| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2004 |
| Date | 2004-04-02 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO PLANO DE CARGOS,CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui ',-- --· r, Estado do Parana LEI N.0 637/2004 SUMULA: Cria cargos no Plano de Cargo , Carreira e Remunera.;:ao dos Servidores Publicos do Mu icipio de Rio Branco do Sui e da outras providencias. A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do Parana, aprovou, e eu, JOANA FARIA ELIAS, Prefeita Municipa1, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSH;OES PRELIMINARES Art. 1°- A presente Lei cria cargos no Quadro e Servidores Publicos vinculados a Administrac,:ao Publica do Municipio de Rio Branco d Sui, Estado do Parana. Art. r - Ficam criados OS cargos publicos d provimento efetivo de Varredor e Coletor de Lixo. Panigrafo umco: 0 grupo ocupacional, c rga horaria semanal, quantidade de vagas, formac;:ao escolar e atribuic,:oes do cargo, ncontram-se disciplinados no Anexo Ida presente Lei. Art. 3° - Ao cargo de baba, ja existente no qua ro de cargos do Municipio de Rio Branco do Sul, ficam criadas 07 (sete) vagas, rn ntendo-se a regulamentac,:ao ja existente no tocante a formac,:ao escolar, carga honiria e ribuic,:oes do cargo. Panigrafo imico: 0 quantitativa de vagas para o argo de baba encontra-sc no Anexo II. Art. 4° - Esta lei entrani em vigor na data de su publica.;:ao, revogadas as disposic,:oes em contrcirio. Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sul, Estado do Parana, em 02 de Abril de 2004. ... • t e Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana ANEXO I DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS QUANTIDA CARGA CARGO HORARIA DEVAGAS SEM.A.~AL Varredor 10 44 HORAS Coletor de lixo 30 44 HORAS FUNGOES A SEREM DESENVOL VIDAS: CARGO: V ARREDOR TITULA<;Ao EXIGIDA: Ensino fundamental incomplete (4a serie) FUN<;OES A SEREM DESENVOLVIDAS: OCt RUPO PACIONA L SG SG Realizar a varredura e demais servic;:os correlates a limpeza de as, pra<;as c logradouros publicos, promovendo a conservas:ao e limpeza de ruas, 1 gradouros c pra<;as pubJicas do municipio, de fmma peri6dica ou quando se fizer ecessario, de acordo com os itineraries estahelecidos pela administravao municipal; Promover a apreensao de animais soltos nas ruas; promover a ar logradouros publicos, providenciando o plantio e o tratamento das atendam as condic;:oes locais, hem como a sua podagem e conserva<;a modo preventive e repressive as eventuais doens:as ou pragas que afetem publica. CARGO: COLETOR DE LTXO TTTULA<;AO EXIGIDA: Ensino fundamental incomplete (4a serie) FUN<;OES A SEREM DESENVOLVIDAS: rizac;:ao dos species que ; realizar de arborizac;:ao Promover a conservac;:ao e limpeza de ruas, logradouros e prac;:as publicas do municipio, de forma peri6dica ou quando se fizer necessaria, de ac rdo com os itineraries estabelecidos para a coleta de lixo; conservas:ao dos materiais empregados no servic;:o de limpeza publicae c ntrole da sua utilizac;:ao; orientar e fiscalizar o trabalho de remos;ao do lixo da cidadc seu destine final, de modo que nao afete a saude publica; manter a fiscalizac;:ao sobre odos os tipos de rccipientes destinados ao deposito de lixo, verificando se os mcsmos bedecem aos padroes estabelccidos pela Prefcitura Municipal. ANEXO II CRIA<;AO DE V AGAS PARA 0 CARGO DE BAB CARGO Baba QUANTTDA DE VAGAS 07 CARGA HOAARIA SEMANAL 40 HORAS RUPO OCU ACIO~A L SG 2 ___________________ .. ____ --- __ .......