| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO,VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,PARA O MANDATO A SER INICIADO EM 01 DE JANEIRO DE 2001,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana L E I 0°525/2000 SUMULA: "Dispoe sobre a re unera~ao do Prefeito, Vice Prefeito e Secretarios Munici mandato a ser inici janeiro de 2001, da outras providencias". Fa9o saber que a Cfunara Municipal de io Branco do Sui, Estado do Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU N ZZARI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°) - Os subsfdios do Prefeito Vice-Prefeito e Secretarios Munic.ipais, para o mandata a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, do Municipio de Rio Branco do Sul, observados o di osto no inciso V, do Art. 29 e do § 4°, art. 39 da Constitui~ao Federal, alterad pe1os Artigos 2° e 5° da Emenda Constitucionaln°19, de 04 de junho de 1998 s ra: I- Do Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil r ais) mensais; II - Do Vice-Prefeito: R$3.000,00 (tres mil reais) mensais; III- Do Secretario 1\tlunicipal: R$2. 00,00 (dois mil rea is) mensais. ' Paragrafo 1 °) - E vedado o acres uno de qualquer gratifica9ao, adicional, abono, premio e verba de representa~ o; Paragrafo 2°)- Ate o termino de 2003, despesa total com pessoal do Poder Eycutivo nilo poderi ultrapassar, em per entual da rcccita ~. ( : Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana corrente liquida, a despesa verificada em 1999, acrescida d I 0%, se isso for inferior ao limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ressalvando-se a revisao geral annal, prevista no inciso X do Art. 37 da Cons "tui~ao Federal. Pa ragrafo 3°) - Para efeito do que ata 0 panigrafo anterior, fica estipulado o percentual sobre a receita c ente liquida do exercicio de 2001 , o indice de 49,17% (quarenta e nove vir ula dezessete por cento). Art. 2°) - Esta Lei entrara em vigor e I o de janeiro de 200·1, revogando-se as disposi~oes em contrario. Gabinete do Prefeito Mllllicipal de Ri Branco do Sul, Estado do Parana, em 05 de setembro de 2000. ! \ • l .• ' • ·, 1 . i / .f-1,? J ·/! JOld rrt tEU N ZZARI PI(EFihto MUN CIP AL I .