| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E ENQUADRAMENTO DO CARGO DE ATENDENTE SE SAÚDE PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, ' -- -- Prefeitura Municipal de Rio Branco d Estado do Parana ------- --- -1-----. Lei n°640/2004 A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, E ado do Parana, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal, sanciono a segu nte Lei: Art. 1° - Os Servidores Municipais pertencent s ao quadro de pessoal no cargo de Atendente de Saude, terao seus cargos transfonna os em Auxiliar de Enfermagem, cujos cargos serao enquadrados no quadro proprio e servidores na tabela especifica do cargo, c6digo do grupo TC - Anexo II da Tabela de Vencimentos a partir do nivel 01 da Lei Municipal n°465/97. Paragrafo Unico - A transformac;:ao mencion da no "caput" deste artigo ocorrera mediante a apresentac;:ao, pelo servidor, do certifi cado de conclusao do curso de auxiliar de Enfermagem ou equivalente. Art. 2° - 0 exercicio do novo cargo obedec ra a descric;:ao tipica para a func;:ao de auxiliar de servic;:o de Enfermagem com car honiria de 36 (trinta e seis) horas semanais. Art. 30 - 0 cargo de Atendente de Saude sera e into ao vagar. Art. 4° - Os ajustes financeiros, por ventura ne essarios, serao feitos no mes subsequente ao enquadramento. Art. 5° - As interrupc;:oes de Contrato de Traba ho inferiores a 30 (trinta) dias serao consideradas como inexistentes, unica e exclusi amente fora do enquadramento da presente Lei. Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de ua publicac;:ao, revogadas disposic;:oes em contnl.rio. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco o Sul, em 25 de maio de 2004. c:- .J-=---c-- 2Q..:., ~ ~ . ' (/. oana Faria Elias Prefeita Municipal