| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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.. _, Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui EST ADO DO PARANA LEI N° 667/2004 "Estima a Receita e fixa Despesa do Municipio de Rio Branco o Sui para o exercicio financeiro de 2005". A Camara Municipal de Rio Branco do Sui aprovou, e eu Joana Faria lias sanciono a seguinte projeto de lei: TiTULO I DAS DISPOSICOES COMUNS Art. 1°. 0 or<;amento fiscal do municipio de Rio Branco do Sui, Est do do Parana, para o exercicio financeiro de 2005, abrangendo os 6rgaos de admini trac;ao direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.258. 01,50 (trinta e um milh6es e duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um re is e cinquenta centavos). TiTULO II DO ORCAMENTO FISCAL CAPiTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. A Receita do Orc;amento Fiscal decorrera da arrecadac;ao de tributos pr6prios e transferidos, e demais Receitas Correntes e de Capital, na form da legisla9ao vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes Receita Tributaria Receita de Contribuic;oes Receita Patrimonial Receita de Servic;os Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes (-) Deduc;;ao da Receita para forma9ao do Fundef 2. Receitas de Capital 2.1 . Opera96es de Credito TOTAL DA RECEITA DO ORCAMENTO FISCAL R$ 29.60 .401 ,50 R$ 1.26 .030,00 R$ 31 .390,00 R$ 16 .980,00 R$ 0,00 R$ 30.92 .850,00 R$ 43 .710,00 R$ 3.50 .608,50 R$ 1.65 .000,00 R$ 1.65 .000,00 R$ 31.25 .401,50 !f<l-0 e e • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui ESTADO DO PARANA CAPiTULO II DA FIXA<;AO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 3°. A Despesa do Orc;amento Fiscal sera realizada segundo as di cr::-ninac;oes previstas na legislac;ao em vigor, conforme o seguinte desdobramento DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FON~ s I - Poder Legislativo R$ 1.485.000,00 01 -Camara Municipal R$ 1.485.000,00 II- Poder Executivo R$ 9.773.401,50 02 - Governo Municipal R$ 540.000,00 03- Secretaria Municipal de Governo RS 1.070.670,00 04- Secretaria Municipal de Financ;as e Administra9ao R$ 1.437.000,00 05 - Encargos Especiais R$ 1.120.000,00 06- Secretaria Municipal de Educac;ao e Cultura R$ 7.895.409,00 07- Fundo Municipal de Saude R$ 5.235.442,50 08- Secretaria Municipal de Transporte R$ 3.442.400,00 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 5.209.000,00 10- Secretaria Municipal de Agricultura R$ 260.000,00 11 - Secretaria Municipal de Ac;ao Social R$ 642.000,00 12 - Fundo Municipal da Crianc;a e do Adolescente R$ 635.880,00 13- Fundo Municipal de Assistencia Social R$ 410.000,00 14- Secretaria Municipal de Esporte e Turismo RS 841.600,00 15- Secretaria Municipal Extr.p/Assuntos de Seg. Publica. R$ 166.000,00 16- Secretaria Municipal do Meio-Ambiente R$ ., ~38.000 00 17 - Reserva de Contingencia R$ 30.000,00 TOTAL DA DESPESA DO OR~AMENTO FISCAL R$ 3 .258.401,50 r/-}0 Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui ESTADO DO PARANA CAPITULO Ill DA AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITOS .. ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4° - A despesa fixada esta distribuida por categorias economicas e funt;:oes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5° - Sao aprovados os Pianos de Aplica((ao dos seguintes Fundos unicipais de contabilizac;ao Centralizada, nos termos do paragrafo 2° do artigo 2° da Lei Federal 4.320/64 de 17 de marc;:o de 1964, inseridos no orc;:amento geral do mu icfpio: I -do Fundo Municipal de Saude, que fixa sua despesa para o ex~rcfci de 2005 em R$ 5.235.442,50 ( cinco milhoes e duzentos e trinta e cinco mil e q ;3trocentos e quarenta e dais reais e cinquenta centavos); II - do Fundo Municipal da Crian9a e do Adolescente, que fixa sua d spesa para o exercicio de 2005 em 635.880,00 (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais); Ill- do Fundo Municipal de Assistencia Social, que fixa sua despesa p de 2005 em 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil rea is). Art. 6° - Fica o poder executive municipal autorizado a abrir credi os adicionais suplementares ao or9amento da administrac;ao e do Fundo Municipal 50% (cinquenta por cento) do total geral de cada um dos orc;amentos, recursos para tais suplementac;oes, quaisquer das formas definidas n do artigo 43, da lei Federal 4.320164, de 17 de marc;o de 1964. · Paragrafo Unico- Fica o poder legislative municipal autorizado a proce era abertura de creditos adicionais suplementares atraves de resoluc;ao ate o limit previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementac,;:oe somente o cancelamento de dotac;:oes de seu proprio orc;amento. Art. 7° - Fica tambem autorizado, nao sendo computado para fins do imite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotay6es: I - entre os elementos, grupos e categorias de programa<;ao de desp sa dentro de cada projeto ou atividade; II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de ca a projeto ou atividade para fins de compatibilizac;ao com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art 8°- Na abertura dos creditos adicionais autorizados no artigo 6° ou d correntes de autorizac;:oes especfficas com recursos provenientes de cancelamentos de dotac;6es orc;amentarias, ficam autorizados o executive e o legislative municipa a efetuar o remanejamento, transposic,;:ao ou transferencia de dotac,;:oes de uns para outros 6rgaos, fundos ou categorias de programac;ao dentro da respecti a esfera de 'c-f ;z governo. rl' fl ~ • • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui ESTADO DO PARANA Art go- 0 poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas ecessanas para manter os dispendios compativeis com o comportamento da receita, nos termos da legisla<;:ao vigente e a realizar opera<;:6es de credito ate o limite fixado nos dispositivos legais vigentes. Art.1 0. A Reserva de Contingencia, alem de atender as determina<;:6e da letra "b", do inciso Ill, do art. 5°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 d maio de 2000, tambem podera ser utilizada como recurso para abertura de Cre itos Ad icionais Suplementares e Especiais. TiTULO Ill DAS DISPOSICOES FINAlS Art. 11 . A execu<;:ao or<;:amentaria seguira o disposto na Lei Municip I n° 566, de 30 de novembro de 2001, que disp6e sobre o Plano Plurianual para o p rlodo de 2002 a 2005 e a Lei Municipal que disp6e sobre as Diretrizes Or<;:amentarias ara o exercicio de 2005 e suas altera<;:6es. Art.12- Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2005. Pa<;:o Municipal de Rio Branco do Sui, 22 de dezembro de 20 4. sf~o.-.. ~(~ ~~~ C/Joana Faria Elias Prefeita Municipal de Rio Branco do Sui