| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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~ ' -- Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PAR4NpJ b~l-~ --d o-l ---~ ·· --· -~ -y~ ·-·- ----} L E I N°580/2002 ~ !_-_Q_i_j_ _ _!: ::_0 2 __ -l l I_~"! :i?H:::!_ ::_Q .. . :/ ~~0 1 \ i.Jt<l;),\•): ;u. :r· -vc.<·.:""';;~ - ·- ---· Sumula: "Autoriza o Chefe do Ex cutivo a contratar opera~ao de cn!d to com a Agencia de Fomento do Par na S.A". A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, stado do Parana, aprovou e eu, Bento Cbimelli, Prefeito Municipal, s c10no a seguinte Lei: Art. 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal at torizado a contratar opera~ao de cn!dito de ate R$-2.400.000,00 (dois ilhoes e quatrocentos mil reais), junto a Agenda de Fomento do Paran S.A, por prazo nao superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualiza9ao monetaria e demais condi96es a serem fixadas em contratos de opera~oes e credito, podendo as aludidas opera9oes serem contraidas parceladamente. § I 0 ) - 0 montante total expresso em R$ fi ado ncste artigo, podeni ser atualizada pela Taxa de Juros de Longo Prazo T JLP) ou outro indice que a substituir. § 2°) - 0 valor das opera96es de cr dito esta condicionado a obten9ao pela municipalidade, de autoriza~a para sua realiza~ao, em cumprimento aos dispositivos legais apli aveis ao Endividamento PUblico atraves de Resolu96es emanadas do Sen o Federal e pela Lei Complementar n°10l, de 04.05.2000 (Lei de Respo sabilidade Fiscal). Art. 2°) - Os recursos oriundos das opera9oes de cn!dito autorizadas por esta Lei, serao aplicados na execu9ao do Pr grama de lnvestimentos Municipal, que preve, a aquisi9ao de equipamento , obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisiya de areas industriais e para vilas rurais. Art. 3°) - Em garantia das opera9oes de ere ito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de omento do Parana S.A, parcelas do Imposto Sobre Opera90es Relativas a C' cula9ao de Mercadorias e Servi9os- ICMS e/ou parcelas do Fundo de Parti ipa9ao dos Municipios - FPM, ou tributos que ~ os venham a substituir, em montantes ' .. . .-.. .. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul ESTADO DO PARANA necessaries para amortizar as presta9oes do principal e dos ace s6rios, na fonna do que venha a ser contratado. Art. 4°) - Para garantir o pagamento d atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos anceiros decorrentes das opera96es referidas nesta Lei, o Chefe do Execu vo podera outorgar a Agencia de Fomento do Parana S.A; mandata pleno, p receber e dar quita9ao das referidas obriga9oes financeiras, com po eres para substabelecer. Art. 5°)- 0 prazo e a fonna definitiva de pa amento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as opera9oes financeiras, obedecidos os limites desta ei, serao estabelecidos pelo Chefe do Executive com a entidade financiado a . Art. 6°) - Anualmente, a partir do exercici financeiro subsequente ao da contrata9ao das opera96es de cn!dito, o or: amento do Municipio consignara dota9oes pr6prias para a amortizayao do principal e dos acess6rios das dividas contratadas. Art. 7°) - Esta Lei entrara em vigor na publicayao, revogadas disposi96es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, em 17 de junho de 2002. &J~ Bento Chimelli Prefeito Munici al