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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 516/2000

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO,PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA,NO BAIRRO DENOMINADO VILA SÃO PEDRO,DESTA CIDADE.
native_id215

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texto integral #

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' Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
LEI n°5l6/2000 
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SUMULA: " Autoriza a ·aoa~~odete en~ urbano, 
para implanta~ao de industria, 
no bairro denominad Vila Sao 
Pedro, desta cidade". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, E tado do Parana, 
aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefeito Munic' al~ sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. r)- Fica o Chefe do Poder Exec tivo Municipal 
autorizado a transferir por doa~ao, a empresa VEVIURKA CIA L TDA. 
CGCIMF n°80.823.800/000I-41, area de terreno urbano, medind 24.200,00 m2, 
no bairro Vila Sio Pedro, desta cidade, com o seguinte MEMORIAL 
DESCRITIVO: 
SITUACAO I 
Situa-se o referido im6vel no bairro denominad Vila Sao Pedro 
na cidade de Rio Branco do Sul-Pr. 
CONFRONT ANTES 
Confronta-se ao norte com terras de propried de de Benedito 
Faria e Ana Maria Costa Freitas, a leste com terras de prop edade de Paulo 
Samir Costa, ao sui e oeste ainda com terras de propriedade e Paulo Samir 
Costa. 
DESCRICAO 
Inicia a presente mediyao no marco de ominado O=PP 
implantado na divisa do terreno com Benedito Faria e a margem esquerda de urn 
c6rrego, dai segue com ¥ 46"30'NE dividindo com enedito Faria, 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
medindo 40,00 metros ate o marco n° 01, daf segue com o de 81 °00'SE, 
dividindo como loteamento Vila Sao Pedro, medindo 100,00 me os ate o marco 
n°02, dai segue com rumo de 46000'SE, dividindo com Ana Ma a Costa Freitas, 
medindo 180,40 metros, ate o marco n°03, dai segue com nun de 42°30'SW, 
dividindo com Paulo Samir Costa, medindo 102,50 metros ate o marco n°04, dai 
segue com rurno de 47°00'NE medindo 260,40 metros ate om co O=PP onde 
teve inicio. 
Paragrafo Unico) - Na area de terrene a qu se refere este 
artigo, a donataria edificani industria com produ~ao de madeira se ada, laminas e 
compensados. 
Art 2°) - 0 Prefeito Municipal tomanl. s providencias 
necessarias a formaliza9ao documental da transferencia, e dete · 1ara a baixa 
patrimonial entre os hens do municipio. 
Art. 3°) -Esta Lei entra em vigor na data de ua publica~ao, 
revogada as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito municipal de Rio Branco do Sui, em 24 
de abril de 2000. 

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