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norma nº 540/2001

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
native_id238

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura ~1unicipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
L E I 0°540/2001 
SlJJ\fUl.A: "Cria a Secretaria : 'lunicipal 
do l\leio Ambiente". 
A Camara Mw1icipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, .Preteito Municip , sanctono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 °) - Fica criada a Secreta ria 1\. unicipal do 
l\leio Ambiente, que teni como ftmcao estabclecer po1ftic s de controle 
ambiental para a populacao e empresas no Municipio .. 
Art. 2n) - A Secretaria Municipal do M io Ambiente 
fica desmembrada da Secrctaria da Agricultura, com os se uintes cargos 
em comissao: 
a) - Coordenador de Projetos do Meio Ambiente -
Simbolo CED do anexo 1 da Lei 452 97~ 
b) - Chefe de Sec;ao de Fiscahzac;ao do M io Ambiente 
Simbolo CSE, do anexo 1 da Lei 452 97 ~ 
c)- Chefe de Sec;ao de Controle do Me o Ambiente￾Simbolo CSE, do anexo 1 da Lei 452 97. 
Art. 3°) - A Remuneracao dos Car os refcridos 
obedecerao os val ores estabelecidos na Lei 452/97, que d' poe sabre a 
estrutura orgfullca e funcional dos servidores municipals. 
Art. 4°) - Fica o Poder Exccutivo Munic.i al aut01izado 
a abrir no corrente exercicio no Orc;amento Vigente, urn ere ito adicional 
especial no valor de R$-70.000,00 (setenta mil reais), ara atender 
despesas com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, qu correrao por 
conta das seguintes dotayoes orc;amentarias: (/!!__.-
• 
Prefeitura l\'lunicipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
Lei 11°540/200 1 
15.00- Sccrctaria Municipal do l\1eio Ambiente 
15.0 l - Gabinete da Secretaria J'vlunicipal do M 1o Ambiente; 
04.77.0212.063- Atividade Gabinete Mcio Am icnte~~ 
3111.01-45.000,00 
3111.03- 5.000,00 
3113.00- 5.000,00 
3120.00- 5.000,00 
3132.00- 5.000,00 
4120.00 - 5 .000,00. 
Art. 5°)- Fica autorizada a Secretaria unicipal do 
Meio Ambiente a firmar c..~onvenios com orgaos a fiscaliz ~ao estadual 
e federal, tais como lAP, DNPl\-1 de outros de sua compe ~ncia . 
Art. 6°) - Esta Lei entrara em vigor n data de sua 
publicayao, retroat:,rindo seus eteitos a 1 ode fevereiro de 2.0 1. 
Art. 7°) - As despesas da criar;a da referida 
Secretaria serao oriundas da redu9ao de recursos da ecretaria da 
Agricultura e Meio Ambiente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio 
Estado do Para11a, em 08 de maio de 2001 . 

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