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norma nº 647/2004

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO,VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,PARA A LEGISLATURA A SER INICIADA EM 01 DE JANEIRO DE 2005,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
LEI N°647/2004 
SUMULA: "Dispoe sabre o subsfdio 
Vice-Prefeito e Secretaries Municip is, para a 
Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de 
2005, e da outras providencias". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal~ sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1 °)- Os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito Secretaries 
Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de 2 05, sera: 
I- Do Prefeito: R$-8.500,00 (oito mile quinhe tos reais). 
II - Do Vice-Prefeito: R$-4.250,00 (quatro mil duzentos e 
cinquenta reais ). 
III- Do Secretario Municipal: R$-3.000,00 (tres il reais). 
Art. 2°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;ao, 
revogadas as disposi<;oes em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, Estado 
do Parana, em 31 de agosto de 2.004. 
·::;r I Q r 
~.,_..., (.._,7~o ....... c . '~ 
ana Faria Elias 
Prefeita Municipal 

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