| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO,VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,PARA A LEGISLATURA A SER INICIADA EM 01 DE JANEIRO DE 2005,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana LEI N°647/2004 SUMULA: "Dispoe sabre o subsfdio Vice-Prefeito e Secretaries Municip is, para a Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de 2005, e da outras providencias". A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu, Joana Faria Elias, Prefeita Municipal~ sanciono a seguinte lei: Art. 1 °)- Os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito Secretaries Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 01 de janeiro de 2 05, sera: I- Do Prefeito: R$-8.500,00 (oito mile quinhe tos reais). II - Do Vice-Prefeito: R$-4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais ). III- Do Secretario Municipal: R$-3.000,00 (tres il reais). Art. 2°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;ao, revogadas as disposi<;oes em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, em 31 de agosto de 2.004. ·::;r I Q r ~.,_..., (.._,7~o ....... c . '~ ana Faria Elias Prefeita Municipal