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norma nº 525/2000

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO,VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,PARA O MANDATO A SER INICIADO EM 01 DE JANEIRO DE 2001,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
L E I 0°525/2000 
SUMULA: "Dispoe sobre a re unera~ao do 
Prefeito, Vice Prefeito e 
Secretarios Munici 
mandato a ser inici 
janeiro de 2001, da outras 
providencias". 
Fa9o saber que a Cfunara Municipal de io Branco do Sui, 
Estado do Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU N ZZARI, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°) - Os subsfdios do Prefeito Vice-Prefeito e 
Secretarios Munic.ipais, para o mandata a ser iniciado em 01 de janeiro de 
2001, do Municipio de Rio Branco do Sul, observados o di osto no inciso V, 
do Art. 29 e do § 4°, art. 39 da Constitui~ao Federal, alterad pe1os Artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucionaln°19, de 04 de junho de 1998 s ra: 
I- Do Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil r ais) mensais; 
II - Do Vice-Prefeito: R$3.000,00 (tres mil reais) 
mensais; 
III- Do Secretario 1\tlunicipal: R$2. 00,00 (dois mil 
rea is) mensais. 
' Paragrafo 1 °) - E vedado o acres uno de qualquer 
gratifica9ao, adicional, abono, premio e verba de representa~ o; 
Paragrafo 2°)- Ate o termino de 2003, despesa total com 
pessoal do Poder Eycutivo nilo poderi ultrapassar, em per entual da rcccita 
~. ( : 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
corrente liquida, a despesa verificada em 1999, acrescida d I 0%, se isso 
for inferior ao limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ressalvando-se a 
revisao geral annal, prevista no inciso X do Art. 37 da Cons "tui~ao Federal. 
Pa ragrafo 3°) - Para efeito do que ata 0 panigrafo 
anterior, fica estipulado o percentual sobre a receita c ente liquida do 
exercicio de 2001 , o indice de 49,17% (quarenta e nove vir ula dezessete por 
cento). 
Art. 2°) - Esta Lei entrara em vigor e I o de janeiro de 
200·1, revogando-se as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Mllllicipal de Ri Branco do Sul, 
Estado do Parana, em 05 de setembro de 2000. 
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PI(EFihto MUN CIP AL I . 

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