| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB3941F5 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.065/2014 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde, Gestora Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por ano. § 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor de que trata ocaput deste artigo, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública. § 2º Em havendo alteração de valor conforme estabelecido no § 1º, deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará expediente ao Poder Legislativo, com comunicação do novo valor adotado. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário, indicando-se o elemento e a respectiva fonte de recurso. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 18 de março de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:AB3941F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2014. Edição 0457 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2