| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA APARECIDA,SITUADA NO BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA,NESTE MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui ESTADO DO PARANA L E I n°57 4/2002 SUMULA: Declara de utilidade publica a As ocia~ao de Moradores Nossa Senhora Aparecida, situada no Bairro Sao Joao Batista, oeste Municip o. A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do Parana, aprovou por proposta do vereadores Araslei Cumim Doglair Luiz Nodari, e eu, BENTO CHIMELLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °) - Fica declarada de utilidade pttblica a Associa~ao de Moradores Nessa Senhora Aparecida, situada no Bairro Sao Joao Batista, localidade de Areias, Municipio de ~io Branco do ul, inscrita no CGC/MF sob n°81.9 13.501/0001-60. Art. 2°) - A Associa~ao ora referida tern com atividades principais: congregar os moradores dos bairros e vilas que integrem a ass cia~ao; estirnular o espirito de solidariedade entre os oradores e amigos, integrantes da associa~ao ~ representar os interesses do moradores perante as autoridades administrativas, Jegislativas e judici' ·as; manter servi~os de assistencia e cooperativismo, inclusive atraves de co venios com organismos publicos ou particulares; manter trabalho de cultur , educa~ao, saude e lazer em beneficia dos associados e moradores em geral. Art. 3°) - Esta Lei entrani ern vigor na ata de sua publica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Br co do Sul, Estado do Parana, em 08 de abril de 2002. L~ ~Chimelli Prefeito Municipal