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norma nº 590/2002

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2002
Date 2002-09-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - P.S.H.,CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.212 DE 30.08.2001,REGULAMENTADA PELO DECRETO 4.156 DE 11.03.2002,NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA CONJUNTA 9 DE 30.04.2002 DA STN/MF E SEDU/PR.
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.·· / 
Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sul 
ESTADO DO PARANA 
LEI N°590/2002 
Sumula: _ "Autoriza o Executive wticipal a 
desenvolver a9oes para i plementar o 
Programa de Subsidio a abita9ao de 
Interesse Social -P.S.H .• criado pela 
Medida Provis6ria 2.212 de 
30.08.2001, regulame ada pelo 
Decreta 4.156 de 11.0 .2002, nas 
condi~toes definidas p Ia Portaria 
Conjtmta 9 de 30.04.2002 da STN/MF 
e SEDU/PR. 
A Camara Municipal de Rio Branco do S 1, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Mtmicipal sanciono a 
se_b'llinte Lei: 
Art. 1 °) - Fica o Executive Municipal 
desenvolver todas as a~toes necessarias para o constru~tao 
habitacionais para atendimento aos municipes necessitados, i 
por intermedio do programa P.S.H., mediante convenio a ser 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. 
utorizado a 
de unidades 
plementadas 
ado com a 
Art. r) - 0 Poder PUblico Muni ipal podeni 
disponibilizar terrenos de areas pertencentes ao patrim nio publico 
municipal, objetivando a constru9ilo de moradias em beneficia a popu1ayao 
a ser beneficiada pelo PSH; 
Paragrafo 1° - As areas a serem utiliz das no PSH 
deverao fazer frente para a via publica existente, contar com a fra-estrutura 
necessaria, de acordo com a realidade do Municipio. 
Panigrafo 2° - Os totes submetidos e d smembrados 
deverao possuir area minima duzentos (200) metros quadrados e maxima de 
trezentos e sessenta (360) metros quadrados, com testada ' · a de (1 0,00) 
dez metros. 
Art. 3°) - Os projetos de habitayao pop ar dentro do 
PSH, serao desenvolvidos mediante planejamento global, pode do envolver 
~ 
.. i , 
.. 
Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sul 
ESTADO DO PARANA 
as Secretarias Municipais de Habita~ao, Servi~os 
Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, alem de aut quias e/ou 
Cornpanhias Municipais de Habita~ao, nao podendo ser projeta os com area 
inferior a vinte e nove (29,00) metros quadrados. 
Paragrafo 1 o - Poderao ser integradas ao rojeto PSH 
outras entidades, mediante convenio, desde que tragam g os para a 
produ~ao, condu~ao e gestao deste processo, o qual tern por finalidade a 
produ~ao imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sernpre que 
possivel areas invadidas e ocupa~oes irregulares, propiciando o atendimento 
as familias mais carentes do Municipio. 
Art. 4°) - Os custos relatives a ca a unidade, 
integralizados pelo Poder Pl1blico Mmlicipal a titulo de ontrapartida, 
necessaries para a viabilizayao e prodw;ao das unidades habita ionais, serao 
ressarcidos pelos beneficiaries, mediante pagamentos de encar os mensais, 
de forma an:Hoga as parcelas e prazos ja definidos pela Medi a Provis6ria 
que instituiu o Programa P.S.H., permitindo a viabiliza~ao par a produ~ao 
de novas unidades habitacionais. 
Paragrafo 1°- Os beneficiaries do P.S.H. fi arao isentos 
do pagamento do IPTU- Impasto Predial e Territorial Urb o, durante o 
periodo em que estiver ocorrendo este ressarcimento. 
Art. 5°) - 0 contrato com a Prefeitura Muni ipal ou com 
a entidade que o Poder PUblico Municipal indicar, sera celebr do em nome 
da esposa, ou da companheira que compoe o casal, preferenciah ente. 
Paragrafo 1° - S6 poderao ingressar no P .. H., familias 
residentes no municipio, ha pelo menos tres anos, ap6s a r aliza~ao de 
trabalho social, com infonna9oes e esclarecimentos aos interes ados, ou da 
Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada bene ciario neste 
processo. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da xecu~ao da 
presente Lei, correrao por conta de dota~oes consignadas n oryamento 
vigente, suplementadas, se for necessaria. 
Art. 7° - Esta Lei entrara em VIgor na ata de sua 
publicayao, revogadas as disposiyoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sui, em 
25 de setembro de 2002. 
a~~ 'ifento himelli 
Prefeito Munici al 

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