| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO,PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA,NO BAIRRO DENOMINADO VILA SÃO PEDRO,DESTA CIDADE. |
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• r ' Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana LEI n°5l6/2000 ~~---·-, --~-:~:· ~0 1 ... r~"' ,.),. 'J ~ ! ;.,. << t ... ':-' •. j I :·· I 1 >1.• ; .. . I . .... .. .... .... ·l \ L: ,, : ;·. •. . . . . . ; .. - . . ? : .... -l I ''"~.:; , .· - . _j l \,.! · ....... ..... ..,;' SUMULA: " Autoriza a ·aoa~~odete en~ urbano, para implanta~ao de industria, no bairro denominad Vila Sao Pedro, desta cidade". A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, E tado do Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefeito Munic' al~ sanciono a seguinte Lei: Art. r)- Fica o Chefe do Poder Exec tivo Municipal autorizado a transferir por doa~ao, a empresa VEVIURKA CIA L TDA. CGCIMF n°80.823.800/000I-41, area de terreno urbano, medind 24.200,00 m2, no bairro Vila Sio Pedro, desta cidade, com o seguinte MEMORIAL DESCRITIVO: SITUACAO I Situa-se o referido im6vel no bairro denominad Vila Sao Pedro na cidade de Rio Branco do Sul-Pr. CONFRONT ANTES Confronta-se ao norte com terras de propried de de Benedito Faria e Ana Maria Costa Freitas, a leste com terras de prop edade de Paulo Samir Costa, ao sui e oeste ainda com terras de propriedade e Paulo Samir Costa. DESCRICAO Inicia a presente mediyao no marco de ominado O=PP implantado na divisa do terreno com Benedito Faria e a margem esquerda de urn c6rrego, dai segue com ¥ 46"30'NE dividindo com enedito Faria, Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana medindo 40,00 metros ate o marco n° 01, daf segue com o de 81 °00'SE, dividindo como loteamento Vila Sao Pedro, medindo 100,00 me os ate o marco n°02, dai segue com rumo de 46000'SE, dividindo com Ana Ma a Costa Freitas, medindo 180,40 metros, ate o marco n°03, dai segue com nun de 42°30'SW, dividindo com Paulo Samir Costa, medindo 102,50 metros ate o marco n°04, dai segue com rurno de 47°00'NE medindo 260,40 metros ate om co O=PP onde teve inicio. Paragrafo Unico) - Na area de terrene a qu se refere este artigo, a donataria edificani industria com produ~ao de madeira se ada, laminas e compensados. Art 2°) - 0 Prefeito Municipal tomanl. s providencias necessarias a formaliza9ao documental da transferencia, e dete · 1ara a baixa patrimonial entre os hens do municipio. Art. 3°) -Esta Lei entra em vigor na data de ua publica~ao, revogada as disposi~oes em contrario. Gabinete do Prefeito municipal de Rio Branco do Sui, em 24 de abril de 2000.