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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 580/2002

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id277

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul 
ESTADO DO PAR4NpJ b~l-~ --d o-l ---~ ·· --· -~ -y~ ·-·- ----} 
L E I N°580/2002 ~ !_-_Q_i_j_ _ _!: ::_0 2 __ -l 
l I_~"! :i?H:::!_ ::_Q .. . :/ ~~0 1 \ i.Jt<l;),\•): ;u. :r· -vc.<·.:""';;~ - ·- ---· Sumula: "Autoriza o Chefe do Ex cutivo a 
contratar opera~ao de cn!d to com a 
Agencia de Fomento do Par na S.A". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, stado do 
Parana, aprovou e eu, Bento Cbimelli, Prefeito Municipal, s c10no a 
seguinte Lei: 
Art. 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal at torizado a 
contratar opera~ao de cn!dito de ate R$-2.400.000,00 (dois ilhoes e 
quatrocentos mil reais), junto a Agenda de Fomento do Paran S.A, por 
prazo nao superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualiza9ao monetaria 
e demais condi96es a serem fixadas em contratos de opera~oes e credito, 
podendo as aludidas opera9oes serem contraidas parceladamente. 
§ I 0
) - 0 montante total expresso em R$ fi ado ncste 
artigo, podeni ser atualizada pela Taxa de Juros de Longo Prazo T JLP) ou 
outro indice que a substituir. 
§ 2°) - 0 valor das opera96es de cr dito esta 
condicionado a obten9ao pela municipalidade, de autoriza~a para sua 
realiza~ao, em cumprimento aos dispositivos legais apli aveis ao 
Endividamento PUblico atraves de Resolu96es emanadas do Sen o Federal 
e pela Lei Complementar n°10l, de 04.05.2000 (Lei de Respo sabilidade 
Fiscal). 
Art. 2°) - Os recursos oriundos das opera9oes de cn!dito 
autorizadas por esta Lei, serao aplicados na execu9ao do Pr grama de 
lnvestimentos Municipal, que preve, a aquisi9ao de equipamento , obras de 
infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisiya de areas 
industriais e para vilas rurais. 
Art. 3°) - Em garantia das opera9oes de ere ito, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de omento do 
Parana S.A, parcelas do Imposto Sobre Opera90es Relativas a C' cula9ao de 
Mercadorias e Servi9os- ICMS e/ou parcelas do Fundo de Parti ipa9ao dos 
Municipios - FPM, ou tributos que 
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os venham a substituir, em montantes 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul 
ESTADO DO PARANA 
necessaries para amortizar as presta9oes do principal e dos ace s6rios, na 
fonna do que venha a ser contratado. 
Art. 4°) - Para garantir o pagamento d 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos anceiros 
decorrentes das opera96es referidas nesta Lei, o Chefe do Execu vo podera 
outorgar a Agencia de Fomento do Parana S.A; mandata pleno, p receber 
e dar quita9ao das referidas obriga9oes financeiras, com po eres para 
substabelecer. 
Art. 5°)- 0 prazo e a fonna definitiva de pa amento do 
principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes 
sobre as opera9oes financeiras, obedecidos os limites desta ei, serao 
estabelecidos pelo Chefe do Executive com a entidade financiado a . 
Art. 6°) - Anualmente, a partir do exercici financeiro 
subsequente ao da contrata9ao das opera96es de cn!dito, o or: amento do 
Municipio consignara dota9oes pr6prias para a amortizayao do principal e 
dos acess6rios das dividas contratadas. 
Art. 7°) - Esta Lei entrara em vigor na 
publicayao, revogadas disposi96es em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, em 
17 de junho de 2002. 
&J~ Bento Chimelli 
Prefeito Munici al 

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