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norma nº 637/2004

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2004
Date 2004-04-02
EmentaCRIA CARGOS NO PLANO DE CARGOS,CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui ',-- --· r, 
Estado do Parana 
LEI N.0
637/2004 
SUMULA: Cria cargos no Plano de Cargo , Carreira e 
Remunera.;:ao dos Servidores Publicos do Mu icipio de Rio 
Branco do Sui e da outras providencias. 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado 
do Parana, aprovou, e eu, JOANA FARIA ELIAS, Prefeita Municipa1, 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DISPOSH;OES PRELIMINARES 
Art. 1°- A presente Lei cria cargos no Quadro e Servidores 
Publicos vinculados a Administrac,:ao Publica do Municipio de Rio Branco d Sui, Estado 
do Parana. 
Art. r - Ficam criados OS cargos publicos d provimento 
efetivo de Varredor e Coletor de Lixo. 
Panigrafo umco: 0 grupo ocupacional, c rga horaria 
semanal, quantidade de vagas, formac;:ao escolar e atribuic,:oes do cargo, ncontram-se 
disciplinados no Anexo Ida presente Lei. 
Art. 3° - Ao cargo de baba, ja existente no qua ro de cargos 
do Municipio de Rio Branco do Sul, ficam criadas 07 (sete) vagas, rn ntendo-se a 
regulamentac,:ao ja existente no tocante a formac,:ao escolar, carga honiria e ribuic,:oes do 
cargo. 
Panigrafo imico: 0 quantitativa de vagas para o argo de baba 
encontra-sc no Anexo II. 
Art. 4° - Esta lei entrani em vigor na data de su publica.;:ao, 
revogadas as disposic,:oes em contrcirio. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sul, Estado 
do Parana, em 02 de Abril de 2004. 
... 
• 
t e 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
ANEXO I 
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS 
QUANTIDA CARGA 
CARGO HORARIA DEVAGAS SEM.A.~AL 
Varredor 10 44 HORAS 
Coletor de lixo 30 44 HORAS 
FUNGOES A SEREM DESENVOL VIDAS: 
CARGO: V ARREDOR 
TITULA<;Ao EXIGIDA: Ensino fundamental incomplete (4a serie) 
FUN<;OES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
OCt 
RUPO 
PACIONA 
L 
SG 
SG 
Realizar a varredura e demais servic;:os correlates a limpeza de as, pra<;as c 
logradouros publicos, promovendo a conservas:ao e limpeza de ruas, 1 gradouros c 
pra<;as pubJicas do municipio, de fmma peri6dica ou quando se fizer ecessario, de 
acordo com os itineraries estahelecidos pela administravao municipal; 
Promover a apreensao de animais soltos nas ruas; promover a ar 
logradouros publicos, providenciando o plantio e o tratamento das 
atendam as condic;:oes locais, hem como a sua podagem e conserva<;a 
modo preventive e repressive as eventuais doens:as ou pragas que afetem 
publica. 
CARGO: COLETOR DE LTXO 
TTTULA<;AO EXIGIDA: Ensino fundamental incomplete (4a serie) 
FUN<;OES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
rizac;:ao dos 
species que 
; realizar de 
arborizac;:ao 
Promover a conservac;:ao e limpeza de ruas, logradouros e prac;:as publicas do 
municipio, de forma peri6dica ou quando se fizer necessaria, de ac rdo com os 
itineraries estabelecidos para a coleta de lixo; 
conservas:ao dos materiais empregados no servic;:o de limpeza publicae c ntrole da sua 
utilizac;:ao; orientar e fiscalizar o trabalho de remos;ao do lixo da cidadc seu destine 
final, de modo que nao afete a saude publica; manter a fiscalizac;:ao sobre odos os tipos 
de rccipientes destinados ao deposito de lixo, verificando se os mcsmos bedecem aos 
padroes estabelccidos pela Prefcitura Municipal. 
ANEXO II 
CRIA<;AO DE V AGAS PARA 0 CARGO DE BAB 
CARGO 
Baba 
QUANTTDA 
DE VAGAS 
07 
CARGA 
HOAARIA 
SEMANAL 
40 HORAS 
RUPO 
OCU ACIO~A 
L 
SG 
2 
___________________ .. ____ --- __ ....... 

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