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norma nº 543/2001

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 2001
Date 2001-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura l\1unicipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
r:;~~li fL:~~~:~ F··~ jjJq!ij:t~>J{j L c i 0°543/2001 ~-?.:~· · YY\-1. ~~ 
SUl\'ltJJ-'A: "Dispoe sob1·e a 
do Fuudo de 
dos Servidores do 
Rio Branco do Sui, 
providencias". 
extin~ao 
Previdcncia 
un.icipio de 
e da outras 
A Camara Municipal de Rio Branco do uJ, Eslado do 
Parana, aprovou e cu, Bento Chimelli, Prefeito Municip l, sanciono a 
seguintc Lei: 
Art. 1°) - Fica extint.o o Fundo de Pr vidcncia dos 
Servidores do Municipio de Rio Branco do Sul, criado pela ci n°465/97. 
Art. 2°) - Cabe integralmentc ao unicipio a 
rcsponsabilidadc pelo pagamcnto dos beneficios concedid ·, bcm como 
daqueles beneflcios cujos requisitos, necessa.rios a sua cm essao foratn 
implementados anterionnent.e a exti.I1s:ao do Fundo de Pr videncia dos 
Scrvidores do Municipio de Rjo Branco do Sui. 
Art. 3u) - Os creditos dccorrentes das ontribuic;oes 
patronul c dos segurados, contabilizados em favor do Fun o que ora se 
extingue serao apropriados pcio Tesouro Municipal. 
Art. 411
) - A partir de 01 de maio de 2001, a 
contribui9ao patronal e a de seus servidores, passarao a s r devidas ao 
Instituto Nacional de Previdencia Sacial - INSS, de acordo c m os prazos, 
aliquotas e tabelas definidas no Regime Geral da Previdc cia Social -
RGJl>S. 
Art. 5°) - 0 Municipio> atraves do D partamento 
competentc, fara as averbayoes correspondentes que se fizerem 
ll(.~ccssarios em nome dos respectivos setvidores, individualiz damente. 
p~ 
~J.N!~- · 
•• • 
Prefeitura l\1unicipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
(foUta 2 - c nclusao) 
Lei 11°543/2001 
Art. 6°)- Ficam revogados todas as nmma · constantes 
da legislayao do Municipio de Rio Branco do Sul, em especial as 
constantes na lei 465/97, que vcnham a colidir com as em nadas pela 
prcscnte lei. 
Art. 7°) - Esta lei entra em vigor na 
publicayao e sua vigencia sera a pmtir de 01 de maio de 2. 
rcvogadas as di~.;posic;oes em contr{uio. 
Gabinete do Prefeito Mtmicipal de Rio Br nco do Sui, 
Estado do Parana, em 3 I de maio de 2001. 
;8uu~-c;;t;:/- BENTO CHll\tJELI I 
PREFEITO !\'fUNIC PAL 

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