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norma nº 542/2001

Tipo Lei
Número / Ano 542 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA,ASSOCIADO AS AÇÕES SÓCIO - EDUCATIVAS,E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CRIANDO AO MESMO TEMPO,O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA EM RIO BRANCO DO SUL.
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,. . Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
L E I n°542/2001 
SU~IULA: '~Institui o Programa de Garantia de 
Renda Minima, asso iado as a~oes 
socio-educativas, e d termina outras 
providencias criand ao mesmo 
tempo, o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e ontrole Social 
do Programa de Gar ntia de Renda 
Minima em Rio Bra co do Sui". 
A Camara Municipal de Rio Branco d Sul, Estado do 
Parana, aprovou, e eu, Bento Chimelli, Prefeito Municipal, 
Lei: 
Artigo 1 °) - Fica instituido no ambito d Municipio de Rio 
Branco do Sul, o PROGRAMA DE GARANTTA DE NDA MiNIMA 
ASSOCIADO AS A<;OES SOCIO-EDUCATIVAS, cujo p ograma foi criado 
pelo MEC- Ministerio da Educa9ao, para atender crian9as arentes. 
Panigrafo Primeiro) - Sao beneficia ·as do Programa 
instituido por esta Lei, as familias com renda PER C IT A ate R$90,00 
(noventa reais), que possuam sob sua responsabilidade c ·an9as com idade 
entre 06 ( seis) e 15 ( quinze) anos, matriculadas em Estabele imentos de Ensino 
Fundamental Regular, com freqfiencia escolar igual ou supe ·or a 80o/o (oitenta 
por cento). 
Panigrafo Segundo) - Para fins do aragrafo anterior 
considera-se:-
Inciso a) - Familia a unidade nucl ar, eventualmente 
ampliada por outros individuos que com ela possuam la9os de parentesco, que 
forme urn grupo domestico, vivendo sob o mesmo tet e mantendo sua 
economia pela contribui~ao de seus membros; 
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, 
I 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
-fls.2-
Lei n°542/2001 
Inciso b) - Para enquadramento na faix etaria, a idade da 
crian9a, em nUm.ero de anos completados ate o primeiro dia do ano no qual se 
dara a participar;ao financeira da uniao; e 
Inciso c ) - Para determina9ao da re . da familiar PER 
CAPITA, a soma dos rendimentos brutos auferidos p Ia totalidade dos 
membros da familia dividida pelo de seus membros. 
Panigrafo Terceiro) - 0 Poder Executive pod era reaj ustar o 
limite de renda familiar PER CAPITA fixado no item I, d sde que atendidas 
todas as familias compreendidas na faixa original. 
Artigo 2°) - 0 Programa instituido por sta Lei tern como 
objetivo incentivar e viabihzar a pennanencia das crian~as b neficiarias na rede 
escolar de ensino fundamental, por meio de ar;oes s6cio-e ucativas de apoio 
aos trabalhos escolares, de alimenta9ao e de pniticas despo ·vase culturais em 
horaTio complementar ao das aulas. 
Paragrafo Primeiro) - 0 Poder Executiv definira as a9oes 
especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela nicipalidade para 
atingimento dos objetivos do programa. 
Paragrafo Segundo) - AB despesas deco entes do disposto 
no paragrafo anterior correrao a conta dos orr;amentos dos 6 gaos encarregados 
de sua implementa~ao. 
Artigo 3°)- Fica o Poder Executive Mm icipal autorizado a 
fonnalizar a adesao do Programa de que trata esta Lei ao Pr grama Nacional de 
Renda Minima vinculada a educa9ao - "BOLSA ESCOL ", instituido pelo 
Govemo Federal. 
Panigrafo Primeiro) - Fica o Poder E . ecutivo Municipal 
igualmente autorizado a assumir, perante a Uniao, as responsabilidades 
adininistrativas e financeiras decorrentes da adesao ao referi o Programa. 
Paragrafo Segundo) - Compete a Secre ·a Mtmicipal de 
Educayao e Cultura ou Orgao similar, desempenha as ftm9oes de 
responsabilidade do Municipio em decorrcncia da ade ao ao Programa 
Nacional de Renda Minima vinculada a Educa~ao- "BOLS ESCOLA". _ 31 ( .:;J \ ... : __ _... -·· 
I Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
- fls.3-
Lei n°542/2001 
Artigo 4°) - Fica instituido e/ou cria o o Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do Programa de arantias de renda 
Minima, com as seguintes competencia: 
Paragrafo Primeiro) - Acompanhar e ava · ar a execu~ao das 
ac;oes definidas na forma do inciso I do artigo segundo. 
Paragrafo Segundo) - Aprovar a re c;ao de familias 
cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como benefici ' ias do program a; 
Panigrafo Terceiro) - Aprovar os relat' ·as trimestrais de 
freqtiencia escolar das crianc;as beneficicirias; 
Panigrafo Quarto) - Estimular a partici a~ao comunitcirias 
no controle da execuc;ao do programa no ambito mwucipal; 
Panigrafo Quinto) - Desempenhar as fun oes reservadas no 
Regulamento do Programa Nacional de Renda Minima- "B LSA ESCOLA". 
Panigrafo Sexto) - Elaborar, aprovar modificar o seu 
regimento intemo, por meio de resoluc;oes; e 
Paragrafo Setimo) - Exercer outras atribu c;oes estabelecidas 
em normas complementares. 
Artigo 5°) - 0 Conselho de Acompanh ento e Controle 
Social do Program a de Garantia de Renda Minima, instit 'do nos termos do 
Artigo 4° tera 12 (doze) membros e seus respectivos suple es nomeados pelo 
Govemo Municipal por indicac;ao das seguintes entidade representativas e 
6rgaos do Poder Executivo e Legislativo do Municipio: 
Paragrafo Primeiro) - Quatro represent ntes da Secretaria 
Municipal de Educac;ao e suplentes; 
Paragrafo Segundo) - Dais represent da Secretaria 
Municipal de Ac;ao Social e suplentes; 
Paragrafo Terceiro) - Urn representant Sindicato dos 
Professores Mtmicipais e suplentes; 
Paragrafo Quarto) - Urn representante do Sindicato dos 
Professores Estaduais e suplentes; 
Paragrafo Quinto) - Do is represent tes da Camara 
Mtmicipal e suplentes; . J 
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, Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
- s.4 -conclusao￾Lei n°542/2001 
Panigrafo Sexto) - Urn representante da comunidade, 
representando os pais de alunos das Escolas Municipais do Municipio de 
Ensino Fundamental e suplente; 
Panigrafo Setimo) - Urn representant da comtmidade, 
representando os pais de alunos das Escolas Estaduais do M nicipio, de Ensino 
Fundamental e suplente; 
Artigo 6°) - Sera obrigat6ria a participa ao de no minimo, 
50°/o ( cinqtienta por cento) dos membros nao vinculado a Administra9ao 
Municipal, e todos os membros participantes mlo serao remu erados por este 
Conselho, salvo de houver ressarcimento das despes s necessarias a participa~ao nas reunioes. 
Artigo 7°)- E assegurado ao Conselho d que trata o artigo 
4°, o acesso a toda documenta~ao necessarias ao e ercicio de suas 
competencia. 
Artigo 8°) - Esta Lei entrara em vig r na data de sua 
publica~ao , revogadas as disposi9oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ri Branco do Sui, 
Estado do Parana, em 18 de maio de 2001 . 

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