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norma nº 532/2001

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2001
Date 2001-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES,EM CASO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,PARA ATENDER TEMPORÁRIA NECESSIDADE DE SERVIÇO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui 
Estado do Parana 
LEI N°532/2001. 
S(!MULA: Dispiie sobre a contralttfii de servidores, 
em caso de excepcional in re~ise pitblico, 
para atender temporaria ecessidade de 
serviro, e da outras provid ncias. 
A Camara Municipal de Rio Branco d Sui, Estado do 
Parana, no uso de suas atribui<;-6es e tendo em vista o dis osto no art. 3 7, 
inciso IX, da Constitui<;ao Federal, e Lei Federal n°8.745/93, aprovou e eu, 
Bento Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguintc Lei 
Art. 1°)- Fica o Executivo Municipal autori ado a contratar 
pessoal por tempo detenninado, a ser rea1izado nas seguintes hip6teses. 
I. A tender a manute11(1
;ao dos servi~os de e uca<;ao, sat1de e 
atividades auxiliares; agua, esgoto, hmpeza ptiblica, conserva<;ao e 
manuten<;ao de loh'Tadouros pttblicos; servi<;os de adm· istra~ao gcral, 
lan~amento, fiscalizac;ao e arrecadac;ao de tributos, escri ac;ao contabil, 
controle urbanistico, de engenharia e servi<;:os auxiliares: 
n. atender a termos de convenio, acordo u ajuste para a 
execu<;ao de obras ou prestac;ao de servi<;os durante o period de vigencia do 
convenio, acordo ou ajuste; 
III. em estado de calamidade publica. 
Art. 2°) - As contratac;oes com base nesta L i scrao feitas na 
fonna prevista no Art. 436, § 1 o da Consolidac;ao das Leis do Trabalho, e 
dependerao da existencia de recursos or<;amentarios e m1o p derao ter prazo 
superior a 3 I de dezembro de 2. 001, vedada a sua renova<;ao 
Art. 3°) - No prazo de 1 5 ( quinze) dias ap6s vigencia desta 
Lei, o Prefeito baixara decreto contendo o ntunero, a d 
sal<irio de cada uma das ftm~oes enumeradas no inciso I do 
omina<;ao e o 
1. 1° desta Lei. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parani 
Art. 4°) - Devera ser remetido a Cat ara Municipal, 
ap6s 30 dias da publicac;ao desta Lei, mensahncnte rela<;ao dos servidores 
contratados e suas respectivas fun<yoes. 
Artigo 5°) - Ate o tennino da vigen ia estabelecida 
nesta Lei, deveni ser reahzado concurso pt1blico, para s 1primentos dos 
cargos. 
§ Unico) - Os servidores aprovad s em concurso 
pt1blico e nomeado para o exercicio de cargo pttblico terao t mpo de servi90 
prestado, sob regime desta I _ei, averbado para todos os efei os previstos na 
legisla<;ao municipal. 
Art. 6°) - 0 Contrato de T rabalho ser finnado de 
acordo com esta Lei extinguir-se-a: 
I. pelo termino do prazo contratual. 
II. per in.iciativa dos contratados. 
§ (inico)- A extin<yao do contrato nos casos do inciso 
11 deste artigo, sera comunicada com a antecedencia minim de trinta (30) 
dias. 
Art. 7°) - As infrac;oes disciplinar s atribuidas ao 
pessoal contratado nos tennos desta lei, serao apu ados mediante 
sindicancia, concluida no prazo de trinta dias e assegurada a1 pla defesa. 
Art. 8°) - Os contratados serao regi os pelo Regime 
Geral da Previdencia - Consohdac;ao das Leis do Ira alho - CLT -
(Celetistas), e suas contribuir;oes previdenciarias serao recolhidas ao 
lnstituto Nacional da Pre·videncia Social - INSS. 
Art. 9°) -Esta Lei entrani em vigor na data de sua 
publicac;ao, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2.001. 
Gabinete do Prefeito Mt nicipal de Rio 
Branco do Sul, Estado do Parana, em 08 de fevereiro de .001. 
~~i Prefeito :llunicip I 

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