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norma nº 574/2002

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA APARECIDA,SITUADA NO BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA,NESTE MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
L E I n°57 4/2002 
SUMULA: Declara de utilidade publica a As ocia~ao de 
Moradores Nossa Senhora Aparecida, situada no 
Bairro Sao Joao Batista, oeste Municip o. 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do 
Parana, aprovou por proposta do vereadores Araslei Cumim Doglair 
Luiz Nodari, e eu, BENTO CHIMELLI, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 °) - Fica declarada de utilidade pttblica a 
Associa~ao de Moradores Nessa Senhora Aparecida, situada no Bairro Sao 
Joao Batista, localidade de Areias, Municipio de ~io Branco do ul, inscrita 
no CGC/MF sob n°81.9 13.501/0001-60. 
Art. 2°) - A Associa~ao ora referida tern com atividades 
principais: congregar os moradores dos bairros e vilas que integrem a 
ass cia~ao; estirnular o espirito de solidariedade entre os oradores e 
amigos, integrantes da associa~ao ~ representar os interesses do moradores 
perante as autoridades administrativas, Jegislativas e judici' ·as; manter 
servi~os de assistencia e cooperativismo, inclusive atraves de co venios com 
organismos publicos ou particulares; manter trabalho de cultur , educa~ao, 
saude e lazer em beneficia dos associados e moradores em geral. 
Art. 3°) - Esta Lei entrani ern vigor na ata de sua 
publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Br co do Sul, 
Estado do Parana, em 08 de abril de 2002. 
L~ ~Chimelli 
Prefeito Municipal 

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