| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 211 |
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\1 . . Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana L E I N°512/2000 SUMULA: "Estabelece nor as para contrata~ao de se idores por tempo determinado ara atender a necessidade temp raria de excepcional interess publico". A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefe to Municipal, sanciono a seguinte Lei, observado o disposto no item IX do art. 3 7 da Constitui~ao Federal e Lei Federal n°8.745/93. Art. 1 °) - Para atender a necessidade emponiria de excepcional interesse piihlico, a administra~ao Municipal, p dera efetuar a contrata~ao de pessoal por tempo deterrninado, nas condi oes e prazos previstos nesta Lei. Art. 2°) - Com a finalidade de supr r a falta de servidores concursados nas Unidades de Ensino, Unidad s de Saude, Atendimento a Creches e excepcionalmente outra Unidade de Trabalho, fica a Prefeitura do Municipio de Rio Branco do Sui autoriz o a proceder contrata~ao por tempo detemrinado de: I. Professor com habilita~ao em m· gisterio; II. Atendente de Publico I III. Atendente de Publico II IV. Atendente de Publico III V. Atendente de Fiscaliza.;ao I VI. Atendente de Manuten~ao I VII. Atendente de Limpeza I VIII. Auxiliar de Ensino I IX. Auxiliar de Ensino II. Art. 3°) - 0 recrutamento de pessoal a s r contratado, nos termos desta 1e1, sera efetuado nediante proc sso seletivo I Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana simplificado, SUJeltO a ampla di-vuJga~aO, Oficial, prescindindo de Concurso PUblico. Art. 4°) - As contrata9oes serao efetua as por prazo determinado de no maximo 01 (urn) ano, vencend o contrato impreterivelmente em 31 de dezembro de cada exercicio, na podendo ser prorrogado. Art. 5°) - A remunera~ao do pessoal c ntratado, nos tem10s desta lei sera fixada em importancia correspondent ao valor de remunera~ao fixada ao seiVidor em inicio de carreira, confo e quadro de cargos e salaries do Servi~o Publico MunicipaL Art. 6°) - 0 Contrato de Trabalho a s r firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-a sem direito a indeniza<;oe ·. I. pelo tennino do prazo contratual; II. por iniciativa dos contratados. Panigrafo Unico - A extin~ao do contrat inciso 11 deste artigo, sera comunicada como a antecedencia dias. Art. 7°) - As infra~oes disciplinares atribuidas ao pessoal contratado nos tennos dessa lei, serao apura as mediante sindicancia, concluida no prazo de trinta dias e assegurada at pia defesa. Art. 8°) - Os contratados serao regidos pelo Regime Geral da Previdencia - Consolida~oes das Leis do Tra o -CL T - (Celetistas), e suas contribui~oes previdenciarias serao ecolhidas ao Institut.o Nacional de Previdencia Social- INSS. Art. 9°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica<;ao. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio ranco do Sui, Estado do Parana, em 14 de abril de 2000. I