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norma nº 512/2000

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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. 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
L E I N°512/2000 
SUMULA: "Estabelece nor as para 
contrata~ao de se idores por 
tempo determinado ara atender 
a necessidade temp raria de 
excepcional interess publico". 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefe to Municipal, 
sanciono a seguinte Lei, observado o disposto no item IX do art. 3 7 da 
Constitui~ao Federal e Lei Federal n°8.745/93. 
Art. 1 °) - Para atender a necessidade emponiria de 
excepcional interesse piihlico, a administra~ao Municipal, p dera efetuar a 
contrata~ao de pessoal por tempo deterrninado, nas condi oes e prazos 
previstos nesta Lei. 
Art. 2°) - Com a finalidade de supr r a falta de 
servidores concursados nas Unidades de Ensino, Unidad s de Saude, 
Atendimento a Creches e excepcionalmente outra Unidade de Trabalho, 
fica a Prefeitura do Municipio de Rio Branco do Sui autoriz o a proceder 
contrata~ao por tempo detemrinado de: 
I. Professor com habilita~ao em m· gisterio; 
II. Atendente de Publico I 
III. Atendente de Publico II 
IV. Atendente de Publico III 
V. Atendente de Fiscaliza.;ao I 
VI. Atendente de Manuten~ao I 
VII. Atendente de Limpeza I 
VIII. Auxiliar de Ensino I 
IX. Auxiliar de Ensino II. 
Art. 3°) - 0 recrutamento de pessoal a s r contratado, 
nos termos desta 1e1, sera efetuado nediante proc sso seletivo 
I Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
simplificado, SUJeltO a ampla di-vuJga~aO, 
Oficial, prescindindo de Concurso PUblico. 
Art. 4°) - As contrata9oes serao efetua as por prazo 
determinado de no maximo 01 (urn) ano, vencend o contrato 
impreterivelmente em 31 de dezembro de cada exercicio, na podendo ser 
prorrogado. 
Art. 5°) - A remunera~ao do pessoal c ntratado, nos 
tem10s desta lei sera fixada em importancia correspondent ao valor de 
remunera~ao fixada ao seiVidor em inicio de carreira, confo e quadro de 
cargos e salaries do Servi~o Publico MunicipaL 
Art. 6°) - 0 Contrato de Trabalho a s r firmado de 
acordo com esta Lei extinguir-se-a sem direito a indeniza<;oe ·. 
I. pelo tennino do prazo contratual; 
II. por iniciativa dos contratados. 
Panigrafo Unico - A extin~ao do contrat 
inciso 11 deste artigo, sera comunicada como a antecedencia 
dias. 
Art. 7°) - As infra~oes disciplinares atribuidas ao 
pessoal contratado nos tennos dessa lei, serao apura as mediante 
sindicancia, concluida no prazo de trinta dias e assegurada at pia defesa. 
Art. 8°) - Os contratados serao regidos pelo Regime 
Geral da Previdencia - Consolida~oes das Leis do Tra o -CL T -
(Celetistas), e suas contribui~oes previdenciarias serao ecolhidas ao 
Institut.o Nacional de Previdencia Social- INSS. 
Art. 9°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publica<;ao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio ranco do Sui, 
Estado do Parana, em 14 de abril de 2000. 
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