| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2001 |
| Date | 2001-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM O LAR ESCOLA LEOCÁDIO CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui Estado do Parana LEI N°534/2001 SlJMULA: Autoriza o Chefe do Exec tivo Municipal finnar contrato de concessa de uso de bem pt1blico como LAR ESCO A LEOCADIO CORREIA e da outras provi encias. A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, aprovou, e eu, Bento Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1 °) - Fica o Chefe do Poder Executivo M micipal autorizado a finnar contrato de concessao de uso de bem pt:tblico ent e o Municipio e o LAR ESCOLA LEOC4DIO JOSE CORREIA. Art. 2°) - 0 contrato de concessao de uso de que trata o artigo anterior abrange as instala~oes da Faculdade de Pedagog) , que deverao ser discriminadas no referido contrato, serao utilizadas para o perfeito desenvolvimento das atividades didatico-pedag6gicas, se pre buscando o correto funcionamento dos cursos. Art. 3°)- 0 contrato sera pelo periodo de 08 (o to) anos, e sera no periodo nottm1o, ficando porem assegurado ao LAR ESC LA o direito de dispor de outros espa~os de fonna que possa estabelecer ' nao coincidencia entre datas e horarios em que outras atividades tenham prefc encias. Art. 4°) - Esta Lei entrani em vigor na data e sua publica~ao , rcvogadas disposi~oes em contnirio. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, em 1 2 de feverciro de 2. 00 1. /~!;,/: ',If~:·· i.::; - / ' Belllo Cllimelli Prefeito A-lunicip I ----------------------···-··--·