| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO XIV E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI,DO ARTIGO 161 DA LEI MUNICIPAL Nº 493/99 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 305 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana
L E I N°639/2004
"Acrescenta inciso XIV e altera a redac;iio do i ciso VI, do
artigo 161 da Lei Municipal n°493/99-C6digo e Posturas
do Municipio ".
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul Estado do
Parana, aprovou por proposta do Vereador ARASLEI CUMIN, eu, Joana
Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 o - Fica acrescido ao artigo n°161, da Le · Municipal
n°493/99, o inciso XIV, com a seguinte reda9ao:
"Art.161 )-............................................................................ .
( ---------)-............................................................................ .
XIV- Restaurantes e Pizzarias:
a) -nos dias uteis- das 07:00 as 24:00 h.
b) -nos domingos e feriados- das 07:00 as 0 :00 h".
Art. 2° - Em decorrencia do contido no artigo 1°, o inciso
VI, do artigo 161, da Lei Municipal n°493/99, passa a ter a seguint reda9ao:
"Art. 161) - .......................................................................... .
( .............. )- ......................................................................... .
VI - Bares, botequins, confeitarias, so veterias e
bilhares".
Art. 3° - Esta Lei entrara em v1gor na ata de sua
publica9ao, revogadas as disposi96es em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Bra co do Sui,
Estado do Parana, em 07 de maio de 2.004.
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Joana Faria Elias
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
Estado do Parana .... , --------=. d 0 I
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"Acrescenta inciso XIV e altera a redar;ao do i ciso VI; do
artigo 161 da Lei Municipal n°493/99-C6digo e Posturas
do Municipio ".
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do
Parana, aprovou por proposta do Vereador ARASLEI CUMIN, eu, Joana
Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica acrescido ao artigo n°161 , da Le Municipal
n°493/99, o inciso XIV, com a seguinte redac;ao:
"Art. 161)-........................................................... ' ............... ..
( ---------)-.. ................................. .. ....................................... .
XIV- Restaurantes e Pizzarias:
a) -nos dias uteis- das 07:00 as 24:00 h.
b) - nos domingos e feriados - das 07:00 as 0 :00 h".
Art. 2° - Ern decorrencia do contido no artigo 1 o, o inciso
VI, do artigo 161, da Lei Municipal n°493/99, passa a ter a seguint redac;ao:
"Art. 161 ) - . .. . .. . .. .. .. .. . . .. .. .. . .. . .. . .. .. . . .. .. .. .. . . . . . . . . .. . . . . ................ .
( .............. )- ......................................................................... .
VI - Bares, botequins, confeitarias, so eterias e
bilhares".
Art. 3° - Esta Lei entrara em vtgor
publicac;ao, revogadas as disposi<;oes em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Bran o do Sul,
Estado do Parana, em 07 de maio de 2.004.
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j foana Faria Elias ~
Prefeita Municipal