| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |
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Prefeitura ~1unicipal de Rio Branco do ul Estado do Parana L E I 0°540/2001 SlJJ\fUl.A: "Cria a Secretaria : 'lunicipal do l\leio Ambiente". A Camara Mw1icipal de Rio Branco do ul, Estado do Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, .Preteito Municip , sanctono a seguinte Lei: Art. 1 °) - Fica criada a Secreta ria 1\. unicipal do l\leio Ambiente, que teni como ftmcao estabclecer po1ftic s de controle ambiental para a populacao e empresas no Municipio .. Art. 2n) - A Secretaria Municipal do M io Ambiente fica desmembrada da Secrctaria da Agricultura, com os se uintes cargos em comissao: a) - Coordenador de Projetos do Meio Ambiente - Simbolo CED do anexo 1 da Lei 452 97~ b) - Chefe de Sec;ao de Fiscahzac;ao do M io Ambiente Simbolo CSE, do anexo 1 da Lei 452 97 ~ c)- Chefe de Sec;ao de Controle do Me o AmbienteSimbolo CSE, do anexo 1 da Lei 452 97. Art. 3°) - A Remuneracao dos Car os refcridos obedecerao os val ores estabelecidos na Lei 452/97, que d' poe sabre a estrutura orgfullca e funcional dos servidores municipals. Art. 4°) - Fica o Poder Exccutivo Munic.i al aut01izado a abrir no corrente exercicio no Orc;amento Vigente, urn ere ito adicional especial no valor de R$-70.000,00 (setenta mil reais), ara atender despesas com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, qu correrao por conta das seguintes dotayoes orc;amentarias: (/!!__.- • Prefeitura l\'lunicipal de Rio Branco do ul Estado do Parana Lei 11°540/200 1 15.00- Sccrctaria Municipal do l\1eio Ambiente 15.0 l - Gabinete da Secretaria J'vlunicipal do M 1o Ambiente; 04.77.0212.063- Atividade Gabinete Mcio Am icnte~~ 3111.01-45.000,00 3111.03- 5.000,00 3113.00- 5.000,00 3120.00- 5.000,00 3132.00- 5.000,00 4120.00 - 5 .000,00. Art. 5°)- Fica autorizada a Secretaria unicipal do Meio Ambiente a firmar c..~onvenios com orgaos a fiscaliz ~ao estadual e federal, tais como lAP, DNPl\-1 de outros de sua compe ~ncia . Art. 6°) - Esta Lei entrara em vigor n data de sua publicayao, retroat:,rindo seus eteitos a 1 ode fevereiro de 2.0 1. Art. 7°) - As despesas da criar;a da referida Secretaria serao oriundas da redu9ao de recursos da ecretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Estado do Para11a, em 08 de maio de 2001 .