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norma nº 573/2001

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
native_id271

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Branco 
Estado do Parana 
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I !)1:;): .• ) ' • : . i.' \ ., ..... ""' ; •..... : ·' I ···~- · ·-.... _ ___ _ Stnnula: Estima a Receita e F xa a Despesa 
para o Exercicio Financeiro de 2002. 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, 
Estado do Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefcito Munic pal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. I 0 . - 0 On;amento eral do 
Municipio para o exercicio financeiro de 2002, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei estima a Rcccita em R$ 24.282.000,0 (Vinte e quatro 
milhocs, duzentos e oitenta e dois mil reais) e fixa a Despesa em i tal valor. 
Art. 2°. - A Receita ser' realizada pela 
arrecada~ao de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na 
fonna da Legislac;ao em vigore de acordo como seguinte desdo ramcnto. 
RECEITAS 
RECEIT AS CORRENTES 
Receita Tributaria 
Receita Patrimonial 
Reccita de Servic;os 
Transferencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEIT A DE CAPITAL 
Opcrac;oes de Cn!dito 
Alienac;oes de Bens 
Transfercncias de Capital 
1.280.000,00 
75.000,00 
50.000,00 
20.112.000,00 
650.000,00 
1.500.000,00 
5.000,00 
610.000,00 
2.1 5.000,00 
Art. 3 o. - A Despesa sera realizada 
segundo as discriminayoes constantes nos quadros que integrru esta Lei, e tera o 
scguintc desdobramento. 
DESPESAS POR ORGAOS 
ORGAO LEGISLATIVO 
Camara Municipal /. ·· , 
1./ .Y ----· -· L ·". __...--· 
850.000,00 
24.282.000,00 
850.000,00 
r· 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
ORGAO EXECUTIVO 
Govemo Municipal 
Gahinete do Vice-Prefeito 
Secretaria do Govemo Municipal 
Procuradoria Judicial do Municipio 
Secret. Munic. Finan~as e Administra~ao 
Secret. Munic. Educa~ao e Cultura 
Secret. Munic. de Sa{Ide 
Secret. Munic. de Transporte 
Secret. Munic. de Desenvolvimcnto Urbano 
Secret. Munic. de Agricultura 
Secret. Munic. de A~ao Social 
Secret. Munic. Extr.p/ Assuntos Seg. Publica 
Secret. Munic. do Esporte e Turismo 
Secret. Munic. do Meio Ambiente 
Ernpresa Obras e Serv. Pubhcos-EMPROSUL 
Reserva de Contingencia 
181.000,00 
91.000,00 
478.000,00 
411.000,00 
3.406.000,00 
5.811.000,00 
2.686.000,00 
3.021.000,00 
2.786.000,00 
181.000,00 
1.371.000,00 
I 01.000,00 
467.000,00 
111.000,00 
2.030.000,00 
300.000,00 
3.432.000,00 
Art.4°. - Fica o Poder Exec 1tivo autorizado, 
nos tennos da Constitui9ao Federal e Lei de Diretrizes On;amenta ia a: 
I - Realizar Operayoes de Credito por Antecipaya da Receita ,nos 
tennos da legislayao em vigor~ 
II - Realizar opcrayocs de credito ate o limite stabelecido pela 
legislayao em vigor; 
III - Abrir cn!ditos adicionais suplementares a e o limite de 
• 25% ( vinte e cinco por cento ) do Or9amento das despesas nos tennos da 
legislayao em vigor; 
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de wna 
mesma categoria de programa9ao, nos tennos da legisla~ao em vi or; 
V - Efetuar corre9ao monetaria do Or~amento. 
A1i.S0
. - Esta Lei entrara em vigor no dia 
prirneiro de janeiro de 2002, revogadas as disposic;ocs em contra o. 
Edifkio da Prefeitura M nicipal de Rio 
Branco do Sui, 28 dezembro de 2001. .... . .-. _ /:; _____ -~ --' 
/J~. "-V" ¥y -·t:. -~~ ' - /• /[r ·-·- · ento Chimelli 
PREFEITO MUN CIPAL 

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