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norma nº 517/2000

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO POR ÁREA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DE ADEMIR JOSÉ NODARI,DESTINADA A LOGRADOURO PÚBLICO.
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, 
ESTADO DO PARANA 
LEI n°517/2000 
SUIVIU LA: « Dis poe sobre a permuta de 'rea de terreno 
urbano de propricdadc do mmnci io por area de 
terreno urbano de propriedade de ADEMIR 
JOSE NODARI, destinada a logradouro 
publico". 
A Cfunara tviunicipal de Rio Branco do Sui, Estado do 
Parana, aprovou e eu, .JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefeito Mu icipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 °)..: .Fica o Cbefe dp Poder Exec tivo Municipal 
autorizado a transferir im6vel.utbailo de.propriedade do muni ipio, ao senhor 
ADEMIR JOSE N()DARl, a titl.llo de permuta para que ess cidadao ceda 
propriedade que Il}~tem sabre area de teneno urbano, sitlJada na quadra "A" 
loteamento Francisco Jurandir Nodari, nesta cidade. 
§ 1 °) - A area a ser transferida pe1o municipi tem o seguinte 
tv·iemorial Descritivo: 
CONFRONT ANTES 
Ao norte confronta-se com terras de Antonio into Ferro; 
Ao sui, confronta-se com terras de herdeiros d Felix No,,.ak; 
Ao leste confronta-se com o loteamerito Dar ., Furquim; 
Ao oeste confronta-se com a rna projetada. 
CAMINIJAl\1ENTO , 
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.'i-; _;J'.~-~ :::;:: :;·:;_1,-::; . 
0 pre§eJlte''· levalitameiito teve:> sua orig m no marco 
denominado O=PP, dai seglilu com rumo de 81°10'SE, numa dis ancia de 44,00 
metros~ ate encontrar o marco 11° 01, dai seguin com nuno de l2°20'NO, numa 
distancia de 55)0 metros ate o marco n°02, dai seguin com n1 ode 81°00' SO, 
numa distancia de 25,00 metros ate o marco n°03, dai segui com nnno de 
78°l0'SO, numa disHincia de,25,00 metros ate o marco n°04, i seguiu com 
rumo de 02°00'SO, numa dist<\11cia de 24,00 metros ate o marco n 05, dai seguin 
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alit 'i/J~ ~ ~~?J .::· ESTADO DO PARANA 
com rumo de 55°05'SE, numa distancia de 23,00 metros ate om co O=PP onde 
teve inicio 0 presente levantamento, perfazendo uma poligono . gular com area 
de 1.978,00m2 (urn mil, novecentos setenta e oito metros quadrad s). 
CONFRONT ANTES 
Ao norte confronta-se com terras de ADE IR NODARJ ,.. 
Ao sui, confronta-se com terras de EUGE TO NOVAK e 
loteamento DARCY FURQUIM; 
A leste confronta-se com terras de ADEMI NODARI; 
Ao oeste confronta-se com as quadras 1 (u 1) e 2 (dois) do 
m.esmo loteamento. 
CAMINHAMENTO 
·:. 
.:. ,'\:':" ;,:'::: 
,;,0 presente levantamento teve sua ori ·em no marco 
denominado O=PP;.cmvado junto ao canto do lote 16 divisando c m o loteamento 
DARCY FURQUIM~ dai seguiu com rumo de 69°30'S]; nun a distancia de 
127,50 metros ate () marco n° Ql, dai se~ji]'''' com nllllo de 8°1 O'NE, numa 
distancia de 202,30 metros ate o marco n°02;·''Clai seguiu C(>:m r ode 33°05' NE, 
numa distancia de 92,50 metros ate o marco n°03, dat,segui com rumo de 
20°05'SO, numa distancia de' 117,50 metros ate o marq .!~ 04, ai seguiu com 
rumo de 64°40' NO, numa distancia de 34,00 metros. ate .~marco 0
05, dai seguin 
com rumo de l7°05'SO, numa distancia de 182,50 metr(?s ate o narco n°06, dai 
seguin com rumo de 49°1 O'SO; numa distancia de 71,30 metr s, ate o marco 
11°07, dai segue com rumo de 43°00'NO, numa distancia de 124, 0 metros ate o 
m~co 11°08, dai seg~u co~ ~o~:f r: a~ St ~Q ' r~a distancia e 10:00 m~tros 
ate o marco n°09, dm segunftfaJefona c1rqdar:ate omarco n°10 n na distancm de 
23,00 metros, dai segu1u QJP fWnO de':31 °00'SO, htlma dista.nc1a e 33,40 metros 
ate o marco n°11, dai seguiu numa trajet6ria circular ate o m co n°l 2, numa 
distancia de 13,00 metros, dai seguiu com rumo de 6l 0
00'SE, m ma distancia de 
20,00 metros, ate o marco 11°13, dai seguiu com rumo de 31 °30'SO, numa 
distancia de 109,40 metros ate o marco O=PP onde teve ir 'cio o presente 
levantamento, perfazendo uma poligono inegular com area de 37. 22,50m2 (trinta 
e sete mil, quatrocentos e vinte e dy>is virgula cinql.ienta metros q drados). 
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ESTADO DO PARANA 
§ 2°) - A area a ser recebida pelo municipio or permuta tern 
o seguinte Memorial Descritivo: 
CONFRONT ANTES 
Ao norte confronta-se com a rua n°03 domes o lotcamento. 
Ao sui, confronta-se com terras da Familia No ari; 
A lestc confronta-se com a ma 11°02 do mesm 1oteamento. 
Ao oeste confronta-se com o loteamento Ma lido Rocio. 
CAMINHAMENTO 
0 presente levantamento teve sua ori m no marco 
denominado O=PP, cravado junto ao lote 11°01 e rua 11°03, dai s guiu com nnno 
de 24°50'SO. mnna disHincia de 261.00 metros ate o marco o 01. dai se~iu "' "" .I -
com nuno de 65°00' SE, numa disHincia de 30,00 metros ate o marco n°02, dai 
seguin com mmo de 24°50'NE, numa distancia de 239,00 met os ate o marco 
11°03, dai seguiu com nuno de 29°40'NO, numa distancia de 37, 0 metros ate o 
marco O=PP onde teve inic1o o presente levantamento, perfazen o mna poligono 
regular com area de 7.501,50m2 ( sete mil, quinhcntos e um v'rgula cinqiienta 
metros quadrados). 
Art. r) - 0 Prefeito Municipal fica autori ado a outorgar 
escritura publica definitiva da area descrita nesta lei, e dete ninani a baixa 
contabi1 e patrimonial desse hem e, a receber, em nome do mu icipio escritura 
outorgada por parte do Senhor AD EMIR JOSE NODARI. 
Art. 3°) -Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~ao, 
revogada as disposi~oes em contnirio. 
de abril de 2000. 
Gabinete;do Prefeito muni~ipal de Rio Branc do Sui, em 24 i . 

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