| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2002 |
| Date | 2002-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - P.S.H.,CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.212 DE 30.08.2001,REGULAMENTADA PELO DECRETO 4.156 DE 11.03.2002,NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA CONJUNTA 9 DE 30.04.2002 DA STN/MF E SEDU/PR. |
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.·· / Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sul ESTADO DO PARANA LEI N°590/2002 Sumula: _ "Autoriza o Executive wticipal a desenvolver a9oes para i plementar o Programa de Subsidio a abita9ao de Interesse Social -P.S.H .• criado pela Medida Provis6ria 2.212 de 30.08.2001, regulame ada pelo Decreta 4.156 de 11.0 .2002, nas condi~toes definidas p Ia Portaria Conjtmta 9 de 30.04.2002 da STN/MF e SEDU/PR. A Camara Municipal de Rio Branco do S 1, Estado do Parana, aprovou e eu, Bento Chimelli, Prefeito Mtmicipal sanciono a se_b'llinte Lei: Art. 1 °) - Fica o Executive Municipal desenvolver todas as a~toes necessarias para o constru~tao habitacionais para atendimento aos municipes necessitados, i por intermedio do programa P.S.H., mediante convenio a ser CAIXA ECONOMICA FEDERAL. utorizado a de unidades plementadas ado com a Art. r) - 0 Poder PUblico Muni ipal podeni disponibilizar terrenos de areas pertencentes ao patrim nio publico municipal, objetivando a constru9ilo de moradias em beneficia a popu1ayao a ser beneficiada pelo PSH; Paragrafo 1° - As areas a serem utiliz das no PSH deverao fazer frente para a via publica existente, contar com a fra-estrutura necessaria, de acordo com a realidade do Municipio. Panigrafo 2° - Os totes submetidos e d smembrados deverao possuir area minima duzentos (200) metros quadrados e maxima de trezentos e sessenta (360) metros quadrados, com testada ' · a de (1 0,00) dez metros. Art. 3°) - Os projetos de habitayao pop ar dentro do PSH, serao desenvolvidos mediante planejamento global, pode do envolver ~ .. i , .. Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sul ESTADO DO PARANA as Secretarias Municipais de Habita~ao, Servi~os Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, alem de aut quias e/ou Cornpanhias Municipais de Habita~ao, nao podendo ser projeta os com area inferior a vinte e nove (29,00) metros quadrados. Paragrafo 1 o - Poderao ser integradas ao rojeto PSH outras entidades, mediante convenio, desde que tragam g os para a produ~ao, condu~ao e gestao deste processo, o qual tern por finalidade a produ~ao imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sernpre que possivel areas invadidas e ocupa~oes irregulares, propiciando o atendimento as familias mais carentes do Municipio. Art. 4°) - Os custos relatives a ca a unidade, integralizados pelo Poder Pl1blico Mmlicipal a titulo de ontrapartida, necessaries para a viabilizayao e prodw;ao das unidades habita ionais, serao ressarcidos pelos beneficiaries, mediante pagamentos de encar os mensais, de forma an:Hoga as parcelas e prazos ja definidos pela Medi a Provis6ria que instituiu o Programa P.S.H., permitindo a viabiliza~ao par a produ~ao de novas unidades habitacionais. Paragrafo 1°- Os beneficiaries do P.S.H. fi arao isentos do pagamento do IPTU- Impasto Predial e Territorial Urb o, durante o periodo em que estiver ocorrendo este ressarcimento. Art. 5°) - 0 contrato com a Prefeitura Muni ipal ou com a entidade que o Poder PUblico Municipal indicar, sera celebr do em nome da esposa, ou da companheira que compoe o casal, preferenciah ente. Paragrafo 1° - S6 poderao ingressar no P .. H., familias residentes no municipio, ha pelo menos tres anos, ap6s a r aliza~ao de trabalho social, com infonna9oes e esclarecimentos aos interes ados, ou da Entidade Organizadora, da responsabilidade de cada bene ciario neste processo. Art. 6° - As despesas decorrentes da xecu~ao da presente Lei, correrao por conta de dota~oes consignadas n oryamento vigente, suplementadas, se for necessaria. Art. 7° - Esta Lei entrara em VIgor na ata de sua publicayao, revogadas as disposiyoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bran o do Sui, em 25 de setembro de 2002. a~~ 'ifento himelli Prefeito Munici al