| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2002 |
| Date | 2002-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d
ESTADO DO PARANA
LEI No 597/2002
S 0 MULA: Dispoe sobre as Dir trizes para a
elabora9ao da Lei r9amentaria
para o exercicio fi anceiro de
2.003 e da outras pr videncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL aprovou e u, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1°. Sao estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 1 5, § 2°, da
Constituigao Federal, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 000, na Lei
Federal4.320 de 17 de mar9o de 1964, e no inciso II, do Artigo 6°, do ADT, da Lei
Organica do Municipio, as diretrizes orctamentarias do Municipio para 2003,
compreendendo:
I - as prioridades e metas da administragao municipal;
II- a estrutura e organizagao do orc;:amento;
Ill - as diretrizes para a elaborac;:ao, execugao e alteragao do or amento do
Municipio;
IV- as disposi<;6es relativas as despesas do Municipio com pessoal encargos e
outras despesas correntes, com base na receita corrente liquida;
V-as disposic;:oes sabre as altera<;6es na Legisla<,;:ao Tributarias do
VI -as disposic;:oes relativas a Dfvida Publica Municipal; e
VII- as disposi<f6es finais.
DAS METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNI PAL
Art. 2°. Em consonancia com o art. 165, § 2° da Constituic;:ao, o Mun cfpio de Rio
Branco do Sui estabelece as seguintes prioridades, que nortearao elaboragao
do On;amento Anual:
1 - ampliar a oferta e melhoria do";ts rvic;:os prestados na area social priorizando
aquela de maior risco; , ·V ...
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II- dinamizar a economia do Municipio;
Ill -melhorar a capacidade de investimento do Municipio;
IV - assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbana e rur I de forma
harmonica, e preservar o ambiente naturale a qualidade de vida dos idadaos;
V - modernizar a Administrac;ao Publica atraves da informa izac;ao, da
racionaliza<;ao das estruturas, e da qualificac;ao dos servidores.
Paragrafo unico. 0 Anexo "Das Metas e Prioridades da Administrac;a Municipal"
desta lei estabe!ece os programas, os objetivos e as metas, que terao
precedencia na alocac;ao de recursos na lei orc;amentaria de 20 3, nao se
constituindo, porem, em limite a programac;ao das despesas.
Art. 3°. As proposic;oes explicitadas no artigo anterior serao obtidas mediante o
esfor90 persistente na redu!fao das despesas de custeio e na racion lizac;ao dos
gastos.
Art. 4°. Na elabora<;ao do or<;amento, a Administrac;ao Publica ouvira sociedade,
num processo de transparencia e de participac;ao democratica.
DA ESTRUTURA E ORGANIZACAO DO OR<;AMENTO
Art. 5°. A proposta orc;amentaria anual que o Poder Executive, en
Camara Municipal, ate 02 (dais) meses antes do encerramento o exerc1c1o
financeiro de 2002, e devolvido para sanc;ao ate o encerramento da sessao
legislativa, nos termos do inciso Ill, do artigo 6°, do ADT, da Lei rganica do
Municipio de Rio Branco do Sui, e compreendera a programac;ao os Poderes
Legislative e Executive do Municipio, Empresa Publica, e dos Fundos Municipals,
institufdos e mantidos pela Administractao Publica Municipal.
Art. 6°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organizac;ao da ac;ao governament I visando a
concretizar;ao dos objetivos pretendidos, sendo mensurado par indicadores
estabelecidos no plano pturianual;
II - Atividade, urn instrumento de programac;ao para alcanc;ar o obj tivo de urn
programa, envolvendo um conjunto de operac;oes que se realiza de modo
continuo e permanente, das quais resulta urn produto necessaria a anuten!fao
da a9ao de governo;
Ill - Projeto, um instrumento de programac;ao para alcan<;ar o obj
programa, envolvendo urn conjunt~~pera<;oes, limitadas no temp
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tivo de urn
, das quais
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resulta um produto que concorre para a expansao ou aperfei9oament da a9ao de
governo; e
IV - Operactao Especial, as despesas que nao contribuem para a man ten<fao das
a96es de governo, das quais nao resulta um produto, e ao geram
contrapresta9ao direta sob a forma de bens ou servi9os.
§ 1°. Cad a programa identificara as a96es necessarias para atin
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e opera96es
especificando os respectivos valores e metas, bem como a
orc;amentarias responsaveis pela realiza9ao da a9ao.
ir os seus
especiais,
unidades
§ 2°. Cada atividade, projeto e opera9ao especial identificarao a fun9ao e a
subfunc;ao as quais se vinculam.
Art. 7°. 0 on;amento fiscal e da seguridade social compreendem a
dos Poderes do Municipio, seus fundos, 6rgaos, autarquias
instituidas e mantidas pelo Poder Publico, bem como das empresa
demais entidades em que o Municfpio detenha a maioria do capita
direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
rograma9ao
funda96es
publicas e
social com
§ 1° Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do
Municipio apenas sob a forma de:
I - participagao acionaria;
II- pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestac;ao de servic; s;
Ill- pagamento de emprestimos e financiamentos concedidos
§ 2°. Para efeito do disposto neste artigo, os Poderes Legislative e xecutivo, a
Empresa Publica, e os Fundos Municipais encaminharao a S cretaria de
Financ;as e Administrac;ao as respectivas propostas do orc;amento a despesa,
para fins de consolidagao.
Art. 8°. 0 or9amento fiscal discriminara a despesa por unidade o 9amentaria,
detalhada par categoria de programagao em seu menor nivel com suas
respectivas dota96es, especificando a esfera or9amentaria, a mo alidade de
aplicac;ao, a fonte de recursos, eo identificador dos grupos de despes .
Paragrafo unico: A fonte de recursos e o identificador dos grupos e despesas
que tratam o "caput" deste artigo serao apresentados da seguinte for
Fonte de Recursos:
1- Recursos Pr6prios da Administr'j)5' D~reta - 00;
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II- Transferencias Correntes da Uniao- 01
Ill - Transferencias Correntes do Estado- 02
IV- Operac;oes de Credito PMAT- 05
v - Operac;ao de Credito FDU/PPU - 06
VI - Recursos do FUNDEF - 08
VII- Transferencias de Capital da Uniao- 10
VIII - Transferencias de Capital do Estado - 11
IX - Recursos pr6prios da Administrac;ao lndireta
ldentificador do Grupe de Despesa:
I - pessoal e encargos socials -1;
II - juros e encargos da dfvida- 2
Ill- outras despesas correntes- 3;
IV- investimentos -4;
V - inversoes financeiras - 5;
VI - amortizac;ao da dfvida - 6.
Art. 9°. As metas ffsicas serao indicadas no desdobramento da rogramac;ao
vinculada as respectivas atividades e projetos.
Art. 10. A mensagem que encaminhar a proposta on~amentaria conte a:
I- o comportamento da arrecada~tao municipal;
II - o demonstrative dos gastos publicos, por 6rgao, da despesa fetivamente
executada no ano anterior, em comparac;ao com a despesa autorizad ;
Ill- a situac;ao observada no exercfcio 2000, em rela<;ao ao limite de que trata os
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101 /2000;
IV- a discrimina<;ao da dfvida publica total acumulada;
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Art. 11. A lei Or<iamentaria discriminara em programas de trabalho e pecificos as
dotar;oes destinadas:
I -a transfer€mcia de recursos aos Fundos Municipais;
II- ao pagamento dos precat6rios judiciais e servi<;;os da divida.
Art. 12. 0 projeto de lei orr;amentaria que o Poder Executive en aminhara a
Camara Municipal, e a respectiva lei, serao constituidos de:
I - texto da lei;
II - quadros or<famentarios consolidados;
Ill - anexo do On;amento Fiscal, discriminando a receita e a despe a na forma
definida nesta Lei;
IV - programa(fao referente a manuten(fao e ao desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da Constituic;ao, em nivel de 6rgao, detalhan o fontes e
valores por categoria de programa9ao.
§ 1°. lntegrarao o Oniamento Fiscal todos os quadros previstos na L i Federal n°
4320, de 17 de marcto de 1964;
§ 2°. A classifica<;ao or9amentaria obedecera aquelas contidas n s Portarias
lnterministeriais de 2001, n°s 42,163, 180,211,212,325,326,327 328,339, e
dftmaio ftXig(mGia:J ggntiO'l~ n'l ~~i f~Q~r~! no 4.~20 de 17 de mar9o e 1964.
Art. 13. 0 projeto de lei on;amentaria e de abertura de creditos adi ionais, bem
como, suas propostas de modificac;6es, nos termos do artigo 123, da Lei
Organica do Municipio, serao apresentados na forma desta lei, e com
detalhamento nela estabelecido.
Art. 14. A elabora9ao do projeto, a aprovac;ao e a execuctao da lei r9amentaria
de 2003 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparen ia da gestao
fiscal, observando-se o principia da publicidade e permitindo ampl acesso da
sociedade a todas as informa<;6es relativas a cada uma dessas etap s.
Paragrafo unico. Para o efetivo cumprimento da transparencia da ge tao fiscal de
que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executive, atraves da ecretaria de
Financ;as e Administragao devera:
I - disponibilizar enderet;o eletr6nico, de livre acesso a todo cidad o, contendo
dados e informac;:oes descritas no art. 48, da Lei complementar no 01 de 05 de
maio de 2000; ~~:;;t ·
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II -as medidas previstas no incise I deste artigo serao providenciada a partir da
execU<;ao da Lei Or<;amentMa Anual do exercicio de 2003, e nos praz s definidos
pel a Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000.
Art. 15. Alem de observar as demais diretrizes estabelecidas n sta Lei, a
aloca<;ao dos recursos na lei or<;amentaria sera feita de forma a propiciar o
controle dos custos das a<;6es e a avalia<;ao dos resultados dos pr gramas de
governo.
Art. 16. As propostas parciais dos Poderes Legislative e Executivo, b m como as
de seus Fundos Municipais serao apresentadas segundo os pre<;os vigentes no
mes de agosto de 2002, e apresentadas ate o dia 20 de setembr de 2002 a
Secretaria de Finan9as e Administrac;ao.
Paragrafo (mica. A proposta on;amentaria do Poder Legislative nao podera
apresentar valores diferentes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais
estabelecido pela Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro d 2000.
Art. 17. Os projetos em fase de execu<;ao terao prioridade sabre nov s projetos
Paragrafo unico. A programa<;ao de novos projetos depender de previa
comprova<;ao de sua viabilidade tecnica, economica e financeira.
Art. 18. Na programa<;ao da despesa nao poderao ser:
I - fixadas sem que estejam definidas as respectivas fontes d recursos e
legalmente institufdas as unidades executoras.
II - incluidas despesas a titulo de lnvestimentos- Regime de Execu ao Especial,
ressalvados os casos de calamidade publica formalmente reconhec da, na forma
do artigo 167, § 3° da Constitui<;:ao Federal;
Ill - transferidos a outras unidades on;amentarias, os recursos r cebidos por
transferencia de outras esferas.
Art. 19. Na lei or9amentaria nao poderao ser destinados recursos para atender
despesas com:
I - a<;6es que nao sejam de competencia exclusiva do Municfpi , comum ao
Municipio, a Uniao e ao Estado, ou com a<;oes em que a Constitui<;a Federal nao
estabele<;a obriga9ao do Municipio em cooperar tecnica e ou financ ira mente;
II - transferencias de recursos a entidades privadas, clubes, as ocia<;6es, ou
quaisquer outras entidades congeneres, excetuadas a Entidade Sociais que
prestam servic;o ao Municipio, atraves de Termo de Coopera<; o Tecnica e
Financeira, e as Associac;6es de Pais e Mestres - APM(s) das Escolas
Municipais, dentro do que estabelece a legisla<;ao. n -
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Paragrafo unico. Para atender as exce<;:oes estabelecidas nos incis s I, e II, o
Poder Executivo encaminhara ao Poder Legislative, projeto de lei par a abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 20. As receitas diretamente arrecadadas pelo Poder Publico Municipal, serao
programadas de acordo com as seguintes prioridades:
I- custeio administrative e operacional, inclusive com pessoal e enca gas sociais;
II - pagamento de amortiza<;:ao, juros e encargos da divida;
Ill- contrapartida das opera<;:6es de credito;
IV - precat6rios judiciais.
Paragrafo un1co. Somente depois, de atendidas as prioridades
supramencionadas, poderao ser programados os recursos para ate der a novas
investimentos.
Art. 21. E obrigat6ria a destina<;ao de recursos para compor a con rapartida de
emprestimos internes e para o pagamento de sinal, de amortiza<;ao, e juros e de
outros encargos, observado o cronograma de desembolso d respectiva
opera<;:ao.
Art. 22. E vedada a inctusao, na lei orciamentaria e em seus credit s adicionais,
de dota<;6es a titulo de subven<;6es sociais, ressalvadas aquelas estinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza co tinuada, que
atendam diretamente ao publico, de forma gratuita, nas areas d assistencia
social, saude e educa<;:ao.
§ 1°. Para habilitar-se ao recebimento de subven<;:6es sociais, a enti ade privada
sem fins lucrativos, devera apresentar declara<faO de funcionament regular nos
ultimos 12 (doze) meses, emitida no exercicio de 2003, por tres auto idades locais
e comprovantes de regularidade do mandata de sua diretoria;
§ 2°. Os recursos destinados a titulo de subven<;oes sociais, s mente serao
alocados nos 6rgaos, entidades e fundos, que atuam nas area citadas no
"caput" deste artigo;
§ 3°. Os repasses de recursos serao efetivados atraves de conven os, termo de
compromisso, ou similar, conforme determina o art. 116, da Lei Fed ral n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, o art. 19 desta lei e a exigencia do "caput" do art. 26 da
Lei Complementar Federal n° 101, de 05 de maio de 2000 e o dispo to no § 3° do
art. 12 e artigos 16 e 17 da lei Federal n° 4320 de 17 de man~o de 1 64;
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§ 4°. As entidades beneficiadas com recursos publicos, a qua quer titulo,
submeter-se-ao a fiscalizaQao do Poder concedente com a finalidad de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recu sos.
Art. 23. Nos termos dos artigos 7°, 42 e 43, da Lei Federal n° 43 0/64 fica o
Poder Executive autorizado a abrir Creditos Adicionais Suplementare ate o limite
de 50 (cinqOenta por cento) do total geral da despesa fixada na lei or amentari a.
§ 1°. Ficam autorizados e nao serao computados, para efeito do lim e fixado no
"caput" deste artigo os casas de abertura de Cn§ditos Adicionais Su lementares
de:
I - Ajustamento de dota96es de urn mesmo 6rgao, desde que na se altere o
montante das categorias econ6micas e das fontes de recursos;
II -lnsuficiencia nas dota96es referentes ao servi9o da divida publica
§ 2°. Acompanharao os projetos de lei relatives a Creditos Adi ionais, nao
autorizados pela lei or9amentaria, exposi96es de motives circunstanc ados que os
justifiquem e que indiquem as consequencias dos cancelamentos e dotac;:6es
propostas sabre a execu9ao dos projetos, das atividades e da operaQOes
especiais.
§ 3°. A implementa9ao da abertura de Creditos Adicionais S plementares
autorizados na lei or9amentaria, sera executada na forma de Decreta Municipal.
Art. 24. As dota96es para custear despesas com pessoal e enca gos sociais,
atribufdas as unidades oryamentarias serao movimentadas e r distribuidas,
atraves e Creditos Adicionais Suplementares, ate o limite dessas d spesas, nao
computadas, para efeito do limite fixado no artigo 23, desta Lei.
DIRETRIZES ESPECIFICAS DO OR<;AMENTO FISCA
Art. 25. 0 Or9amento Fiscal fixara as despesas dos Poderes L gislativo e
Executive, bern como as de seus 6rgaos, e Fundos Municipais estimara as
receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesou Municipal.
Art. 26. A realizac;:ao de receitas de operact6es de credito superior ao montante
das despesas de capital constants do orctamento sera efetivada med ante creditos
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, ap ovadas pelo
Poder Legislative par maioria absoluta, consoante o disposto no art. 67, inciso Ill,
da Constituic;ao Federal.
Art. 27. 0 Orc;:amento Fiscal compreendera as receitas e despesas dos Poderes
Legislative e Executive, bern como de seus 6rgaos, e Fundos unicipais, de
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modo a evidenciar as politicas e programas de governo, respeitados s principios
da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 28. Na estimativa da receita e na fixar;ao da despesa serao consi
I - os fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade;
II - o aumento ou diminui<;:ao dos servic;os prestados e a tendemcia d
Ill- as altera<;:oes tributarias.
Art. 29. A Procuradoria Geral do Municipio encaminhara, sem prej izo do envio
das relar;oes de dados cadastrais dos precat6rios a Secretaria unicipal de
Administrac;ao e Finanr;as, ate quinze dias ap6s a publicar;ao desta ei, a rela<;ao
dos debitos constantes de precat6rios judiciaries a serem incluidos na proposta
orr;amentaria de 2003, conforme determina o art. 100, § 12 , da onstitui<;:ao,
especificando:
a) numero da ar;ao originaria;
b) numero do precat6rio;
c) tipo de causa julgada;
d) data da autua<;ao do precat6rio;
e) nome do beneficia rio;
f) valor do precat6rio a ser pago; e
g) data do transite em julgado.
§ 12 0 6rgao referido no caput deste artigo, comunicara a Secretaria Municipal de
Administrac;ao e Finan<;as, no prazo maximo de dez dias contados d recebimento
da rela<;:ao dos debitos, eventuais divergencias verificadas entre a rela9ao e os
processes que originaram os precat6rios recebidos.
§ 22 A relar;ao dos debitos, de que trata o caput deste artigo, so ente incluira
precat6rios cujos processes contenham certidao de trans ito em julga o da decisao
exeqOenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condi96es:
I - certidao de transite em julgado dos embargos a execu9ao; e
II - certidao de que nao tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnaqao aos respectivos calculos.
§ 3° A inclusao de recursos na lei on;amentaria de 2003, para p gamento de
precat6rios, sera realizada de acordo com os seguintes criterios:
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I - nos precat6rios alimenticios; /_~/
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II - as obriga~6es de pequeno valor, a ser definida em lei, riundas de
sentenc;a judicial transitada em julgado;
Ill - nos precat6rios nao-alimentfcios, os creditos individuali ados, cujo
valor for superior a R$ 3.000,00 (tres mil reais), ou outro qu vier a ser
definido em lei, serao objeto de parcelamento em ate 10 (d z) parcelas
iguais, anuais e sucessivas;
IV - os precat6rios originarios de desapropriac;ao de im6vel re idencial de
credor, desde que comprovadamente (mica a epoca da imissa de posse,
cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso ant rior, serao
divididos em cinco parcelas, iguais e sucessivas;
V- 1/10 (urn decimo) do valor dos precat6rios parcelados nose ercicios de
1999, 2000, 2001 e 2002.
VI- os juros legais, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, sera
ao objeto do parcelamento;
§ 4° A atualiza((ao moneta ria dos precat6rios, determinada no § 1° do rt. 100, da
Constituigao Federal, nao podera superar, no exercicio de 2003, a aria<;ao do
indice Geral de Prec;os - Disponibilidade lnterna (IGP -01), da Funda ao Getulio
V~UQd!;.
Art. 30. As despesas com manuten<;ao e desenvolvimento do ensin nao serao
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, r ultante de
impastos, consoante o disposto, no artigo 212 da Constitui((aO Federal, e
atenderao ao disposto na Emenda Constitucional n° 14, e a Lei Fede al n° 9.424
de 24 de dezembro de 1996.
Art. 31 . - As despesas com saude nao serao inferiores, no exercicio de 2003, a
11% ( onze por cento) das receitas de transferencias e do impastos,
especificados na Emenda Constitucional n° 29/2000.
Art. 32. Serao destinados as despesas com a manuten<;ao dos programas
sociais, ate 2% (dois por cento) da renda tributaria do municipio, conf rme Artigo
178 da Lei Organica Municipal.
Art. 33. 0 Poder Executive, de acordo com a capacidade financeira d Municipio,
procedera a sele((ao dos programas prioritarios estabelecidos no Anex desta Lei,
a serem incluidos na proposta or<;amentaria para 2003.
Paragrafo unico: Os programas constantes do Anexo desta lei integr m o Plano
Plurianual 2002/2005.
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Art. 34. A lei oryamentaria contera Reserva de Contingencia, e montante
equivalente a, no minima, 1% (urn par cento) da receita corr nte liquid a,
destinada a atender passives contingentes, riscos e eventos fiscais i previstos.
DISPOSICOES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL, EN
SOCIAlS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA
CORRENTE LiQUIDA
Art. 35. 0 Poder Executive, par intermedio do 6rgao de controle essoal da
Administra9ao Direta, publicarc3, ate 30 de setembro de 2002, a tabe a de cargos
efetivos e comissionados integrantes do quadro de pessoal civil, dem nstrando os
quantitativos de cargos ocupados par servidores estaveis e nao-e taveis e de
cargos vagos.
Pan3grafo unico. 0 Poder Legislative observara o cumprimento do di pasta neste
artigo, mediante ato proprio de seu dirigente.
Art. 36. Os Poderes Executive e Legislative, na elaboractao de su s propostas
orctamentarias, terao como limite para a fixayao da despesa co pessoal e
encargos sociais a folha de pagamento de junho de 2002, proj ada para o
exercicio, considerando os eventuais acrescimos legais, alterayoes e pianos de
carreira, admissoes para preenchimento de cargos, sem prejuizo d disposto na
emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, e do isposto nos
artigos 18, 19 e 21 da Lei Complementar n° 101/2000.
Al't. J7 . A eorwessao de QU91Quer v~mtgggm ou gumr~mto dG m unma~Jo, J
criayao de cargos, empregos e funyoes ou alterac;ao de estrutura e carreiras,
bem como a admissao ou contratac;ao de pessoal, a qualquer titulo, pelos
Poderes Executive e Legislative, somente serao admitidos:
I - se houver previa dotayao n;amentaria
suficiente para atender as projey5es de despesas de pessoal e ao acrescimos
dela decorrentes;
II - se observados os limites estab lecidos nos
artigos 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;
Ill - se observada a margem de e pansao das
despesas de carater continuado:
IV - se observada a margem de cr scimento da
des pes a total com pessoal, na forma do art. 71 , da Lei Complem ntar 1 01, de
2000.· ./-y
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Paragrafo Unico. 0 reajustamento de remunera<;:ao de Pessoal dev ra respeitar
as condi<;:oes estabelecidas nos incises I e II, deste artigo
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais serao fixadas bservandose o disposto nas norm as constitucionais aplicaveis - Lei Complem ntar n° 101 ,
de 04 de maio de 2000, Lei Federal n° 9.717 de 27 de novembro e 1998, e a
legisla<;:ao municipal em vigor.
Art. 39. No exercicio de 2003, a realiza<;:ao de servi<;:o extraordinari , quando a
despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limi es referidos
no artigo 35 desta Lei, exceto o previsto no incise V, paragrafo unico, o artigo 22,
da Lei Complementar 101/2000, somente podera ocorrer quando estinada ao
atendimento de relevantes interesses publicos que enseja situa<;:6es
emergenciais de risco ou prejufzo para a sociedade.
Paragrafo unico. A autoriza<;:ao para a realiza<;:ao de servi<;:o extra rdinario, no
ambito do Poder Executive, nas condi<;:oes estabelecidas no "caput" este artigo,
e de exclusive competencia do Prefeito Municipal.
Art. 40. A proposta or<;amentaria assegurara recursos para a qu lifica<;:ao de
peeeoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores m n icipais, que
ficarao agregados a programa de trabalho especffico.
Art. 41. As despesas com pessoal do Poder Executive Municipal incluindo a
remunera<;:ao de agentes politicos, inativos e pensionistas e s encargos
patronais, nao poderao exceder a 54% {cinqOenta e quatro por cen ) da receita
corrente lfquida, se outro inferior nao lhe for aplicavel, nos termos d artigo 71 da
Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 42. As despesas com pessoal do Legislative Municipal inclusive a
remunera<;:ao dos agentes politicos, encargos patronais e proventos e inatividade
e pensoes nao sera superior a 6% (seis por cento) da receita corrent lfquida;
Art. 43. A Camara Municipal nao gastara mais de 70% (setenta por ento) de sua
receita corrente liquida, com a folha de pagamento, incluido o asto com o
subsidio de seus vereadores.
Art. 44. Nao se considera como substitui<;ao de servidores, p ra efeito do
disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar 101, os ontratos de
terceiriza9ao relatives a execu<;ao indireta de atividades que, simulta eamente:
I - sejam acess6rias, instrumentals ou complementares aos
constituem area de competencia legal do 6rgao;
II - nao sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plan de cargo do
quadro de pessoal do 6rgao, salvo expressa disposi<;ao legal em contrario, ou
quando se tratar de cargo, ou categoria 7 otal ou parcialment .
12
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
ESTADO DO PARANA
DISPOSICOES SOBRE AS AL TERACOES NA LEGISLACAO TRI UTARIA
Art. 45. Constitui-se requisito essencial da responsabilidade na ge tao fiscal a
institui9ao, previsao e efetiva arrecada<;:ao de todos os tributos da ompetencia
constitucional do Municipio.
Paragrafo unico. 0 Poder Executivo env1ara aos Legislativos pr ·etas de lei
dispondo sobre alteract6es na legislactao tributaria.
Art. 46. Os tributos serao corrigidos monetariamente, segundo a varia<;:ao
estabelecida pelo IPCA-IBGE, ou outro indexador que venha substitui Ia.
Art. 47. Na estimativa das receitas do projeto de lei or9amentaria poderao ser
consideradas, os efeitos de altera<;oes na legisla<;:ao tributaria, pro ovidas pelo
Congresso Nacional, ou por projeto de lei municipal que vier a ser ap vado
Art. 48. 0 Impasto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urb na de 2003
podera ter desconto de ate 10% {dez par cento) do valor Ia <;ado, para
pagamento a vista.
Art. 49. 0 Impasto sabre Servic;:os de Qualquer Natureza - Fixo de 003 podera
ter desconto de ate 5% (cinco por cento) do valor lanctado, para agamento a
vista.
Art. SO. As renuncias dos valores apurados, nos artigos 48 e 49 esta lei, nao
serao consideradas na previsao da receita de 2003, nas respect vas rubricas
or<;:amentarias
Art. 51. A lei que conceda au amplie incentivo ou beneffcio de natu za tributaria
s6 sera aprovada ou editada, se atendidas as exigencias do a . 14 da Lei
Complementara 101.
Paragrafo unico. Aplica-se a lei que conceda ou amplie incentivo ou beneffcio de
natureza financeira as mesmas exigencias referidas no "caput" podendo a
compensa<;:ao, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
periodo, de despesas em valor equivalente.
DISPOSICOES RELATIVAS A O(VIDA PUBLICA MUNICI
Art. 52. Os On;amentos da Administra<;:ao Direta, lndireta e dos Fundos
Municipais deverao destinar recursos ao pagamento dos servic;: s da divida
municipal, e ao cumprimento do que dis poe o artigo 100 e ragrafos da
Constitui<;:ao Federal.
13
- - - - --··---
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
EST ADO DO PARANA
DISPOSI90ES FINAlS
Art. 53. Caso sejam necessarias, a limitaryao do empenho d s dota<;:Oes
on;amentarias, e da movimentac;;ao financeira para atingir o equilibr o fiscal, em
cada bimestre do exercfcio financeiro, esta sera feita de forma pro orcional, ao
montante dos recursos alocados para o atendimento de "despesas d custeio", e
"investimentos" de cada Poder.
§ 1°. Na hip6tese da ocorrencia do disposto no "caput" deste arti o, o Poder
Executive comunicara ao Poder Legislative o montante que cabera a cada urn
tornar indisponivel, para empenho e movimentayao financeira.
§ 2°. Excetua-se das limita<;:Oes contidas no "caput" deste artigo, as d spesas com
pessoal, encargos sociais, obrigat;Oes constitucionais e legais e o p gamento da
divida;
§ 3°. No caso de restabelecimento do equilibria fiscal, ainda q e parcial, a
recomposic;;ao das dota90es, cujos empenhos foram limitados dar-s -a de forma
proporcional as reduryoes efetivadas.
Art. 54. E vedada a aplica<;ao de receita de capital derivada de alien <;ao de bens
e direitos, que integram o patrimonio municipal, para financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei, ao Regime de Previdencia Propria, dos
servidores publicos.
Art. 55. Fica o Executive Municipal autorizado a celebrar convenios auxilios, ou
instrumentos congeneres, com Orgaos Federals, Estaduais e Munici ais;
Art. 56. Se o Projeto de Lei do Or9amento de 2003 nao for san ionado pelo
Executive ate o dia 31 de dezembro de 2002, a programa9ao d le constante
podera ser executada, enquanto a respectiva Lei nao for sancionad . ate o limite
mensal de 1/12 (urn doze avos) do total de cada dotaryao, a forma do
estabelecido na proposta remetida a Camara Municipal.
Paragrafo unico - Considerar-se-a antecipa9ao de cn§dito a
On;:amentaria a utilizaryao dos recursos autorizada neste artigo.
nta da Lei
Art. 57. Sao considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei mplementar
101/2000, na elaborac;;ao das estimativas de impacto or9ament · rio-financeiro
quando da criac;;ao, expansao ou aperfeic;;oamento de ac;;ao govern mental, que
acarretem aumento de despesa, os seguintes criterios:
I - as especificat;Oes nele contidas integrarao o processo ad inistrativo de
que trata o artigo 38 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 19 3, bern como
os procedimentos de desapropria9ao de im6veis urbanos a que se refere o § 3°
do artigo 182 da Constitui9ao Federal;. ,.r:Y/ ·
;/7/ 14
..
· .... . ·
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui
EST ADO DO PARANA
II- entende-se como despesas irrelevantes, para fins do§ 3°, quelas cujo
valor nao ultrapasse, para bens e servi9os, os limites dos incisos I II do artigo
24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
Art. 58. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar 101 :
I - considera-se contraida a obriga<;ao, no momenta da formalizac;ao do contrato
administrative ou instrumento congenere;
II - no caso de despesas relativas a presta<;ao de servi<;os ja xistentes e
destinados a manuten<;ao da administrac;ao publica, conside a-se como
compromissadas apenas as prestac;oes, cujo pagamento deva se verificar no
exerclcio financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 59. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execuyao de despesas, sem comprovada suficiente
disponibilidade de dotayao on;amentaria.
Paragrafo unico. A contabilidade registrara os atos e fatos, relati s a gestao
or((amentaria-financeira efetivamente ocorrida, sem pr juizo das
responsabilidades e providencias, derivadas da inobservancia do " aput" deste
artigo.
Art. 60. 0 Poder Executive devera elaborar e publicar, ate 30 (trinta dias) ap6s a
publicac;ao da lei orc;amentaria de 2003, programac;ao financeira e cronograma
anual de desembolso mensa!, observando, em relac;ao as despesa constantes
no mesmo, a abrangencia necessaria a obten9ao do equilibria fiscal.
Art. 61. A reabertura dos creditos especiais e extraordinarios, conforme o
disposto no artigo 167, § 2°, da Constitui<;ao Federal, sera efetiv da mediante
Decreta do Poder Executive, pelos seus respectivos saldos existente .
Art. 62. 0 Poder Executive encaminhara a Camara Municipal, par ciencia, no
prazo de 20 (vinte) dias da publica9ao, da Lei Or9amentaria Anual, a divulga<;ao
do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, especificando, r projetos e
atividades, os elementos de despesas e respectivos desdob amentos do
or9amento Fiscal dos Poderes Legislative e Executive.
Art. 63. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, vogadas as
disposi<;oes em contrario.
Pa<;o Municipal de Rio Branco do Sui, 31 de out
~E~ta"*c, Prefeito Municipal
15
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ES'I'ADO DO PARANA
ANEXO
________ _ _______ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;Ao MUNICIPAL---------------
0 - PROGRAMA COM ENCARGOS SOCIAlS
OBJETIVO: Realizar despesas que nao contribuem para a manuten<;a01 das a~;oes de governo, das quais nao resultam um produto, e nao geram contrapresta<;ao direta
sob a forma de bens e servi<;os.
101 - PROGRAMA GESTAO LEGISLATIVA
OBJETIVO: Legislar sobre materias de competencia do municipio, exercoendo sua atribui<;ao de fiscalizm;:ao e controle dos atos do poder executive.
401 - PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENA<;AO SUPERIOR
OBJETIVO: Realizar a supervisao e coordena<;ao, em nivel superior da Administrattao do Municipio, com o objetivo de executar o Plano de Governo, e oferecer
informa96es ao Executive para as tomadas de decisoes.
402- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecuttao dos programas finalisticos, e nao sao passfveis de
apropriattao dos mesmos.
70 16
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
______ _ ____ _ _ _ _ _ _ DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRA<;AO MUNICIPAL---------------
403 - PROGRAMA DE GEST AO FINANCEIRA E CO NTROLE INTERNO
OBJETIVO: Efetivar a gestae dos recursos financeiros do municipio, compreendendo o controle e a correta aplicac;:ao de tais recursos ezelar pela sanidade financeira da
Administrac;:ao e pelo cumprimento das r~ormas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
404- PROGRAMA DE ADMINISTRA<;AO OE RECEITAS
OBJETIVO: Desempenhar ac,:oes voltadas ao lanc;:amento, controle e arrecadac,:ao de tributes objetivando o pleno exercicio da competencia tributaria do Municipio.
801 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
OBJETIVO: Reduzir as desigualdades sociais suprindo as carencias da popula<;ao e objetivando a integrac;:ao social dos idosos, a atenrtao as crianrtas e adolescentes
em situartao de risco social, atraves de uma rede de responsabilidade solidaria.
1001- PR06R:AMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAflDE
OBJETIVO: Proporcionar atendimento das necessic!lades relacionadas a saude da populartao do Municipio, e melhorar a qualidade dos servirtos publicos oferecidos para
tal finalidade.
/r 17
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
ANEXO
_ _ ___ _ ___ ___ ___ _ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;;Ao MUNICIPAL - --- -----------
1201 - PROGRAMA EDUCA<;(AO PARA TODOS
OBJETIVO: Colocar a disposiqao da popular;ao um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ar;oes de Educaqao Especial, Transporte Escolar, Merenda
Escolar e erradicac;ao do analfabetismo e atuar complementarmente no apoio do Ensino Medic e Profissional, Ensino Superior e Curses de Treinamento,
Qualificac;ao, Suprimento e Suplemcia.
1202 - PROGRAMA EDUCA<;(AO INFANTIL
OBJETIVO: Realizar ac;oes objetivando o desenvolvimento integral de crianc;as de 0 a 6 anos, atraves da educaqao infantil, conforme o "Plano Nacional de Educal{ao."
1301 - PROGRAMA DE INCENTIVO A CUL TURA
OBJETIVO: lncentivar as atividades relacionadas a cultura, com apoio ao folclore e outras manifestaqoes artisticas da populac;ao, ampliar;aodo acervo da Biblioteca
Publica Municipal e coordenaqao de eventos comemorativos, festivais, recepc;oes e festividades
1501 - PROGRAMA NOSSA CIDADE
OBJETIVO: Detar os nucleos urbanos do Municipio de uma rede viaria urbana em boas condic;oes de usa, executar a manutenc;ao e melhoramento em prac;as, parques
e paisagismo urbana, manter os servic;os urbanos de coleta de lixo, iluminac;ao publica e cemiterios e ainda implementar ac;oes relacionadas ao
planejamento urbane, fiscalizac;ao, postura !f~c;ao do solo urbana e demais voltadas a oferecer boas condir;oes de vida a populac;ao urbana.
7, 18 . . (/
-· •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
ANEXO
_____ ___________ DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL--------------
1701 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BASICO
OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da popula~ao do Municipio atraves da implanta~ao de projetos de infraestrutura relacionadas ao saneamento basico.
2001 - PROGRAMA DE PRODUQAO RURAL
OBJETIVO: Oferecer condi~oes para o produtor rural que possibilite a diversifica<;ao da produc;ao e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condictao
de vida e da sua familia, buscando a diminuic;ao do exodo rural.
2201 - PROGRAMA EMPREGO SEGURO
OBJETIVO: lncentivar o desenvolvimento de atividades industrials, comerciais e do setor terciario no municipio, buscando aumentar a oferta de empregos e ge a~ao de
renda da populactao.
2301 - PROGRAMA TURISMO FEITO EM CASA
OBJETIVO: Agregar as actoes que objetivem a promoctao e o desenvolvimento do turismo e a divulgac;ao do potencial turistico do municipio e apoio aos
empreendimentos executados com tal objetivo.
.7f-·· 19
-
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
_ _ ______________ .DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO MUNICIPAL _____________ _
2601 - PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS
OBJETIVO: Manter as estradas municipais em boas condi~oes de uso buscando assegurar o escoamento da safra eo trfmsito da popula9ao.
2701 - PROGRAMA ESPORTE POR ESPORTE
OBJETIVO: lncentivar o desenvolvimento de a~oes relacionadas ao desporto comunitario e estudantil atraves de apoio a eventos esportivos, a parti ipa~o em jogos
regionais e oferecer a populac;:ao a infraestrutura adequada para a pn3tica desportiva.
9999 - PROGRAMA RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO: Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante o disposto no inclso Ill do artigo 5° da lei de
Responsabilidade Fiscal
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20
• e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
_ _ _______ ____ _ .DAS MET AS It: J>RIORIDADES DA ADMINJ:STRA<;AO MUNICIPAL. _______ ____ _
_ _ _____ ________ ____ _ PROGRAMASFINALlSTICOS. ____ ___ ________ ____ _
801 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
OBJJ<:TIVO: Reduzir as dcsigualdadcs sociais suprindo ~s can!ncias da popula<;ao e objetivana o a intcgraryao social dos idosos, a atenyao as crian<;as e adolcscentes
em situa<;ao de risco social, atraves de urna rede de rcsponsabilidade solidaria.
1001- PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAUDE
OB.JETIVO: Proporcionar atendimcnto das necessidades relacionadas a saudc da popula<;ao diO Municipio, e mclhorar a qualidade dos Se!Vi<;os publicos oferecidos
para tal fmalidade.
1201 - PROGRAM A EDUCA<;AO PARA TO DOS
OBJETIVO: Colocar a disposi<;iio da popula<;iio urn Ensino Fundamental de boa qualidade, dc:::senvolver a<;oes de Educaryao Especial, Transporte Escolar, Merenda
Escolar e erradica<;iio do analfabetismo e atuar complerncntarmente no apoio do E:nsino Mediae Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento,
Qualifica<;ao, Suprimento e Suplencia.
1202- PROGRAM A EDUCAC;AO INFANTIL
OBJETIVO: Realizar a<;oes objetivando o e~vo vimento integral de crian<;as de 0 a 6 anos,
Educa<;ao." ~-
//.!/
atraves da educa<;ao infantil, conforrne o "Plano Nacional de
21
----- - ---- -----
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
-~ ----- DAS MET AS E PRlORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MlJNICIPAL. _ _________ ~-
- - - --------------- --------PROGRAMASFINALISTICOS ___ ----- ----- ---- -- ---
1301 - PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA
OBJETIVO: Incentivar as atividadcs rdac ionadas a cultura, com apoio ao folclore e outras manife a~5es artisticas da populac;;ao, ampliar.;aodo acervo da Biblioteca
Publica Municipal e coordenac;;ao de eventos comemorativos, festivais, reccpc;;oes e festividades.
1501 - PROCRAMA NOSSA CIDADE
OBJETIVO: Dotar os nt'JC leos urhanos do Municipio de uma rcde viaria urbana em boas co ~oes de uso, cxecutar a manutenyiio e melhoramento em pra<;:as, parques
e paisagismo urbano, manter os se1vic;;os urbanos de coleta de lixo, iluminac;;ao publica e eerniterios c ainda implementar a<;OeS relacionadas ao
planejamento urbane, fiscalizac;;ao, postura e ocupac;;ao do solo urbano e demais voltadas a oferecer boas condi<;5es de vida a popula<;iio urbana.
1701 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BASICO
OBJETIVO: Elevar a qualidade de vida da populac;;ao do Municipio atraves da implantac;;ao de projetos de infraestrutura relacionadas ao saneamento basico.
2001 - PROGRAMA DE PRODU<;AO RURAL
OBJETIVO: Oferecer condic;;oes para o produtor rural que possibilite a diversifica<;iio da produc;;ao e o aumento da produtividade e da renda, mclhorando a sua
condir;ao de vida e da sua familia, ~ap.do a diminui<;ao do exodo rural.
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' 22
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
____ __________ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;Ao MUNICIPAL. ___________ _
PROCRAMAS FINALIST! COS - ---------------------------------- --------------------------------------
2201 - PROCRAMA EMPREGO SEGURO
- - -----------------------------------------------------------------------------------------------------·
OBJETIVO: Tncentivar o desenvolvimento de atividades industri ais, comerciais e do setor terciario no municipio, buscando aumentar a oferta de empregos e
gera~ao de renda da opula~ ao.
2301- PROGRA.l\'lA TURISMO FEITO EM CASA
OBJETlVO: Agrcgar as a~oes que objetivem a promo~ao e o dcscnvolvimento do lurismo e a divulga~ao do potencial turistico do municipio e apoio aos
cmpreendimentos executados com tal objetivo.
2601 - PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS
OBJETIVO: Manter as estradas municipais em boas condir;:oes de usa buscando assegurar o escoamento da safra e o tdinsito da popular;:ao.
2701 - PROGRAMA ESPORTE POR ESPORTE
OB.JETIVO: Incentivar o desenvolvimento de a~oes relacionadas ao desporto comunitano e estudantil atraves de apoio a eventos esportivos, a participar;:ao ~m jogos
regionais e oferecer a popular;:ao a infraestrutura adequada para a pnitica desportiva.
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e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
___ _ _ _ __ _ ___ ___ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAc;AO MUNICIPAL. _____ _____ _ _
__________________ PROGRAMASNAOFINALISTICOS. _________________ _
101 - PROGRAMA DE GESTAO LEGJSLATIVA
OBJETIVO: Lcgislar sabre materias de competencia tlo municipio, exerccndo sua atribui~ao de fiscali7..a<;iio e controle dos alas do podcr executivo.
401 - PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENAc;A.o SUPERIOR
OBJETIVO: Realizar a supervisao e coordena91io, em nivcl superior da Administra~ao do Municipio, com o objetivo de executar o Plano de Govemo, e ofcrecer
informa9oes ao Exccutivo para as tomadas de decisoes
402- PROGRAMA DE APOJO ADMINISTRA TIVO
OBJETIVO: Atender despcsas de origem tipicamcnte administrativas, mas que colaborem para a co secu~iio dos prograrnas finalisticos, e niio sao passiveis de
apropria<;iio dos mesrnos.
403- PROGRAMA DE GESTAO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: Efetivar a gestiio dos recursos financeiros do municipio, compreendendo o controle e a correta aplica<;iio de tais recursos ezelar pela sanidade fmanceira
da Adnrinistra<;iio e pelo cumprimento das norrnas da Lei de Responsabilidade FiscaL
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24
----------- --------- ------·· ·· ... ... .. . . ··- - ·- ·- ·-···
-- ~
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
_____ _ ,. _ _ _____ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL. ___ _ _ ______ _
PROGRAMAS NAO FINALiST! COS ----------------------------- ---------------------------
404- PROGRAMA DE ADMINISTRA(:AO DE RECEITAS
OBJETIVO: Desempenhar 3!YOeS voltadas ao lan~amento, controlc e arrecada~ao de tributos objetivando o pleno cxercicio da compctencia tribut:lria do Municipio.
0 - PROGRAMA COM EN CARGOS ESPECIAIS
OBJETIVO: Realizar despcsas que nao contribuem para a manuten~ao das a~i>es de govemo, das quais nao resultam urn produto, e nao geram contrapresta .. ao
direta sob a forma de hens e ervi~os .
9999- RESERV A DE CONTJNGENCIA
OBJETIVO: Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais irnprevistos, consoante o disposto no inciso III do artigo 5o da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
7f
25
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
F.STADO DO PARANA
ANEXO
_ _______ ___ ___ ______ DAS MET AS E PRIORIDADES J>A ADMlNlSTRA(:AO MUNICIPAL _ ____ - - --- --
FUN<;AO DE GOVERNO 01- LEGISLATIV A
ACAO
___ __ .. __ _
101 - PROGRAMA DE GESTAO LEGISLATIV A
•
•
•
•
•
•
Manter os scrvi~os de suas atividades intemas;
lmplcmentar sistema de infonnatiza~ao dos procedimcntos legislativos
Promovt:r a aquisi ao de terreno e constru<yao, com mobiliario e equipamentos, do Pn!dio
da Camara Municipal
Promover a manutenr;:ao c conserva<yao do Prcdio atual da Camara Municipal
Promover a capacitar;:ao de pessoal
Pmmov" '""'""'" pUb';}~
PRODUTO META FISICA
- - ----- - ·- - - --- --- - -- ·-
Orgao mantido Global
Procedimentos legislativos infonnatizados Global
Predio da Camara Municipal constn1ido 01 prcdio
Manutcm;ao e conserva<yao executada 01 unidade
Servidores treinados OS servidores
Concurso promovido Ol concurso
26
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
ANEXO
__________ ___ ___ _ _ .DAS MET AS E PRIORIDADES DA. ADMI?IIISTRA<;:AO MUNICIPAL
FUN<;:AO DE GOVERNO 04- ADMINISTRA<;:AO
A<;AO
401- PROGRAMA DE SUPERVISAO E COORDENA<;:AO SUPERIOR
• Rcalizar atividadcs tipicamentc administrativas visando atcnder OS orgaos da
Administrac;iio Publica;
• Finnar convcnios e acordo de coopera9ao tccnica com 6rgaos publicos c privados;
• Realizar atividadcs a fonnula9ao, coordena91io, avalia91io e divulga.yao das Politicas
Publicas do Municipio., visando proporcionar melhores informa9oes aos orgaos da
Administra9ii0 Publica e a comunidadc
• Assessorar OS orgaos da Administra~YiiO Publica no desenvolvimento de projetos do
Plano de Govemo visando auxiliar na tomada de decisao;
402- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
PRODUTO
Atividades rcalizadas
Atividades rcalizadas
Atividades realizadas
Estudos e projctos elaborados
META FISICA
Global
Global
Global
Global
I • Elebvar 0 controle fiJnctonal dos servtdotes do Municipio Centrale efetutt66 Giebel
I
I
•
•
•
Proporcionar treinarnento e capacita9ao de servidores
Acompanhar de forma integrada as a9oes das secretarias municipais em suas areas de
abrangencia participando da organiza9iio de seus servi9os.
Adrninistrar os servi9os solicitad~la popula~tiio;
f/f)
Servidores treinados Global
Metas atingidas Global
Servi4tOS prcstados a comunidade Global
27
I
I
I
I
I
I
I
I
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
• lnfonnatizar as Secretarias
• Divulgar os assuntos de utilidade publica cas atividadcs do govemo, atr:"aves dos rneios de
comunica~ao;
• Divulgar campanhas institucionais e de carater de interesse publico
• Produzir instrwnentos alternatives de comunica~ao visando proporcionar o acesso a
infonnar;:oes a popula ~ao da periferia e rural, atraves de fciras, estandes, jomais,
congrcssos, semimirios, foruns, e boletins;
• lmplementar concessoes de servi9os, nas diversas areas abrangidas p ela Lei Federal no
8.987 de 13/02/1995 e suas alterar;:ocs.
• Manter os servi9os de scguranya e vigilancia do Municipio
• Fazer a amplia9ii0 do Predio da Prefeitura
• Fazer a manuten~ao, consen·a9iio e reformas dos proprios municipais
403- PROGRAMA DE GEST AO FINANCEIRA E CONTROLE INTIERNO
• Realizar ar;:ocs de acompanhamento e controle da receita e despesa
• Criar o orgao de Controle lntemo
404 - PROGRAMA ADMINISTRACAO DE RECEITAS
• Desenvolver e
Municipal
irnplantar projetos visando a viabilizar;:ao
.If e o aumento da arrecadayao
Secretarias informatizadas
Divulga~oes realizadas
Campanhas divulgadas
lnforma~oes prestadas
Popula9ao beneficiada
Popular;:ao beneficiada
Ampliac,;iio executada
Proprios mtmicipais conservados
Atendimento da LR F
Controle intemo criado
Aumento de arrecada9iio
02 Secretarias
Global
03 Campanhas
Global
Global
Global
300m2
Global
Global
GlobaJ
Global
28
' " · ··- · ---·- ·---------------
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
• Reestrururar a Divisao de Tributa"ao - Fiscaliza9ao, Divida Ativa
• Reestruturar a Divisao de Cadastro Tecnico
/
(d_--- ~
ESTADO DO PARANA
Aumento de arrecadayao Global
Aurnento de arrecada9ao
29
• e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
ANEXO
- - - · DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL __________ ___ ~
FUN<;:AO DE GOVERNO 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
A<;:AO
801- PROGRAMA DE A<;:AO SOCIAL GERAL
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Dar suportc a programas de apoio ao portador de necessidadcs especiais, visando sua
integrac;ao com a comunidade;
Adquirir veiculo para o transporte de portadores de nccessidades especiais
Dcscnvolvcr a<;:ocs visandu a integra<;:ao e promoc;ao social do idoso, em parceria com
entidades sociais, atraves de convenios, tcrmos de respunsabilidades ou similar;
Implantar programa de apoio e execu<;:ao de medidas s6cio-cducativas;
Manter e incrementar o programa da Rua para a Esco!a;
Manter a redc de atcndimcnto as crianc;as e adolescentes em situac;:ao de risco social no
Municipio;
Adquirir urn veiculo para a utilizac;ao do Conselho Tutelar, atraves de recurso de
convenio;
Viabilizar o atendimento as familias e crianc;as, atraves do Programa de Erradicac;ao ao
Trabalho lnfantil- PETI, em parceria como Governo Federal;
Ma?t~r convenios de c09Pfrac;:a9 tecnico-financeira com entidades, grupos e movimentos
socJaJs; JY
y
PROI>UTO META FiSICA
Populac;:ao atendida Global
Popula<y1io atendida OJ
Pcssoas atendidas 100
Crianc;:as e adolescentes atendidos Global
Crianc;as e adolescentes atendidos Global
Crianc;as e adolescentes atendidos Global
Crianc;:a e adolcscentes atendidas 01
Crianlj:as e adolescentes atendidos Global
Popula<;:ao atendida Global
30
-. e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
• Apoiar as atividades do Conselho Municipal da Crian~a e do Adolescentc Familias, crianr;:as e adolescentes atendidos Global
• Apoiar as atividades do Conselho Municipal da Crianr;:a e do Adolescente Farnilias, crianyas e adolescentes atendidos Global
• Construir creches padrao 90 Crianr;:as bcneficiadas 02 creches
• Ampliar a Casa Lar Primavera ldosos beneficiados 20
• Conceder subvenf>!iO social as Entidades devidamente inscritas para tal finalidade Popular;:ao atendida Global
• .Dcscnvolver cadastramento para a prestar;:li.o de auxilio as pessoas carcntes do Popula.,a.o atendida Global
municipio. A--
·y ~7
31
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
ANEXO
_ _________ _____ DAS MET ASK PRIORIDADKS VA ADMINISTRA(AO MUNICIPAL ________ _ _ ____ _
FUN<;:AO DE GOVERNO 10- SAUDE
A(AO
1001- PJW<-;R.AJVIA DE ATENDIMEI'\TO GERAL A SAUD£
• Gerenciar o Sistema Unico de Satide - SUS, no ambito do Municipio, conforme diretrizes
das Nom~as Opcracionais Basicas - NOB/SUS 01196, na condic;:ao de gestiio plena do
Sistema Municipal de Saude, em acordo com as legislar;oes pertinentes
• Manter convenios com recursos de subvenr;ao social;
• Construir Mini-Hospital na localidade de Ar,:ungui
• Ampliar com equipamcntos o Bospital Municipal, considerando a instalac;:ao de uma
Unidadc de Tratamento Intensivo - UTI, com recursos de convenio;
• Construir e equipar posto de saude na localidade de Sao Joao Batista
• Construir c equipar posto de saude na localidade de Boqueirao da Serra
• Adquirir unidade move] medico-odontologico, com recurso de convcnio;
• Reequipar o Posto de Saude de Areias do Rosario
• Reequipar e reformar o Posta de SaUde da localidade de Florestal
• Revitalizar e reestruturar;ao do Posto de Saude da localidade do Tigre
• Adquirir terreno e construir e equ~~ay.r tadouro Municipal
I/
-/ ,
PRODUTO MEl'A FiSICA
Populac;:ao atendida Global
Popular;ao atendida Global
Populac;:lio atendida 01 unidade
Populac;:ao atendida 01 unidade
Popular;ao atendida OJ unidade
Popula~1io atendida 01 unidade
Populac;:ao atendida 01 unidade
Populac;:ao atendida 01 unidade
Populac;:lio atendida
Matadouro construido 0 I unidade
32
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
• Adquirir veiculo para o usa da Secretaria, atraves de recursos de convenios;
• Manter OS diversos programas desenvolvidos pelo Municipio, visando 0 atendimento a
popula«;ao, entre eles: Programa de Agentes Comunitarios de Saude - PAC, o Programa de
Saude da Familia - PSF, Programa de Epidemiologia e Controle de Doens;as, Prograrna
Farrnacia Basica, Programa da Vigilancia Sanitaria, e Prograrna de Combate as Carencias
Nutricionais;
• Progr:1mar c acompanhar os procedimcntos de assis1cnc ia ambulatorial de baixa, media c
:Jlta complexidade, bascado no modele cpidemiologico, seric historica, disponibilidade de
oferta de serv i~o s e recursos financciros;
• Promover e descnvolver a<;:i'ies que visem a melhoria das condi<;:i'ies da saudc, buscando
aumentar o nivel de satisfa<;iio do servidor;
• Promover campanhas educativas voltadas a habitos de vida saudavcl;
• Estimular a pratica de atividades tisicas, esportivas, socio-recreativas c culturais;
• Viabilizar formas altemativas de participa<;ao, ocupa<;iio e convivio para idosos;
• Desenvolver a<;:oes educativas alimentarcs a popula<;:il:o, proporcionando a conscientiza«;iio
dos grupos especiais como: hipertensos, diabeticos e gestantes;
• Executar as a«;Ot:s de informa<;iio, educa<;iio e comunicas;ao de programas de Vigiliincia a
Saude Ambiental;
• Executar as a9oes e programas para o controle de Zoonoses e Vctores, visando a promos;ao
da saude e a preven9ao de agravos, endemias e epidemias;
!_.-
~
Populas;ao beneficiada
Popula<;ao atendida
Programac;ao ambulatoria l
Popula<;iio atendida
Popula<;:ao atendida
Popula ~ao atendida
Popula<;iio atendida
Populayao atendida
Popula<;:lio atcndida
Popular;:ao atendida
Global
Global
Global
Global
Global
Global
Global
Global
Global
33
e -
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
• Viabilizar a Vigilancia a Saude, atraves de as;ocs de diagnosticos, prevens;ao e controle aos Populas;ao atendida Global
as e imunoprcveniveis;
• Promover campanhas de vacinas;iio e prevens:iio de doens;as; Populas;ao atcndida Global
• Construir Posto de Saude na localidade de Sao Joao Batista Popula .. ao atendida 01 unidadc
• Construir Posto de Saude na localidade de Tacanil;:a dos Nazarios Populat;ao atendida 01 unidade
• Construir Posto de SaiHle na localidade de Ribeira dos Schcneidcr l'opulat,:iio atendida 01 unidade
• Construir Posto de Sa(ulc na localidade de Tres Barras da Ribcira Populas:ao atendida 01 unidade
• Construir Posta de Saude no Bairro Nossa Senhora de Fatima Popula"ao atendida 01 unidadc
• Reformular c reestruturar o Posto de Saude na localidade de Tacani"a dos Costas ropula"ao atendida 01 unidade
• Construir mini-posto de saude na localidade de Vuturuvu dos Bentos Popula.;ao atcndida 01 unidade
• Construir Posta de Saudc no bairro Tacani"a dos Falciies Populat;ao atendida 01 unidade
• Reestruturar os Postos de Saude das localidadcs de Ribeirinha e Jacare Populat;ao atendida 02 unidadcs
.J;;!
34
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
______________ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA(:AO MUNICIPAL ___ _
FUN(:AO DE GOVERNO 12- EDUCA(:AO
A<;AO
1201- EDUCA(:AO PARA TODOS
• Irnplemcntar a.:;ocs voltadas para a melhoria das condi.:;ocs de aprcndizado dos alunos da
Rede Municipal de Ensino e manter prograrnas de capacita<;ao nas areas pedag6gica,
tccnica,c gerencial, por meio de cursos, seminarios, congressos, crnissoes de estudos
locais e nacionais.
• Estabclcccr mccanismos destinados a assegurar o cumprimento da Lei de Dirctrizes c
Bases da Educar;:ao Nacional e a legisla<;ao referente ao Salario-Educar;:ao.
• Universalizar o atendirncnto de toda a clicntcla do ensino fundamental , garantindo o
acesso e a permanencia de todas as crian.:;as na escola, em conforrnidadc como Plano
Nacional de Educa<;ao- Lei Federal n" I 0.172 de 09/01/2001.
• Irnplcmentar convenios de subven.:;oes sociais com entidades, grupos e movimentos
sociais.
• Reformar a Escola Municipal de Ribeira dos Leone!
• Reforrnar a Escola Municipal da localidade de Canta Galo
• Construir a Escola MWlicipal Rural de Sao Pedro e Capiru
• Ampliar a Escola Municipal SJryao Batista;
/ ·~
PRODUTO
Programas de capacita<;ao
Alunos atendidos
Alunos atendidos
Alunos atendidos
Alunos atcndidos
Alunos atendidos
AIWlos atendidos
Alunos atendidos
METAFISICA
Global
Global
01 unidadc
01 unidade
01 unidadc
01 unidade
02 unidades
01 unidade
35
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
• Reformar a Escola Mwticipal do Pocinho
•
• Construir e equipar o Laboratorio de Informatica., com recursos de convenio
• Construir e equipar a Videoteca, com recurso de convenio
•
•
•
•
•
•
•
..
•
Constmir qu~dr~ s de cspmres nas Escolas Municipais
Implantar o I'Jognuna de Alfabetizar,:ao Virtual
Adquirir material pennancnte destinado a modcrnizar,:ao das atividades adrninistrativas e
pedagogicas dos equipamentos da Secretaria
Ampliar o acervo e produ.yocs da TV - Professor
Implementar ar,:oes para o plena funcionamcnto do Conselho de Alimentar;:ao Escolar;
lmplantar e/ou incrementar a oferta de transporte escolar
Fomecer merenda escolar para todas as unidades de ensino fundamental;
Dcscnvolver ~oes para a execw;ao do Prograrna de Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Implementar ar;:oes para o pleno funcionamento das APM's
Construir escola de I" a 4" serie ~airro Jardim Paraiso
~
------------ --- - -------···-- ......... .
Alunos atendidos
Alunos atendidos
Alunos atendidos
Quadras constnlidas
Alunos atendidos
Secretaria equipada
Acervo ampliado
Conselho em plena funcionamento
Crianr;:as atendidas
Alunos atendidos
Alunos atendidos
APM's atendidas
Crianr;:as atcndidas
Global
otJa
Global
Global
10 unidades
Global
Global
Global
01 Conselho
Global
Global
Global
Global
01 unidade
36
e • ~ Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
• Reformar a escola rural de Areias do Rosario Criam,:as atendidas
• Fornecer transportc cscolar para todas as criam;as menores de 10 anos Crianc;as atendidas
• Reformar a escola rural municipal do Florcstal Crianc;as atendidas
• Reformar ou construir escola na localidade de Tigre Crianc;as atendidas
• Implantar o Programa Amigos na Escola, em parceria como Govcrno .Federal Alunos atendidos
• Firmar Convenios para a implantac;iio de Faculdades no Municipio Alunos atcndidos
• Construir Escola de s• a g• serie na localidade de Capiruzinho Alunos atendidos
--------- - - - --- --- - ------- --- - -------------- --
1202 - PROGRAMA DA EDUCACAO INF A."'fTIL
•
•
•
•
•
•
Adequar a Politica de Educa~lio Infantil do Municipio, em conformidade com o Plano
Nacional d Educac;:ao - lei Federal n° 10.172 de 09/0112001
Proporcionar cursos de formar;ao para educadores em Habilitac;:ao Infantil
Fomecer merenda escolar para todas as unidadcs de ensino infantil
Construir Centro Municipal de Educac;:ao Infantil (creche) para a amplia~ lio do
atendimento as crianc;:as de 0 a 6 anos, com recurso de convenios
Manter a rede oficial de Educa~ao Infantil
Realizar convenios de cooperac;:lio tecnico-financeira com entidades sociais que atuem no
atendimento as crian9as de 0 a 6 ~~ ..
/ ;:t Y/
Crianc;as Atendidas
Profissional capacitado
Crianc;as atendidas
Crianc;:as atendidas
CMEI's mantidos
Crianc;as atendidas
Olunidade
Global
01 unidade
01 unidade
Global
Global
01 unidade
Global
Global
Global
02 CMEI's
Global
Global
37
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
• Adequar os CMEI's para o atendirnento no periodo de ferias, conforrne a dernanda
• Amp liar os espayos do CMEI's
• Implantar e/ou incrementar a oferta de transporte escolar
• Tmpbnl:lr r·r·ntrns rk !ncr infnntil, r~r~ ~tcndirncnto altcm~tivo :ls crianyas de 0 a 6 anos,
C'Om recurso de convenio
Cun~tJ l•;r ,r,,J,~ nu baino s:w .Ju.iio Batista
• Construir creche no bairro Santaria
• Construir Creche no bairro Jardim Siio Luiz
• Construir Creche na Vila Nodari II
• Concluir as obras da Creche do bairro Santa Terezinha-Loteamento Joao 1\-laltaca
~··
/---~
Criafil;as atendidas
Criancas atendidas
Criam,:as atendidas
Criancas atendidas
Crian\·as <lll'HtliLias
Crian~as atendidas
Criam;as atendidas
Crian~as atendidas
Crian~;as atendidas
Global
Global
Global
Global
Glul>•ll
Global
Global
Global
Global
38
• .-
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
_ _____ _ _ _ ___ _ _ __ .DAS MI':TAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MUNICIPAL-_ _ ______ ___ _
FUN<;AO DE GO VERNO 13 - CULTURA
A<;AO
, , , _____ _ ---- ---- ----------------
1301- I'ROGRAMA DE JNCENTIVO A CULTURA
• Promovcr o desenvolvimcnto cultural
• rncentivar c fomentar a participac;:ao publica e privada no financiamcnto de projetos
culturais
• Incentivar a preserva<;:ao do patrimonio historico e cultural, bern como realizar a
rnanuten<;:ao de espac;:os culturais
• Dcsenvolver ac;:oes para promover e apoiar atividades culturais
• Implantar a Escola de Musica
• Implantar a Banda Municipal
• Elaborar projeto para a constru<;:lio do Centro Cultural do Municipio
• Prover infraestrutura basica a comunidade visando o funcionamento de centros de
lazer
PRODUTO META FfSICA
Jncentivo a projetos culturais Global
Comunidade participativa Global
Manutcnc;;ao de espac;:os culturais Global
Populac;:ao beneficiada Global
Populac;:ao bcneficiada Global
Populac;:iio atendida Global
Apoio a cultu.ra 01 unidade
Populac;:ao bencficiada Global
Pooulacio beneficiada Global
39
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
. ___ .DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA(AO MUNICIPAL. ____________ _
FUN(,:AO DE GOVERNO 15- URBANISMO
ACAO
1501 - PROGRAMA NOSSA CIDADE
• ~f~ntcr a sinJ liz~;,-5o horiwntal, vertical e semaforica em vias public as.
• Efetuar melliorias e manter us logradouros publicus e areas de lazer
• Manter e amp liar a rede de iluminaryao ptiblica, e adotar rnedidas de economia
• Adquirir tcrrcno e construir o cem.in~rio municipal e a capela mortuaria
• Realizar a.:;oes visando a refonna , conserva<;ao e rnanuten.:;ao da Rodoviaria e ponlos de
paradas de onibus
• Construir e conservar bueiros no perirnetro urbano
• Administrar o uso e equipamentos urbanos e espar;os publicos
• Construir calr;adas em petit-pavet e assentamento de meio-fios nas ruas do perimetro urbana,
priorizando as Ruas 7 de Abril e Ar;ungui
~
PRODUTO META FISICA
Sinalizar,:oes realizadas Global
Servi((os executados Global
Servi.:;os exccutados Global
Servi<;os executados Global
Servir;os executados Global
Servi.:;os executados Global
Gerenciarnento realizado Global
Calryadas construidas 9.000m2
40
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
• Efetuar pavimentac;;iio c/ou rccupcrac;:ao das mas do pcrimctro urbano, com asfalto simples,
sem meio-fios, atraves de recursos proprios e de convenios, priorizando as localidades
Estrada da Mina de Ferro, prolongamento da Rua Antonio de Oliveira Cruz, no Loteamento
Sao Joao Batista, e as mas do Bairro Tacanic;:a, Vila Buava, Vila Nodari II, Santa l'erezinha,
Sao Joao Batista, Loteamento Sao Luiz II.
• Efetuar pavimentac;:ao e/ou recuperac;:ao das ruas do pcrimctro urbano, com galcrias e meiofios, atraves de recursos pr6prios e de convenios, priorizando o Bairro N.S. Fatima; no
Loteamento Sao Joao Batista:- as Ruas Basilio Benato, Rosa Sonata, Antonio de Oliveira
Cruz, no Loteamento Vila Sao Pedro:- as Ruas No 1, No 2, No 3, N" 4, eo 5, e 110 centro a
Rua Padre Ribeiro, Trevo e Travessa Juca Paranhos,e 2a pista da Avenida Brasil
• Revitalizar as prac;:as Barao do Rio Branco, Jose Pioli e Castelo Branco
• Adquirir terrenos para prodw,:ao de lotes urbanizados
• Promovcr a fiscalizat;:ao referente ao uso e ocupac;:ao do solo
• Desenvolver programas de combatc a obras irregulares, de despoluic;:ao visual e hidrica
• Desenvolver projetos dentro do Programa Habitar- Brasil- BID
• Adquirir equipamentos rodoviarios, com recursos do FDU ou convenio
• Canalizar o Rio Samaria, com recursos de convenio
• Fazer ligac;ao entre os Bairros Vila Ricarda e Tacanit;:a
Ruas em boas condic,;iies de tnifego
Ruas em boas condic;:oes de tnifego
Revitalizac;:ao executada
Populac;:ao beneficiada
Fiscalizac;:ao realizada
Popular;;ao beneficiada
PopulafYao beneficiada
Melhorar o Parque de Maquinas
Rio canalizado
Populac;:ao beneficiada
38.000 rn2
30.000 rn2
Global
Global
Global
Global
Global
04 unidades
500m
Global
• constru•r cawauas com pem-pavet no centro na cmaae cau:aoas tonstrmoas Glooal
• Construir Modulo Policial no bairro Sao Joao Batista
• Criar a defesa civil, com recursos proprius ou parcerias
• Efetuar pavimenta~;ao, com galerias e cal~amcnto na Av.Prefeito Otavio Furquim,
ligando a Rodovia dos Mine~ Av. Brasil
~
Popula~ao bcncficiada 01 unidade
Seguran~a da popula~;ao Global
Ruas em boas condi~,:oes SOOm
41
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
FSTADO DO PARANA
ANEXO
_________________ D.AS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA(:AO MUNICIPAL. __________ _
FUN(:AO J>E GOVERNO 17- SANEAMENTO BASI CO
A(AO
1701- PROGRAMA DE SANEAMENTO
•
•
•
•
•
•
•
•
Ampliar a rede de abastecimento d'agua, em convenio com Uniao
Implantar a rcde de esgoto, atraves de convenio com a Uniao
lrnplantar modulos sanitirios, com rccurso de convenio
Construir po<yos artesianos nas localidades de Sao Vicente, Tres Barras da Ribcira,
Areias do Rosario, Canta Galo, Capiruzinho (Mina de Ferro) e Pernambuco
Adquirir terrcno para irnplanta9ao do barradio para separa9ao do lixo
Adquirir Unidadc de Reciclagem de Lixo
Construir sistema de distribui~ao de agua potavel na localidade de Tigre
;7 412-L
PRODUTO METAFISICA
42. a
- e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
• Efetuar pavimcnta"lio com asfalto simples nas ruas do bairro Vila Nodari I
Ruas em boas condi~oes 4.000 m
• Construir cal.;adas com petit-pavet na Rua Antonio Elias
Ruas em boas condi.;oes 700m
• Cria.;ao de areas destinadas a recrea~ao infantil
Crian~as beneficiadas Global
/2J.--·
~
42
• •
Prej{dtura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADODOPARANA
ANEXO
- - - - ----·-- ------ - -· DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMJ NISTRA(:AO MUNICIPAL
FlJN(:AO DE GOVERNO 20 - AGRICUL TURA
A(:AO
2001- PRODU<;AO RURAL
• Oferecer instmmentos que proporcioncm o dcsenvolvimento economico e so~ial dos
pequenos agricultures rurais, organizados em suas comunidades, atraves de Jinha de apoio
tecnico e financciro;
• Estimular a ado'<ao de tccnologias que visam melhorar a produtividadc e qualidade dos
produtos agricolas
• Incentivar as atividades rclacionadas com a bovinocultura, caprinocultura, ovinucullura, e
suinocultura
• Incentivar as atividades relacionadas com a avicultura, sericicultura, apicultura,
cunicultura, helicicultura e aqiiicultura
• Organizar cven1os h~cnicos para a difusao de tecnologia aos produtores ntrais
1dutores rurais
• Apoiar os prograrnas de sanidade animal e vegetal
• lmplantar o Programa Parana 12 Meses
• Implantar o Prograrna de ~urais
;/.~
PRODUTO
Produtor atendido
l'rodutor atendido
Produtor atendido
Produtor atcndido
Eventos executados
Cursos executados
Populas;ao beneficiada
Produtor atendido
Produtor atendido
MI.:TA FlSICA
··-- --·-- --- -
Global
Cilobal
Global
Global
02
04
Global
Global
Global
43
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
• Incrementar as rela~oes com a EMA TER
• Fortalecer o Consclho Municipal de Desenvolvimento Rural
• Habilitar-se ao Programa PRONAF
• Implantar a Escola do Campo- Casa Familiar Rural
• Implcmentar o programa de agricultura organica
• Atualizar o cadastramento das propriedades rurais do Municipio
• Adquirir patrulha agricola
• Implementar a Feira do Produtor
• lncrementar o viveiro de mudas
• Implantar programa de hortas comunitarias
• Inccntivar a atividade de pisicultura
• lmplantar ou formalizar Convenio com cooperativa Agricola
• Firmar convcnios com Orgaos Governamcntais ou nao Governamcntais para
lcgaliza~io de propriedades rurais
tf)/
Relas:ao fortalecida
Conselho fortalecido
Produtor atendido
Escola implantada
Produtor bcneficiado
Cadastro atualizado
Patrulha adquirida
Populas;ao e produtor beneficiado
Produtor bcneficiado
Populas:ao bcneiiciada
Produtor bcneficiado
Produtor beneficiado
Convenio firmado
OJ
OJ
Global
01
Global
Global
01 unidade
Global
Global
Global
Global
Global
Global
44
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
- - - ---- --___ _ _ .. _ _ DAS MET AS E PRIORIDADES UA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL ··--- -
FUNCAO DE GO VERNO 22 - INDUSTRIA
A<;:AO
2201- PROGRAMA DE I<:MPREGO SEGURO
• Administrar a ocupa~ao e uso do solo nas areas industriais do Municipio
• Executar a<;ocs voltadas ao descnvolvimento dos setores ccon6micos
• Dcsenvolver ayoes e pesquisas qut: possibilitcm o descnvolvimento industrial de no
Branco do Sui, possihilitando a gerayao de novos postos de trahalho
• Adquirir areas para
URBANO impla•:~_rracocs Industrias, com recursos do
(//''{)
PARANA
PRODUTO MKfAFISICA
Gerenciamcnto de areas Global
Avoes descnvolvidas Global
Industrias instaladas t: empregos gerados Global
AquisiyaO de areas Global
45
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
l!.'STADO DO PARANA
ANEXO
- --- - - - - _ _____ _ __ DAS MET AS E PRIORIDADES DAADMINISTRA~AO MUNICIPAl .•
FUN(AO DE GOVERNO 23 -COMERCIO E SERVI~OS
A(AO
2301- PROGRAMA TURISMO FEITO EM CASA
• Criar;:ao do Parque Turistico da Gruta da Lancinha
• Desenvolver o Eco-Turismo e o Turismo Rural, com integra~ao da Regiao
Metropolitana
• Implementar a~;oes de divulga~;ao das areas turisticas
• Viabilizar a constru~;ao de l'arque Municipal de prescrva~;io ambiental, com
visita~ao publica e areas para pnHica de csporte e lazer na localidade de
Capiruzinho
• Viabilizar, em parceria com a empresa Votorantim, a cria~ao de Parque
Ecol6gico junto a represa de Santa Cruz
• Jncentjyar a rriacao de Pargues de Tropeiros
• Incentivar a cria~ao de CTGs - Centro de Tradi~oes Gauch as
• lmplantar roteiro de turismo ecologico e rural, ligando as grutas da Lancinha
em nosso Municipio e Campinhos, no municipio de Tunas do Parana, p2ssando
pela localidade de Tigreg /
PRODUTO
Parque criado
Turismo descnvolvido
A~;oes implementadas
Parque criado
Parquc criado
Parque criado
CTGscriado
A~;oes implementadas
METAFISJCA
Global
Global
Global
Global
Global
Global
Global
Global
46
• •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
_ ____ ___ _ ___ ___ _ __ _ DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;:AO MUNICIPAL _ ___ _ _____ __ _
FUN<;:AO DE GOVF.RNO 26 - TRANSPORTE
A(:AO
2601 - PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS
• Promover a manuten~ao e ~:upera~ao de veiculos, maquinas e equipamcntos
• lmplementar a<yoes de manuten~ao e conserva~ao da malha via ria - cstradas vicinais
-- do Municipio
• Adquirir veiculos, maquinas e equipamentos rodoviarios
• Construir as pontes nas localidades de Areia do Rosario - Cerro Azul, Rio Piedade,
Santana, Boqueirao da Serra e Tigre
• Construir o Tenninal Rodoviario lnterrnunicipal
• Construir e conservar pontes e bueiros na zona rural
• Reconstruir a ponte sobre o Rio do Limoeiro
• Reabrir a estrada municipalligando o Boqueirao da Serra ao Limoeiro
,#
PRODUTO
Manutenc,;ao executada
Malha viaria conscrvada
Vciculos, maquinas e equipamcntos adquiridos
Popula9lio beneficiada
Terminal construido
Popula91io beneficiada
Popula~ao beneficiada
Popula~iio beneficiada
METAFISICA
Global
Global
04 unidades
Global
01 unidade
Global
Global
Global
47
I
I
I
I
I
I
I
I
t
I
e •
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
_ _ _ _ _ _ _ _ ___ _ _ ___ _ _ _ DAS MET AS E PRJORIDADES DA ADMINJSTRAC; Ao MUNICIPAL
FUN<;AO DE GOVERNO 27- DES PORTO E LAZER
A<;AO PRODUTO
2701 - PROGRAMA DE ESPORTE POR ESJ>ORTE
• lncentivar e orientar atividades fisicas Popula<;:ao heneficiada
• Realizar eventos csportivos Popula<;:ao beneficiada
• Construir, reformar e conservar quadras de csportes Populac,:ao beneficiada
• Ampliar e refonnar o Escidio Municipal Tio Lili Populayao beneficiada
• Construir o Gim:tsio de Esporte na localidade de Ac,:ungui Populac,:ao beneficiada
• Construir Ginasio de Esporte e canchas de Esporte na localidade Mina de Ferro Populas;ao bcneficiada
• Construir o Ginasio de Esporte na sede do Municipio Populac,:ao atendida
• 1 'onstruir cancha poliesportiva na localidade de Sao Joao Batista Populat;iio bcneficiada
-- • Construir cancba policsportiva na localidade de Santaria Populat;ao beneficiada
• Con"'"'' "''h' poli"P oulid•d• do Ta<Oni<• do• Noz'''" Populat;ao beneficiadll
META FISICA
Global
Global
08 unidades
0 1 unidade
01 unidade
03 unidades
Global
01 unidade
01 unidade
01 unidade
48
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
EST ADO DO PARANA
• lncentivar o esporte no interior do Municipio, principalmente na conserva~tlio
de campos de futebol
• Construir quadra csportiva no bairro Santa Terezinha
• Construir quadra esportiva no bairro Nossa Senhora de Fatima
• Construir quadra esportiva na localidade de Areias do Rosario
ff
Popula~tlio beneficiada
Popula~ao bencficiada
Popula~ao bcneficiada
Potmla~ao beneficiada
Global
01 unidadc
01 unidade
01 unidade
49
I
I
I
I
I
I
I
e e
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
_ ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____ DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAt;:AO MUNICIPAL _ _ _ _ _ _
FUNt;:AO DE GO VERNO 28- ENCARGOS ESPECIAIS
At;:AO
0 - PROGRAM A COM ENCARGOS ESPECIAIS
•
•
•
•
•
Atender as despesas com a amortizac;ao, juros e outros encargos incidentes sobre a divida
publica intema (confessada e contratada)
Efetuar o pagamento de despesas de exercicios anteriorcs
Efetuar o pagamento de despesas com a dcvoluc;ao de importancias apropriadas
i ndevidamentt:
Efetuar o pagamento de despesa, atendendo a legislac;ao para o Programa de Forrna<;:ao do
Patrimonio do Servidor Publico - P ASEP
Efetuar o pagamento de "com precat6rios
PRODUTO
Dividapaga
Pagamento efetuado
Devoluc;iies efetuadas
Scrvidor beneficiado
Sentencras pagas
METAF[SJCA
Global
Global
Global
Global
Global
50
e e I
',
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
EST ADO DO PARANA
ANEXO
_ _ _ ___ ___ _____ .DAS MET AS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA<;AO MUNICIPAL ____ _______ ___ _ _
FUNc;:A.o DE GOVERNO 99- RESERV A DE CONTINGENCIA
A<;AO
9999 - PROGRAMA RESERV A DE CONTINGENCIA
• Reservar recursos or~amentirios para atendimento de desequilibrio entre a receita e
despesa publica (de acordo como inciso Ill, do art. 5", da Lei Complementar n• 101, de
04 de maio de 2000) / /1 / ... / "')/ pr::;r / #
PRODUTO METAFISICA
Recursos or~amentarios reservados Global
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