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norma nº 552/2001

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
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L · et n 0 552/2001 wr- r- . - ·- . . ----- ··---··· .. -------
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\_ :.~-~ -- ------ suMULA: "Dispoe so re as 
diretrizes para el boraqio 
da Lei Orqame taria de 
2002 do Municit) o de Rio 
Branco do Sui e a outras 
providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE R 0 BRANCO 
DO SUL, ESTADO DO PARANA, PROPOE A SEGUINTE L 1: 
EXPOSic;.Ao DE MOTIVOS 
DISPOSI«;OES PRELIMINARES 
ARTIGO 1 °) Ficam estabel cida s, em 
cumprimento ao disposto no artigo 165, paragrafo 2° da onsti ui~ao 
Federal, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio e 2000, as 
diretrizes gerais para a el bora~ao e a execuc;;:ao or~amentar referentes 
ao exercicio financeiro de 2002, compreendendo: 
I- prioridades e metas da Administrac;;:ao PUblica Municip 
II - despesas de capital; 
" 
III- estrutura e organizac;;:ao dos orc;;:amentos; 
N- diretrizes gerais para a elaborac;;:ao e a execuc;ao dos ore;;: entos do 
Municipio e suas alterac;;:oes; 
V - d isposi(,;oes relativas as despesas do Municipio co pessoal c 
encargos sodaJs e outras despesas correntes, com base na receita 
corrente liquida; ~ 
- - ---------------
Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl02 
VI- disposh;oes sobre alterac;oes na Legislac;ao Tributaria o Municipio; 
VII- disposic;oes relativas a Divida Publica Municipal; e 
VIII- disposic;oes finais. 
CAPiTULO I 
PRIORIDADES E METAS DA ADMINI 
PUBLICA MUNICIPAL 
ARTIGO Z')- Tendo como objetiv a melhoria 
da qualidade de vida do cidadao, o Municipio de Rio Br co do Sui 
estabelece as seguintes prioridades, que nortearao a el borac;ao do 
Orc;amento Anual: 
I- manter e aperfei<;oar os servic;os publicos prestados pel 
mediante a modernizac;ao da Administrac;a.o PUblica, a elhoria das 
estruturas, a implementa<;ao do sistema de gestao e d qualidade 
permanen te dos servidores; 
II - apoiar a agricultura, atraves do desenvolvimento e ac;oes de 
fomento e incentivo aos produtores rurais; 
III- manter e valorizar o Ensino Fundamental eo Ensino In til; 
IV- custear as ac;oes de assistencia social, contemplada 
Municipal de Assistencia Social; 
V- prestar os servic;os de limpeza e conservac;ao dos bens p · blicos; 
e VI - implementar a politica habitacional do Municipio; 
VII- fomentar o desenvolvimento industrial; 
VIII- promover o desenvolvimento do esporte, mediante ac;o s de apoio, 
divulgac;ao e estimu}o; 
IX - pro mover a assistencia medica, odon tol6gica e sanitari , atraves da 
rede municipal de saude; 
X - ampliar a oferta e a melhoria dos servic;os prestados na area de 
transporte; 
Prefeitura Munici al de Rio Branc do Sui 
ESTADO DO PARANA 
F1.03 
XI- assegurar o desenvolvimento eo crescimento de forma armonica, 
preservar o ambiente naturale a qualidade de vida dos cidad os. 
ARTIGO 3°) - 0 anexo I desta Lei e abelece os 
programas, os objetivos e as metas, que terao precedencia a alocacao 
de recursos na Lei Orcamentaria de 2002, nao se constituin o, todavia, 
em limite a programacao das despesas. 
PARAGRAFO UNICO: Os programas, objetivos e 
as metas a serem desenvolvidos pelo Poder Legislativo, de i iciativa do 
referido poder, fazem parte da presente Lei. 
ARTIGO 4°) - As proposicoes expl citadas no 
artigo precedente serao obtidas mediante o esfon;;o per istente na 
redw;;ao das despesas de custeio e na racionalizacao dos gas os. 
CAPITULO II 
ESTRUTURA E ORGANIZAc;AO DOS ORc;AMEN OS 
ARTIGO saJ - A proposta on;amen ana anual 
que o Poder Executivo encaminhara a Camara Municipal, no tennos do 
artigo 124 da Lei Organica do Municipio de Rio Bran o do Sul, 
compreendera a programacao do Poder Legislativo e E ecutivo do 
Municipio, seus 6rgaos, Empresas PU blicas e Fundos unicipais, 
instituidos e mantidos pela Administracao PUblica Municip . 
ARTIGO 6°)- Para efeito desta Lei, entende-se 
por: 
I - Programa, o instrumento de organiza~ao da a~ao go ernamental 
visando a concretizacao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado 
por indicadores estabelecidos no Plano Plurian ual; 
II- Atividade, urn instrumento de programacao para alcanc o objetivo 
de urn programa, envolvendo urn conjunto de operacoes que se realizam 
de modo continuo e permanente, das quais resulta rn produto 
necessario a manutencao da acao de governo; 
~ 
' . 
Prefeitura Munici al de Rio Drane do Sui 
ESTADO DO PARANA 
III - Projeto, urn instrumento de programava.o para alcanv 
de urn programa, envolvendo urn conjunto de operav6es, li 
tempo, das quais resulta urn produto que concorre para a e 
aperfei~oamento da a~ao de govemo; 
Fl.04 
o objetivo 
itadas no 
N - Opera~ao Especial, as despesas que nao contribu rn para a 
rnanuten~ao das a~oes de governo, das quais nao resultam 
e nao geram contrapresta~ao direta sob a forma de bens ou 
PARAGRAFO 1° - Cada programa 'dentificara 
as a~oes necessanas para atingir seus objetivos, sob forma de 
atividades, projetos e opera~oes especiais, especificando os respectivos 
valores e metas, bern como as unidades on;;amentarias r sponsaveis 
pela realiza~o da a~ao. 
PABAGRAFO 2° - Cada atividade, projeto, ou 
opera~ao especial, identificara a fun~ao e a sub-fun~ao · s quais se 
vinculam. 
ARTIGO ?0)- 0 Oryament Fiscal 
compreendera a programa~ao dos Poderes Legislative e Exec tivo. 
ARTIGO SO)- 0 Orc;;amento Fiscal dis riminara a 
despesa por unidade on;ar!!-entaria, detalhada por c egoria de 
progratnayao em seu menor nivel, com suas respectiva dota~oes, 
indicando para cada categoria economica o grupo de 
modalidade de aplicac;ao, o elemento de despesa e a fonte de 
PARAGRAFO 1 o - 0 Projeto de Lei 0 
Anual sera apresentado segundo os seguintes desdo ramentos, 
conforme Portaria Interministerial no 163 de 04 de maio de 2 01: 
)t 
A) CATEGORIA ECONOMICA 
B) GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 
C) MODALIDADE DE APLICACAO 
D) ELEMENTOS DE DESPESA 
P.A.RAORA.II'O 2° - As fontes de recu sos de que 
trata este artigo serao apresentadas da seguinte forma: 
~ 
e 
FONTE 
00 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
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23 
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ESTADO DO PARANA 
Fl. OS 
FONTES DE RECURSOS - 2002 
ESPECIFICAGAO 
Recursos Pr6prios - Administra~ao Direta 
Cota-Parte do Fundo de Participa~o dos Munici ios- FPM 
Transferencias de Recursos do Fun do de M u ten~ao do 
Ensino Fundamental e de Valoriza~ao do agisterio -
FUNDEF 
Transferencias dos Munidpios 
Demais Transferencias da Uniao 
Outras Transferencias dos Estados 
Transferencias de Convenios da uniao e de suas Entidades 
Transferencias de Convenios dos Estados, Dist ·to Federal e 
de suas Entidades 
Transferencias de Convenios dos Municipios e de suas 
Entidades 
Transferencias de Convenios de Institui~oes Priv das 
Outras Opera~oes de Creditos Internas 
Ou tras Opera~oes de Creditos Externas 
Transferencias de Institui~oes Privadas 
Transferencias do Exterior 
Transferencias de Pessoas 
Transferencias de Outras Institui~oes PU.blicas 
Servi~o de Transporte Rodoviario 
Cota- Parte de mu~ta de Transito 
Coleta de Lixo 
Cap ina 
Dividendos 
Salario Educa<;ao 
Bolsa Escola 
Recursos Pr6prios - Administra~ao Indireta 
ARTIGO 9°)- A mensagem que en aminhar a 
proposta or<;amentana con teni: 
I - 0 comportamento da arrecada~ao do exercicio anterior 
II - 0 demonstrativo dos gastos publicos, por 6rgao, 
efetivamente executada no ano anterior, em contraste co 
au torizada; 
a despesa 
a despesa 
III- A situac;;ao observada no exerdcio de 2000, em rela<;- o ao limite 
d e que trata OS artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar n° 1 1 /2000; 
• 
Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
IV - A discriminac,;ao da Divida Publica total acumulada. 
ARTIGO 10)- A Lei orc,;amentaria 
em programas de trabalho especificos, as dotac,;oes destina 
Fl.06 
I- A transferencia de recursos a Empresa de Obras e Serv c,;os Publicos 
de Rio Branco do Sui - EMPROSUL e aos Fundos Mu icipais; 
II- Ao pagamento de precat6rios judiciais e servic,;os da div da. 
ARTIGO 11)- 0 Projeto de Lei on; entaria que 
o Poder Executivo encaminhara a Camara Municipal consti uir-se-a de: 
I - texto da lei; 
II - quadros orc,;amentanos consolidados; 
III - anexo do On;amento Fiscal, discriminando a receita e despesa na 
forma definida por esta lei; 
N- discriminac,;ao da legislac,;ao da receita e da despesa, referente ao 
Or<;amento Fiscal; 
V - programac,;ao referente a manutenc,;ao e ao desenv lvimento do 
ensino, nos termos do artigo 212, da Constituic,;ao Federal, em nivel de 
6rgao, detalhando fontes e val9res por categoria de program c,;ao. 
PARAGRAFO 1° - Integrarao o On; ento Fiscal 
todos OS quadros previstos da Lei Federal no 4.320, de 17 e marc,;o de 
1964. 
CAPiTULO Ill 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA<; 
EXECU<;AO DOS OR~AMENTOS DO MUNICIPI 
ALTERA<;OES 
SEQAO I 
Diretri••• Oerafe 
f!!__--
0 E A 
E SUAS 
• 
Prefeitura M nici al de Rio Branc do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl.07 
ARTIGO 14l- A elabora<;;ao do projeto, a 
aprova<;;ao e a execu<;;ao da Lei Or<;;amentaria de 2002 everao ser 
realizadas de modo a evidenciar a transparencia da ge tao fiscal, 
observando-se o principia da publicidade e permitindo- e o amplo 
acesso da sociedade a todas as informa<;;oes relativas a cada uma 
dessas etapas. 
Paragrafo Unico - Para o efetivo c 
da transparencia da gestao fiscal de que trata o "caput" de 
Poder Execu tivo devera: 
I - manter atualizado endere<;;o eletronico, de livre ace so a todo 
cidadao, contendo dados e informa<;;oes descritas no artig 48, da Lei 
Complementar no 101/2000. 
II - as medidas previstas no Inciso I deste artigo, sen1o provi enciadas a 
partir da execu<;;ao da Lei Or<;;amentana Anual do exercici de 2002 e 
nos prazos definidos pela Lei complementar 101/2000. 
ARTIGO 15)- Alem de observar as demais 
diretrizes estabelecidas nesta Lei, a aloca~ao dos recu sos na Lei 
Or<;;amentaria e em seus creditos adicionais sera feita e forma a 
propiciar o controle dos custos das a-;oes e a avalia<;;ao do resultados 
dos programas de governo. 
ARTIGO 16)- As propostas parciais os Poderes 
Legislativo e Executivo , bern como as de seus 6rgaos, utarquias e 
Fundos Municipais, serao apresentadas segundo os pre<;;os vigentes no 
mes de agosto de 200 1 e apresentados a Divisao de co tabilidade e 
Or<;;amento ate dia 20 de setembro de 2001. 
, PARAGRAFO UNICO proposta 
or<;amentaria do Poder Legislativo nao . podera aprese tar valores 
diferentes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais 
estabelecido tanto pela Emenda Constitucional no .25, de 14 de fevereiro 
de 2000, quanto pela Lei Complementar no 101/2000, de 0 de maio de 
2000. 
ARTJOO 17)· Oa projetoa etn fase de ~ecucao 
terao prioridade sobre novos projetos. 
fli--
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Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl.08 
PARAGRAFO UNICO - A programac;;-o de novas 
projetos dependera de previa comprova~ao de sua viabilid de tecnica~ 
economica e financeira. 
ARTIGO 18)- Na programac;;ao da espesa nao 
podera.o ser: 
I- flxadas despesas sem que estejam deflnidas as respecti s fontes de 
recursos e legalmente instituidas as unidades executoras; 
II - incluidos projetos ou atividades com a mesma finalidad em mais de 
urn 6rgao; 
III- incluidas despesas a titulo de investimentos- Regime 
Especial - ressalvados os casos de calamidade publica form 
reconhecidos~ na forma do artigo 167~ panigrafo 3°, da 
Federal; 
IV- transferidos a outras unidades or~amentarias os recur 
por transferencia de outras esferas. 
e Execuc;;ao 
mente 
onstitui~ao 
s recebidos 
ARTIGO 19)- Poderao ser destina os recursos 
para atender despesas relativas a ac;;oes de competencia d Uniao e do 
Estado do Parana~ realizadas no ambito e em favor do Mu icipio, bern 
como necessidades de pessoas fisicas ou deficit de pesso s juridicas, 
em a~oes de saude~ educac;ao e assistencia social. 
PARAGRAFO UNICO - Para atende ao disposto 
no "caput", a lei or~amentaria devera estipular dota~ao es ecifica e ser 
formalizado convenio, acordo, ajuste ou congenere. 
ARTIGO 20)- As receitas diretamente arrecadadas 
Autarquias e Fundos Municipais, instituidos e mantido 
PUblico Municipal, serao programadas de acordo com 
prioridades: ,. 
I - custeio administrativo e operacional, inclusive co 
encargos sociais; 
II - pagamento de amortiza~ao, juros e encargos da divida; 
III- contrapartida de operac;oes de credito: 
IV- precat6rios judiciais. e 
or 6rgaos, 
pelo Poder 
s seguintes 
pessoal e 
Prefeitura Munici al de Rio Drane do Sui 
EST ADO DO PARANA 
Fl.09 
PARAGRAFO UNICO - Somente depois de 
atendidas as prioridades supra arroladas poderao ser p ogramados 
recursos para atender a novos investimentos. 
ARTIGO 21)- E obrigat6ria a de tinac;;ao de 
recursos para compor a contrapartida de emprestimos internos e 
extemos e para o pagarnento de sinal, de amortizac;ao, de juros e de 
outros encargos, observado o cronograma de desembolso d respectiva 
operacao 
PARAGRAFO UNICO- Somente serao i 
proposta orc;;amentfuia anual dotac;oes relativas as operac;oe 
contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e 
Federal ate 15 de junho de 2001. 
cluidas na 
de credito 
lo Senado 
ARTIGO 22)- Somente serao destinados 
recursos mediante projeto de lei orcamentaria, a titulo de subven<;ao 
social, as entidades nas areas de Educac;ao, Saude e Assist ncia Social 
que sejam de atendimento direto ao publico, de forma gratuita e 
continuada, nas areas de assistencia social, saude ou educa ao. 
PARAGRAFO 1° As privadas 
beneficiadas com recursos publicos, a qualquer titulo, subm ter-se-ao a 
fiscaliza<;ao do Poder concedente com a fmalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam s recursos. 
PARAGRAFO 2°- Os repasses de rec rsos serao 
efetivados mediante convenios, conforme determina o igo 116 e 
paragrafo da Lei Federal no 8.666, de 21 dejunho de 1993. 
; ARTIGO 23) - Nos termos dos artig s 7°, 42° e 
43°, da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Executivo autoriz do a abrir 
creditos adicionais suplementares, mediante anulac;ao e rem ejamento 
de dota<;oes. 
PARAGRAFO UNICO - Acomp 
pnuetos de lei rftlA-tiva~ a CrliditnR AfiiP1Anai~a; ttNU~A~aiQA~"R d• mPtivP• 
circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as co sequencias 
dos cancelamentos de dotac;oes propostas sobre a ex cuc;ao dos 
projetos, das atividades e dzac;Oes especiais. 
Prefeitura Munici al de Rio Branc do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl.lO 
SECAO II 
DIRETRIZES ESPECiFICAS DO OR<;AMENTO 
ARTIGO 24) - 0 Or~amento Fisc ftxani as 
despesas dos Poderes Legislative e Executivo bern como 
6rgaos, Autarquias e Fundos Municipais e estimani. as rece tas efetivas 
e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Munici al. 
ARTIGO 25)- E vedada a realiza~ao d opera~oes 
de credito que excedam o montante das despesas e capital, 
ressalvadas as autorizadas mediante Creditos Adicionais Su lementares 
ou Especiais com finalidade precisa. 
ARTIGO 26) 0 Or~ame to Fiscal 
compreendeni. as receitas e despesas dos Poderes L gislativo e 
Executivo, bern como de seus 6rgaos, Autarquias e Fundos umctpais, 
de modo a evidenciar as politicas e programas de governo, respeitados 
os principios da unidade, da universalidade, da anual " ade e da 
exclusividade. 
ARTIGO 27) - Na estimativa da r ceita e na 
fixa~ao da despesa serao considerados: 
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a pr 
II - o aumento ou diminuic;;ao dos servic;;os prestados e a t ndencia do 
exercicio; 
III- as alterac;;oes tributarias. 
ARTIGO 28)- 0 Municipio aplicani 2 % (vinte e 
cinco por cento) de sua receita resultante de impastos na m uten~ao e 
no desenvolvimento do ensino, conforme dispoem o art o 212 da 
Constitui~ao Federal, a Emenda Constituciona114/96 e aLe" Federal no 
9.424, de 24 de dezembro de 1996. 
ARTIGO 29) - 0 Municipio aplicara, no mm1mo 
10% (dez por cento) em ac;;oes e servic;;os publicos de saud , conforme 
disposto no inciso III, do artigo 7°, da Emenda Consti ucional no 
29/2000. 
!Ill! ==P==r=efi=e=it=u==r=a==M~u~n~ic~il:f:a~l~d~e~R~io~B~r~a~n~c~d~o~S~u~l • ESTADODOPARANA 
Fl.ll 
ARTIGO 30) - 0 Poder Execu tivo tendo em 
vista a capacidade financeira do Municipio, procedeni a elec;ao dos 
programas prioritarios estabelecidos no Anexo I desta L i, a serem 
incluidos na proposta on;amentaria para 2002. 
PARAGRAFO UNICO Os programas 
constantes do Anexo I desta Lei integrarao o Plano Plurianual 
2002/2005. 
ARTIGO 31) - A lei orc;ament' 
Reservas de Contingencia em montante equivalente a, no 
(urn por cento) da receita corrente liquida, destinada a aten 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
contera 
inimo, 1% 
r passivos 
PARAGRAFO UNICO- Fica vedada utilizac;ao 
da Reserva de Contingencia como recurso para a abertura e Creditos 
Adicionais. 
CAPITULO IV 
DISPOSif;OES RELATIVAS As DESPESAS DO M 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS E 
DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA 
CORRENTE LiQUIDA 
ARTIGO 33)- 0 Poder Executivo p 
31 de dezembro de 200 1, a tabela de cargos efetivos e co 
NICiPIO 
OUTRAS 
.&--...·'""EIT A 
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demon 
quantitativos de cargos ocupados por servidores estaveis e n-o estaveis 
e de cargos vagos. 
PARAGRAFO UNICO - 0 Poder 
observara o cumprimento do disposto nesta artigo, mediante 
de seu dirigente maximo. 
ARTIGO 34) -
Legislativo, na elabora<;ao de suas propostas on;amentarias, erao como 
limites para fixa<;ao da despesa com pessoal e encargos soc· ·sa folha 
de pagamento de agosto de 2001, projetada para o exercicio, 
considerando os even tuais acr~scimos legais, alteracoes de pianos de 
carreira, admiss5es para preenchimento de cargos, sem rejuizo do 
disposto da Emenda Constitucional no 25, de 14 de fevereiro de 2000 e 
do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n° 101 2000. 
· 
Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl.12 
ARTIGO 35) - No exerdcio de 2002 observado o 
disposto no artigo 169 da Constitui~ao Federal, somente poderao ser 
admitidos servidores se: 
I- existirem cargos vagos a preencher, demonstrados nata ela a que se 
refere o artigo 33° desta Lei; 
II - houver vacancia, ap6s 31 de dezembro de 2001, dos cargos 
ocupados constantes da referida tabela; 
III- houver previa dota~ao oq;amentaria suficiente para o atendimento 
da despesa. 
ARTIGO 36) - As despesas co pessoal e 
encargos soc1ru.s serao fixadas observando-se o disposto nas normas 
constitucionais aplicaveis- Lei Complementar n° 101 de 0 de maio de 
2000, Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a legislat;;ao 
municipal em vigor. 
ARTIGO 37)- No exerdcio de 2002, a realiza~ao 
de servi~o extraordinfuio, quando a despesa houver excedi o noventa e 
cinco par cento dos limites referidos no artigo 39 desta ei, exceto o 
previsto no artigo 57, paragrafo 6°, inciso II, da Constitui ao Federal, 
somente podera ocorrer quando destinada ao atendimento e relevantes 
interesses publicos que ensejam situa~oes emergenciais d risco ou de 
prejuizo para a sociedade. 
PA.RAGRAFO UNICO - A autoriz 
realiza~ao de servi<;o extraordimirio, no ambito do Poder E 
condit;;6es estabelecidas no "caput" deste artigo, e 
competencia do Prefeito Municipal. 
ao para a 
cutivo, nas 
exclusiva 
ARTIGO 38) - A proposta o ~amentaria 
assegurara recursos para a qualifica<;ao de pessoal, visando ao 
aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarao ,. agregados a programa de trabalho especifico. 
CAPiTULO V 
DISPOSit;OES SOBRE ALTERAc;:OES NA L ISLAc;Ao 
TRIBUTARIA DO MUNICiPJ04--
Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
EST ADO DO PARANA 
F1.13 
ARTIGO 39) - 0 Poder Execu t vo pod era, 
observada a conveniencia e oportunidade, enviar ao Legisla ivo projetos 
de lei dispondo sabre altera~oes na legisla~ao tributfuia, tai como: 
I - revisao e atualiza<;ao do C6digo Tributario Municipal, de forma a 
corrigir distor<;6es; 
II - revisao das isen~oes de impastos, taxas e incent vos fiscais, 
aperfei<;oando seus criterios; 
III - compatibiliza<;ao das taxas aos custos efetivos os servi<;os 
prestados pelo Municipio, de forma a assegurar sua eficienc a; 
IV - atualiza<;ao da Planta Generica de Valores, ajus ando-a aos 
movimentos de valoriza<;ao do mercado imobiliario; 
V - institui<;ao de taxas para servi~os que o Municipio ev tualmente, 
julgue de interesse da comunidade e de que necessite co o fonte de 
custeio. 
ARTIGO 40) - Os tributos sera corrigidos 
monetariamente, nos termos da legisla<;ao municipal em vi or, ou outro 
indexador que venha a substitui-lo. 
ARTIGO 41) - 0 Impasto sabre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana- IPTU tera desconto para pa amento em 
Cota Dnica, nos termos da legisla~ao municipal em vigor. 
PARAGRAFO UNICO - Os valores 
"caput" deste artigo nao serao considerados na previsao 
2002 , nas respectivas rubricas or<;amentarias. 
ARTIGO 42) - 0 Poder Executiv Municipal 
podera conceder anistias ou remissoes fiscais no exerci ·o de 2002, 
observadas as exigencias contidas na Lei Complementar n 101, de 04 
de maio de 2000. 
ARTIGO 43) - Os tributos munici ais podenlo 
sofrer altera<;6es em decorrencia de mudan<;as na legisla ao nacional 
sabre a materia, ou ainda em razao de interesse publico rel ante. 
ARTIGO 44) - Na estimativa das receitas do 
projeto de lei oryamentaria. poderao ser considerados o efeitos de 
propostas de altera~oes na legisla~ao tributaria e das contr bui~6es que 
sejam objeto de projeto de lei encaminhados ao Poder Legis ativo ap6s o 
mes de Junho de 2001. C!!l--
l.! Prefeitura Munici al de ~io Branc 
• ESTADODOPARANA 
do Sui 
Fl. IS 
ARTIGO 51) Sao vedados quaisquer 
procedimentos pelos ordenadores de despesas, que po sibilitem a 
execw;;:ao destas sem comprovada e suficiente disponi ilidade de 
dotac;ao orc;amentfu:ia. 
PARAGRAFO UNICO - Todos os 
relativos a gestao orc;amentario financeira efetivament ocorridos 
deverao ser registrados sem prejuizo das responsa ilidades e 
providencias derivadas da inobservancia do "caput" deste ar igo. 
ART IGO 52J - Os recursos prov nien tes de 
convenws repassados pelo Municipio deverao Ter su aplicac;ao 
comprovada mediante prestac;ao de contas. 
ARTIGO 53° - A reabertura d 
espec1rus e extraordinarios, conforme o disposto no 
paragrafo 2°, da Constituic;ao Federal, sera efetivada medi 
do Poder Executivo. 
s creditos 
igo 167, 
te Decreto 
PARAGRAFO UNICO - Na reabertu a a que se 
refere o "caput" deste artigo, a fonte de recursos devera ser identificada 
como 
saldos de exercicios anteriores, independentemente 
da qual OS creditos foram abertos. 
ARTIGO 54t - 0 Poder Execu tivo en aminhara a 
Camara Municipal, para ciencia no prazo de vinte d as ap6s a 
publica<;ao da Lei On;amentaria Anual, a divulga<;ao do Quadro de 
Detalhamento da Despesa :.... QDD, especificando, por projetos e 
atividades, os elementos de despesas e respectivos desdob amentos do 
Orc;amento Fiscal dos Poderes 
legislativo e Executivo, de seus Orgaos, Autarquias, F ndac;oes e 
Fundos Municipais. 
ARTIGO 55J - Esta lei entrara em v gor na data 
de sua publicac;ao, revogadas as disposic;oes em contrario. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Branco 
do Sul, Estado do Parana, em 20 de setembro de 200 1. 
~~· BENTO CHIMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
1!···.. Prefeitura Munici al de Rio Branc do Sui . ~ ==::::::::::::====:==:====:=::::::=E=S=T=A=D=O=D==OE::::P==:A::::RAN==~A=============~=F=========== 
Fl.l4 
ARTIGO 45) Ocorrendo alt rac;;oes na 
legislacao tributfuia, posteriores ao encaminhamento d proposta 
orcamentfuia anual a Camara Municipal, que impliquem umento de 
arrecadac;ao em relac;ao a estimativa de receita constante da referida 
Lei, os recursos adicionais serao objeto de projeto de lei p a abertura 
de credito adicional no decorrer do exercicio financeiro de 20 2. 
CAPiTULO VI 
DISPOSic;OES RELATIVAS A DiviDA PUBLICA 
MUNICIPAL 
ARTIGO 46J- Os Orcamentos da Ad inistracao 
Direta, da Administrac;;ao Indireta , das Fundac;;oes e os Fundos 
Municipais deverao destinar recursos ao pagamento dos 
divida municipal e ao cumprimento do que dispoe o 
panigrafos da constituicao Federal. 
PARAGRAFO UNICO- Serao destina os recursos 
para o atendimento de despesas com juros, com outros enc gos e com 
amortizac;;ao da divida somente as operac;oes contratadas ate 30 de 
junho de 200 1. 
CAPiTULO VII 
DISPOSI~OES FINAlS 
ART IGO 49) - Em cumprimento ao disposto no artigo 16, p agrafo 3°, 
da Lei Complementar no 101/2000, sao consideradas espesas de 
carater irrelevantes, as nao obrigat6rias de carater contin ado e nao 
compativeis com o plano plurianual e lei de diretrizes ore;; entarias e 
que nao ultrapassem o montante a 5 % (cinco por cento) do valor do 
orc;;amento anual. 
ARTIGO 50) - 0 Poder Execu ivo devera 
elaborar e publicar, ate trinta dias ap6s a public ao da lei 
orc;;amentfuia de 2002, programac;ao financeira e cronogr a anual de 
deaeznbolao znensal, obaerva.ndo, em rela~ao a. deapeaaa co atantea no 
mesmo a abrangencia necessaria a obtenc;ao das metas fisc ·s. 
~· 
Prefeitura Munici al de Rio Bra co do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl.16 
LEI N°552/2001 
METAS DA ADMINISTRAc;Ao PUBLICA M NICIPAL 
I - FINANQAS E ADMINISTRAQ 0 
Aperfeic;oar o sistema orc;amentario, de planejamento, de orientac;ao 
e de controle interno; 
Aprimorar a fiscalizac;ao de tributos municipais; 
Acelerar processos de cobranc;a da divida ativa; 
Incentivar o treinamento de recursos humanos; 
Implantar sistema de promoc;ao e valorizac;ao do se idor publico, 
mediante concessao de vantagens e aumentos de emunerac;ao, 
criac;ao de cargos, empregos e func;oes, alterac;oes de estrutura de 
carreira e admissao ou contratac;ao de pessoal; 
Contribuir, na forma da lei, para o custeio do regime e previdencia 
adotado pela Administrac;ao Municipal e para o Programa de 
Formac;ao do Patrim6nio do Servidor PUblico- PASEP; 
Integrar o sistema de processamento de dados; 
Manter e conservar as unidades administrativa , visando o 
aperfeic;;oamento dos servic;;os publicos ja prestados; 
Adquirir im6veis, equipamen tos, e u tensilios s unidades 
administrativas, visando o aperfeic;oamento dos servic;; s publicos j a 
prestados; 
Manter ac;oes de seguranc;;a publica, mediante criac;;: o da guarda 
municipal e cooperac;;:ao com a Policia Civil e Militar; 
Promover o pagamento de parte da divida fundada flutuante do 
Municipio; 
Colaborar na execuc;ao de atividades de alistament militar e de 
expedic;ao de Carteiras de Trabalho; 
Elaborar o Plano Diretor do Municipio; 
Elaborar Cadastro Tecnico Imobiliario e Econ6mico; 
Implantar legislac;ao de controle urbanistico; 
Implantar diretrizes ao sistema viario; 
Organizar, disciplinar e modernizar o sistema v arto, com a 
construc;;:ao de obras civis, pavimentac;ao e obras compl mentares; 
Viabillza9i.o de telefones publicos na zona rural, e especial nas 
localidades de Tacani9a dos Costas e Vuturuvli dos entos; 
Viabilizaqao de telefone publica na localidade de T es Barras da 
Ribeira; 
Jlll'leou~ao de concur•o pt1b1JooJ e 
EST ADO DO PARANA 
do Sol I! ' . 
Prefeitura Munici al de Rio Branc 
Fl.18 
Prestar a ssistencia financeira para a forma~ao cant nuada de 
professores da duca o de jovens e adultos, incl sive com 
transporte para articipa~ao em cu rsos e esp cializa a , inclusive 
duca~ao superior; 
Manter convenios com institui~ao de ensino superio inclusive 
aquela s que prestam rvi~os a distancia; 
Prestar a ssistencia financeira para a impressao de ma ter al didatico 
para a duca~ao de jovens e adultos; 
Execu tar o Programa dinheiro dire to na Escola; 
Empregar recursos do Salario duca~ao em programas, projetos e 
s de ensino fundamental; 
Promover o desenvolvimento do e sporte municipal, med ante a~6e s 
de apoio, divulga~ao e estilo; 
Promover e estimular a realiza~ao de campeona tos 
regionais em diversas modalidades esportivas; 
Adquirir equipamentos esportivos; 
Amplla9io e/ ou constru9io de salas de se fizer 
necessario, para atender i. demanda do Ensino Fun amental e 
medio; 
Conclusio da creche do Bairro Santa Terezinha; 
Reforma da Escola de Ribeira dos Leonel; 
Reforma da Escola da localidade de Canta Galo; 
Ampliaf!rio do Grupo Escolar Sao Joao Batista; 
Construf!riO de uma creche no bairro Sao Joao Batista; 
Construqio de creche no bairro Santaria; 
Construqio de uma cancha poliesportiva no bairro Sao Joi.o 
Batista; 
Construqi.o de uma cancha poliesportiva no bairro Sa taria; 
Constru9ao de uma cancha poliesportiva na loc ·dade de 
Tacani9a dos Nazarios; 
Reforma e Amplia9io do Estidio Municipal Tio LUi I onstru9i.o 
de arquibancadas, vestiirio e cabine de imprensa); 
Reforma da Escola Rural Municipal do Jacare; 
Constru9io de Campo de Futebol na localidade de A9u gui; 
Constru9ao de Ginisio de Esportes na localidade de A ungui; 
Constru9ao da Escola Rural Municipal de Sao Pedro d Capiru; 
Recuperaf!rii.O da Escola de Limoeiro, Tigre e Santana; 
Constru9ao de cancha de esportes na Vlla Nodari II; 
Constru9io de Creche no bairro Vila N odari II; 
Reforma da Escola Rural Municipal do Pocinho; 
Construt;i.o de cancha de esportes na localidade Mina de 
Ferro; 
Construt;ii.o de mini ginasio de esportes em Mina de F 
Reforma da Escola Rural Municipal de Pernambuco; 
Construt;io de pot;o artesiano em Sao Vicente. 
Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
fll7 
II - TRANSPORTE 
Promover a manuten~ao e recupera~ao de veiculos e rna 
Adquirir maquinas rodoviarios, equipamentos e veiculos 
Restaurar, cascalhar e conservar a malha rodoviaria mu icipal; 
Construir pontes nas estradas de acesso a localidade de Ribeira; 
Manter pontes e bueiros de estradas rurais; 
Constru~io de ponte de concreto sobre o Rio iedade, na 
localidade de Areias da Piedade; 
Abertura de servidao publica que possibilite a liga~ o do Centro 
da Cidade ao Bairro Tacani~a, via Vfla Ricarda; 
Recupera~io de Bueiros nas estradas da regiio e A~ungui, 
Corriolinha, Agua Branca, Ribeirinha e Adjacenci s, inclusive 
estradas secundirias para escoamento da safra agric la; 
Constru~io de bueiros e pontes onde se fizer ne essirio nas 
estradas de Santana, Boqueiri.o da Serra e Tigre. 
III - EDUCA<;!AO, ESPORTES E CU 
Manter o ensino fundamental e infantil; 
Treinar professores para melhorar a capacita(,:ao profissi 
Implantar bibliotecas em unidades escolares; 
URA 
Promover a aquisi~ao e distribui(,:ao de merenda escol aos alunos 
da rede municipal de ensino; 
Implantar centro de aprendizagem para classe espe 
atender crian~as portadoras de dificuldades na alfabetiz 
Implantar servi~os de preven~ao e reabilita~ao 
considerados especiais; 
Construir ginasios de esportes, quadras, campos e futebol e 
canchas esportivas; 
Construir mini ginasios nas localidades de Capiruzinh e A~ungui; 
Construir Cancha poliesportiva na localidade de Boquei ao; 
Ampliar e construir unidades escolares; 
Executar os Projetos e atividades relativas a manu ten -o do Fundo 
Municipal de Valoriza<;ao do Magisterio e Ensino Funda ental; 
P:rnporciorua.r liii. papuln-vii.o e•colQT" d.o llln•h~o Pund.eunP td.l o lnfantil 
meios de transporte para a frequencia as aulas e outr s atividades 
curriculares, inclusive com a aquisi9ao de veiculos; 
~ 
. I! Prefeitura Munici at de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA ;,.. 
F1.19 
IV- AGRICULTURA 
Implan tar o matadouro municipal; 
Incrementar programas de prodw;;ao de mudas e sement s; 
Apoiar o pequeno produtor rural, inclusive no mancjo e conservac;,:ao 
do solo; 
Incentivar a prodU<;ao de hortifrutigranjeiros; 
Realizar programas de conservac;,:ao de matas ciliares; 
Viablliza9i.o do desenvolvimento da agricultura. 
V- SAUDE 
Executar a Politica do Sistema Onico de Saude; 
Promover a assistencia medica, odontol6gica e sanitari , atraves da 
rede municipal de saude; 
Manter programas de saude patrocinados pelo Governo 
Implantar ac;,:6es de controle de doenc;,:as transmissiveis, prevenc;,:ao e 
assistencia odontol6gica e materno-infantil a popula<;ao; 
Constituir o Fundo Municipal de Saude; 
Ampliar o Hospital Municipal; 
Ampliar o Posto de Saude Heitor Alves de Araujo; 
Reformar postos de saude; 
Construir Mini Hospital na localidade de Ac;,:ungui; 
Adquirir 02 (duas) ambuHincias para atender o tr sporte de 
doentes; 
Adquirir unidades m6veis para prestar servic;,:os odontol6 icos; 
Implantar servic;,:os auxiliares de diagn6stico e terapia; 
Promover o treinamento de recursos humanos; 
Melhoramento e aquisi9io de equipamentos para 
Saude de Areais do Rosario; 
Constru9i.o de Posto de Sande para atendimento 
Nossa Senhora de Fatima e Papanduva; 
Posto de 
Perfura9io de po~o artesiano e rede de distribui9 o de agua 
potavel para a localidade de Areais do Rosario e regia ; 
Constru~i.o e/ou amplia9io de Postos de Saude nas localidades 
de Tacani~a dos Costa e Vutururi dos Bentos; 
Constru9i.o de caixa d'igu.a de alta capacidade no airro Santa 
Terezinha; 
Constru9i.o de Posto de Saude na localidade de Santa Cruz; 
Construqi.o de poqo artesiano e Posto de Saude em res Barras 
da Ribeira; 
Constru9i.o de Posto de Saude na localidade de ibeira dos 
Scheneider; 
Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl.20 
Recupera~ao do Posto de Saude da localidade de Flor stal; 
Constru~io de po~o artesiano na localidade de Canta Galo; 
Constru~io de posto de saude na localidade de Sao J io Batista; 
Constru~io de Posto de Saude na localidade de Sant ia; 
Constru~io de Posto de Saude na localidade de T cani~a dos 
Nazarios; 
Viabiliza~io dos sistema odontologico volante; 
ViabUiza~io de atendimento medico no Posto Saude de 
A~ungui, bem como melhoria de equipamentos; 
Substitui~io da rede de agua da localidade de Tigre; 
Revitaliza~io e reestrutura~io do Posto de Saude d localidade 
de Tigre; 
Constru~io de Posto de Saude nas localldades de Santana e 
Boqueirio da Serra; 
Constru~io de po~o artesiano em Capiruzinho; 
Constru~io de po~o artesiano na localidade de Perna buco; 
Constru~io de po~os artesianos na Zona urbana e Ru al; 
VI - ASSISTENCIA SOCI 
Custear as a<;6es de assistencia social, con templadas na Politica 
Municipal de Assistencia Social; 
Ceder veiculos e maquinarios para transporte de pessoa carentes do 
Municipio; 
Ampliar a Casa Lar Primavera; 
Desenvolver programas de enfrentamento a pobreza e gera<;ao de 
renda; 
Implantar o Centro de Gera<;ao de Renda; 
Implantar o Centro da Juventude; 
Implantar o Centro de Convivencia de Idosos; 
Implantar o Condominia da 3a Idade; 
Construir unidades habitacionais para familias de baixa enda; 
Implantar feiras..de produtores em diversos bairros; 
Construir, ampliar e reformar creches e centros comunit rios; 
Manter e Ampliar o Mercadao Popular; 
Constitui<;ao do Fundo Municipal de A~ao Social; 
Constitui.;ao do Fundo da Infancia e do Adolescente; 
/? 
., Prefeitura Munici al de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
Fl.21 
VII - DESENVOLVIMENTO URB 
Promover a manuten~ao de predios publicos municipais; 
Dar continuidade a amplia~ao do pn!dio da Camara Mu icipal; 
Definir areas prioritarias para o atendimento d ac;oes de 
saneamento basico e servi.-;;os de infra-estru tura; 
Construir, reconstruir e refonnar pra as, jardins e areas verdes; 
- Adquirir terreno e construir novo cemiterio municipal; 
Construir capela mortuaria no atual cemiterio municipal; 
Pavimentar vias publicas nos loteamentos Jardim Sa Luiz I e II, 
Centro Alto, Santa Terezinha, Nossa Senhora de Fatima, Papanduva, 
Record, Natanea e Sao Pedro; 
Construir muros e calc;adas em vias pu blicas; 
Ampliar e manter a rede de ilumina<;ao publica; 
Limpar e urbanizar vias publicas; 
Construir terminal rodoviario intermunicipal; 
Executar melhorias no terminal rodoviario municipal; 
Fomentar o desenvolvimento industrial e comercial, de mindo local 
para implanta.-;;ao de area industrial; 
Desenvolver a~oes para atra~ao de industrias; 
Incentivar a implanta~ao de agroindustrias; 
Ampliar a rede e modernizar os servi<;os de abasteciment de agua. 
Constru9i.o de bueiros e caixas de capta9i.o no ba o N. Sr de 
Fatima; 
Constru9i.o de bueiros e caixas de capta9i.o 
Papanduva; 
Terminal rodoviirio ~termunicipal para a9i.o do 
transporte coletivo; 
Extensi.o e manuten9i.o da rede de ilumina9i.o pub · a onde for 
necess&rio; 
Melhoria no sistema de semiforos e sinaliza9io em t das as ruas 
do centro da cidade; 
Abertura e pavim.enta9i.o do prolongamento da Rna S uza Naves, 
saindo na Rna Padre Ribeiro, no centro da cidade; 
Al.argamento e asfaltamento da Rua Amazonas, b 
Terezinha; ; 
Constru9i.o de anti-po nas ruas do Loteamento Sao L 
Anti-po nas ruas do bairro Si.o Joi.o Batista; 
Rede de esgoto no bairro Si.o Joi.o Batista; 
Constru9io de um modulo policial no bairro Sio Joi.o Batista; 
Revitaliza9iio das Pra9as Bari.o do Rio Branco, J se Pioll e 
Castelo Branco; 
Instala9i.o de parque infantil; 
Constru9io de cal9adas em petit-pavet nas ruas do C 
Constru9io de anti-po nas ruas do Bairro Vila Nodari 
~ 
Prefeitura Munici al de Rio Bra co do Sui 
ESTADO DO PARANA. 
Asfaltamento da estrada da Mina de Ferro; 
Constru9ao de pista de skate em prat;ra do centro d 
Canalizat;?io, retifica9io e desassoreamento de rio 
urbano, priorizando a canaliza9io do Rio 
proximidades dos bairros Vila Velha, Natinea e 
canaliza9io do Rio Santaria, nas proximidade 
Fernando Moreira; 
F1.22 
cidade; 
no perim.etro 
ocinha, nas 
apanduva, e 
do Colegio 
Cria9io de Parque Turistico em Rio Branco do Sul, "unto a Gruta 
da Lancinha; 
Organizar, disciplinar e modemizar o sistema 
constru9io de obras civis, pavimentat;ri 
complementares; 
e 
com a 
obras 
Am.pliat;rio, melhoria e conservat;rio da pa entat;rio e 
sinalizat;rio das vias urbanas, priorizando a criat;r o do sentido 
unico no trinsito da Rua Cel. Carlos Pioll no trecho 
compreendido entre o entroncamento com a Rua edro Wosch, 
ate o entroncamento com a Rua Pe. Ribeiro e Domingos de 
Faria, viabilizando a construt;rio do calt;radio de io Branco do 
Sui; 
Pavimentat;rio asfiltica em todas as ruas do bairro 
Pavimenta9io da Rua Espirito Santo, bairro Vila B 
Pavimentat;?iO da Rua Santa Catarina, bairro Santa 
Recuperat;rao do asfalto da Rua A9ungui; 
Asfaltamento e constru9io de bueiros na Vila Nod 
Ligat;?iO entre OS bairros vna Ricarda/Tacanit;?a; 
Pavimentat;rio da 2a pista da Av. Brasll. 
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