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norma nº 597/2002

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2002
Date 2002-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d 
ESTADO DO PARANA 
LEI No 597/2002 
S 0 MULA: Dispoe sobre as Dir trizes para a 
elabora9ao da Lei r9amentaria 
para o exercicio fi anceiro de 
2.003 e da outras pr videncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL aprovou e u, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSICOES PRELIMINARES 
Art. 1°. Sao estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 1 5, § 2°, da 
Constituigao Federal, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 000, na Lei 
Federal4.320 de 17 de mar9o de 1964, e no inciso II, do Artigo 6°, do ADT, da Lei 
Organica do Municipio, as diretrizes orctamentarias do Municipio para 2003, 
compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administragao municipal; 
II- a estrutura e organizagao do orc;:amento; 
Ill - as diretrizes para a elaborac;:ao, execugao e alteragao do or amento do 
Municipio; 
IV- as disposi<;6es relativas as despesas do Municipio com pessoal encargos e 
outras despesas correntes, com base na receita corrente liquida; 
V-as disposic;:oes sabre as altera<;6es na Legisla<,;:ao Tributarias do 
VI -as disposic;:oes relativas a Dfvida Publica Municipal; e 
VII- as disposi<f6es finais. 
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNI PAL 
Art. 2°. Em consonancia com o art. 165, § 2° da Constituic;:ao, o Mun cfpio de Rio 
Branco do Sui estabelece as seguintes prioridades, que nortearao elaboragao 
do On;amento Anual: 
1 - ampliar a oferta e melhoria do";ts rvic;:os prestados na area social priorizando 
aquela de maior risco; , ·V ... 
I 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
EST ADO DO PARANA 
II- dinamizar a economia do Municipio; 
Ill -melhorar a capacidade de investimento do Municipio; 
IV - assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbana e rur I de forma 
harmonica, e preservar o ambiente naturale a qualidade de vida dos idadaos; 
V - modernizar a Administrac;ao Publica atraves da informa izac;ao, da 
racionaliza<;ao das estruturas, e da qualificac;ao dos servidores. 
Paragrafo unico. 0 Anexo "Das Metas e Prioridades da Administrac;a Municipal" 
desta lei estabe!ece os programas, os objetivos e as metas, que terao 
precedencia na alocac;ao de recursos na lei orc;amentaria de 20 3, nao se 
constituindo, porem, em limite a programac;ao das despesas. 
Art. 3°. As proposic;oes explicitadas no artigo anterior serao obtidas mediante o 
esfor90 persistente na redu!fao das despesas de custeio e na racion lizac;ao dos 
gastos. 
Art. 4°. Na elabora<;ao do or<;amento, a Administrac;ao Publica ouvira sociedade, 
num processo de transparencia e de participac;ao democratica. 
DA ESTRUTURA E ORGANIZACAO DO OR<;AMENTO 
Art. 5°. A proposta orc;amentaria anual que o Poder Executive, en 
Camara Municipal, ate 02 (dais) meses antes do encerramento o exerc1c1o 
financeiro de 2002, e devolvido para sanc;ao ate o encerramento da sessao 
legislativa, nos termos do inciso Ill, do artigo 6°, do ADT, da Lei rganica do 
Municipio de Rio Branco do Sui, e compreendera a programac;ao os Poderes 
Legislative e Executive do Municipio, Empresa Publica, e dos Fundos Municipals, 
institufdos e mantidos pela Administractao Publica Municipal. 
Art. 6°. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - Programa, o instrumento de organizac;ao da ac;ao governament I visando a 
concretizar;ao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado par indicadores 
estabelecidos no plano pturianual; 
II - Atividade, urn instrumento de programac;ao para alcanc;ar o obj tivo de urn 
programa, envolvendo um conjunto de operac;oes que se realiza de modo 
continuo e permanente, das quais resulta urn produto necessaria a anuten!fao 
da a9ao de governo; 
Ill - Projeto, um instrumento de programac;ao para alcan<;ar o obj 
programa, envolvendo urn conjunt~~pera<;oes, limitadas no temp 
/?J 
tivo de urn 
, das quais 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
ESTADO DO PARANA 
resulta um produto que concorre para a expansao ou aperfei9oament da a9ao de 
governo; e 
IV - Operactao Especial, as despesas que nao contribuem para a man ten<fao das 
a96es de governo, das quais nao resulta um produto, e ao geram 
contrapresta9ao direta sob a forma de bens ou servi9os. 
§ 1°. Cad a programa identificara as a96es necessarias para atin 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e opera96es 
especificando os respectivos valores e metas, bem como a 
orc;amentarias responsaveis pela realiza9ao da a9ao. 
ir os seus 
especiais, 
unidades 
§ 2°. Cada atividade, projeto e opera9ao especial identificarao a fun9ao e a 
subfunc;ao as quais se vinculam. 
Art. 7°. 0 on;amento fiscal e da seguridade social compreendem a 
dos Poderes do Municipio, seus fundos, 6rgaos, autarquias 
instituidas e mantidas pelo Poder Publico, bem como das empresa 
demais entidades em que o Municfpio detenha a maioria do capita 
direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. 
rograma9ao 
funda96es 
publicas e 
social com 
§ 1° Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do 
Municipio apenas sob a forma de: 
I - participagao acionaria; 
II- pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestac;ao de servic; s; 
Ill- pagamento de emprestimos e financiamentos concedidos 
§ 2°. Para efeito do disposto neste artigo, os Poderes Legislative e xecutivo, a 
Empresa Publica, e os Fundos Municipais encaminharao a S cretaria de 
Financ;as e Administrac;ao as respectivas propostas do orc;amento a despesa, 
para fins de consolidagao. 
Art. 8°. 0 or9amento fiscal discriminara a despesa por unidade o 9amentaria, 
detalhada par categoria de programagao em seu menor nivel com suas 
respectivas dota96es, especificando a esfera or9amentaria, a mo alidade de 
aplicac;ao, a fonte de recursos, eo identificador dos grupos de despes . 
Paragrafo unico: A fonte de recursos e o identificador dos grupos e despesas 
que tratam o "caput" deste artigo serao apresentados da seguinte for 
Fonte de Recursos: 
1- Recursos Pr6prios da Administr'j)5' D~reta - 00; 
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II- Transferencias Correntes da Uniao- 01 
Ill - Transferencias Correntes do Estado- 02 
IV- Operac;oes de Credito PMAT- 05 
v - Operac;ao de Credito FDU/PPU - 06 
VI - Recursos do FUNDEF - 08 
VII- Transferencias de Capital da Uniao- 10 
VIII - Transferencias de Capital do Estado - 11 
IX - Recursos pr6prios da Administrac;ao lndireta 
ldentificador do Grupe de Despesa: 
I - pessoal e encargos socials -1; 
II - juros e encargos da dfvida- 2 
Ill- outras despesas correntes- 3; 
IV- investimentos -4; 
V - inversoes financeiras - 5; 
VI - amortizac;ao da dfvida - 6. 
Art. 9°. As metas ffsicas serao indicadas no desdobramento da rogramac;ao 
vinculada as respectivas atividades e projetos. 
Art. 10. A mensagem que encaminhar a proposta on~amentaria conte a: 
I- o comportamento da arrecada~tao municipal; 
II - o demonstrative dos gastos publicos, por 6rgao, da despesa fetivamente 
executada no ano anterior, em comparac;ao com a despesa autorizad ; 
Ill- a situac;ao observada no exercfcio 2000, em rela<;ao ao limite de que trata os 
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101 /2000; 
IV- a discrimina<;ao da dfvida publica total acumulada; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d A.5ul 
ESTADO DO PARANA 
Art. 11. A lei Or<iamentaria discriminara em programas de trabalho e pecificos as 
dotar;oes destinadas: 
I -a transfer€mcia de recursos aos Fundos Municipais; 
II- ao pagamento dos precat6rios judiciais e servi<;;os da divida. 
Art. 12. 0 projeto de lei orr;amentaria que o Poder Executive en aminhara a 
Camara Municipal, e a respectiva lei, serao constituidos de: 
I - texto da lei; 
II - quadros or<famentarios consolidados; 
Ill - anexo do On;amento Fiscal, discriminando a receita e a despe a na forma 
definida nesta Lei; 
IV - programa(fao referente a manuten(fao e ao desenvolvimento do ensino, nos 
termos do art. 212 da Constituic;ao, em nivel de 6rgao, detalhan o fontes e 
valores por categoria de programa9ao. 
§ 1°. lntegrarao o Oniamento Fiscal todos os quadros previstos na L i Federal n° 
4320, de 17 de marcto de 1964; 
§ 2°. A classifica<;ao or9amentaria obedecera aquelas contidas n s Portarias 
lnterministeriais de 2001, n°s 42,163, 180,211,212,325,326,327 328,339, e 
dftmaio ftXig(mGia:J ggntiO'l~ n'l ~~i f~Q~r~! no 4.~20 de 17 de mar9o e 1964. 
Art. 13. 0 projeto de lei on;amentaria e de abertura de creditos adi ionais, bem 
como, suas propostas de modificac;6es, nos termos do artigo 123, da Lei 
Organica do Municipio, serao apresentados na forma desta lei, e com 
detalhamento nela estabelecido. 
Art. 14. A elabora9ao do projeto, a aprovac;ao e a execuctao da lei r9amentaria 
de 2003 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparen ia da gestao 
fiscal, observando-se o principia da publicidade e permitindo ampl acesso da 
sociedade a todas as informa<;6es relativas a cada uma dessas etap s. 
Paragrafo unico. Para o efetivo cumprimento da transparencia da ge tao fiscal de 
que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executive, atraves da ecretaria de 
Financ;as e Administragao devera: 
I - disponibilizar enderet;o eletr6nico, de livre acesso a todo cidad o, contendo 
dados e informac;:oes descritas no art. 48, da Lei complementar no 01 de 05 de 
maio de 2000; ~~:;;t · 
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II -as medidas previstas no incise I deste artigo serao providenciada a partir da 
execU<;ao da Lei Or<;amentMa Anual do exercicio de 2003, e nos praz s definidos 
pel a Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000. 
Art. 15. Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas n sta Lei, a 
aloca<;ao dos recursos na lei or<;amentaria sera feita de forma a propiciar o 
controle dos custos das a<;6es e a avalia<;ao dos resultados dos pr gramas de 
governo. 
Art. 16. As propostas parciais dos Poderes Legislative e Executivo, b m como as 
de seus Fundos Municipais serao apresentadas segundo os pre<;os vigentes no 
mes de agosto de 2002, e apresentadas ate o dia 20 de setembr de 2002 a 
Secretaria de Finan9as e Administrac;ao. 
Paragrafo (mica. A proposta on;amentaria do Poder Legislative nao podera 
apresentar valores diferentes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais 
estabelecido pela Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro d 2000. 
Art. 17. Os projetos em fase de execu<;ao terao prioridade sabre nov s projetos 
Paragrafo unico. A programa<;ao de novos projetos depender de previa 
comprova<;ao de sua viabilidade tecnica, economica e financeira. 
Art. 18. Na programa<;ao da despesa nao poderao ser: 
I - fixadas sem que estejam definidas as respectivas fontes d recursos e 
legalmente institufdas as unidades executoras. 
II - incluidas despesas a titulo de lnvestimentos- Regime de Execu ao Especial, 
ressalvados os casos de calamidade publica formalmente reconhec da, na forma 
do artigo 167, § 3° da Constitui<;:ao Federal; 
Ill - transferidos a outras unidades on;amentarias, os recursos r cebidos por 
transferencia de outras esferas. 
Art. 19. Na lei or9amentaria nao poderao ser destinados recursos para atender 
despesas com: 
I - a<;6es que nao sejam de competencia exclusiva do Municfpi , comum ao 
Municipio, a Uniao e ao Estado, ou com a<;oes em que a Constitui<;a Federal nao 
estabele<;a obriga9ao do Municipio em cooperar tecnica e ou financ ira mente; 
II - transferencias de recursos a entidades privadas, clubes, as ocia<;6es, ou 
quaisquer outras entidades congeneres, excetuadas a Entidade Sociais que 
prestam servic;o ao Municipio, atraves de Termo de Coopera<; o Tecnica e 
Financeira, e as Associac;6es de Pais e Mestres - APM(s) das Escolas 
Municipais, dentro do que estabelece a legisla<;ao. n -
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Paragrafo unico. Para atender as exce<;:oes estabelecidas nos incis s I, e II, o 
Poder Executivo encaminhara ao Poder Legislative, projeto de lei par a abertura 
de Credito Adicional Especial. 
Art. 20. As receitas diretamente arrecadadas pelo Poder Publico Municipal, serao 
programadas de acordo com as seguintes prioridades: 
I- custeio administrative e operacional, inclusive com pessoal e enca gas sociais; 
II - pagamento de amortiza<;:ao, juros e encargos da divida; 
Ill- contrapartida das opera<;:6es de credito; 
IV - precat6rios judiciais. 
Paragrafo un1co. Somente depois, de atendidas as prioridades 
supramencionadas, poderao ser programados os recursos para ate der a novas 
investimentos. 
Art. 21. E obrigat6ria a destina<;ao de recursos para compor a con rapartida de 
emprestimos internes e para o pagamento de sinal, de amortiza<;ao, e juros e de 
outros encargos, observado o cronograma de desembolso d respectiva 
opera<;:ao. 
Art. 22. E vedada a inctusao, na lei orciamentaria e em seus credit s adicionais, 
de dota<;6es a titulo de subven<;6es sociais, ressalvadas aquelas estinadas a 
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza co tinuada, que 
atendam diretamente ao publico, de forma gratuita, nas areas d assistencia 
social, saude e educa<;:ao. 
§ 1°. Para habilitar-se ao recebimento de subven<;:6es sociais, a enti ade privada 
sem fins lucrativos, devera apresentar declara<faO de funcionament regular nos 
ultimos 12 (doze) meses, emitida no exercicio de 2003, por tres auto idades locais 
e comprovantes de regularidade do mandata de sua diretoria; 
§ 2°. Os recursos destinados a titulo de subven<;oes sociais, s mente serao 
alocados nos 6rgaos, entidades e fundos, que atuam nas area citadas no 
"caput" deste artigo; 
§ 3°. Os repasses de recursos serao efetivados atraves de conven os, termo de 
compromisso, ou similar, conforme determina o art. 116, da Lei Fed ral n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, o art. 19 desta lei e a exigencia do "caput" do art. 26 da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 05 de maio de 2000 e o dispo to no § 3° do 
art. 12 e artigos 16 e 17 da lei Federal n° 4320 de 17 de man~o de 1 64; 
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§ 4°. As entidades beneficiadas com recursos publicos, a qua quer titulo, 
submeter-se-ao a fiscalizaQao do Poder concedente com a finalidad de verificar 
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recu sos. 
Art. 23. Nos termos dos artigos 7°, 42 e 43, da Lei Federal n° 43 0/64 fica o 
Poder Executive autorizado a abrir Creditos Adicionais Suplementare ate o limite 
de 50 (cinqOenta por cento) do total geral da despesa fixada na lei or amentari a. 
§ 1°. Ficam autorizados e nao serao computados, para efeito do lim e fixado no 
"caput" deste artigo os casas de abertura de Cn§ditos Adicionais Su lementares 
de: 
I - Ajustamento de dota96es de urn mesmo 6rgao, desde que na se altere o 
montante das categorias econ6micas e das fontes de recursos; 
II -lnsuficiencia nas dota96es referentes ao servi9o da divida publica 
§ 2°. Acompanharao os projetos de lei relatives a Creditos Adi ionais, nao 
autorizados pela lei or9amentaria, exposi96es de motives circunstanc ados que os 
justifiquem e que indiquem as consequencias dos cancelamentos e dotac;:6es 
propostas sabre a execu9ao dos projetos, das atividades e da operaQOes 
especiais. 
§ 3°. A implementa9ao da abertura de Creditos Adicionais S plementares 
autorizados na lei or9amentaria, sera executada na forma de Decreta Municipal. 
Art. 24. As dota96es para custear despesas com pessoal e enca gos sociais, 
atribufdas as unidades oryamentarias serao movimentadas e r distribuidas, 
atraves e Creditos Adicionais Suplementares, ate o limite dessas d spesas, nao 
computadas, para efeito do limite fixado no artigo 23, desta Lei. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS DO OR<;AMENTO FISCA 
Art. 25. 0 Or9amento Fiscal fixara as despesas dos Poderes L gislativo e 
Executive, bern como as de seus 6rgaos, e Fundos Municipais estimara as 
receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesou Municipal. 
Art. 26. A realizac;:ao de receitas de operact6es de credito superior ao montante 
das despesas de capital constants do orctamento sera efetivada med ante creditos 
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, ap ovadas pelo 
Poder Legislative par maioria absoluta, consoante o disposto no art. 67, inciso Ill, 
da Constituic;ao Federal. 
Art. 27. 0 Orc;:amento Fiscal compreendera as receitas e despesas dos Poderes 
Legislative e Executive, bern como de seus 6rgaos, e Fundos unicipais, de 
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modo a evidenciar as politicas e programas de governo, respeitados s principios 
da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. 
Art. 28. Na estimativa da receita e na fixar;ao da despesa serao consi 
I - os fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade; 
II - o aumento ou diminui<;:ao dos servic;os prestados e a tendemcia d 
Ill- as altera<;:oes tributarias. 
Art. 29. A Procuradoria Geral do Municipio encaminhara, sem prej izo do envio 
das relar;oes de dados cadastrais dos precat6rios a Secretaria unicipal de 
Administrac;ao e Finanr;as, ate quinze dias ap6s a publicar;ao desta ei, a rela<;ao 
dos debitos constantes de precat6rios judiciaries a serem incluidos na proposta 
orr;amentaria de 2003, conforme determina o art. 100, § 12 , da onstitui<;:ao, 
especificando: 
a) numero da ar;ao originaria; 
b) numero do precat6rio; 
c) tipo de causa julgada; 
d) data da autua<;ao do precat6rio; 
e) nome do beneficia rio; 
f) valor do precat6rio a ser pago; e 
g) data do transite em julgado. 
§ 12 0 6rgao referido no caput deste artigo, comunicara a Secretaria Municipal de 
Administrac;ao e Finan<;as, no prazo maximo de dez dias contados d recebimento 
da rela<;:ao dos debitos, eventuais divergencias verificadas entre a rela9ao e os 
processes que originaram os precat6rios recebidos. 
§ 22 A relar;ao dos debitos, de que trata o caput deste artigo, so ente incluira 
precat6rios cujos processes contenham certidao de trans ito em julga o da decisao 
exeqOenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condi96es: 
I - certidao de transite em julgado dos embargos a execu9ao; e 
II - certidao de que nao tenham sido opostos embargos ou qualquer 
impugnaqao aos respectivos calculos. 
§ 3° A inclusao de recursos na lei on;amentaria de 2003, para p gamento de 
precat6rios, sera realizada de acordo com os seguintes criterios: 
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I - nos precat6rios alimenticios; /_~/ 
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II - as obriga~6es de pequeno valor, a ser definida em lei, riundas de 
sentenc;a judicial transitada em julgado; 
Ill - nos precat6rios nao-alimentfcios, os creditos individuali ados, cujo 
valor for superior a R$ 3.000,00 (tres mil reais), ou outro qu vier a ser 
definido em lei, serao objeto de parcelamento em ate 10 (d z) parcelas 
iguais, anuais e sucessivas; 
IV - os precat6rios originarios de desapropriac;ao de im6vel re idencial de 
credor, desde que comprovadamente (mica a epoca da imissa de posse, 
cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso ant rior, serao 
divididos em cinco parcelas, iguais e sucessivas; 
V- 1/10 (urn decimo) do valor dos precat6rios parcelados nose ercicios de 
1999, 2000, 2001 e 2002. 
VI- os juros legais, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, sera 
ao objeto do parcelamento; 
§ 4° A atualiza((ao moneta ria dos precat6rios, determinada no § 1° do rt. 100, da 
Constituigao Federal, nao podera superar, no exercicio de 2003, a aria<;ao do 
indice Geral de Prec;os - Disponibilidade lnterna (IGP -01), da Funda ao Getulio 
V~UQd!;. 
Art. 30. As despesas com manuten<;ao e desenvolvimento do ensin nao serao 
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, r ultante de 
impastos, consoante o disposto, no artigo 212 da Constitui((aO Federal, e 
atenderao ao disposto na Emenda Constitucional n° 14, e a Lei Fede al n° 9.424 
de 24 de dezembro de 1996. 
Art. 31 . - As despesas com saude nao serao inferiores, no exercicio de 2003, a 
11% ( onze por cento) das receitas de transferencias e do impastos, 
especificados na Emenda Constitucional n° 29/2000. 
Art. 32. Serao destinados as despesas com a manuten<;ao dos programas 
sociais, ate 2% (dois por cento) da renda tributaria do municipio, conf rme Artigo 
178 da Lei Organica Municipal. 
Art. 33. 0 Poder Executive, de acordo com a capacidade financeira d Municipio, 
procedera a sele((ao dos programas prioritarios estabelecidos no Anex desta Lei, 
a serem incluidos na proposta or<;amentaria para 2003. 
Paragrafo unico: Os programas constantes do Anexo desta lei integr m o Plano 
Plurianual 2002/2005. 
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Art. 34. A lei oryamentaria contera Reserva de Contingencia, e montante 
equivalente a, no minima, 1% (urn par cento) da receita corr nte liquid a, 
destinada a atender passives contingentes, riscos e eventos fiscais i previstos. 
DISPOSICOES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL, EN 
SOCIAlS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA 
CORRENTE LiQUIDA 
Art. 35. 0 Poder Executive, par intermedio do 6rgao de controle essoal da 
Administra9ao Direta, publicarc3, ate 30 de setembro de 2002, a tabe a de cargos 
efetivos e comissionados integrantes do quadro de pessoal civil, dem nstrando os 
quantitativos de cargos ocupados par servidores estaveis e nao-e taveis e de 
cargos vagos. 
Pan3grafo unico. 0 Poder Legislative observara o cumprimento do di pasta neste 
artigo, mediante ato proprio de seu dirigente. 
Art. 36. Os Poderes Executive e Legislative, na elaboractao de su s propostas 
orctamentarias, terao como limite para a fixayao da despesa co pessoal e 
encargos sociais a folha de pagamento de junho de 2002, proj ada para o 
exercicio, considerando os eventuais acrescimos legais, alterayoes e pianos de 
carreira, admissoes para preenchimento de cargos, sem prejuizo d disposto na 
emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, e do isposto nos 
artigos 18, 19 e 21 da Lei Complementar n° 101/2000. 
Al't. J7 . A eorwessao de QU91Quer v~mtgggm ou gumr~mto dG m unma~Jo, J 
criayao de cargos, empregos e funyoes ou alterac;ao de estrutura e carreiras, 
bem como a admissao ou contratac;ao de pessoal, a qualquer titulo, pelos 
Poderes Executive e Legislative, somente serao admitidos: 
I - se houver previa dotayao n;amentaria 
suficiente para atender as projey5es de despesas de pessoal e ao acrescimos 
dela decorrentes; 
II - se observados os limites estab lecidos nos 
artigos 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000; 
Ill - se observada a margem de e pansao das 
despesas de carater continuado: 
IV - se observada a margem de cr scimento da 
des pes a total com pessoal, na forma do art. 71 , da Lei Complem ntar 1 01, de 
2000.· ./-y 
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Paragrafo Unico. 0 reajustamento de remunera<;:ao de Pessoal dev ra respeitar 
as condi<;:oes estabelecidas nos incises I e II, deste artigo 
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais serao fixadas bservando￾se o disposto nas norm as constitucionais aplicaveis - Lei Complem ntar n° 101 , 
de 04 de maio de 2000, Lei Federal n° 9.717 de 27 de novembro e 1998, e a 
legisla<;:ao municipal em vigor. 
Art. 39. No exercicio de 2003, a realiza<;:ao de servi<;:o extraordinari , quando a 
despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limi es referidos 
no artigo 35 desta Lei, exceto o previsto no incise V, paragrafo unico, o artigo 22, 
da Lei Complementar 101/2000, somente podera ocorrer quando estinada ao 
atendimento de relevantes interesses publicos que enseja situa<;:6es 
emergenciais de risco ou prejufzo para a sociedade. 
Paragrafo unico. A autoriza<;:ao para a realiza<;:ao de servi<;:o extra rdinario, no 
ambito do Poder Executive, nas condi<;:oes estabelecidas no "caput" este artigo, 
e de exclusive competencia do Prefeito Municipal. 
Art. 40. A proposta or<;amentaria assegurara recursos para a qu lifica<;:ao de 
peeeoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores m n icipais, que 
ficarao agregados a programa de trabalho especffico. 
Art. 41. As despesas com pessoal do Poder Executive Municipal incluindo a 
remunera<;:ao de agentes politicos, inativos e pensionistas e s encargos 
patronais, nao poderao exceder a 54% {cinqOenta e quatro por cen ) da receita 
corrente lfquida, se outro inferior nao lhe for aplicavel, nos termos d artigo 71 da 
Lei Complementar 101 de 04/05/2000. 
Art. 42. As despesas com pessoal do Legislative Municipal inclusive a 
remunera<;:ao dos agentes politicos, encargos patronais e proventos e inatividade 
e pensoes nao sera superior a 6% (seis por cento) da receita corrent lfquida; 
Art. 43. A Camara Municipal nao gastara mais de 70% (setenta por ento) de sua 
receita corrente liquida, com a folha de pagamento, incluido o asto com o 
subsidio de seus vereadores. 
Art. 44. Nao se considera como substitui<;ao de servidores, p ra efeito do 
disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar 101, os ontratos de 
terceiriza9ao relatives a execu<;ao indireta de atividades que, simulta eamente: 
I - sejam acess6rias, instrumentals ou complementares aos 
constituem area de competencia legal do 6rgao; 
II - nao sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plan de cargo do 
quadro de pessoal do 6rgao, salvo expressa disposi<;ao legal em contrario, ou 
quando se tratar de cargo, ou categoria 7 otal ou parcialment . 
12 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
ESTADO DO PARANA 
DISPOSICOES SOBRE AS AL TERACOES NA LEGISLACAO TRI UTARIA 
Art. 45. Constitui-se requisito essencial da responsabilidade na ge tao fiscal a 
institui9ao, previsao e efetiva arrecada<;:ao de todos os tributos da ompetencia 
constitucional do Municipio. 
Paragrafo unico. 0 Poder Executivo env1ara aos Legislativos pr ·etas de lei 
dispondo sobre alteract6es na legislactao tributaria. 
Art. 46. Os tributos serao corrigidos monetariamente, segundo a varia<;:ao 
estabelecida pelo IPCA-IBGE, ou outro indexador que venha substitui Ia. 
Art. 47. Na estimativa das receitas do projeto de lei or9amentaria poderao ser 
consideradas, os efeitos de altera<;oes na legisla<;:ao tributaria, pro ovidas pelo 
Congresso Nacional, ou por projeto de lei municipal que vier a ser ap vado 
Art. 48. 0 Impasto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urb na de 2003 
podera ter desconto de ate 10% {dez par cento) do valor Ia <;ado, para 
pagamento a vista. 
Art. 49. 0 Impasto sabre Servic;:os de Qualquer Natureza - Fixo de 003 podera 
ter desconto de ate 5% (cinco por cento) do valor lanctado, para agamento a 
vista. 
Art. SO. As renuncias dos valores apurados, nos artigos 48 e 49 esta lei, nao 
serao consideradas na previsao da receita de 2003, nas respect vas rubricas 
or<;:amentarias 
Art. 51. A lei que conceda au amplie incentivo ou beneffcio de natu za tributaria 
s6 sera aprovada ou editada, se atendidas as exigencias do a . 14 da Lei 
Complementara 101. 
Paragrafo unico. Aplica-se a lei que conceda ou amplie incentivo ou beneffcio de 
natureza financeira as mesmas exigencias referidas no "caput" podendo a 
compensa<;:ao, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo 
periodo, de despesas em valor equivalente. 
DISPOSICOES RELATIVAS A O(VIDA PUBLICA MUNICI 
Art. 52. Os On;amentos da Administra<;:ao Direta, lndireta e dos Fundos 
Municipais deverao destinar recursos ao pagamento dos servic;: s da divida 
municipal, e ao cumprimento do que dis poe o artigo 100 e ragrafos da 
Constitui<;:ao Federal. 
13 
- - - - --··---
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
EST ADO DO PARANA 
DISPOSI90ES FINAlS 
Art. 53. Caso sejam necessarias, a limitaryao do empenho d s dota<;:Oes 
on;amentarias, e da movimentac;;ao financeira para atingir o equilibr o fiscal, em 
cada bimestre do exercfcio financeiro, esta sera feita de forma pro orcional, ao 
montante dos recursos alocados para o atendimento de "despesas d custeio", e 
"investimentos" de cada Poder. 
§ 1°. Na hip6tese da ocorrencia do disposto no "caput" deste arti o, o Poder 
Executive comunicara ao Poder Legislative o montante que cabera a cada urn 
tornar indisponivel, para empenho e movimentayao financeira. 
§ 2°. Excetua-se das limita<;:Oes contidas no "caput" deste artigo, as d spesas com 
pessoal, encargos sociais, obrigat;Oes constitucionais e legais e o p gamento da 
divida; 
§ 3°. No caso de restabelecimento do equilibria fiscal, ainda q e parcial, a 
recomposic;;ao das dota90es, cujos empenhos foram limitados dar-s -a de forma 
proporcional as reduryoes efetivadas. 
Art. 54. E vedada a aplica<;ao de receita de capital derivada de alien <;ao de bens 
e direitos, que integram o patrimonio municipal, para financiamento de despesa 
corrente, salvo se destinada por lei, ao Regime de Previdencia Propria, dos 
servidores publicos. 
Art. 55. Fica o Executive Municipal autorizado a celebrar convenios auxilios, ou 
instrumentos congeneres, com Orgaos Federals, Estaduais e Munici ais; 
Art. 56. Se o Projeto de Lei do Or9amento de 2003 nao for san ionado pelo 
Executive ate o dia 31 de dezembro de 2002, a programa9ao d le constante 
podera ser executada, enquanto a respectiva Lei nao for sancionad . ate o limite 
mensal de 1/12 (urn doze avos) do total de cada dotaryao, a forma do 
estabelecido na proposta remetida a Camara Municipal. 
Paragrafo unico - Considerar-se-a antecipa9ao de cn§dito a 
On;:amentaria a utilizaryao dos recursos autorizada neste artigo. 
nta da Lei 
Art. 57. Sao considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei mplementar 
101/2000, na elaborac;;ao das estimativas de impacto or9ament · rio-financeiro 
quando da criac;;ao, expansao ou aperfeic;;oamento de ac;;ao govern mental, que 
acarretem aumento de despesa, os seguintes criterios: 
I - as especificat;Oes nele contidas integrarao o processo ad inistrativo de 
que trata o artigo 38 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 19 3, bern como 
os procedimentos de desapropria9ao de im6veis urbanos a que se refere o § 3° 
do artigo 182 da Constitui9ao Federal;. ,.r:Y/ · 
;/7/ 14 
.. 
· .... . · 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
EST ADO DO PARANA 
II- entende-se como despesas irrelevantes, para fins do§ 3°, quelas cujo 
valor nao ultrapasse, para bens e servi9os, os limites dos incisos I II do artigo 
24 da Lei Federal 8.666, de 1993. 
Art. 58. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar 101 : 
I - considera-se contraida a obriga<;ao, no momenta da formalizac;ao do contrato 
administrative ou instrumento congenere; 
II - no caso de despesas relativas a presta<;ao de servi<;os ja xistentes e 
destinados a manuten<;ao da administrac;ao publica, conside a-se como 
compromissadas apenas as prestac;oes, cujo pagamento deva se verificar no 
exerclcio financeiro, observado o cronograma pactuado. 
Art. 59. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa 
que viabilizem a execuyao de despesas, sem comprovada suficiente 
disponibilidade de dotayao on;amentaria. 
Paragrafo unico. A contabilidade registrara os atos e fatos, relati s a gestao 
or((amentaria-financeira efetivamente ocorrida, sem pr juizo das 
responsabilidades e providencias, derivadas da inobservancia do " aput" deste 
artigo. 
Art. 60. 0 Poder Executive devera elaborar e publicar, ate 30 (trinta dias) ap6s a 
publicac;ao da lei orc;amentaria de 2003, programac;ao financeira e cronograma 
anual de desembolso mensa!, observando, em relac;ao as despesa constantes 
no mesmo, a abrangencia necessaria a obten9ao do equilibria fiscal. 
Art. 61. A reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme o 
disposto no artigo 167, § 2°, da Constitui<;ao Federal, sera efetiv da mediante 
Decreta do Poder Executive, pelos seus respectivos saldos existente . 
Art. 62. 0 Poder Executive encaminhara a Camara Municipal, par ciencia, no 
prazo de 20 (vinte) dias da publica9ao, da Lei Or9amentaria Anual, a divulga<;ao 
do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, r projetos e 
atividades, os elementos de despesas e respectivos desdob amentos do 
or9amento Fiscal dos Poderes Legislative e Executive. 
Art. 63. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, vogadas as 
disposi<;oes em contrario. 
Pa<;o Municipal de Rio Branco do Sui, 31 de out 
~E~ta"*c, Prefeito Municipal 
15 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ES'I'ADO DO PARANA 
ANEXO 
________ _ _______ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;Ao MUNICIPAL---------------
0 - PROGRAMA COM ENCARGOS SOCIAlS 
OBJETIVO: Realizar despesas que nao contribuem para a manuten<;a01 das a~;oes de governo, das quais nao resultam um produto, e nao geram contrapresta<;ao direta 
sob a forma de bens e servi<;os. 
101 - PROGRAMA GESTAO LEGISLATIVA 
OBJETIVO: Legislar sobre materias de competencia do municipio, exercoendo sua atribui<;ao de fiscalizm;:ao e controle dos atos do poder executive. 
401 - PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENA<;AO SUPERIOR 
OBJETIVO: Realizar a supervisao e coordena<;ao, em nivel superior da Administrattao do Municipio, com o objetivo de executar o Plano de Governo, e oferecer 
informa96es ao Executive para as tomadas de decisoes. 
402- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
OBJETIVO: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecuttao dos programas finalisticos, e nao sao passfveis de 
apropriattao dos mesmos. 
70 16 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
______ _ ____ _ _ _ _ _ _ DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRA<;AO MUNICIPAL---------------
403 - PROGRAMA DE GEST AO FINANCEIRA E CO NTROLE INTERNO 
OBJETIVO: Efetivar a gestae dos recursos financeiros do municipio, compreendendo o controle e a correta aplicac;:ao de tais recursos ezelar pela sanidade financeira da 
Administrac;:ao e pelo cumprimento das r~ormas da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
404- PROGRAMA DE ADMINISTRA<;AO OE RECEITAS 
OBJETIVO: Desempenhar ac,:oes voltadas ao lanc;:amento, controle e arrecadac,:ao de tributes objetivando o pleno exercicio da competencia tributaria do Municipio. 
801 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 
OBJETIVO: Reduzir as desigualdades sociais suprindo as carencias da popula<;ao e objetivando a integrac;:ao social dos idosos, a atenrtao as crianrtas e adolescentes 
em situartao de risco social, atraves de uma rede de responsabilidade solidaria. 
1001- PR06R:AMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAflDE 
OBJETIVO: Proporcionar atendimento das necessic!lades relacionadas a saude da populartao do Municipio, e melhorar a qualidade dos servirtos publicos oferecidos para 
tal finalidade. 
/r 17 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
ANEXO 
_ _ ___ _ ___ ___ ___ _ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;;Ao MUNICIPAL - --- -----------
1201 - PROGRAMA EDUCA<;(AO PARA TODOS 
OBJETIVO: Colocar a disposiqao da popular;ao um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ar;oes de Educaqao Especial, Transporte Escolar, Merenda 
Escolar e erradicac;ao do analfabetismo e atuar complementarmente no apoio do Ensino Medic e Profissional, Ensino Superior e Curses de Treinamento, 
Qualificac;ao, Suprimento e Suplemcia. 
1202 - PROGRAMA EDUCA<;(AO INFANTIL 
OBJETIVO: Realizar ac;oes objetivando o desenvolvimento integral de crianc;as de 0 a 6 anos, atraves da educaqao infantil, conforme o "Plano Nacional de Educal{ao." 
1301 - PROGRAMA DE INCENTIVO A CUL TURA 
OBJETIVO: lncentivar as atividades relacionadas a cultura, com apoio ao folclore e outras manifestaqoes artisticas da populac;ao, ampliar;aodo acervo da Biblioteca 
Publica Municipal e coordenaqao de eventos comemorativos, festivais, recepc;oes e festividades 
1501 - PROGRAMA NOSSA CIDADE 
OBJETIVO: Detar os nucleos urbanos do Municipio de uma rede viaria urbana em boas condic;oes de usa, executar a manutenc;ao e melhoramento em prac;as, parques 
e paisagismo urbana, manter os servic;os urbanos de coleta de lixo, iluminac;ao publica e cemiterios e ainda implementar ac;oes relacionadas ao 
planejamento urbane, fiscalizac;ao, postura !f~c;ao do solo urbana e demais voltadas a oferecer boas condir;oes de vida a populac;ao urbana. 
7, 18 . . (/ 
-· • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
ANEXO 
_____ ___________ DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL--------------
1701 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BASICO 
OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da popula~ao do Municipio atraves da implanta~ao de projetos de infraestrutura relacionadas ao saneamento basico. 
2001 - PROGRAMA DE PRODUQAO RURAL 
OBJETIVO: Oferecer condi~oes para o produtor rural que possibilite a diversifica<;ao da produc;ao e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condictao 
de vida e da sua familia, buscando a diminuic;ao do exodo rural. 
2201 - PROGRAMA EMPREGO SEGURO 
OBJETIVO: lncentivar o desenvolvimento de atividades industrials, comerciais e do setor terciario no municipio, buscando aumentar a oferta de empregos e ge a~ao de 
renda da populactao. 
2301 - PROGRAMA TURISMO FEITO EM CASA 
OBJETIVO: Agregar as actoes que objetivem a promoctao e o desenvolvimento do turismo e a divulgac;ao do potencial turistico do municipio e apoio aos 
empreendimentos executados com tal objetivo. 
.7f-·· 19 
-
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
_ _ ______________ .DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL _____________ _ 
2601 - PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS 
OBJETIVO: Manter as estradas municipais em boas condi~oes de uso buscando assegurar o escoamento da safra eo trfmsito da popula9ao. 
2701 - PROGRAMA ESPORTE POR ESPORTE 
OBJETIVO: lncentivar o desenvolvimento de a~oes relacionadas ao desporto comunitario e estudantil atraves de apoio a eventos esportivos, a parti ipa~o em jogos 
regionais e oferecer a populac;:ao a infraestrutura adequada para a pn3tica desportiva. 
9999 - PROGRAMA RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO: Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante o disposto no inclso Ill do artigo 5° da lei de 
Responsabilidade Fiscal 
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tf<-:xY' / Y 
20 
• e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
_ _ _______ ____ _ .DAS MET AS It: J>RIORIDADES DA ADMINJ:STRA<;AO MUNICIPAL. _______ ____ _ 
_ _ _____ ________ ____ _ PROGRAMASFINALlSTICOS. ____ ___ ________ ____ _ 
801 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 
OBJJ<:TIVO: Reduzir as dcsigualdadcs sociais suprindo ~s can!ncias da popula<;ao e objetivana o a intcgraryao social dos idosos, a atenyao as crian<;as e adolcscentes 
em situa<;ao de risco social, atraves de urna rede de rcsponsabilidade solidaria. 
1001- PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAUDE 
OB.JETIVO: Proporcionar atendimcnto das necessidades relacionadas a saudc da popula<;ao diO Municipio, e mclhorar a qualidade dos Se!Vi<;os publicos oferecidos 
para tal fmalidade. 
1201 - PROGRAM A EDUCA<;AO PARA TO DOS 
OBJETIVO: Colocar a disposi<;iio da popula<;iio urn Ensino Fundamental de boa qualidade, dc:::senvolver a<;oes de Educaryao Especial, Transporte Escolar, Merenda 
Escolar e erradica<;iio do analfabetismo e atuar complerncntarmente no apoio do E:nsino Mediae Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, 
Qualifica<;ao, Suprimento e Suplencia. 
1202- PROGRAM A EDUCAC;AO INFANTIL 
OBJETIVO: Realizar a<;oes objetivando o e~vo vimento integral de crian<;as de 0 a 6 anos, 
Educa<;ao." ~-
//.!/ 
atraves da educa<;ao infantil, conforrne o "Plano Nacional de 
21 
----- - ---- -----
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
-~ ----- DAS MET AS E PRlORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MlJNICIPAL. _ _________ ~-
- - - --------------- --------PROGRAMASFINALISTICOS ___ ----- ----- ---- -- ---
1301 - PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 
OBJETIVO: Incentivar as atividadcs rdac ionadas a cultura, com apoio ao folclore e outras manife a~5es artisticas da populac;;ao, ampliar.;aodo acervo da Biblioteca 
Publica Municipal e coordenac;;ao de eventos comemorativos, festivais, reccpc;;oes e festividades. 
1501 - PROCRAMA NOSSA CIDADE 
OBJETIVO: Dotar os nt'JC leos urhanos do Municipio de uma rcde viaria urbana em boas co ~oes de uso, cxecutar a manutenyiio e melhoramento em pra<;:as, parques 
e paisagismo urbano, manter os se1vic;;os urbanos de coleta de lixo, iluminac;;ao publica e eerniterios c ainda implementar a<;OeS relacionadas ao 
planejamento urbane, fiscalizac;;ao, postura e ocupac;;ao do solo urbano e demais voltadas a oferecer boas condi<;5es de vida a popula<;iio urbana. 
1701 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BASICO 
OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da populac;;ao do Municipio atraves da implantac;;ao de projetos de infraestrutura relacionadas ao saneamento basico. 
2001 - PROGRAMA DE PRODU<;AO RURAL 
OBJETIVO: Oferecer condic;;oes para o produtor rural que possibilite a diversifica<;iio da produc;;ao e o aumento da produtividade e da renda, mclhorando a sua 
condir;ao de vida e da sua familia, ~ap.do a diminui<;ao do exodo rural. 
/.' ;/' 
' 22 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
____ __________ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;Ao MUNICIPAL. ___________ _ 
PROCRAMAS FINALIST! COS - ---------------------------------- --------------------------------------
2201 - PROCRAMA EMPREGO SEGURO 
- - -----------------------------------------------------------------------------------------------------· 
OBJETIVO: Tncentivar o desenvolvimento de atividades industri ais, comerciais e do setor terciario no municipio, buscando aumentar a oferta de empregos e 
gera~ao de renda da opula~ ao. 
2301- PROGRA.l\'lA TURISMO FEITO EM CASA 
OBJETlVO: Agrcgar as a~oes que objetivem a promo~ao e o dcscnvolvimento do lurismo e a divulga~ao do potencial turistico do municipio e apoio aos 
cmpreendimentos executados com tal objetivo. 
2601 - PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS 
OBJETIVO: Manter as estradas municipais em boas condir;:oes de usa buscando assegurar o escoamento da safra e o tdinsito da popular;:ao. 
2701 - PROGRAMA ESPORTE POR ESPORTE 
OB.JETIVO: Incentivar o desenvolvimento de a~oes relacionadas ao desporto comunitano e estudantil atraves de apoio a eventos esportivos, a participar;:ao ~m jogos 
regionais e oferecer a popular;:ao a infraestrutura adequada para a pnitica desportiva. 
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t~;;;r 23 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
___ _ _ _ __ _ ___ ___ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAc;AO MUNICIPAL. _____ _____ _ _ 
__________________ PROGRAMASNAOFINALISTICOS. _________________ _ 
101 - PROGRAMA DE GESTAO LEGJSLATIVA 
OBJETIVO: Lcgislar sabre materias de competencia tlo municipio, exerccndo sua atribui~ao de fiscali7..a<;iio e controle dos alas do podcr executivo. 
401 - PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENAc;A.o SUPERIOR 
OBJETIVO: Realizar a supervisao e coordena91io, em nivcl superior da Administra~ao do Municipio, com o objetivo de executar o Plano de Govemo, e ofcrecer 
informa9oes ao Exccutivo para as tomadas de decisoes 
402- PROGRAMA DE APOJO ADMINISTRA TIVO 
OBJETIVO: Atender despcsas de origem tipicamcnte administrativas, mas que colaborem para a co secu~iio dos prograrnas finalisticos, e niio sao passiveis de 
apropria<;iio dos mesrnos. 
403- PROGRAMA DE GESTAO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO 
OBJETIVO: Efetivar a gestiio dos recursos financeiros do municipio, compreendendo o controle e a correta aplica<;iio de tais recursos ezelar pela sanidade fmanceira 
da Adnrinistra<;iio e pelo cumprimento das norrnas da Lei de Responsabilidade FiscaL 
£ )/ 
YP 
24 
----------- --------- ------·· ·· ... ... .. . . ··- - ·- ·- ·-··· 
-- ~ 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
_____ _ ,. _ _ _____ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL. ___ _ _ ______ _ 
PROGRAMAS NAO FINALiST! COS ----------------------------- ---------------------------
404- PROGRAMA DE ADMINISTRA(:AO DE RECEITAS 
OBJETIVO: Desempenhar 3!YOeS voltadas ao lan~amento, controlc e arrecada~ao de tributos objetivando o pleno cxercicio da compctencia tribut:lria do Municipio. 
0 - PROGRAMA COM EN CARGOS ESPECIAIS 
OBJETIVO: Realizar despcsas que nao contribuem para a manuten~ao das a~i>es de govemo, das quais nao resultam urn produto, e nao geram contrapresta .. ao 
direta sob a forma de hens e ervi~os . 
9999- RESERV A DE CONTJNGENCIA 
OBJETIVO: Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais irnprevistos, consoante o disposto no inciso III do artigo 5o da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
7f 
25 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
F.STADO DO PARANA 
ANEXO 
_ _______ ___ ___ ______ DAS MET AS E PRIORIDADES J>A ADMlNlSTRA(:AO MUNICIPAL _ ____ - - --- --
FUN<;AO DE GOVERNO 01- LEGISLATIV A 
ACAO 
___ __ .. __ _ 
101 - PROGRAMA DE GESTAO LEGISLATIV A 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
Manter os scrvi~os de suas atividades intemas; 
lmplcmentar sistema de infonnatiza~ao dos procedimcntos legislativos 
Promovt:r a aquisi ao de terreno e constru<yao, com mobiliario e equipamentos, do Pn!dio 
da Camara Municipal 
Promover a manutenr;:ao c conserva<yao do Prcdio atual da Camara Municipal 
Promover a capacitar;:ao de pessoal 
Pmmov" '""'""'" pUb';}~ 
PRODUTO META FISICA 
- - ----- - ·- - - --- --- - -- ·-
Orgao mantido Global 
Procedimentos legislativos infonnatizados Global 
Predio da Camara Municipal constn1ido 01 prcdio 
Manutcm;ao e conserva<yao executada 01 unidade 
Servidores treinados OS servidores 
Concurso promovido Ol concurso 
26 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
ANEXO 
__________ ___ ___ _ _ .DAS MET AS E PRIORIDADES DA. ADMI?IIISTRA<;:AO MUNICIPAL 
FUN<;:AO DE GOVERNO 04- ADMINISTRA<;:AO 
A<;AO 
401- PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENA<;:AO SUPERIOR 
• Rcalizar atividadcs tipicamentc administrativas visando atcnder OS orgaos da 
Administrac;iio Publica; 
• Finnar convcnios e acordo de coopera9ao tccnica com 6rgaos publicos c privados; 
• Realizar atividadcs a fonnula9ao, coordena91io, avalia91io e divulga.yao das Politicas 
Publicas do Municipio., visando proporcionar melhores informa9oes aos orgaos da 
Administra9ii0 Publica e a comunidadc 
• Assessorar OS orgaos da Administra~YiiO Publica no desenvolvimento de projetos do 
Plano de Govemo visando auxiliar na tomada de decisao; 
402- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
PRODUTO 
Atividades rcalizadas 
Atividades rcalizadas 
Atividades realizadas 
Estudos e projctos elaborados 
META FISICA 
Global 
Global 
Global 
Global 
I • Elebvar 0 controle fiJnctonal dos servtdotes do Municipio Centrale efetutt66 Giebel 
I 
I 
• 
• 
• 
Proporcionar treinarnento e capacita9ao de servidores 
Acompanhar de forma integrada as a9oes das secretarias municipais em suas areas de 
abrangencia participando da organiza9iio de seus servi9os. 
Adrninistrar os servi9os solicitad~la popula~tiio; 
f/f) 
Servidores treinados Global 
Metas atingidas Global 
Servi4tOS prcstados a comunidade Global 
27 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
• lnfonnatizar as Secretarias 
• Divulgar os assuntos de utilidade publica cas atividadcs do govemo, atr:"aves dos rneios de 
comunica~ao; 
• Divulgar campanhas institucionais e de carater de interesse publico 
• Produzir instrwnentos alternatives de comunica~ao visando proporcionar o acesso a 
infonnar;:oes a popula ~ao da periferia e rural, atraves de fciras, estandes, jomais, 
congrcssos, semimirios, foruns, e boletins; 
• lmplementar concessoes de servi9os, nas diversas areas abrangidas p ela Lei Federal no 
8.987 de 13/02/1995 e suas alterar;:ocs. 
• Manter os servi9os de scguranya e vigilancia do Municipio 
• Fazer a amplia9ii0 do Predio da Prefeitura 
• Fazer a manuten~ao, consen·a9iio e reformas dos proprios municipais 
403- PROGRAMA DE GEST AO FINANCEIRA E CONTROLE INTIERNO 
• Realizar ar;:ocs de acompanhamento e controle da receita e despesa 
• Criar o orgao de Controle lntemo 
404 - PROGRAMA ADMINISTRACAO DE RECEITAS 
• Desenvolver e 
Municipal 
irnplantar projetos visando a viabilizar;:ao 
.If e o aumento da arrecadayao 
Secretarias informatizadas 
Divulga~oes realizadas 
Campanhas divulgadas 
lnforma~oes prestadas 
Popula9ao beneficiada 
Popular;:ao beneficiada 
Ampliac,;iio executada 
Proprios mtmicipais conservados 
Atendimento da LR F 
Controle intemo criado 
Aumento de arrecada9iio 
02 Secretarias 
Global 
03 Campanhas 
Global 
Global 
Global 
300m2 
Global 
Global 
GlobaJ 
Global 
28 
' " · ··- · ---·- ·---------------
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
• Reestrururar a Divisao de Tributa"ao - Fiscaliza9ao, Divida Ativa 
• Reestruturar a Divisao de Cadastro Tecnico 
/ 
(d_--- ~ 
ESTADO DO PARANA 
Aumento de arrecadayao Global 
Aurnento de arrecada9ao 
29 
• e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
ANEXO 
- - - · DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL __________ ___ ~ 
FUN<;:AO DE GOVERNO 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
A<;:AO 
801- PROGRAMA DE A<;:AO SOCIAL GERAL 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
Dar suportc a programas de apoio ao portador de necessidadcs especiais, visando sua 
integrac;ao com a comunidade; 
Adquirir veiculo para o transporte de portadores de nccessidades especiais 
Dcscnvolvcr a<;:ocs visandu a integra<;:ao e promoc;ao social do idoso, em parceria com 
entidades sociais, atraves de convenios, tcrmos de respunsabilidades ou similar; 
Implantar programa de apoio e execu<;:ao de medidas s6cio-cducativas; 
Manter e incrementar o programa da Rua para a Esco!a; 
Manter a redc de atcndimcnto as crianc;as e adolescentes em situac;:ao de risco social no 
Municipio; 
Adquirir urn veiculo para a utilizac;ao do Conselho Tutelar, atraves de recurso de 
convenio; 
Viabilizar o atendimento as familias e crianc;as, atraves do Programa de Erradicac;ao ao 
Trabalho lnfantil- PETI, em parceria como Governo Federal; 
Ma?t~r convenios de c09Pfrac;:a9 tecnico-financeira com entidades, grupos e movimentos 
socJaJs; JY 
y 
PROI>UTO META FiSICA 
Populac;:ao atendida Global 
Popula<y1io atendida OJ 
Pcssoas atendidas 100 
Crianc;:as e adolescentes atendidos Global 
Crianc;as e adolescentes atendidos Global 
Crianc;as e adolescentes atendidos Global 
Crianc;:a e adolcscentes atendidas 01 
Crianlj:as e adolescentes atendidos Global 
Popula<;:ao atendida Global 
30 
-. e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
• Apoiar as atividades do Conselho Municipal da Crian~a e do Adolescentc Familias, crianr;:as e adolescentes atendidos Global 
• Apoiar as atividades do Conselho Municipal da Crianr;:a e do Adolescente Farnilias, crianyas e adolescentes atendidos Global 
• Construir creches padrao 90 Crianr;:as bcneficiadas 02 creches 
• Ampliar a Casa Lar Primavera ldosos beneficiados 20 
• Conceder subvenf>!iO social as Entidades devidamente inscritas para tal finalidade Popular;:ao atendida Global 
• .Dcscnvolver cadastramento para a prestar;:li.o de auxilio as pessoas carcntes do Popula.,a.o atendida Global 
municipio. A--
·y ~7 
31 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
ANEXO 
_ _________ _____ DAS MET ASK PRIORIDADKS VA ADMINISTRA(AO MUNICIPAL ________ _ _ ____ _ 
FUN<;:AO DE GOVERNO 10- SAUDE 
A(AO 
1001- PJW<-;R.AJVIA DE ATENDIMEI'\TO GERAL A SAUD£ 
• Gerenciar o Sistema Unico de Satide - SUS, no ambito do Municipio, conforme diretrizes 
das Nom~as Opcracionais Basicas - NOB/SUS 01196, na condic;:ao de gestiio plena do 
Sistema Municipal de Saude, em acordo com as legislar;oes pertinentes 
• Manter convenios com recursos de subvenr;ao social; 
• Construir Mini-Hospital na localidade de Ar,:ungui 
• Ampliar com equipamcntos o Bospital Municipal, considerando a instalac;:ao de uma 
Unidadc de Tratamento Intensivo - UTI, com recursos de convenio; 
• Construir e equipar posto de saude na localidade de Sao Joao Batista 
• Construir c equipar posto de saude na localidade de Boqueirao da Serra 
• Adquirir unidade move] medico-odontologico, com recurso de convcnio; 
• Reequipar o Posto de Saude de Areias do Rosario 
• Reequipar e reformar o Posta de SaUde da localidade de Florestal 
• Revitalizar e reestruturar;ao do Posto de Saude da localidade do Tigre 
• Adquirir terreno e construir e equ~~ay.r tadouro Municipal 
I/ 
-/ , 
PRODUTO MEl'A FiSICA 
Populac;:ao atendida Global 
Popular;ao atendida Global 
Populac;:lio atendida 01 unidade 
Populac;:ao atendida 01 unidade 
Popular;ao atendida OJ unidade 
Popula~1io atendida 01 unidade 
Populac;:ao atendida 01 unidade 
Populac;:ao atendida 01 unidade 
Populac;:lio atendida 
Matadouro construido 0 I unidade 
32 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
• Adquirir veiculo para o usa da Secretaria, atraves de recursos de convenios; 
• Manter OS diversos programas desenvolvidos pelo Municipio, visando 0 atendimento a 
popula«;ao, entre eles: Programa de Agentes Comunitarios de Saude - PAC, o Programa de 
Saude da Familia - PSF, Programa de Epidemiologia e Controle de Doens;as, Prograrna 
Farrnacia Basica, Programa da Vigilancia Sanitaria, e Prograrna de Combate as Carencias 
Nutricionais; 
• Progr:1mar c acompanhar os procedimcntos de assis1cnc ia ambulatorial de baixa, media c 
:Jlta complexidade, bascado no modele cpidemiologico, seric historica, disponibilidade de 
oferta de serv i~o s e recursos financciros; 
• Promover e descnvolver a<;:i'ies que visem a melhoria das condi<;:i'ies da saudc, buscando 
aumentar o nivel de satisfa<;iio do servidor; 
• Promover campanhas educativas voltadas a habitos de vida saudavcl; 
• Estimular a pratica de atividades tisicas, esportivas, socio-recreativas c culturais; 
• Viabilizar formas altemativas de participa<;ao, ocupa<;iio e convivio para idosos; 
• Desenvolver a<;:oes educativas alimentarcs a popula<;:il:o, proporcionando a conscientiza«;iio 
dos grupos especiais como: hipertensos, diabeticos e gestantes; 
• Executar as a«;Ot:s de informa<;iio, educa<;iio e comunicas;ao de programas de Vigiliincia a 
Saude Ambiental; 
• Executar as a9oes e programas para o controle de Zoonoses e Vctores, visando a promos;ao 
da saude e a preven9ao de agravos, endemias e epidemias; 
!_.-
~ 
Populas;ao beneficiada 
Popula<;ao atendida 
Programac;ao ambulatoria l 
Popula<;iio atendida 
Popula<;:ao atendida 
Popula ~ao atendida 
Popula<;iio atendida 
Populayao atendida 
Popula<;:lio atcndida 
Popular;:ao atendida 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
33 
e -
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
• Viabilizar a Vigilancia a Saude, atraves de as;ocs de diagnosticos, prevens;ao e controle aos Populas;ao atendida Global 
as e imuno￾prcveniveis; 
• Promover campanhas de vacinas;iio e prevens:iio de doens;as; Populas;ao atcndida Global 
• Construir Posto de Saude na localidade de Sao Joao Batista Popula .. ao atendida 01 unidadc 
• Construir Posto de Saude na localidade de Tacanil;:a dos Nazarios Populat;ao atendida 01 unidade 
• Construir Posto de SaiHle na localidade de Ribeira dos Schcneidcr l'opulat,:iio atendida 01 unidade 
• Construir Posto de Sa(ulc na localidade de Tres Barras da Ribcira Populas:ao atendida 01 unidade 
• Construir Posta de Saude no Bairro Nossa Senhora de Fatima Popula"ao atendida 01 unidadc 
• Reformular c reestruturar o Posto de Saude na localidade de Tacani"a dos Costas ropula"ao atendida 01 unidade 
• Construir mini-posto de saude na localidade de Vuturuvu dos Bentos Popula.;ao atcndida 01 unidade 
• Construir Posta de Saudc no bairro Tacani"a dos Falciies Populat;ao atendida 01 unidade 
• Reestruturar os Postos de Saude das localidadcs de Ribeirinha e Jacare Populat;ao atendida 02 unidadcs 
.J;;! 
34 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
______________ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA(:AO MUNICIPAL ___ _ 
FUN(:AO DE GOVERNO 12- EDUCA(:AO 
A<;AO 
1201- EDUCA(:AO PARA TODOS 
• Irnplemcntar a.:;ocs voltadas para a melhoria das condi.:;ocs de aprcndizado dos alunos da 
Rede Municipal de Ensino e manter prograrnas de capacita<;ao nas areas pedag6gica, 
tccnica,c gerencial, por meio de cursos, seminarios, congressos, crnissoes de estudos 
locais e nacionais. 
• Estabclcccr mccanismos destinados a assegurar o cumprimento da Lei de Dirctrizes c 
Bases da Educar;:ao Nacional e a legisla<;ao referente ao Salario-Educar;:ao. 
• Universalizar o atendirncnto de toda a clicntcla do ensino fundamental , garantindo o 
acesso e a permanencia de todas as crian.:;as na escola, em conforrnidadc como Plano 
Nacional de Educa<;ao- Lei Federal n" I 0.172 de 09/01/2001. 
• Irnplcmentar convenios de subven.:;oes sociais com entidades, grupos e movimentos 
sociais. 
• Reformar a Escola Municipal de Ribeira dos Leone! 
• Reforrnar a Escola Municipal da localidade de Canta Galo 
• Construir a Escola MWlicipal Rural de Sao Pedro e Capiru 
• Ampliar a Escola Municipal SJryao Batista; 
/ ·~ 
PRODUTO 
Programas de capacita<;ao 
Alunos atendidos 
Alunos atendidos 
Alunos atendidos 
Alunos atcndidos 
Alunos atendidos 
AIWlos atendidos 
Alunos atendidos 
METAFISICA 
Global 
Global 
01 unidadc 
01 unidade 
01 unidadc 
01 unidade 
02 unidades 
01 unidade 
35 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
• Reformar a Escola Mwticipal do Pocinho 
• 
• Construir e equipar o Laboratorio de Informatica., com recursos de convenio 
• Construir e equipar a Videoteca, com recurso de convenio 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
.. 
• 
Constmir qu~dr~ s de cspmres nas Escolas Municipais 
Implantar o I'Jognuna de Alfabetizar,:ao Virtual 
Adquirir material pennancnte destinado a modcrnizar,:ao das atividades adrninistrativas e 
pedagogicas dos equipamentos da Secretaria 
Ampliar o acervo e produ.yocs da TV - Professor 
Implementar ar,:oes para o plena funcionamcnto do Conselho de Alimentar;:ao Escolar; 
lmplantar e/ou incrementar a oferta de transporte escolar 
Fomecer merenda escolar para todas as unidades de ensino fundamental; 
Dcscnvolver ~oes para a execw;ao do Prograrna de Dinheiro Direto na Escola - PDDE 
Implementar ar;:oes para o pleno funcionamento das APM's 
Construir escola de I" a 4" serie ~airro Jardim Paraiso 
~ 
------------ --- - -------···-- ......... . 
Alunos atendidos 
Alunos atendidos 
Alunos atendidos 
Quadras constnlidas 
Alunos atendidos 
Secretaria equipada 
Acervo ampliado 
Conselho em plena funcionamento 
Crianr;:as atendidas 
Alunos atendidos 
Alunos atendidos 
APM's atendidas 
Crianr;:as atcndidas 
Global 
otJa 
Global 
Global 
10 unidades 
Global 
Global 
Global 
01 Conselho 
Global 
Global 
Global 
Global 
01 unidade 
36 
e • ~ Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
• Reformar a escola rural de Areias do Rosario Criam,:as atendidas 
• Fornecer transportc cscolar para todas as criam;as menores de 10 anos Crianc;as atendidas 
• Reformar a escola rural municipal do Florcstal Crianc;as atendidas 
• Reformar ou construir escola na localidade de Tigre Crianc;as atendidas 
• Implantar o Programa Amigos na Escola, em parceria como Govcrno .Federal Alunos atendidos 
• Firmar Convenios para a implantac;iio de Faculdades no Municipio Alunos atcndidos 
• Construir Escola de s• a g• serie na localidade de Capiruzinho Alunos atendidos 
--------- - - - --- --- - ------- --- - -------------- --
1202 - PROGRAMA DA EDUCACAO INF A."'fTIL 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
Adequar a Politica de Educa~lio Infantil do Municipio, em conformidade com o Plano 
Nacional d Educac;:ao - lei Federal n° 10.172 de 09/0112001 
Proporcionar cursos de formar;ao para educadores em Habilitac;:ao Infantil 
Fomecer merenda escolar para todas as unidadcs de ensino infantil 
Construir Centro Municipal de Educac;:ao Infantil (creche) para a amplia~ lio do 
atendimento as crianc;:as de 0 a 6 anos, com recurso de convenios 
Manter a rede oficial de Educa~ao Infantil 
Realizar convenios de cooperac;:lio tecnico-financeira com entidades sociais que atuem no 
atendimento as crian9as de 0 a 6 ~~ .. 
/ ;:t Y/ 
Crianc;as Atendidas 
Profissional capacitado 
Crianc;as atendidas 
Crianc;:as atendidas 
CMEI's mantidos 
Crianc;as atendidas 
Olunidade 
Global 
01 unidade 
01 unidade 
Global 
Global 
01 unidade 
Global 
Global 
Global 
02 CMEI's 
Global 
Global 
37 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
• Adequar os CMEI's para o atendirnento no periodo de ferias, conforrne a dernanda 
• Amp liar os espayos do CMEI's 
• Implantar e/ou incrementar a oferta de transporte escolar 
• Tmpbnl:lr r·r·ntrns rk !ncr infnntil, r~r~ ~tcndirncnto altcm~tivo :ls crianyas de 0 a 6 anos, 
C'Om recurso de convenio 
Cun~tJ l•;r ,r,,J,~ nu baino s:w .Ju.iio Batista 
• Construir creche no bairro Santaria 
• Construir Creche no bairro Jardim Siio Luiz 
• Construir Creche na Vila Nodari II 
• Concluir as obras da Creche do bairro Santa Terezinha-Loteamento Joao 1\-laltaca 
~·· 
/---~ 
Criafil;as atendidas 
Criancas atendidas 
Criam,:as atendidas 
Criancas atendidas 
Crian\·as <lll'HtliLias 
Crian~as atendidas 
Criam;as atendidas 
Crian~as atendidas 
Crian~;as atendidas 
Global 
Global 
Global 
Global 
Glul>•ll 
Global 
Global 
Global 
Global 
38 
• .-
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
_ _____ _ _ _ ___ _ _ __ .DAS MI':TAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MUNICIPAL-_ _ ______ ___ _ 
FUN<;AO DE GO VERNO 13 - CULTURA 
A<;AO 
, , , _____ _ ---- ---- ----------------
1301- I'ROGRAMA DE JNCENTIVO A CULTURA 
• Promovcr o desenvolvimcnto cultural 
• rncentivar c fomentar a participac;:ao publica e privada no financiamcnto de projetos 
culturais 
• Incentivar a preserva<;:ao do patrimonio historico e cultural, bern como realizar a 
rnanuten<;:ao de espac;:os culturais 
• Dcsenvolver ac;:oes para promover e apoiar atividades culturais 
• Implantar a Escola de Musica 
• Implantar a Banda Municipal 
• Elaborar projeto para a constru<;:lio do Centro Cultural do Municipio 
• Prover infraestrutura basica a comunidade visando o funcionamento de centros de 
lazer 
PRODUTO META FfSICA 
Jncentivo a projetos culturais Global 
Comunidade participativa Global 
Manutcnc;;ao de espac;:os culturais Global 
Populac;:ao beneficiada Global 
Populac;:ao bcneficiada Global 
Populac;:iio atendida Global 
Apoio a cultu.ra 01 unidade 
Populac;:ao bencficiada Global 
Pooulacio beneficiada Global 
39 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
. ___ .DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA(AO MUNICIPAL. ____________ _ 
FUN(,:AO DE GOVERNO 15- URBANISMO 
ACAO 
1501 - PROGRAMA NOSSA CIDADE 
• ~f~ntcr a sinJ liz~;,-5o horiwntal, vertical e semaforica em vias public as. 
• Efetuar melliorias e manter us logradouros publicus e areas de lazer 
• Manter e amp liar a rede de iluminaryao ptiblica, e adotar rnedidas de economia 
• Adquirir tcrrcno e construir o cem.in~rio municipal e a capela mortuaria 
• Realizar a.:;oes visando a refonna , conserva<;ao e rnanuten.:;ao da Rodoviaria e ponlos de 
paradas de onibus 
• Construir e conservar bueiros no perirnetro urbano 
• Administrar o uso e equipamentos urbanos e espar;os publicos 
• Construir calr;adas em petit-pavet e assentamento de meio-fios nas ruas do perimetro urbana, 
priorizando as Ruas 7 de Abril e Ar;ungui 
~ 
PRODUTO META FISICA 
Sinalizar,:oes realizadas Global 
Servi((os executados Global 
Servi.:;os exccutados Global 
Servi<;os executados Global 
Servir;os executados Global 
Servi.:;os executados Global 
Gerenciarnento realizado Global 
Calryadas construidas 9.000m2 
40 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
• Efetuar pavimentac;;iio c/ou rccupcrac;:ao das mas do pcrimctro urbano, com asfalto simples, 
sem meio-fios, atraves de recursos proprios e de convenios, priorizando as localidades 
Estrada da Mina de Ferro, prolongamento da Rua Antonio de Oliveira Cruz, no Loteamento 
Sao Joao Batista, e as mas do Bairro Tacanic;:a, Vila Buava, Vila Nodari II, Santa l'erezinha, 
Sao Joao Batista, Loteamento Sao Luiz II. 
• Efetuar pavimentac;:ao e/ou recuperac;:ao das ruas do pcrimctro urbano, com galcrias e meio￾fios, atraves de recursos pr6prios e de convenios, priorizando o Bairro N.S. Fatima; no 
Loteamento Sao Joao Batista:- as Ruas Basilio Benato, Rosa Sonata, Antonio de Oliveira 
Cruz, no Loteamento Vila Sao Pedro:- as Ruas No 1, No 2, No 3, N" 4, eo 5, e 110 centro a 
Rua Padre Ribeiro, Trevo e Travessa Juca Paranhos,e 2a pista da Avenida Brasil 
• Revitalizar as prac;:as Barao do Rio Branco, Jose Pioli e Castelo Branco 
• Adquirir terrenos para prodw,:ao de lotes urbanizados 
• Promovcr a fiscalizat;:ao referente ao uso e ocupac;:ao do solo 
• Desenvolver programas de combatc a obras irregulares, de despoluic;:ao visual e hidrica 
• Desenvolver projetos dentro do Programa Habitar- Brasil- BID 
• Adquirir equipamentos rodoviarios, com recursos do FDU ou convenio 
• Canalizar o Rio Samaria, com recursos de convenio 
• Fazer ligac;ao entre os Bairros Vila Ricarda e Tacanit;:a 
Ruas em boas condic,;iies de tnifego 
Ruas em boas condic;:oes de tnifego 
Revitalizac;:ao executada 
Populac;:ao beneficiada 
Fiscalizac;:ao realizada 
Popular;;ao beneficiada 
PopulafYao beneficiada 
Melhorar o Parque de Maquinas 
Rio canalizado 
Populac;:ao beneficiada 
38.000 rn2 
30.000 rn2 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
04 unidades 
500m 
Global 
• constru•r cawauas com pem-pavet no centro na cmaae cau:aoas tonstrmoas Glooal 
• Construir Modulo Policial no bairro Sao Joao Batista 
• Criar a defesa civil, com recursos proprius ou parcerias 
• Efetuar pavimenta~;ao, com galerias e cal~amcnto na Av.Prefeito Otavio Furquim, 
ligando a Rodovia dos Mine~ Av. Brasil 
~ 
Popula~ao bcncficiada 01 unidade 
Seguran~a da popula~;ao Global 
Ruas em boas condi~,:oes SOOm 
41 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
FSTADO DO PARANA 
ANEXO 
_________________ D.AS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA(:AO MUNICIPAL. __________ _ 
FUN(:AO J>E GOVERNO 17- SANEAMENTO BASI CO 
A(AO 
1701- PROGRAMA DE SANEAMENTO 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
Ampliar a rede de abastecimento d'agua, em convenio com Uniao 
Implantar a rcde de esgoto, atraves de convenio com a Uniao 
lrnplantar modulos sanitirios, com rccurso de convenio 
Construir po<yos artesianos nas localidades de Sao Vicente, Tres Barras da Ribcira, 
Areias do Rosario, Canta Galo, Capiruzinho (Mina de Ferro) e Pernambuco 
Adquirir terrcno para irnplanta9ao do barradio para separa9ao do lixo 
Adquirir Unidadc de Reciclagem de Lixo 
Construir sistema de distribui~ao de agua potavel na localidade de Tigre 
;7 412-L 
PRODUTO METAFISICA 
42. a 
- e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
• Efetuar pavimcnta"lio com asfalto simples nas ruas do bairro Vila Nodari I 
Ruas em boas condi~oes 4.000 m 
• Construir cal.;adas com petit-pavet na Rua Antonio Elias 
Ruas em boas condi.;oes 700m 
• Cria.;ao de areas destinadas a recrea~ao infantil 
Crian~as beneficiadas Global 
/2J.--· 
~ 
42 
• • 
Prej{dtura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADODOPARANA 
ANEXO 
- - - - ----·-- ------ - -· DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMJ NISTRA(:AO MUNICIPAL 
FlJN(:AO DE GOVERNO 20 - AGRICUL TURA 
A(:AO 
2001- PRODU<;AO RURAL 
• Oferecer instmmentos que proporcioncm o dcsenvolvimento economico e so~ial dos 
pequenos agricultures rurais, organizados em suas comunidades, atraves de Jinha de apoio 
tecnico e financciro; 
• Estimular a ado'<ao de tccnologias que visam melhorar a produtividadc e qualidade dos 
produtos agricolas 
• Incentivar as atividades rclacionadas com a bovinocultura, caprinocultura, ovinucullura, e 
suinocultura 
• Incentivar as atividades relacionadas com a avicultura, sericicultura, apicultura, 
cunicultura, helicicultura e aqiiicultura 
• Organizar cven1os h~cnicos para a difusao de tecnologia aos produtores ntrais 
1dutores rurais 
• Apoiar os prograrnas de sanidade animal e vegetal 
• lmplantar o Programa Parana 12 Meses 
• Implantar o Prograrna de ~urais 
;/.~ 
PRODUTO 
Produtor atendido 
l'rodutor atendido 
Produtor atendido 
Produtor atcndido 
Eventos executados 
Cursos executados 
Populas;ao beneficiada 
Produtor atendido 
Produtor atendido 
MI.:TA FlSICA 
··-- --·-- --- -
Global 
Cilobal 
Global 
Global 
02 
04 
Global 
Global 
Global 
43 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
• Incrementar as rela~oes com a EMA TER 
• Fortalecer o Consclho Municipal de Desenvolvimento Rural 
• Habilitar-se ao Programa PRONAF 
• Implantar a Escola do Campo- Casa Familiar Rural 
• Implcmentar o programa de agricultura organica 
• Atualizar o cadastramento das propriedades rurais do Municipio 
• Adquirir patrulha agricola 
• Implementar a Feira do Produtor 
• lncrementar o viveiro de mudas 
• Implantar programa de hortas comunitarias 
• Inccntivar a atividade de pisicultura 
• lmplantar ou formalizar Convenio com cooperativa Agricola 
• Firmar convcnios com Orgaos Governamcntais ou nao Governamcntais para 
lcgaliza~io de propriedades rurais 
tf)/ 
Relas:ao fortalecida 
Conselho fortalecido 
Produtor atendido 
Escola implantada 
Produtor bcneficiado 
Cadastro atualizado 
Patrulha adquirida 
Populas;ao e produtor beneficiado 
Produtor bcneficiado 
Populas:ao bcneiiciada 
Produtor bcneficiado 
Produtor beneficiado 
Convenio firmado 
OJ 
OJ 
Global 
01 
Global 
Global 
01 unidade 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
44 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
- - - ---- --___ _ _ .. _ _ DAS MET AS E PRIORIDADES UA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL ··--- -
FUNCAO DE GO VERNO 22 - INDUSTRIA 
A<;:AO 
2201- PROGRAMA DE I<:MPREGO SEGURO 
• Administrar a ocupa~ao e uso do solo nas areas industriais do Municipio 
• Executar a<;ocs voltadas ao descnvolvimento dos setores ccon6micos 
• Dcsenvolver ayoes e pesquisas qut: possibilitcm o descnvolvimento industrial de no 
Branco do Sui, possihilitando a gerayao de novos postos de trahalho 
• Adquirir areas para 
URBANO impla•:~_rracocs Industrias, com recursos do 
(//''{) 
PARANA 
PRODUTO MKfAFISICA 
Gerenciamcnto de areas Global 
Avoes descnvolvidas Global 
Industrias instaladas t: empregos gerados Global 
AquisiyaO de areas Global 
45 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
l!.'STADO DO PARANA 
ANEXO 
- --- - - - - _ _____ _ __ DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRA~AO MUNICIPAl .• 
FUN(AO DE GOVERNO 23 -COMERCIO E SERVI~OS 
A(AO 
2301- PROGRAMA TURISMO FEITO EM CASA 
• Criar;:ao do Parque Turistico da Gruta da Lancinha 
• Desenvolver o Eco-Turismo e o Turismo Rural, com integra~ao da Regiao 
Metropolitana 
• Implementar a~;oes de divulga~;ao das areas turisticas 
• Viabilizar a constru~;ao de l'arque Municipal de prescrva~;io ambiental, com 
visita~ao publica e areas para pnHica de csporte e lazer na localidade de 
Capiruzinho 
• Viabilizar, em parceria com a empresa Votorantim, a cria~ao de Parque 
Ecol6gico junto a represa de Santa Cruz 
• Jncentjyar a rriacao de Pargues de Tropeiros 
• Incentivar a cria~ao de CTGs - Centro de Tradi~oes Gauch as 
• lmplantar roteiro de turismo ecologico e rural, ligando as grutas da Lancinha 
em nosso Municipio e Campinhos, no municipio de Tunas do Parana, p2ssando 
pela localidade de Tigreg / 
PRODUTO 
Parque criado 
Turismo descnvolvido 
A~;oes implementadas 
Parque criado 
Parquc criado 
Parque criado 
CTGscriado 
A~;oes implementadas 
METAFISJCA 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
46 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
_ ____ ___ _ ___ ___ _ __ _ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL _ ___ _ _____ __ _ 
FUN<;:AO DE GOVF.RNO 26 - TRANSPORTE 
A(:AO 
2601 - PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS 
• Promover a manuten~ao e ~:upera~ao de veiculos, maquinas e equipamcntos 
• lmplementar a<yoes de manuten~ao e conserva~ao da malha via ria - cstradas vicinais 
-- do Municipio 
• Adquirir veiculos, maquinas e equipamentos rodoviarios 
• Construir as pontes nas localidades de Areia do Rosario - Cerro Azul, Rio Piedade, 
Santana, Boqueirao da Serra e Tigre 
• Construir o Tenninal Rodoviario lnterrnunicipal 
• Construir e conservar pontes e bueiros na zona rural 
• Reconstruir a ponte sobre o Rio do Limoeiro 
• Reabrir a estrada municipalligando o Boqueirao da Serra ao Limoeiro 
,# 
PRODUTO 
Manutenc,;ao executada 
Malha viaria conscrvada 
Vciculos, maquinas e equipamcntos adquiridos 
Popula9lio beneficiada 
Terminal construido 
Popula91io beneficiada 
Popula~ao beneficiada 
Popula~iio beneficiada 
METAFISICA 
Global 
Global 
04 unidades 
Global 
01 unidade 
Global 
Global 
Global 
47 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
t 
I 
e • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
_ _ _ _ _ _ _ _ ___ _ _ ___ _ _ _ DAS MET AS E PRJORIDADES DA ADMINJSTRAC; Ao MUNICIPAL 
FUN<;AO DE GOVERNO 27- DES PORTO E LAZER 
A<;AO PRODUTO 
2701 - PROGRAMA DE ESPORTE POR ESJ>ORTE 
• lncentivar e orientar atividades fisicas Popula<;:ao heneficiada 
• Realizar eventos csportivos Popula<;:ao beneficiada 
• Construir, reformar e conservar quadras de csportes Populac,:ao beneficiada 
• Ampliar e refonnar o Escidio Municipal Tio Lili Populayao beneficiada 
• Construir o Gim:tsio de Esporte na localidade de Ac,:ungui Populac,:ao beneficiada 
• Construir Ginasio de Esporte e canchas de Esporte na localidade Mina de Ferro Populas;ao bcneficiada 
• Construir o Ginasio de Esporte na sede do Municipio Populac,:ao atendida 
• 1 'onstruir cancha poliesportiva na localidade de Sao Joao Batista Populat;iio bcneficiada 
-- • Construir cancba policsportiva na localidade de Santaria Populat;ao beneficiada 
• Con"'"'' "''h' poli"P oulid•d• do Ta<Oni<• do• Noz'''" Populat;ao beneficiadll 
META FISICA 
Global 
Global 
08 unidades 
0 1 unidade 
01 unidade 
03 unidades 
Global 
01 unidade 
01 unidade 
01 unidade 
48 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul 
EST ADO DO PARANA 
• lncentivar o esporte no interior do Municipio, principalmente na conserva~tlio 
de campos de futebol 
• Construir quadra csportiva no bairro Santa Terezinha 
• Construir quadra esportiva no bairro Nossa Senhora de Fatima 
• Construir quadra esportiva na localidade de Areias do Rosario 
ff 
Popula~tlio beneficiada 
Popula~ao bencficiada 
Popula~ao bcneficiada 
Potmla~ao beneficiada 
Global 
01 unidadc 
01 unidade 
01 unidade 
49 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
e e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
_ ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____ DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAt;:AO MUNICIPAL _ _ _ _ _ _ 
FUNt;:AO DE GO VERNO 28- ENCARGOS ESPECIAIS 
At;:AO 
0 - PROGRAM A COM ENCARGOS ESPECIAIS 
• 
• 
• 
• 
• 
Atender as despesas com a amortizac;ao, juros e outros encargos incidentes sobre a divida 
publica intema (confessada e contratada) 
Efetuar o pagamento de despesas de exercicios anteriorcs 
Efetuar o pagamento de despesas com a dcvoluc;ao de importancias apropriadas 
i ndevidamentt: 
Efetuar o pagamento de despesa, atendendo a legislac;ao para o Programa de Forrna<;:ao do 
Patrimonio do Servidor Publico - P ASEP 
Efetuar o pagamento de "com precat6rios 
PRODUTO 
Dividapaga 
Pagamento efetuado 
Devoluc;iies efetuadas 
Scrvidor beneficiado 
Sentencras pagas 
METAF[SJCA 
Global 
Global 
Global 
Global 
Global 
50 
e e I 
', 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
EST ADO DO PARANA 
ANEXO 
_ _ _ ___ ___ _____ .DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MUNICIPAL ____ _______ ___ _ _ 
FUNc;:A.o DE GOVERNO 99- RESERV A DE CONTINGENCIA 
A<;AO 
9999 - PROGRAMA RESERV A DE CONTINGENCIA 
• Reservar recursos or~amentirios para atendimento de desequilibrio entre a receita e 
despesa publica (de acordo como inciso Ill, do art. 5", da Lei Complementar n• 101, de 
04 de maio de 2000) / /1 / ... / "')/ pr::;r / # 
PRODUTO METAFISICA 
Recursos or~amentarios reservados Global 
51 

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