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norma nº 599/2003

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 2003
Date 2003-01-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
native_id293

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"Estima a Receita e fixa a Oespesa do 
Municipio de Rio Branco d Sui para o 
exercicio financeiro de 2003". 
A CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL aprovou e eu, Pre eito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
TiTULO I 
OAS OISPOSI90ES COMUNS 
Art. 1°. Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Ri Branco do Sui 
para o exercicio financeiro de 2003, compreendendo o Orc;amento iscal referente 
aos Poderes do Municipio de Rio Branco do Sui, incluidos os 6rgaos e entidades da 
Administrac;ao Publica Municipal. 
TiTULO II 
DO OR<;AMENTO FISCAL 
CAPITULO I 
OA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita do Orc;amento Fiscal decorrera da arrecadac;ao de t ibutos pr6prios 
e transferidos, e demais Receitas Correntes e de Capital, na for a da legislac;ao 
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. Receitas Correntes 
1.1. Receita Tributaria 
1.2. Receita Patrimonial 
1. 3. Receita de Servic;os 
1.4. Transferencias Correntes 
1. 5. Outras Receitas Correntes 
2. Receitas de Capital 
2. 1. Opera<;oes de Credito 
2.2. Alienac;ao de Bens 
TOTAL DA RECEITA DO OR<;AMENTO FISCAL 
R$ 22.6 8.000,00 
R$ 1.3 3.000,00 
R$ 1 5.000,00 
R$ 0.000,00 
R$ 20.5 3.000,00 
R$ 6 7.000,00 
R$ 3.5 0.000,00 
R$ 3.5 0.000,00 
R$ 0.000,00 
.. 
p]J~ ~ ck ~ PJJ'IVfL/f,AAIJJ 
ESTADO DO PARANA 
CAPITULO II 
DA FIXA<;AO DA DESPESA 
DA DESPESA TOTAL 
Art. 3°. A Despesa do Or<;:amento Fiscal sera realizada segundo as disc iminary6es 
previstas na legislagao em vigor, conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTE 
I - Poder Legislativo 
01 - Camara Municipal 
R$ 
R$ 
II - Poder Executivo R$ 
02 - Governo Municipal R$ 
03 - Secretaria Municipal de Governo R$ 
04 - Secretaria Municipal de Finan9as e Administrayao R$ 
05 - Encargos Especiais R$ 
06 - Secretaria Municipal de Educa<;:ao e Cultura R$ 
07 - Fundo Municipal de Saude R$ 
08 - Secretaria Municipal de Transports R$ 
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 
10 - Secreta ria Municipal de Agricultura R$ 
11 - Secretaria Municipal de A<;:ao Social R$ 
12- Fundo Municipal da Crian98 e do Adolescente R$ 
13 - Fundo Municipal de Assistemcia Social R$ 
14 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 
15 - Secretaria Municipal Extr.p/Assuntos de Seg. Publica R$ 
16 - Secretaria Municipal do Meio-Ambiente R$ 
17 - Reserva de Contingemcia R$ 
TOTAL DA DESPESA DO ORyAMENTO FISCAL R$ 
CAPiTULO Ill 
850.000,00 
850.000,00 
2 .358.000,00 
194.000,00 
645.000,00 
.030.000,00 
.560.000,00 
.755.000,00 
.105.000,00 
.415,000,00 
.830.000,00 
.465.000,00 
.815.000,00 
535.000,00 
182.000,00 
.451.000,00 
96.000,00 
980.000,00 
300.000,00 
2 .208.000,00 
DA AUTORIZA<;AO PARA ABERTURA DE CREDITO 
ADICJONAIS SUPLEMENTARES 
Art. 4°. A Reserva de ContingEmcia estabelecida no Art. 34, da Lei M nicipal no 597, 
de 31 de outubro de 2002. alem de atender as determinag6es da letr "b", do inciso 
Ill, do art. 5°, da Lei Complementar Federal no 101 , de 04 de maio de 2000, tambem 
podera ser utilizada como recurso para abertura de Credit s Adicionais 
Suplementares e Especiais. 
.. 
• 
pp~ ~ rk PAw PIJ.,"U/1"'-A.K 
ESTADO DO PARANA 
TiTULO Ill 
DAS DISPOSI<;(OES FINAlS 
Art. 7°. Os Creditos Adicionais Especiais e Extraordinarios autorizados o exercJCJO 
financeiro de 2002 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 
2°, do art. 167, da Constitui<;ao Federal de 1988, obedecerao a codific s;ao constante 
desta lei. 
Art. 8°. A execu<;ao or<;amentaria seguira o disposto na Lei Municipal n 566, de 30 de 
novembro de 2001 , que disp6e sobre o Plano Plurianual para o peri do de 2002 a 
2005 e a Lei Municipal n° 597, de 31 de outubro de 2002, que di poe sabre as 
Diretrizes Oryamentarias para o exercicio de 2003 e suas altera<;6es. 
Art. 9°. Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2003. 
Pa<;o Municipal de Rio Branco do Sui, 20 de janeiro de 2003. 
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