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norma nº 548/2001

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,LOCALIZADO NO ESTADO DO PARANÁ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do l 
Estado do Parana 
LEI N°548/2001 
Sl/ll1ULA: Ciia o Conselho de Iimelitafiio 
Escolar do ilfunic rpio de Rio 
Branco do Sui, I calizado 110 
Estado do Parana, e dti outras 
pro11idencias. 
A Camara Municipal de Rio B anco do SuJ, 
Estado do Parana, aprovou, e eu, Bento Chim IIi, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°) - Fica criado o .onselho de 
Alimenta~ao Escolar -CAE, 6rgao deliberativo e de as essoramento, 
para atuar na fiscaliza<;ao do Programa Nacional d ahmenta~ao 
Escolar- PNAE, na fonna estabelecida na legisla~ao. 
Art. 2°) - As competencias o CAE, a 
nomea~ao e as atribui<;oes dos conselheiros serao d finidas pelo 
Poder Executivo, observada a legisla~ao especifica ue trata do 
assunto. 
Art. 3°) - Esta Lei entra em vig r na data de 
sua publicavao, revogadas as disposivoes em contnirio. 
Gabinete do Preteito Municipal Rio Branco 
do Su1, Estado do Parana, em 30 de agosto de 2001. 
li:ti~::{; Prefeito Municipal 
- - - - -·-- --
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
II - zelar pe]a qualidade dos produtos, 
niveis, desde a aquisic;ao ate a distribu1c;ao, observando ser re as boas 
pniticas h.igienicas e sanitarias; 
Ill - receber e analisar as prestac;oes d contas do 
PNAE, na forma deste Decreta, e remeter ao Fundo acional de 
Desenvolvimento da Educac;ao - FNDE -, com parecer conclusivo, 
apenas o Demonstrative Sintetico Annal da Execu9ao Fisic -Financeira, 
observada a legislac;ao especifica que trata do assunto; 
IV - comunicar a Entidade Executora - EE - a 
ocorrencia de irregularidade com os generos alimenticios, tais como: 
vencimento do prazo de validade, deteriorac;ao, desvio e furt s, para que 
sejam tomadas as devidas providencias; 
V - apreciar e votar, anua1mente, o plan de ac;ao do 
PNAE a ser apresentado pela EE; 
VI - divulgar em locais pi1blicos s recursos 
fmanceiros do PNAE transferidos a EE; 
VII - apresentar relat6rio de atividade ao FNDE, 
quando solicitado~ 
VITI - participar da eJaborac;ao dos ardapios do 
PNAE, observando as disposic;oes previstas neste Decreta; 
IX- promover a integrayao de institni96e , agentes da 
comunidade e 6rgaos publicos, a fim de auxiliar a equipe a Prefeitura 
Municipal, responsavel pela execuc;ao do PNAE quanto ao lanejamento, 
acompanhamento, controle e avaliac;ao da prestac;ao dos servwos da 
alimentac;ao escolar; 
X - realizar estudos e pesqmsas de irnpacto da 
alimentac;:ao escoJar, entre outros de interesse deste rograrna de 
Alimentac;ao Escolar~ 
XI - acompanhar e avaliar o servic;:o d alimentac;:ao 
escolar nas esco]as; 
XII -- apresentar a Prefeitura 1.1unicipa , proposta e 
recomenda~oes sobre a prestayao de serviyos de alimenta~ o escolar no 
municipio, adequada a realidade local e as diretrizes de at ndimento do 
PNAE; 
XIII - divulgar a atuac;ao do CAE como rganismo de 
controle social e de fiscalizayfio do PNAE; . ' -{7 · 
2 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
DEC RET 0 N°l930/2001 
Sumula: Dispoe sobre o Conselho de imcnta~ao 
Escolar do Municipio de Ri Branco do 
Sul, Parana, e da outras provid ncias. 
0 Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Parana, 
usando de suas atribuic;oes legais que lhe sao conferidas e n s termos da 
Lei n°548/200 1 , de 30 de agosto, que criou o Conselho de imentac;ao 
Escolar - CAE - no ambito deste Municipio, 
DEC RETA: 
Art. 1°) - 0 conselho de Alimenta~ao scolar sera 
constituido por sete (07) membros e com a seguinte composi ao: 
I - urn representante do Poder Executi '0, indicado 
pelo Chefe desse Poder~ 
II -urn representante do Poder Legislati '0 , indicado 
pela Mesa Diretora desse Poder; 
III - dois representantes dos professor , indicados 
pelo respectivo 6rgao de c1asse~ 
TV - dois representantes de pais de alun s, indicados 
pelos Conselhos Escolares, Associa9oes de Pais ou entidades imilares; 
V - urn representante de outro segmento a sociedade 
local. 
transferidos 
PNAE; 
§ 1 u )- Compete ao CAE: 
I - acompanhar a aplicac;ao dos recur os federais 
a conta do Programa Nacional de Alimenta9a Escolar -
c._:; 
1 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
XIV - zelar pela efetiva9ao e conso ida9ao da 
descentraHzayao do PNAE, no ambito deste municipio; 
XV - comunicar ao FNDE o descump ento das 
disposi~oes previstas na legis1as;ao especifica do PNAE. 
Art. 2°) - Sem prejuizo das competencias revistas no 
art. 1°, § 1°, incisos de I a XV, deste Decreta, o fi.mcionament , a forma e 
o quon1m das deliberav5es do CAE serao estabelecidos em Regimento 
Interne, observadas as seguintes disposiv5es: 
I - 0 CAE tera 01 (urn) Presidente e set respective 
Vice, eleitos e destituidos pelo voto de 2/3 (dois tervos) dos nselheiros 
do CAE presentes em assembleia gera ~ 
Paragrafo Unico - o presidente e seu Vice serao 
eleitos entre os membros titulares do CAE. 
II - cada membra titular do CAE tera urn suplente da 
mesma categoria representada; 
Ill - os membros, o Presidente do C~t\E e seu Vice 
terao mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma 1m ca vez~ 
IV - o exercicio do mandato de Conselheir - do CAE e 
considerado servis;o publico relevante e nao sera remunerado; 
V - a nomea~ao dos conselheiros do CA devera ser 
feita por ato especifico, de acordo com a Lei Organica deste .L 1unicipio; 
VI - as atribuiyees do Presidente e os demais 
membros devem ser definidas no Regimento Inferno do CAE~ 
VII - na Assembleia Geral Ordinaria o mes de 
fevereiro, o CAE analisan1 e emitira parecer conclusive sobre a prestayao 
de contas do PNAE, apresentada por este municipio; 
VIII - o CAE reunir-se-a ordinariamente ma vez por 
mes e extraordinariamente na fonna que dispuser seu Regimen o Interno; 
IX- as decisoes das assembleias e as deli era96es dos 
conselheiros serao tomadas por maioria absoluta dos votos do presentes a 
retmiao, salvo as exce9oes previstas neste Decreta; 
X - a aprova9ao ou as modificav5es n 
Intemo do CAE s6 poderao ocorrer pelo voto de, no mini 
ter~os) dos conse1heiros; 
Regimento 
, 2/3 (dois 
XI- as resolus;oes do CAE senlo objeto de ampla e 
sistematica divulgas;ao~ .( ';r 
3 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
XII- as relmioes do CAE serao pttblicas precedidas 
de ampla divulga9ao. 
Art. 3°) - 0 CAE, no ambito de sua mpetencia, 
deven1 formalizar denimcia de qualquer irregularidade ide tificada na 
execm;ao do programa, ao FNDE, a Secretaria Federal de .ontrole do 
Ministerio da Fazenda, ao Ministerio Pi1blico Federal e ao Tribunal de 
Contas da Uniao nos Estados. 
Art. 4 °) - Este Decreta entra em vigor na data de sua 
pub1ica~ao, revogadas disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do 
Sul, em 30 de agosto de de 2001. 
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· Bento Chi elli 
Prefeito Mu icipal 
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