| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2001 |
| Date | 2001-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
-"".~ . .-.. ..... .:-···· ... -...
.... _
Prefeitura l\1unicipal de Rio Branco do ul
Estado do Parana
r:;~~li fL:~~~:~ F··~ jjJq!ij:t~>J{j L c i 0°543/2001 ~-?.:~· · YY\-1. ~~
SUl\'ltJJ-'A: "Dispoe sob1·e a
do Fuudo de
dos Servidores do
Rio Branco do Sui,
providencias".
extin~ao
Previdcncia
un.icipio de
e da outras
A Camara Municipal de Rio Branco do uJ, Eslado do
Parana, aprovou e cu, Bento Chimelli, Prefeito Municip l, sanciono a
seguintc Lei:
Art. 1°) - Fica extint.o o Fundo de Pr vidcncia dos
Servidores do Municipio de Rio Branco do Sul, criado pela ci n°465/97.
Art. 2°) - Cabe integralmentc ao unicipio a
rcsponsabilidadc pelo pagamcnto dos beneficios concedid ·, bcm como
daqueles beneflcios cujos requisitos, necessa.rios a sua cm essao foratn
implementados anterionnent.e a exti.I1s:ao do Fundo de Pr videncia dos
Scrvidores do Municipio de Rjo Branco do Sui.
Art. 3u) - Os creditos dccorrentes das ontribuic;oes
patronul c dos segurados, contabilizados em favor do Fun o que ora se
extingue serao apropriados pcio Tesouro Municipal.
Art. 411
) - A partir de 01 de maio de 2001, a
contribui9ao patronal e a de seus servidores, passarao a s r devidas ao
Instituto Nacional de Previdencia Sacial - INSS, de acordo c m os prazos,
aliquotas e tabelas definidas no Regime Geral da Previdc cia Social -
RGJl>S.
Art. 5°) - 0 Municipio> atraves do D partamento
competentc, fara as averbayoes correspondentes que se fizerem
ll(.~ccssarios em nome dos respectivos setvidores, individualiz damente.
p~
~J.N!~- ·
•• •
Prefeitura l\1unicipal de Rio Branco do S I
Estado do Parana
(foUta 2 - c nclusao)
Lei 11°543/2001
Art. 6°)- Ficam revogados todas as nmma · constantes
da legislayao do Municipio de Rio Branco do Sul, em especial as
constantes na lei 465/97, que vcnham a colidir com as em nadas pela
prcscnte lei.
Art. 7°) - Esta lei entra em vigor na
publicayao e sua vigencia sera a pmtir de 01 de maio de 2.
rcvogadas as di~.;posic;oes em contr{uio.
Gabinete do Prefeito Mtmicipal de Rio Br nco do Sui,
Estado do Parana, em 3 I de maio de 2001.
;8uu~-c;;t;:/- BENTO CHll\tJELI I
PREFEITO !\'fUNIC PAL