| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 521/2000,QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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Prefeitura Municipal de Rio Bra co do Sui ESTADO DO PARANA LEI n°558/2001 Sumula: Altera a Lei Municipal I 521/2000, que dispoe sobre as diretrize oryamentarias para o exercicio de 2001. A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Munici al, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °) - Inclui-se os paragrafos 1 o e 2° o artigo 19 da Lei Municipal n°521/2000, cujo caput passa a ter a seguinte da~ao: Art. 19) - Poderao ser destinados recurs s financeiros e cedidos servidores municipais para outras esferas de govern , assim como a entidades privadas, sem fins lucrativos, a titulo de conve io, auxiho ou subven<;ao social que sejam de atendimento direto ao pu lico, de forma gratuita e continuada, para desenvolver atividades voltad s as areas de educa<;ao, saude e assistencia social. § 1°- Os bene.ficiarios de recursos piibli os municipais, a qualquer titulo, submeter-se-lio a fiscaliza~iio do Poder c ncedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivo para os quais receberam os recursos. § 2°- Os repasses de recursos serao efeti ados confonne determina o artigo 116 e panigrafos da Lei Federal n°8.666, e 21 de junho de 1993. Art. 2°) - Esta Lei entrara em vigor a data de sua publica~ao, revogadas disposi~oes em contnirio. Gabinete do Prefeito Mtmicipal de Rio Br nco do Sul, em 09 de outubro de 200 1.