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norma nº 558/2001

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 521/2000,QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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Prefeitura Municipal de Rio Bra co do Sui 
ESTADO DO PARANA 
LEI n°558/2001 
Sumula: Altera a Lei Municipal I 521/2000, que 
dispoe sobre as diretrize oryamentarias 
para o exercicio de 2001. 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Munici al, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 °) - Inclui-se os paragrafos 1 o e 2° o artigo 19 da 
Lei Municipal n°521/2000, cujo caput passa a ter a seguinte da~ao: 
Art. 19) - Poderao ser destinados recurs s financeiros e 
cedidos servidores municipais para outras esferas de govern , assim como a 
entidades privadas, sem fins lucrativos, a titulo de conve io, auxiho ou 
subven<;ao social que sejam de atendimento direto ao pu lico, de forma 
gratuita e continuada, para desenvolver atividades voltad s as areas de 
educa<;ao, saude e assistencia social. 
§ 1°- Os bene.ficiarios de recursos piibli os municipais, 
a qualquer titulo, submeter-se-lio a fiscaliza~iio do Poder c ncedente, com 
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivo para os quais 
receberam os recursos. 
§ 2°- Os repasses de recursos serao efeti ados confonne 
determina o artigo 116 e panigrafos da Lei Federal n°8.666, e 21 de junho 
de 1993. 
Art. 2°) - Esta Lei entrara em vigor a data de sua 
publica~ao, revogadas disposi~oes em contnirio. 
Gabinete do Prefeito Mtmicipal de Rio Br nco do Sul, em 
09 de outubro de 200 1. 

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