| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,LOCALIZADO NO ESTADO DO PARANÁ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do l
Estado do Parana
LEI N°548/2001
Sl/ll1ULA: Ciia o Conselho de Iimelitafiio
Escolar do ilfunic rpio de Rio
Branco do Sui, I calizado 110
Estado do Parana, e dti outras
pro11idencias.
A Camara Municipal de Rio B anco do SuJ,
Estado do Parana, aprovou, e eu, Bento Chim IIi, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°) - Fica criado o .onselho de
Alimenta~ao Escolar -CAE, 6rgao deliberativo e de as essoramento,
para atuar na fiscaliza<;ao do Programa Nacional d ahmenta~ao
Escolar- PNAE, na fonna estabelecida na legisla~ao.
Art. 2°) - As competencias o CAE, a
nomea~ao e as atribui<;oes dos conselheiros serao d finidas pelo
Poder Executivo, observada a legisla~ao especifica ue trata do
assunto.
Art. 3°) - Esta Lei entra em vig r na data de
sua publicavao, revogadas as disposivoes em contnirio.
Gabinete do Preteito Municipal Rio Branco
do Su1, Estado do Parana, em 30 de agosto de 2001.
li:ti~::{; Prefeito Municipal
- - - - -·-- --
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul
Estado do Parana
II - zelar pe]a qualidade dos produtos,
niveis, desde a aquisic;ao ate a distribu1c;ao, observando ser re as boas
pniticas h.igienicas e sanitarias;
Ill - receber e analisar as prestac;oes d contas do
PNAE, na forma deste Decreta, e remeter ao Fundo acional de
Desenvolvimento da Educac;ao - FNDE -, com parecer conclusivo,
apenas o Demonstrative Sintetico Annal da Execu9ao Fisic -Financeira,
observada a legislac;ao especifica que trata do assunto;
IV - comunicar a Entidade Executora - EE - a
ocorrencia de irregularidade com os generos alimenticios, tais como:
vencimento do prazo de validade, deteriorac;ao, desvio e furt s, para que
sejam tomadas as devidas providencias;
V - apreciar e votar, anua1mente, o plan de ac;ao do
PNAE a ser apresentado pela EE;
VI - divulgar em locais pi1blicos s recursos
fmanceiros do PNAE transferidos a EE;
VII - apresentar relat6rio de atividade ao FNDE,
quando solicitado~
VITI - participar da eJaborac;ao dos ardapios do
PNAE, observando as disposic;oes previstas neste Decreta;
IX- promover a integrayao de institni96e , agentes da
comunidade e 6rgaos publicos, a fim de auxiliar a equipe a Prefeitura
Municipal, responsavel pela execuc;ao do PNAE quanto ao lanejamento,
acompanhamento, controle e avaliac;ao da prestac;ao dos servwos da
alimentac;ao escolar;
X - realizar estudos e pesqmsas de irnpacto da
alimentac;:ao escoJar, entre outros de interesse deste rograrna de
Alimentac;ao Escolar~
XI - acompanhar e avaliar o servic;:o d alimentac;:ao
escolar nas esco]as;
XII -- apresentar a Prefeitura 1.1unicipa , proposta e
recomenda~oes sobre a prestayao de serviyos de alimenta~ o escolar no
municipio, adequada a realidade local e as diretrizes de at ndimento do
PNAE;
XIII - divulgar a atuac;ao do CAE como rganismo de
controle social e de fiscalizayfio do PNAE; . ' -{7 ·
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul
Estado do Parana
DEC RET 0 N°l930/2001
Sumula: Dispoe sobre o Conselho de imcnta~ao
Escolar do Municipio de Ri Branco do
Sul, Parana, e da outras provid ncias.
0 Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Parana,
usando de suas atribuic;oes legais que lhe sao conferidas e n s termos da
Lei n°548/200 1 , de 30 de agosto, que criou o Conselho de imentac;ao
Escolar - CAE - no ambito deste Municipio,
DEC RETA:
Art. 1°) - 0 conselho de Alimenta~ao scolar sera
constituido por sete (07) membros e com a seguinte composi ao:
I - urn representante do Poder Executi '0, indicado
pelo Chefe desse Poder~
II -urn representante do Poder Legislati '0 , indicado
pela Mesa Diretora desse Poder;
III - dois representantes dos professor , indicados
pelo respectivo 6rgao de c1asse~
TV - dois representantes de pais de alun s, indicados
pelos Conselhos Escolares, Associa9oes de Pais ou entidades imilares;
V - urn representante de outro segmento a sociedade
local.
transferidos
PNAE;
§ 1 u )- Compete ao CAE:
I - acompanhar a aplicac;ao dos recur os federais
a conta do Programa Nacional de Alimenta9a Escolar -
c._:;
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul
Estado do Parana
XIV - zelar pela efetiva9ao e conso ida9ao da
descentraHzayao do PNAE, no ambito deste municipio;
XV - comunicar ao FNDE o descump ento das
disposi~oes previstas na legis1as;ao especifica do PNAE.
Art. 2°) - Sem prejuizo das competencias revistas no
art. 1°, § 1°, incisos de I a XV, deste Decreta, o fi.mcionament , a forma e
o quon1m das deliberav5es do CAE serao estabelecidos em Regimento
Interne, observadas as seguintes disposiv5es:
I - 0 CAE tera 01 (urn) Presidente e set respective
Vice, eleitos e destituidos pelo voto de 2/3 (dois tervos) dos nselheiros
do CAE presentes em assembleia gera ~
Paragrafo Unico - o presidente e seu Vice serao
eleitos entre os membros titulares do CAE.
II - cada membra titular do CAE tera urn suplente da
mesma categoria representada;
Ill - os membros, o Presidente do C~t\E e seu Vice
terao mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma 1m ca vez~
IV - o exercicio do mandato de Conselheir - do CAE e
considerado servis;o publico relevante e nao sera remunerado;
V - a nomea~ao dos conselheiros do CA devera ser
feita por ato especifico, de acordo com a Lei Organica deste .L 1unicipio;
VI - as atribuiyees do Presidente e os demais
membros devem ser definidas no Regimento Inferno do CAE~
VII - na Assembleia Geral Ordinaria o mes de
fevereiro, o CAE analisan1 e emitira parecer conclusive sobre a prestayao
de contas do PNAE, apresentada por este municipio;
VIII - o CAE reunir-se-a ordinariamente ma vez por
mes e extraordinariamente na fonna que dispuser seu Regimen o Interno;
IX- as decisoes das assembleias e as deli era96es dos
conselheiros serao tomadas por maioria absoluta dos votos do presentes a
retmiao, salvo as exce9oes previstas neste Decreta;
X - a aprova9ao ou as modificav5es n
Intemo do CAE s6 poderao ocorrer pelo voto de, no mini
ter~os) dos conse1heiros;
Regimento
, 2/3 (dois
XI- as resolus;oes do CAE senlo objeto de ampla e
sistematica divulgas;ao~ .( ';r
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul
Estado do Parana
XII- as relmioes do CAE serao pttblicas precedidas
de ampla divulga9ao.
Art. 3°) - 0 CAE, no ambito de sua mpetencia,
deven1 formalizar denimcia de qualquer irregularidade ide tificada na
execm;ao do programa, ao FNDE, a Secretaria Federal de .ontrole do
Ministerio da Fazenda, ao Ministerio Pi1blico Federal e ao Tribunal de
Contas da Uniao nos Estados.
Art. 4 °) - Este Decreta entra em vigor na data de sua
pub1ica~ao, revogadas disposi~oes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do
Sul, em 30 de agosto de de 2001.
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· Bento Chi elli
Prefeito Mu icipal
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