| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2001 |
| Date | 2001-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES,EM CASO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,PARA ATENDER TEMPORÁRIA NECESSIDADE DE SERVIÇO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui
Estado do Parana
LEI N°532/2001.
S(!MULA: Dispiie sobre a contralttfii de servidores,
em caso de excepcional in re~ise pitblico,
para atender temporaria ecessidade de
serviro, e da outras provid ncias.
A Camara Municipal de Rio Branco d Sui, Estado do
Parana, no uso de suas atribui<;-6es e tendo em vista o dis osto no art. 3 7,
inciso IX, da Constitui<;ao Federal, e Lei Federal n°8.745/93, aprovou e eu,
Bento Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguintc Lei
Art. 1°)- Fica o Executivo Municipal autori ado a contratar
pessoal por tempo detenninado, a ser rea1izado nas seguintes hip6teses.
I. A tender a manute11(1
;ao dos servi~os de e uca<;ao, sat1de e
atividades auxiliares; agua, esgoto, hmpeza ptiblica, conserva<;ao e
manuten<;ao de loh'Tadouros pttblicos; servi<;os de adm· istra~ao gcral,
lan~amento, fiscalizac;ao e arrecadac;ao de tributos, escri ac;ao contabil,
controle urbanistico, de engenharia e servi<;:os auxiliares:
n. atender a termos de convenio, acordo u ajuste para a
execu<;ao de obras ou prestac;ao de servi<;os durante o period de vigencia do
convenio, acordo ou ajuste;
III. em estado de calamidade publica.
Art. 2°) - As contratac;oes com base nesta L i scrao feitas na
fonna prevista no Art. 436, § 1 o da Consolidac;ao das Leis do Trabalho, e
dependerao da existencia de recursos or<;amentarios e m1o p derao ter prazo
superior a 3 I de dezembro de 2. 001, vedada a sua renova<;ao
Art. 3°) - No prazo de 1 5 ( quinze) dias ap6s vigencia desta
Lei, o Prefeito baixara decreto contendo o ntunero, a d
sal<irio de cada uma das ftm~oes enumeradas no inciso I do
omina<;ao e o
1. 1° desta Lei.
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Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui
Estado do Parani
Art. 4°) - Devera ser remetido a Cat ara Municipal,
ap6s 30 dias da publicac;ao desta Lei, mensahncnte rela<;ao dos servidores
contratados e suas respectivas fun<yoes.
Artigo 5°) - Ate o tennino da vigen ia estabelecida
nesta Lei, deveni ser reahzado concurso pt1blico, para s 1primentos dos
cargos.
§ Unico) - Os servidores aprovad s em concurso
pt1blico e nomeado para o exercicio de cargo pttblico terao t mpo de servi90
prestado, sob regime desta I _ei, averbado para todos os efei os previstos na
legisla<;ao municipal.
Art. 6°) - 0 Contrato de T rabalho ser finnado de
acordo com esta Lei extinguir-se-a:
I. pelo termino do prazo contratual.
II. per in.iciativa dos contratados.
§ (inico)- A extin<yao do contrato nos casos do inciso
11 deste artigo, sera comunicada com a antecedencia minim de trinta (30)
dias.
Art. 7°) - As infrac;oes disciplinar s atribuidas ao
pessoal contratado nos tennos desta lei, serao apu ados mediante
sindicancia, concluida no prazo de trinta dias e assegurada a1 pla defesa.
Art. 8°) - Os contratados serao regi os pelo Regime
Geral da Previdencia - Consohdac;ao das Leis do Ira alho - CLT -
(Celetistas), e suas contribuir;oes previdenciarias serao recolhidas ao
lnstituto Nacional da Pre·videncia Social - INSS.
Art. 9°) -Esta Lei entrani em vigor na data de sua
publicac;ao, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2.001.
Gabinete do Prefeito Mt nicipal de Rio
Branco do Sul, Estado do Parana, em 08 de fevereiro de .001.
~~i Prefeito :llunicip I