| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO POR ÁREA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DE ADEMIR JOSÉ NODARI,DESTINADA A LOGRADOURO PÚBLICO. |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
, ESTADO DO PARANA LEI n°517/2000 SUIVIU LA: « Dis poe sobre a permuta de 'rea de terreno urbano de propricdadc do mmnci io por area de terreno urbano de propriedade de ADEMIR JOSE NODARI, destinada a logradouro publico". A Cfunara tviunicipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, aprovou e eu, .JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefeito Mu icipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °)..: .Fica o Cbefe dp Poder Exec tivo Municipal autorizado a transferir im6vel.utbailo de.propriedade do muni ipio, ao senhor ADEMIR JOSE N()DARl, a titl.llo de permuta para que ess cidadao ceda propriedade que Il}~tem sabre area de teneno urbano, sitlJada na quadra "A" loteamento Francisco Jurandir Nodari, nesta cidade. § 1 °) - A area a ser transferida pe1o municipi tem o seguinte tv·iemorial Descritivo: CONFRONT ANTES Ao norte confronta-se com terras de Antonio into Ferro; Ao sui, confronta-se com terras de herdeiros d Felix No,,.ak; Ao leste confronta-se com o loteamerito Dar ., Furquim; Ao oeste confronta-se com a rna projetada. CAMINIJAl\1ENTO , ·n .'i-; _;J'.~-~ :::;:: :;·:;_1,-::; . 0 pre§eJlte''· levalitameiito teve:> sua orig m no marco denominado O=PP, dai seglilu com rumo de 81°10'SE, numa dis ancia de 44,00 metros~ ate encontrar o marco 11° 01, dai seguin com nuno de l2°20'NO, numa distancia de 55)0 metros ate o marco n°02, dai seguin com n1 ode 81°00' SO, numa distancia de 25,00 metros ate o marco n°03, dai segui com nnno de 78°l0'SO, numa disHincia de,25,00 metros ate o marco n°04, i seguiu com rumo de 02°00'SO, numa dist<\11cia de 24,00 metros ate o marco n 05, dai seguin -~' \ alit 'i/J~ ~ ~~?J .::· ESTADO DO PARANA com rumo de 55°05'SE, numa distancia de 23,00 metros ate om co O=PP onde teve inicio 0 presente levantamento, perfazendo uma poligono . gular com area de 1.978,00m2 (urn mil, novecentos setenta e oito metros quadrad s). CONFRONT ANTES Ao norte confronta-se com terras de ADE IR NODARJ ,.. Ao sui, confronta-se com terras de EUGE TO NOVAK e loteamento DARCY FURQUIM; A leste confronta-se com terras de ADEMI NODARI; Ao oeste confronta-se com as quadras 1 (u 1) e 2 (dois) do m.esmo loteamento. CAMINHAMENTO ·:. .:. ,'\:':" ;,:'::: ,;,0 presente levantamento teve sua ori ·em no marco denominado O=PP;.cmvado junto ao canto do lote 16 divisando c m o loteamento DARCY FURQUIM~ dai seguiu com rumo de 69°30'S]; nun a distancia de 127,50 metros ate () marco n° Ql, dai se~ji]'''' com nllllo de 8°1 O'NE, numa distancia de 202,30 metros ate o marco n°02;·''Clai seguiu C(>:m r ode 33°05' NE, numa distancia de 92,50 metros ate o marco n°03, dat,segui com rumo de 20°05'SO, numa distancia de' 117,50 metros ate o marq .!~ 04, ai seguiu com rumo de 64°40' NO, numa distancia de 34,00 metros. ate .~marco 0 05, dai seguin com rumo de l7°05'SO, numa distancia de 182,50 metr(?s ate o narco n°06, dai seguin com rumo de 49°1 O'SO; numa distancia de 71,30 metr s, ate o marco 11°07, dai segue com rumo de 43°00'NO, numa distancia de 124, 0 metros ate o m~co 11°08, dai seg~u co~ ~o~:f r: a~ St ~Q ' r~a distancia e 10:00 m~tros ate o marco n°09, dm segunftfaJefona c1rqdar:ate omarco n°10 n na distancm de 23,00 metros, dai segu1u QJP fWnO de':31 °00'SO, htlma dista.nc1a e 33,40 metros ate o marco n°11, dai seguiu numa trajet6ria circular ate o m co n°l 2, numa distancia de 13,00 metros, dai seguiu com rumo de 6l 0 00'SE, m ma distancia de 20,00 metros, ate o marco 11°13, dai seguiu com rumo de 31 °30'SO, numa distancia de 109,40 metros ate o marco O=PP onde teve ir 'cio o presente levantamento, perfazendo uma poligono inegular com area de 37. 22,50m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dy>is virgula cinql.ienta metros q drados). \ 1.- -t j _ ....... . .. ---r , ESTADO DO PARANA § 2°) - A area a ser recebida pelo municipio or permuta tern o seguinte Memorial Descritivo: CONFRONT ANTES Ao norte confronta-se com a rua n°03 domes o lotcamento. Ao sui, confronta-se com terras da Familia No ari; A lestc confronta-se com a ma 11°02 do mesm 1oteamento. Ao oeste confronta-se com o loteamento Ma lido Rocio. CAMINHAMENTO 0 presente levantamento teve sua ori m no marco denominado O=PP, cravado junto ao lote 11°01 e rua 11°03, dai s guiu com nnno de 24°50'SO. mnna disHincia de 261.00 metros ate o marco o 01. dai se~iu "' "" .I - com nuno de 65°00' SE, numa disHincia de 30,00 metros ate o marco n°02, dai seguin com mmo de 24°50'NE, numa distancia de 239,00 met os ate o marco 11°03, dai seguiu com nuno de 29°40'NO, numa distancia de 37, 0 metros ate o marco O=PP onde teve inic1o o presente levantamento, perfazen o mna poligono regular com area de 7.501,50m2 ( sete mil, quinhcntos e um v'rgula cinqiienta metros quadrados). Art. r) - 0 Prefeito Municipal fica autori ado a outorgar escritura publica definitiva da area descrita nesta lei, e dete ninani a baixa contabi1 e patrimonial desse hem e, a receber, em nome do mu icipio escritura outorgada por parte do Senhor AD EMIR JOSE NODARI. Art. 3°) -Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~ao, revogada as disposi~oes em contnirio. de abril de 2000. Gabinete;do Prefeito muni~ipal de Rio Branc do Sui, em 24 i .