| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco
Estado do Parana
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I !)1:;): .• ) ' • : . i.' \ ., ..... ""' ; •..... : ·' I ···~- · ·-.... _ ___ _ Stnnula: Estima a Receita e F xa a Despesa
para o Exercicio Financeiro de 2002.
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui,
Estado do Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefcito Munic pal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. I 0 . - 0 On;amento eral do
Municipio para o exercicio financeiro de 2002, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei estima a Rcccita em R$ 24.282.000,0 (Vinte e quatro
milhocs, duzentos e oitenta e dois mil reais) e fixa a Despesa em i tal valor.
Art. 2°. - A Receita ser' realizada pela
arrecada~ao de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na
fonna da Legislac;ao em vigore de acordo como seguinte desdo ramcnto.
RECEITAS
RECEIT AS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Reccita de Servic;os
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEIT A DE CAPITAL
Opcrac;oes de Cn!dito
Alienac;oes de Bens
Transfercncias de Capital
1.280.000,00
75.000,00
50.000,00
20.112.000,00
650.000,00
1.500.000,00
5.000,00
610.000,00
2.1 5.000,00
Art. 3 o. - A Despesa sera realizada
segundo as discriminayoes constantes nos quadros que integrru esta Lei, e tera o
scguintc desdobramento.
DESPESAS POR ORGAOS
ORGAO LEGISLATIVO
Camara Municipal /. ·· ,
1./ .Y ----· -· L ·". __...--·
850.000,00
24.282.000,00
850.000,00
r·
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
ORGAO EXECUTIVO
Govemo Municipal
Gahinete do Vice-Prefeito
Secretaria do Govemo Municipal
Procuradoria Judicial do Municipio
Secret. Munic. Finan~as e Administra~ao
Secret. Munic. Educa~ao e Cultura
Secret. Munic. de Sa{Ide
Secret. Munic. de Transporte
Secret. Munic. de Desenvolvimcnto Urbano
Secret. Munic. de Agricultura
Secret. Munic. de A~ao Social
Secret. Munic. Extr.p/ Assuntos Seg. Publica
Secret. Munic. do Esporte e Turismo
Secret. Munic. do Meio Ambiente
Ernpresa Obras e Serv. Pubhcos-EMPROSUL
Reserva de Contingencia
181.000,00
91.000,00
478.000,00
411.000,00
3.406.000,00
5.811.000,00
2.686.000,00
3.021.000,00
2.786.000,00
181.000,00
1.371.000,00
I 01.000,00
467.000,00
111.000,00
2.030.000,00
300.000,00
3.432.000,00
Art.4°. - Fica o Poder Exec 1tivo autorizado,
nos tennos da Constitui9ao Federal e Lei de Diretrizes On;amenta ia a:
I - Realizar Operayoes de Credito por Antecipaya da Receita ,nos
tennos da legislayao em vigor~
II - Realizar opcrayocs de credito ate o limite stabelecido pela
legislayao em vigor;
III - Abrir cn!ditos adicionais suplementares a e o limite de
• 25% ( vinte e cinco por cento ) do Or9amento das despesas nos tennos da
legislayao em vigor;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de wna
mesma categoria de programa9ao, nos tennos da legisla~ao em vi or;
V - Efetuar corre9ao monetaria do Or~amento.
A1i.S0
. - Esta Lei entrara em vigor no dia
prirneiro de janeiro de 2002, revogadas as disposic;ocs em contra o.
Edifkio da Prefeitura M nicipal de Rio
Branco do Sui, 28 dezembro de 2001. .... . .-. _ /:; _____ -~ --'
/J~. "-V" ¥y -·t:. -~~ ' - /• /[r ·-·- · ento Chimelli
PREFEITO MUN CIPAL