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norma nº 1065/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB3941F5
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.065/2014
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde,
Gestora Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população
usuária do SUS, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por ano.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor de que trata ocaput
deste artigo, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública.
§ 2º Em havendo alteração de valor conforme estabelecido no § 1º, deste artigo, o Chefe
do Poder Executivo Municipal encaminhará expediente ao Poder Legislativo, com
comunicação do novo valor adotado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário, indicando-se o
elemento e a respectiva fonte de recurso.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 18 de março
de 2014.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:AB3941F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2014. Edição
0457
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