| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO,A OBRIGATORIEDADE DA LEITURA DE UM VERSÍCULO BÍBLICO,NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana L E I 0°515/2000 , SUMULA: "Cria no Municipio, a o rigatoriedade da leitura de urn versi lo biblico, nas Escolas Municipais e Es aduais". A Camara Municipal de Rio Branco d Sui, Estado do Parana, aprovou, por proposta de todos os Vereadores, e eu JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefeito Mtmicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°)- Fica criado no Municipio de Ri Branco do Sui, a obrigatoriedade de se efetuar a leitura de um versiculo bibl co no inicio da 1 a aula, nas Escolas Municipais e Estaduais. Art. 2°) - Esta Lei entra em vigor na data e sua publica~Yao, revogadas as disposi~oes em contnirio. Gabinete do Prefeito Municipal de Ri Branco do Sui, Estado do Parana, em 14 de abril de 2000. f . I .-- I / / JO ~DiRrE~ N ZZARI P,EFEITO MU ICIPAL