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norma nº 534/2001

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 2001
Date 2001-02-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM O LAR ESCOLA LEOCÁDIO CORREIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui 
Estado do Parana 
LEI N°534/2001 
SlJMULA: Autoriza o Chefe do Exec tivo Municipal 
finnar contrato de concessa de uso de bem 
pt1blico como LAR ESCO A LEOCADIO 
CORREIA e da outras provi encias. 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, 
aprovou, e eu, Bento Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Art. 1 °) - Fica o Chefe do Poder Executivo M micipal autorizado 
a finnar contrato de concessao de uso de bem pt:tblico ent e o Municipio e o 
LAR ESCOLA LEOC4DIO JOSE CORREIA. 
Art. 2°) - 0 contrato de concessao de uso de que trata o artigo 
anterior abrange as instala~oes da Faculdade de Pedagog) , que deverao ser 
discriminadas no referido contrato, serao utilizadas para o perfeito 
desenvolvimento das atividades didatico-pedag6gicas, se pre buscando o 
correto funcionamento dos cursos. 
Art. 3°)- 0 contrato sera pelo periodo de 08 (o to) anos, e sera no 
periodo nottm1o, ficando porem assegurado ao LAR ESC LA o direito de 
dispor de outros espa~os de fonna que possa estabelecer ' nao coincidencia 
entre datas e horarios em que outras atividades tenham prefc encias. 
Art. 4°) - Esta Lei entrani em vigor na data e sua publica~ao , 
rcvogadas disposi~oes em contnirio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do 
Parana, em 1 2 de feverciro de 2. 00 1. 
/~!;,/: ',If~:·· i.::; - / ' 
Belllo Cllimelli 
Prefeito A-lunicip I 
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