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norma nº 527/2000

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
LEI N. 0 527/2000 
Sumula: "Estima a Receita e Fi a a Despesa 
para o Exercicio Finance ro de 2001 " . 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado 
do Parana, aprovou e eu, Joao Dirceu Nazzari, Prefeito Municipal, sancion a seguinte Lei: 
Art. 1°.- 0 Orc;:amento Geral do umc1p1o para 
o exercicio financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes d sta Lei estima 
a Receita em R$ 16.167.000,00(dezesseis milhoes, cento e sessenta e te reais) e fixa 
a Despesa em igual valor. 
Art. 2°. - A Receita sera realizada ela arrecadacao 
de Tributes, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma d Legislacao em 
vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. 
RECEITAS R$ 16.167.000,00 
RECEITAS CORRENTES R$ 15.153.000,00 
Receita Tributaria R$ 821.000,00 
Receita Patrimonial R$ 15.000,00 
Receita Industrial R$ 2.000,00 
Receita de Servi9os R$ 2.000,00 
Transferencias Correntes R$ 14.076.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 237.000,00 
RECEITA DE CAPITAL R$ 1.014.000,00 
Opera9oes de Cn!dito R$ 1.000.000,00 
Aliena9oes de Bens R$ 10.000,00 
Transferencias de Capital R$ 4.000,00 
Art. 3°. - A Despesa sera re lizada segundo 
as discrimina~toes constantes nos quadros que integram esta Lei, e teni o seguinte 
desdobramento. 
Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui 
Estado do Parana 
DESPESAS POR ORGAOS 
ORGAO LEGISLATIVO 
Camara Municipal R$ 
ORGAO EXECUTIVO 
Govemo Municipal R$ 
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 
Secretaria do Governo Municipal R$ 
Procuradoria Judicial do Municipio R$ 
Sec. Munic. de Finan9as e Administra9ao R$ 
Sec. Munic. de Educa9ao e Cultura R$ 
Sec. Municipal de Saude R$ 
Sec. Municipal de Transportes R$ 
Sec. Munic. de Desenvolvimento Urbano R$ 
Sec. Munic. de Agric. e Meio Ambiente R$ 
Sec. Municipal de A9ao Social R$ 
Sec. Mun. Extr. p/ Assuntos Seg. Publica R$ 
Sec. Municipal Esporte e Turismo R$ 
R$ 
R$ 
820.000,00 
R 
119.000,0 
50.000,0 
394.000,0 
169.000,0 
1.920.000,0 
6.295.000,0 
1.875.000,0 
1.245.000,0 
2 .055.000,0 
170.000,0 
840.000,0 
45.000,0 
170.000,0 
16.167.000,00 
820.000,00 
15.347.000,00 
Art.4°. -Fica o Poder Execut vo autorizado a: 
I - ReaJizar Operayoes de Credito por 
Antecipa~ao da Receita devendo cumprir as exigencias mencionada no Art. 32 e nos 
incisos I a IV do Art. 38 da Lei de ResponsabiJidade Fiscal; 
II - Abrir Credito Suplement r ate o limite de 2% 
(Do is por cento) do total da receita estimada; 
Ill- Efetuar corre~ao monet ria do Oryamento. 
IV- As despesas com pessoal material, serviyos e 
encargos sociais necessaria a realiza9ao de obras, quando executad po~ administrayao 
direta, correrao por conta do elemento da despesa 4110.00 Obras e In alaryoes. 
Art.5°. - Esta Lei entrara e vigor no dia 1° de 
janeiro de 2001, revogadas as disposivoes em contnirio. 
Sui, 26 de Dezembro de 2000. 

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