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norma nº 613/2003

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
Estado do Parana 
Lei no613/2003 
"Dispoe sobre o Conselh Municipal 
Antidrogas, e da outras pro idencias" 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Munici al, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituido o Conselho Municipal Antidrog s - Com ad de 
Rio Branco do Sul, que, integrando-se ao esfon;o nacional de combate as 
drogas, dedicar-se-a ao pleno desenvolvimento das a~o s referentes a redu~ao da demanda de drogas. 
§ 1 o Ao Co mad cab era atuar como coordenador das ativid es de todas as 
institui~oes e entidades municipais, responsaveis pelo desen olvimento das 
a~oes supra mencionadas, assim como dos movimento comunitarios 
organizados e representayoes das institui~oes federais e esta uais existentes 
no municipio e dispostas a cooperar como esforyo municip . 
§ 2° 0 Comad, como coordenador das atividades m ncionadas no 
panigrafo anterior, deveni integrar-se ao Sistema Nacion Antidrogas -
Sisnad, de que trata o Decreta Federal 3.696 de 21 de deze bro de 2000. 
§ 3° Para os fins desta Lei, considera-se: 
I. reduyao de demanda como o conjunto de ayoes relacionadas a 
prevenyao do uso indevido de drogas, ao tratamento, recuperayao e 
a reinsen;ao social dos individuos que apresent m transtornos 
decorrentes do uso indevido de drogas. 
II. droga como toda substancia natural ou produto qu mico que, em 
contato como organismo humano, atue como depress r, estimulante, 
ou perturbador, alterando o funcionamento do si tema nervoso 
central, provocando mudanyas no humor, na c gni~ao e no 
comportamento, podendo causar dependencia quimi a. Podem ser 
classificadas em ilicitas e Hcitas, destacando-se dentr essas ultimas, 
0 alcool, 0 tabaco e OS medicamentos; 
III. drogas ilicitas aquelas assim especificadas em lei nac onal e tratados 
intemacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas eriodicamente 
/ f:. _.; . . -.. ' -. · . (. L.. · 
Prefeitura Municipal de Rio Branco 
Estado do Parana 
pelo 6rgao competente do Ministerio da Saude, inform da a Secretaria 
Nacional Antidrogas- Senad eo Ministerio da Justi<;a￾Art.2° - Sao objetivos do Comad: 
I. Insti tuir e desenvolver o Programa Municipal Antidr gas - Pro mad, 
destinado ao desenvolvirnento das a<;oes de redu<;ao da de nda de drogas; 
II. acompanhar o desenvolvimento das a<;6es de fiscaliza ao e repressao, 
executadas pelo Estado e pela Uniao; e 
III. propor, a Prefeita e a Camara Municipal, as medidas q e assegurem o 
cumprirnento dos comprornissos assumidos mediante a insti ui<;ao desta lei. 
§ 1 o 0 Co mad devera avaliar, periodicamente, a conjun ra municipal, 
mantendo atualizados a Prefeita e a Camara Municipal, qua to ao resultado 
de suas a<;oes. 
§ 2° Com a finalidade de contribuir para o aprimorament dos Sistemas 
Nacional e Estadual Antidrogas, o Comad, por meio a remessa de 
relat6rios frequentes, deveni manter a Secretaria Nacional Antidrogas -
Senad, e o Conselho Estadual Antidrogas, o Conen, pe anentemente 
informados sobre os aspectos de interesse relacionados a sua tua<;ao. 
Art. 3° ~ 0 Comad fica assim constituido: 
I. Presidente; 
II. Secretario~Executivo; e 
III. Membros. 
§ 1 o Os conselheiros, cujas nomea<;oes serao publicadas em rgao Oficial 
do Municipio, tedio mandato de 02 (dois) anos, perrnitida urn recondu9ao. 
§ 2° Sempre que se fa<;a necessaria, em fun<;ao da tecnicidade os temas em 
desenvolvimento, o Conselho podera contar com a pa icipa<;ao de 
Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pea Prefeita. 
§ 3o 0 Presidente do Conselho devera ser designado mediante livre escolha 
da Prefeita, dentre os conselheiros efetivos. 
Art. 4° . 0 Comad fica assim organizado: 
I. Pleml.rio; 
II. Presidencia; 
Ill. Secretaria-Executiva; e 
IV. Comite- Remad. 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
Estado do Parana 
Panigrafo unico. 0 detalhamento da organizayao do Coma sera objeto do 
respectivo Regimento Intemo. 
Art. so - As despesas decorrentes da presente lei sera atendidas por 
verbas pr6prias do or9amento municipal, que poderao ser su lementadas. 
§ 1 o 0 Comad, deveni providenciar a imediata institui9a do Remad -
Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituido com base nas 
verbas pr6prias do or9amento do municipio e em recursos suplementares, 
sera destinado, com exclusividade, ao atendimento das d spesas geradas 
pelo Promad. 
§ 2° 0 Remad sera gerido pelo Orgao Fazendario Mu icipal, que se 
incumbira da execu9ao or9amentaria e do cronograma fisic -financeiro da 
proposta oryamentciria anual, a ser aprovada pelo Plenario. 
§ 3° 0 detalhamento da constitui9ao e gestao do Remad, ssim como de 
todo aspecto que a este fundo diga respeito, constara do Re imento Intemo 
do Comad. 
Art. 6° - As fun9oes de conselheiro nao serao porem 
consideradas de relevante servi9o publico. 
Paragrafo unico. A relevancia a que se refere o prese te artigo sera 
atestada por meio de certificado expedido pela Prefeita, med ante indica9ao 
do Presidente do conselho. 
Art.7° - 0 Comad providencie as informavoes relativas ' sua cria9ao a 
Senad e ao Conen, visando sua integra9ao aos Sistem s Nacional e 
Estadual Antidrogas. 
Art. go - 0 comad providencie a elaboravao do seu Regime to Intemo. 
Art. 9° - Esta Lei entrani em vigor na data de sua publica ao, revogadas 
disposi96es em contnirio. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio ranco do Sul, 
em 01 dejulho de 2.003. 1/ . - ~ ':I_ •. . ·.-r {?tl. v'(·t. l' _<,· __ ~. '_ -/ 
'1oana Faria Elias 
Prefeita Municipa 

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