| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' • Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA __ .. _____ .... -- '\ 1 •? 0 ! ; -::: a d o , ·\ r Ll ~ · ... ···- ·- ···--·-- ..... ··-- ··-.. - -. _.,.. . ,. L · et n 0 552/2001 wr- r- . - ·- . . ----- ··---··· .. ------- \ . .. . : .. .... / 1\11 ..... - Ul\IA ·-· ........... . :·:.:: . . --- ---- 1 ...................... .. \_ :.~-~ -- ------ suMULA: "Dispoe so re as diretrizes para el boraqio da Lei Orqame taria de 2002 do Municit) o de Rio Branco do Sui e a outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE R 0 BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANA, PROPOE A SEGUINTE L 1: EXPOSic;.Ao DE MOTIVOS DISPOSI«;OES PRELIMINARES ARTIGO 1 °) Ficam estabel cida s, em cumprimento ao disposto no artigo 165, paragrafo 2° da onsti ui~ao Federal, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio e 2000, as diretrizes gerais para a el bora~ao e a execuc;;:ao or~amentar referentes ao exercicio financeiro de 2002, compreendendo: I- prioridades e metas da Administrac;;:ao PUblica Municip II - despesas de capital; " III- estrutura e organizac;;:ao dos orc;;:amentos; N- diretrizes gerais para a elaborac;;:ao e a execuc;ao dos ore;;: entos do Municipio e suas alterac;;:oes; V - d isposi(,;oes relativas as despesas do Municipio co pessoal c encargos sodaJs e outras despesas correntes, com base na receita corrente liquida; ~ - - --------------- Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA Fl02 VI- disposh;oes sobre alterac;oes na Legislac;ao Tributaria o Municipio; VII- disposic;oes relativas a Divida Publica Municipal; e VIII- disposic;oes finais. CAPiTULO I PRIORIDADES E METAS DA ADMINI PUBLICA MUNICIPAL ARTIGO Z')- Tendo como objetiv a melhoria da qualidade de vida do cidadao, o Municipio de Rio Br co do Sui estabelece as seguintes prioridades, que nortearao a el borac;ao do Orc;amento Anual: I- manter e aperfei<;oar os servic;os publicos prestados pel mediante a modernizac;ao da Administrac;a.o PUblica, a elhoria das estruturas, a implementa<;ao do sistema de gestao e d qualidade permanen te dos servidores; II - apoiar a agricultura, atraves do desenvolvimento e ac;oes de fomento e incentivo aos produtores rurais; III- manter e valorizar o Ensino Fundamental eo Ensino In til; IV- custear as ac;oes de assistencia social, contemplada Municipal de Assistencia Social; V- prestar os servic;os de limpeza e conservac;ao dos bens p · blicos; e VI - implementar a politica habitacional do Municipio; VII- fomentar o desenvolvimento industrial; VIII- promover o desenvolvimento do esporte, mediante ac;o s de apoio, divulgac;ao e estimu}o; IX - pro mover a assistencia medica, odon tol6gica e sanitari , atraves da rede municipal de saude; X - ampliar a oferta e a melhoria dos servic;os prestados na area de transporte; Prefeitura Munici al de Rio Branc do Sui ESTADO DO PARANA F1.03 XI- assegurar o desenvolvimento eo crescimento de forma armonica, preservar o ambiente naturale a qualidade de vida dos cidad os. ARTIGO 3°) - 0 anexo I desta Lei e abelece os programas, os objetivos e as metas, que terao precedencia a alocacao de recursos na Lei Orcamentaria de 2002, nao se constituin o, todavia, em limite a programacao das despesas. PARAGRAFO UNICO: Os programas, objetivos e as metas a serem desenvolvidos pelo Poder Legislativo, de i iciativa do referido poder, fazem parte da presente Lei. ARTIGO 4°) - As proposicoes expl citadas no artigo precedente serao obtidas mediante o esfon;;o per istente na redw;;ao das despesas de custeio e na racionalizacao dos gas os. CAPITULO II ESTRUTURA E ORGANIZAc;AO DOS ORc;AMEN OS ARTIGO saJ - A proposta on;amen ana anual que o Poder Executivo encaminhara a Camara Municipal, no tennos do artigo 124 da Lei Organica do Municipio de Rio Bran o do Sul, compreendera a programacao do Poder Legislativo e E ecutivo do Municipio, seus 6rgaos, Empresas PU blicas e Fundos unicipais, instituidos e mantidos pela Administracao PUblica Municip . ARTIGO 6°)- Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organiza~ao da a~ao go ernamental visando a concretizacao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurian ual; II- Atividade, urn instrumento de programacao para alcanc o objetivo de urn programa, envolvendo urn conjunto de operacoes que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta rn produto necessario a manutencao da acao de governo; ~ ' . Prefeitura Munici al de Rio Drane do Sui ESTADO DO PARANA III - Projeto, urn instrumento de programava.o para alcanv de urn programa, envolvendo urn conjunto de operav6es, li tempo, das quais resulta urn produto que concorre para a e aperfei~oamento da a~ao de govemo; Fl.04 o objetivo itadas no N - Opera~ao Especial, as despesas que nao contribu rn para a rnanuten~ao das a~oes de governo, das quais nao resultam e nao geram contrapresta~ao direta sob a forma de bens ou PARAGRAFO 1° - Cada programa 'dentificara as a~oes necessanas para atingir seus objetivos, sob forma de atividades, projetos e opera~oes especiais, especificando os respectivos valores e metas, bern como as unidades on;;amentarias r sponsaveis pela realiza~o da a~ao. PABAGRAFO 2° - Cada atividade, projeto, ou opera~ao especial, identificara a fun~ao e a sub-fun~ao · s quais se vinculam. ARTIGO ?0)- 0 Oryament Fiscal compreendera a programa~ao dos Poderes Legislative e Exec tivo. ARTIGO SO)- 0 Orc;;amento Fiscal dis riminara a despesa por unidade on;ar!!-entaria, detalhada por c egoria de progratnayao em seu menor nivel, com suas respectiva dota~oes, indicando para cada categoria economica o grupo de modalidade de aplicac;ao, o elemento de despesa e a fonte de PARAGRAFO 1 o - 0 Projeto de Lei 0 Anual sera apresentado segundo os seguintes desdo ramentos, conforme Portaria Interministerial no 163 de 04 de maio de 2 01: )t A) CATEGORIA ECONOMICA B) GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA C) MODALIDADE DE APLICACAO D) ELEMENTOS DE DESPESA P.A.RAORA.II'O 2° - As fontes de recu sos de que trata este artigo serao apresentadas da seguinte forma: ~ e FONTE 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA Fl. OS FONTES DE RECURSOS - 2002 ESPECIFICAGAO Recursos Pr6prios - Administra~ao Direta Cota-Parte do Fundo de Participa~o dos Munici ios- FPM Transferencias de Recursos do Fun do de M u ten~ao do Ensino Fundamental e de Valoriza~ao do agisterio - FUNDEF Transferencias dos Munidpios Demais Transferencias da Uniao Outras Transferencias dos Estados Transferencias de Convenios da uniao e de suas Entidades Transferencias de Convenios dos Estados, Dist ·to Federal e de suas Entidades Transferencias de Convenios dos Municipios e de suas Entidades Transferencias de Convenios de Institui~oes Priv das Outras Opera~oes de Creditos Internas Ou tras Opera~oes de Creditos Externas Transferencias de Institui~oes Privadas Transferencias do Exterior Transferencias de Pessoas Transferencias de Outras Institui~oes PU.blicas Servi~o de Transporte Rodoviario Cota- Parte de mu~ta de Transito Coleta de Lixo Cap ina Dividendos Salario Educa<;ao Bolsa Escola Recursos Pr6prios - Administra~ao Indireta ARTIGO 9°)- A mensagem que en aminhar a proposta or<;amentana con teni: I - 0 comportamento da arrecada~ao do exercicio anterior II - 0 demonstrativo dos gastos publicos, por 6rgao, efetivamente executada no ano anterior, em contraste co au torizada; a despesa a despesa III- A situac;;ao observada no exerdcio de 2000, em rela<;- o ao limite d e que trata OS artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar n° 1 1 /2000; • Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA IV - A discriminac,;ao da Divida Publica total acumulada. ARTIGO 10)- A Lei orc,;amentaria em programas de trabalho especificos, as dotac,;oes destina Fl.06 I- A transferencia de recursos a Empresa de Obras e Serv c,;os Publicos de Rio Branco do Sui - EMPROSUL e aos Fundos Mu icipais; II- Ao pagamento de precat6rios judiciais e servic,;os da div da. ARTIGO 11)- 0 Projeto de Lei on; entaria que o Poder Executivo encaminhara a Camara Municipal consti uir-se-a de: I - texto da lei; II - quadros orc,;amentanos consolidados; III - anexo do On;amento Fiscal, discriminando a receita e despesa na forma definida por esta lei; N- discriminac,;ao da legislac,;ao da receita e da despesa, referente ao Or<;amento Fiscal; V - programac,;ao referente a manutenc,;ao e ao desenv lvimento do ensino, nos termos do artigo 212, da Constituic,;ao Federal, em nivel de 6rgao, detalhando fontes e val9res por categoria de program c,;ao. PARAGRAFO 1° - Integrarao o On; ento Fiscal todos OS quadros previstos da Lei Federal no 4.320, de 17 e marc,;o de 1964. CAPiTULO Ill DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA<; EXECU<;AO DOS OR~AMENTOS DO MUNICIPI ALTERA<;OES SEQAO I Diretri••• Oerafe f!!__-- 0 E A E SUAS • Prefeitura M nici al de Rio Branc do Sui ESTADO DO PARANA Fl.07 ARTIGO 14l- A elabora<;;ao do projeto, a aprova<;;ao e a execu<;;ao da Lei Or<;;amentaria de 2002 everao ser realizadas de modo a evidenciar a transparencia da ge tao fiscal, observando-se o principia da publicidade e permitindo- e o amplo acesso da sociedade a todas as informa<;;oes relativas a cada uma dessas etapas. Paragrafo Unico - Para o efetivo c da transparencia da gestao fiscal de que trata o "caput" de Poder Execu tivo devera: I - manter atualizado endere<;;o eletronico, de livre ace so a todo cidadao, contendo dados e informa<;;oes descritas no artig 48, da Lei Complementar no 101/2000. II - as medidas previstas no Inciso I deste artigo, sen1o provi enciadas a partir da execu<;;ao da Lei Or<;;amentana Anual do exercici de 2002 e nos prazos definidos pela Lei complementar 101/2000. ARTIGO 15)- Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a aloca~ao dos recu sos na Lei Or<;;amentaria e em seus creditos adicionais sera feita e forma a propiciar o controle dos custos das a-;oes e a avalia<;;ao do resultados dos programas de governo. ARTIGO 16)- As propostas parciais os Poderes Legislativo e Executivo , bern como as de seus 6rgaos, utarquias e Fundos Municipais, serao apresentadas segundo os pre<;;os vigentes no mes de agosto de 200 1 e apresentados a Divisao de co tabilidade e Or<;;amento ate dia 20 de setembro de 2001. , PARAGRAFO UNICO proposta or<;amentaria do Poder Legislativo nao . podera aprese tar valores diferentes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais estabelecido tanto pela Emenda Constitucional no .25, de 14 de fevereiro de 2000, quanto pela Lei Complementar no 101/2000, de 0 de maio de 2000. ARTJOO 17)· Oa projetoa etn fase de ~ecucao terao prioridade sobre novos projetos. fli-- • Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA Fl.08 PARAGRAFO UNICO - A programac;;-o de novas projetos dependera de previa comprova~ao de sua viabilid de tecnica~ economica e financeira. ARTIGO 18)- Na programac;;ao da espesa nao podera.o ser: I- flxadas despesas sem que estejam deflnidas as respecti s fontes de recursos e legalmente instituidas as unidades executoras; II - incluidos projetos ou atividades com a mesma finalidad em mais de urn 6rgao; III- incluidas despesas a titulo de investimentos- Regime Especial - ressalvados os casos de calamidade publica form reconhecidos~ na forma do artigo 167~ panigrafo 3°, da Federal; IV- transferidos a outras unidades or~amentarias os recur por transferencia de outras esferas. e Execuc;;ao mente onstitui~ao s recebidos ARTIGO 19)- Poderao ser destina os recursos para atender despesas relativas a ac;;oes de competencia d Uniao e do Estado do Parana~ realizadas no ambito e em favor do Mu icipio, bern como necessidades de pessoas fisicas ou deficit de pesso s juridicas, em a~oes de saude~ educac;ao e assistencia social. PARAGRAFO UNICO - Para atende ao disposto no "caput", a lei or~amentaria devera estipular dota~ao es ecifica e ser formalizado convenio, acordo, ajuste ou congenere. ARTIGO 20)- As receitas diretamente arrecadadas Autarquias e Fundos Municipais, instituidos e mantido PUblico Municipal, serao programadas de acordo com prioridades: ,. I - custeio administrativo e operacional, inclusive co encargos sociais; II - pagamento de amortiza~ao, juros e encargos da divida; III- contrapartida de operac;oes de credito: IV- precat6rios judiciais. e or 6rgaos, pelo Poder s seguintes pessoal e Prefeitura Munici al de Rio Drane do Sui EST ADO DO PARANA Fl.09 PARAGRAFO UNICO - Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderao ser p ogramados recursos para atender a novos investimentos. ARTIGO 21)- E obrigat6ria a de tinac;;ao de recursos para compor a contrapartida de emprestimos internos e extemos e para o pagarnento de sinal, de amortizac;ao, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso d respectiva operacao PARAGRAFO UNICO- Somente serao i proposta orc;;amentfuia anual dotac;oes relativas as operac;oe contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Federal ate 15 de junho de 2001. cluidas na de credito lo Senado ARTIGO 22)- Somente serao destinados recursos mediante projeto de lei orcamentaria, a titulo de subven<;ao social, as entidades nas areas de Educac;ao, Saude e Assist ncia Social que sejam de atendimento direto ao publico, de forma gratuita e continuada, nas areas de assistencia social, saude ou educa ao. PARAGRAFO 1° As privadas beneficiadas com recursos publicos, a qualquer titulo, subm ter-se-ao a fiscaliza<;ao do Poder concedente com a fmalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam s recursos. PARAGRAFO 2°- Os repasses de rec rsos serao efetivados mediante convenios, conforme determina o igo 116 e paragrafo da Lei Federal no 8.666, de 21 dejunho de 1993. ; ARTIGO 23) - Nos termos dos artig s 7°, 42° e 43°, da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Executivo autoriz do a abrir creditos adicionais suplementares, mediante anulac;ao e rem ejamento de dota<;oes. PARAGRAFO UNICO - Acomp pnuetos de lei rftlA-tiva~ a CrliditnR AfiiP1Anai~a; ttNU~A~aiQA~"R d• mPtivP• circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as co sequencias dos cancelamentos de dotac;oes propostas sobre a ex cuc;ao dos projetos, das atividades e dzac;Oes especiais. Prefeitura Munici al de Rio Branc do Sui ESTADO DO PARANA Fl.lO SECAO II DIRETRIZES ESPECiFICAS DO OR<;AMENTO ARTIGO 24) - 0 Or~amento Fisc ftxani as despesas dos Poderes Legislative e Executivo bern como 6rgaos, Autarquias e Fundos Municipais e estimani. as rece tas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Munici al. ARTIGO 25)- E vedada a realiza~ao d opera~oes de credito que excedam o montante das despesas e capital, ressalvadas as autorizadas mediante Creditos Adicionais Su lementares ou Especiais com finalidade precisa. ARTIGO 26) 0 Or~ame to Fiscal compreendeni. as receitas e despesas dos Poderes L gislativo e Executivo, bern como de seus 6rgaos, Autarquias e Fundos umctpais, de modo a evidenciar as politicas e programas de governo, respeitados os principios da unidade, da universalidade, da anual " ade e da exclusividade. ARTIGO 27) - Na estimativa da r ceita e na fixa~ao da despesa serao considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a pr II - o aumento ou diminuic;;ao dos servic;;os prestados e a t ndencia do exercicio; III- as alterac;;oes tributarias. ARTIGO 28)- 0 Municipio aplicani 2 % (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impastos na m uten~ao e no desenvolvimento do ensino, conforme dispoem o art o 212 da Constitui~ao Federal, a Emenda Constituciona114/96 e aLe" Federal no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. ARTIGO 29) - 0 Municipio aplicara, no mm1mo 10% (dez por cento) em ac;;oes e servic;;os publicos de saud , conforme disposto no inciso III, do artigo 7°, da Emenda Consti ucional no 29/2000. !Ill! ==P==r=efi=e=it=u==r=a==M~u~n~ic~il:f:a~l~d~e~R~io~B~r~a~n~c~d~o~S~u~l • ESTADODOPARANA Fl.ll ARTIGO 30) - 0 Poder Execu tivo tendo em vista a capacidade financeira do Municipio, procedeni a elec;ao dos programas prioritarios estabelecidos no Anexo I desta L i, a serem incluidos na proposta on;amentaria para 2002. PARAGRAFO UNICO Os programas constantes do Anexo I desta Lei integrarao o Plano Plurianual 2002/2005. ARTIGO 31) - A lei orc;ament' Reservas de Contingencia em montante equivalente a, no (urn por cento) da receita corrente liquida, destinada a aten contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. contera inimo, 1% r passivos PARAGRAFO UNICO- Fica vedada utilizac;ao da Reserva de Contingencia como recurso para a abertura e Creditos Adicionais. CAPITULO IV DISPOSif;OES RELATIVAS As DESPESAS DO M COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS E DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA CORRENTE LiQUIDA ARTIGO 33)- 0 Poder Executivo p 31 de dezembro de 200 1, a tabela de cargos efetivos e co NICiPIO OUTRAS .&--...·'""EIT A integrantes do quadro geral de pessoal civil, demon quantitativos de cargos ocupados por servidores estaveis e n-o estaveis e de cargos vagos. PARAGRAFO UNICO - 0 Poder observara o cumprimento do disposto nesta artigo, mediante de seu dirigente maximo. ARTIGO 34) - Legislativo, na elabora<;ao de suas propostas on;amentarias, erao como limites para fixa<;ao da despesa com pessoal e encargos soc· ·sa folha de pagamento de agosto de 2001, projetada para o exercicio, considerando os even tuais acr~scimos legais, alteracoes de pianos de carreira, admiss5es para preenchimento de cargos, sem rejuizo do disposto da Emenda Constitucional no 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n° 101 2000. · Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA Fl.12 ARTIGO 35) - No exerdcio de 2002 observado o disposto no artigo 169 da Constitui~ao Federal, somente poderao ser admitidos servidores se: I- existirem cargos vagos a preencher, demonstrados nata ela a que se refere o artigo 33° desta Lei; II - houver vacancia, ap6s 31 de dezembro de 2001, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III- houver previa dota~ao oq;amentaria suficiente para o atendimento da despesa. ARTIGO 36) - As despesas co pessoal e encargos soc1ru.s serao fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicaveis- Lei Complementar n° 101 de 0 de maio de 2000, Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a legislat;;ao municipal em vigor. ARTIGO 37)- No exerdcio de 2002, a realiza~ao de servi~o extraordinfuio, quando a despesa houver excedi o noventa e cinco par cento dos limites referidos no artigo 39 desta ei, exceto o previsto no artigo 57, paragrafo 6°, inciso II, da Constitui ao Federal, somente podera ocorrer quando destinada ao atendimento e relevantes interesses publicos que ensejam situa~oes emergenciais d risco ou de prejuizo para a sociedade. PA.RAGRAFO UNICO - A autoriz realiza~ao de servi<;o extraordimirio, no ambito do Poder E condit;;6es estabelecidas no "caput" deste artigo, e competencia do Prefeito Municipal. ao para a cutivo, nas exclusiva ARTIGO 38) - A proposta o ~amentaria assegurara recursos para a qualifica<;ao de pessoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarao ,. agregados a programa de trabalho especifico. CAPiTULO V DISPOSit;OES SOBRE ALTERAc;:OES NA L ISLAc;Ao TRIBUTARIA DO MUNICiPJ04-- Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui EST ADO DO PARANA F1.13 ARTIGO 39) - 0 Poder Execu t vo pod era, observada a conveniencia e oportunidade, enviar ao Legisla ivo projetos de lei dispondo sabre altera~oes na legisla~ao tributfuia, tai como: I - revisao e atualiza<;ao do C6digo Tributario Municipal, de forma a corrigir distor<;6es; II - revisao das isen~oes de impastos, taxas e incent vos fiscais, aperfei<;oando seus criterios; III - compatibiliza<;ao das taxas aos custos efetivos os servi<;os prestados pelo Municipio, de forma a assegurar sua eficienc a; IV - atualiza<;ao da Planta Generica de Valores, ajus ando-a aos movimentos de valoriza<;ao do mercado imobiliario; V - institui<;ao de taxas para servi~os que o Municipio ev tualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite co o fonte de custeio. ARTIGO 40) - Os tributos sera corrigidos monetariamente, nos termos da legisla<;ao municipal em vi or, ou outro indexador que venha a substitui-lo. ARTIGO 41) - 0 Impasto sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU tera desconto para pa amento em Cota Dnica, nos termos da legisla~ao municipal em vigor. PARAGRAFO UNICO - Os valores "caput" deste artigo nao serao considerados na previsao 2002 , nas respectivas rubricas or<;amentarias. ARTIGO 42) - 0 Poder Executiv Municipal podera conceder anistias ou remissoes fiscais no exerci ·o de 2002, observadas as exigencias contidas na Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000. ARTIGO 43) - Os tributos munici ais podenlo sofrer altera<;6es em decorrencia de mudan<;as na legisla ao nacional sabre a materia, ou ainda em razao de interesse publico rel ante. ARTIGO 44) - Na estimativa das receitas do projeto de lei oryamentaria. poderao ser considerados o efeitos de propostas de altera~oes na legisla~ao tributaria e das contr bui~6es que sejam objeto de projeto de lei encaminhados ao Poder Legis ativo ap6s o mes de Junho de 2001. C!!l-- l.! Prefeitura Munici al de ~io Branc • ESTADODOPARANA do Sui Fl. IS ARTIGO 51) Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que po sibilitem a execw;;:ao destas sem comprovada e suficiente disponi ilidade de dotac;ao orc;amentfu:ia. PARAGRAFO UNICO - Todos os relativos a gestao orc;amentario financeira efetivament ocorridos deverao ser registrados sem prejuizo das responsa ilidades e providencias derivadas da inobservancia do "caput" deste ar igo. ART IGO 52J - Os recursos prov nien tes de convenws repassados pelo Municipio deverao Ter su aplicac;ao comprovada mediante prestac;ao de contas. ARTIGO 53° - A reabertura d espec1rus e extraordinarios, conforme o disposto no paragrafo 2°, da Constituic;ao Federal, sera efetivada medi do Poder Executivo. s creditos igo 167, te Decreto PARAGRAFO UNICO - Na reabertu a a que se refere o "caput" deste artigo, a fonte de recursos devera ser identificada como saldos de exercicios anteriores, independentemente da qual OS creditos foram abertos. ARTIGO 54t - 0 Poder Execu tivo en aminhara a Camara Municipal, para ciencia no prazo de vinte d as ap6s a publica<;ao da Lei On;amentaria Anual, a divulga<;ao do Quadro de Detalhamento da Despesa :.... QDD, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdob amentos do Orc;amento Fiscal dos Poderes legislativo e Executivo, de seus Orgaos, Autarquias, F ndac;oes e Fundos Municipais. ARTIGO 55J - Esta lei entrara em v gor na data de sua publicac;ao, revogadas as disposic;oes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, em 20 de setembro de 200 1. ~~· BENTO CHIMELLI PREFEITO MUNICIPAL 1!···.. Prefeitura Munici al de Rio Branc do Sui . ~ ==::::::::::::====:==:====:=::::::=E=S=T=A=D=O=D==OE::::P==:A::::RAN==~A=============~=F=========== Fl.l4 ARTIGO 45) Ocorrendo alt rac;;oes na legislacao tributfuia, posteriores ao encaminhamento d proposta orcamentfuia anual a Camara Municipal, que impliquem umento de arrecadac;ao em relac;ao a estimativa de receita constante da referida Lei, os recursos adicionais serao objeto de projeto de lei p a abertura de credito adicional no decorrer do exercicio financeiro de 20 2. CAPiTULO VI DISPOSic;OES RELATIVAS A DiviDA PUBLICA MUNICIPAL ARTIGO 46J- Os Orcamentos da Ad inistracao Direta, da Administrac;;ao Indireta , das Fundac;;oes e os Fundos Municipais deverao destinar recursos ao pagamento dos divida municipal e ao cumprimento do que dispoe o panigrafos da constituicao Federal. PARAGRAFO UNICO- Serao destina os recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros enc gos e com amortizac;;ao da divida somente as operac;oes contratadas ate 30 de junho de 200 1. CAPiTULO VII DISPOSI~OES FINAlS ART IGO 49) - Em cumprimento ao disposto no artigo 16, p agrafo 3°, da Lei Complementar no 101/2000, sao consideradas espesas de carater irrelevantes, as nao obrigat6rias de carater contin ado e nao compativeis com o plano plurianual e lei de diretrizes ore;; entarias e que nao ultrapassem o montante a 5 % (cinco por cento) do valor do orc;;amento anual. ARTIGO 50) - 0 Poder Execu ivo devera elaborar e publicar, ate trinta dias ap6s a public ao da lei orc;;amentfuia de 2002, programac;ao financeira e cronogr a anual de deaeznbolao znensal, obaerva.ndo, em rela~ao a. deapeaaa co atantea no mesmo a abrangencia necessaria a obtenc;ao das metas fisc ·s. ~· Prefeitura Munici al de Rio Bra co do Sui ESTADO DO PARANA Fl.16 LEI N°552/2001 METAS DA ADMINISTRAc;Ao PUBLICA M NICIPAL I - FINANQAS E ADMINISTRAQ 0 Aperfeic;oar o sistema orc;amentario, de planejamento, de orientac;ao e de controle interno; Aprimorar a fiscalizac;ao de tributos municipais; Acelerar processos de cobranc;a da divida ativa; Incentivar o treinamento de recursos humanos; Implantar sistema de promoc;ao e valorizac;ao do se idor publico, mediante concessao de vantagens e aumentos de emunerac;ao, criac;ao de cargos, empregos e func;oes, alterac;oes de estrutura de carreira e admissao ou contratac;ao de pessoal; Contribuir, na forma da lei, para o custeio do regime e previdencia adotado pela Administrac;ao Municipal e para o Programa de Formac;ao do Patrim6nio do Servidor PUblico- PASEP; Integrar o sistema de processamento de dados; Manter e conservar as unidades administrativa , visando o aperfeic;;oamento dos servic;;os publicos ja prestados; Adquirir im6veis, equipamen tos, e u tensilios s unidades administrativas, visando o aperfeic;oamento dos servic;; s publicos j a prestados; Manter ac;oes de seguranc;;a publica, mediante criac;;: o da guarda municipal e cooperac;;:ao com a Policia Civil e Militar; Promover o pagamento de parte da divida fundada flutuante do Municipio; Colaborar na execuc;ao de atividades de alistament militar e de expedic;ao de Carteiras de Trabalho; Elaborar o Plano Diretor do Municipio; Elaborar Cadastro Tecnico Imobiliario e Econ6mico; Implantar legislac;ao de controle urbanistico; Implantar diretrizes ao sistema viario; Organizar, disciplinar e modernizar o sistema v arto, com a construc;;:ao de obras civis, pavimentac;ao e obras compl mentares; Viabillza9i.o de telefones publicos na zona rural, e especial nas localidades de Tacani9a dos Costas e Vuturuvli dos entos; Viabilizaqao de telefone publica na localidade de T es Barras da Ribeira; Jlll'leou~ao de concur•o pt1b1JooJ e EST ADO DO PARANA do Sol I! ' . Prefeitura Munici al de Rio Branc Fl.18 Prestar a ssistencia financeira para a forma~ao cant nuada de professores da duca o de jovens e adultos, incl sive com transporte para articipa~ao em cu rsos e esp cializa a , inclusive duca~ao superior; Manter convenios com institui~ao de ensino superio inclusive aquela s que prestam rvi~os a distancia; Prestar a ssistencia financeira para a impressao de ma ter al didatico para a duca~ao de jovens e adultos; Execu tar o Programa dinheiro dire to na Escola; Empregar recursos do Salario duca~ao em programas, projetos e s de ensino fundamental; Promover o desenvolvimento do e sporte municipal, med ante a~6e s de apoio, divulga~ao e estilo; Promover e estimular a realiza~ao de campeona tos regionais em diversas modalidades esportivas; Adquirir equipamentos esportivos; Amplla9io e/ ou constru9io de salas de se fizer necessario, para atender i. demanda do Ensino Fun amental e medio; Conclusio da creche do Bairro Santa Terezinha; Reforma da Escola de Ribeira dos Leonel; Reforma da Escola da localidade de Canta Galo; Ampliaf!rio do Grupo Escolar Sao Joao Batista; Construf!riO de uma creche no bairro Sao Joao Batista; Construqio de creche no bairro Santaria; Construqio de uma cancha poliesportiva no bairro Sao Joi.o Batista; Construqi.o de uma cancha poliesportiva no bairro Sa taria; Constru9ao de uma cancha poliesportiva na loc ·dade de Tacani9a dos Nazarios; Reforma e Amplia9io do Estidio Municipal Tio LUi I onstru9i.o de arquibancadas, vestiirio e cabine de imprensa); Reforma da Escola Rural Municipal do Jacare; Constru9io de Campo de Futebol na localidade de A9u gui; Constru9ao de Ginisio de Esportes na localidade de A ungui; Constru9ao da Escola Rural Municipal de Sao Pedro d Capiru; Recuperaf!rii.O da Escola de Limoeiro, Tigre e Santana; Constru9ao de cancha de esportes na Vlla Nodari II; Constru9io de Creche no bairro Vila N odari II; Reforma da Escola Rural Municipal do Pocinho; Construt;i.o de cancha de esportes na localidade Mina de Ferro; Construt;ii.o de mini ginasio de esportes em Mina de F Reforma da Escola Rural Municipal de Pernambuco; Construt;io de pot;o artesiano em Sao Vicente. Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA fll7 II - TRANSPORTE Promover a manuten~ao e recupera~ao de veiculos e rna Adquirir maquinas rodoviarios, equipamentos e veiculos Restaurar, cascalhar e conservar a malha rodoviaria mu icipal; Construir pontes nas estradas de acesso a localidade de Ribeira; Manter pontes e bueiros de estradas rurais; Constru~io de ponte de concreto sobre o Rio iedade, na localidade de Areias da Piedade; Abertura de servidao publica que possibilite a liga~ o do Centro da Cidade ao Bairro Tacani~a, via Vfla Ricarda; Recupera~io de Bueiros nas estradas da regiio e A~ungui, Corriolinha, Agua Branca, Ribeirinha e Adjacenci s, inclusive estradas secundirias para escoamento da safra agric la; Constru~io de bueiros e pontes onde se fizer ne essirio nas estradas de Santana, Boqueiri.o da Serra e Tigre. III - EDUCA<;!AO, ESPORTES E CU Manter o ensino fundamental e infantil; Treinar professores para melhorar a capacita(,:ao profissi Implantar bibliotecas em unidades escolares; URA Promover a aquisi~ao e distribui(,:ao de merenda escol aos alunos da rede municipal de ensino; Implantar centro de aprendizagem para classe espe atender crian~as portadoras de dificuldades na alfabetiz Implantar servi~os de preven~ao e reabilita~ao considerados especiais; Construir ginasios de esportes, quadras, campos e futebol e canchas esportivas; Construir mini ginasios nas localidades de Capiruzinh e A~ungui; Construir Cancha poliesportiva na localidade de Boquei ao; Ampliar e construir unidades escolares; Executar os Projetos e atividades relativas a manu ten -o do Fundo Municipal de Valoriza<;ao do Magisterio e Ensino Funda ental; P:rnporciorua.r liii. papuln-vii.o e•colQT" d.o llln•h~o Pund.eunP td.l o lnfantil meios de transporte para a frequencia as aulas e outr s atividades curriculares, inclusive com a aquisi9ao de veiculos; ~ . I! Prefeitura Munici at de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA ;,.. F1.19 IV- AGRICULTURA Implan tar o matadouro municipal; Incrementar programas de prodw;;ao de mudas e sement s; Apoiar o pequeno produtor rural, inclusive no mancjo e conservac;,:ao do solo; Incentivar a prodU<;ao de hortifrutigranjeiros; Realizar programas de conservac;,:ao de matas ciliares; Viablliza9i.o do desenvolvimento da agricultura. V- SAUDE Executar a Politica do Sistema Onico de Saude; Promover a assistencia medica, odontol6gica e sanitari , atraves da rede municipal de saude; Manter programas de saude patrocinados pelo Governo Implantar ac;,:6es de controle de doenc;,:as transmissiveis, prevenc;,:ao e assistencia odontol6gica e materno-infantil a popula<;ao; Constituir o Fundo Municipal de Saude; Ampliar o Hospital Municipal; Ampliar o Posto de Saude Heitor Alves de Araujo; Reformar postos de saude; Construir Mini Hospital na localidade de Ac;,:ungui; Adquirir 02 (duas) ambuHincias para atender o tr sporte de doentes; Adquirir unidades m6veis para prestar servic;,:os odontol6 icos; Implantar servic;,:os auxiliares de diagn6stico e terapia; Promover o treinamento de recursos humanos; Melhoramento e aquisi9io de equipamentos para Saude de Areais do Rosario; Constru9i.o de Posto de Sande para atendimento Nossa Senhora de Fatima e Papanduva; Posto de Perfura9io de po~o artesiano e rede de distribui9 o de agua potavel para a localidade de Areais do Rosario e regia ; Constru~i.o e/ou amplia9io de Postos de Saude nas localidades de Tacani~a dos Costa e Vutururi dos Bentos; Constru9i.o de caixa d'igu.a de alta capacidade no airro Santa Terezinha; Constru9i.o de Posto de Saude na localidade de Santa Cruz; Construqi.o de poqo artesiano e Posto de Saude em res Barras da Ribeira; Constru9i.o de Posto de Saude na localidade de ibeira dos Scheneider; Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA Fl.20 Recupera~ao do Posto de Saude da localidade de Flor stal; Constru~io de po~o artesiano na localidade de Canta Galo; Constru~io de posto de saude na localidade de Sao J io Batista; Constru~io de Posto de Saude na localidade de Sant ia; Constru~io de Posto de Saude na localidade de T cani~a dos Nazarios; Viabiliza~io dos sistema odontologico volante; ViabUiza~io de atendimento medico no Posto Saude de A~ungui, bem como melhoria de equipamentos; Substitui~io da rede de agua da localidade de Tigre; Revitaliza~io e reestrutura~io do Posto de Saude d localidade de Tigre; Constru~io de Posto de Saude nas localldades de Santana e Boqueirio da Serra; Constru~io de po~o artesiano em Capiruzinho; Constru~io de po~o artesiano na localidade de Perna buco; Constru~io de po~os artesianos na Zona urbana e Ru al; VI - ASSISTENCIA SOCI Custear as a<;6es de assistencia social, con templadas na Politica Municipal de Assistencia Social; Ceder veiculos e maquinarios para transporte de pessoa carentes do Municipio; Ampliar a Casa Lar Primavera; Desenvolver programas de enfrentamento a pobreza e gera<;ao de renda; Implantar o Centro de Gera<;ao de Renda; Implantar o Centro da Juventude; Implantar o Centro de Convivencia de Idosos; Implantar o Condominia da 3a Idade; Construir unidades habitacionais para familias de baixa enda; Implantar feiras..de produtores em diversos bairros; Construir, ampliar e reformar creches e centros comunit rios; Manter e Ampliar o Mercadao Popular; Constitui<;ao do Fundo Municipal de A~ao Social; Constitui.;ao do Fundo da Infancia e do Adolescente; /? ., Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA Fl.21 VII - DESENVOLVIMENTO URB Promover a manuten~ao de predios publicos municipais; Dar continuidade a amplia~ao do pn!dio da Camara Mu icipal; Definir areas prioritarias para o atendimento d ac;oes de saneamento basico e servi.-;;os de infra-estru tura; Construir, reconstruir e refonnar pra as, jardins e areas verdes; - Adquirir terreno e construir novo cemiterio municipal; Construir capela mortuaria no atual cemiterio municipal; Pavimentar vias publicas nos loteamentos Jardim Sa Luiz I e II, Centro Alto, Santa Terezinha, Nossa Senhora de Fatima, Papanduva, Record, Natanea e Sao Pedro; Construir muros e calc;adas em vias pu blicas; Ampliar e manter a rede de ilumina<;ao publica; Limpar e urbanizar vias publicas; Construir terminal rodoviario intermunicipal; Executar melhorias no terminal rodoviario municipal; Fomentar o desenvolvimento industrial e comercial, de mindo local para implanta.-;;ao de area industrial; Desenvolver a~oes para atra~ao de industrias; Incentivar a implanta~ao de agroindustrias; Ampliar a rede e modernizar os servi<;os de abasteciment de agua. Constru9i.o de bueiros e caixas de capta9i.o no ba o N. Sr de Fatima; Constru9i.o de bueiros e caixas de capta9i.o Papanduva; Terminal rodoviirio ~termunicipal para a9i.o do transporte coletivo; Extensi.o e manuten9i.o da rede de ilumina9i.o pub · a onde for necess&rio; Melhoria no sistema de semiforos e sinaliza9io em t das as ruas do centro da cidade; Abertura e pavim.enta9i.o do prolongamento da Rna S uza Naves, saindo na Rna Padre Ribeiro, no centro da cidade; Al.argamento e asfaltamento da Rua Amazonas, b Terezinha; ; Constru9i.o de anti-po nas ruas do Loteamento Sao L Anti-po nas ruas do bairro Si.o Joi.o Batista; Rede de esgoto no bairro Si.o Joi.o Batista; Constru9io de um modulo policial no bairro Sio Joi.o Batista; Revitaliza9iio das Pra9as Bari.o do Rio Branco, J se Pioll e Castelo Branco; Instala9i.o de parque infantil; Constru9io de cal9adas em petit-pavet nas ruas do C Constru9io de anti-po nas ruas do Bairro Vila Nodari ~ Prefeitura Munici al de Rio Bra co do Sui ESTADO DO PARANA. Asfaltamento da estrada da Mina de Ferro; Constru9ao de pista de skate em prat;ra do centro d Canalizat;?io, retifica9io e desassoreamento de rio urbano, priorizando a canaliza9io do Rio proximidades dos bairros Vila Velha, Natinea e canaliza9io do Rio Santaria, nas proximidade Fernando Moreira; F1.22 cidade; no perim.etro ocinha, nas apanduva, e do Colegio Cria9io de Parque Turistico em Rio Branco do Sul, "unto a Gruta da Lancinha; Organizar, disciplinar e modemizar o sistema constru9io de obras civis, pavimentat;ri complementares; e com a obras Am.pliat;rio, melhoria e conservat;rio da pa entat;rio e sinalizat;rio das vias urbanas, priorizando a criat;r o do sentido unico no trinsito da Rua Cel. Carlos Pioll no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua edro Wosch, ate o entroncamento com a Rua Pe. Ribeiro e Domingos de Faria, viabilizando a construt;rio do calt;radio de io Branco do Sui; Pavimentat;rio asfiltica em todas as ruas do bairro Pavimenta9io da Rua Espirito Santo, bairro Vila B Pavimentat;?iO da Rua Santa Catarina, bairro Santa Recuperat;rao do asfalto da Rua A9ungui; Asfaltamento e constru9io de bueiros na Vila Nod Ligat;?iO entre OS bairros vna Ricarda/Tacanit;?a; Pavimentat;rio da 2a pista da Av. Brasll. '£_