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norma nº 667/2004

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
EST ADO DO PARANA 
LEI N° 667/2004 
"Estima a Receita e fixa Despesa do 
Municipio de Rio Branco o Sui para o 
exercicio financeiro de 2005". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sui aprovou, e eu Joana Faria lias sanciono a 
seguinte projeto de lei: 
TiTULO I 
DAS DISPOSICOES COMUNS 
Art. 1°. 0 or<;amento fiscal do municipio de Rio Branco do Sui, Est do do Parana, 
para o exercicio financeiro de 2005, abrangendo os 6rgaos de admini trac;ao direta, e 
fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.258. 01,50 (trinta e 
um milh6es e duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um re is e cinquenta 
centavos). 
TiTULO II 
DO ORCAMENTO FISCAL 
CAPiTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. A Receita do Orc;amento Fiscal decorrera da arrecadac;ao de tributos pr6prios 
e transferidos, e demais Receitas Correntes e de Capital, na form da legisla9ao 
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. Receitas Correntes 
Receita Tributaria 
Receita de Contribuic;oes 
Receita Patrimonial 
Receita de Servic;os 
Transferencias Correntes 
Outras Receitas Correntes 
(-) Deduc;;ao da Receita para forma9ao do Fundef 
2. Receitas de Capital 
2.1 . Opera96es de Credito 
TOTAL DA RECEITA DO ORCAMENTO FISCAL 
R$ 29.60 .401 ,50 
R$ 1.26 .030,00 
R$ 31 .390,00 
R$ 16 .980,00 
R$ 0,00 
R$ 30.92 .850,00 
R$ 43 .710,00 
R$ 3.50 .608,50 
R$ 1.65 .000,00 
R$ 1.65 .000,00 
R$ 31.25 .401,50 !f<l-0 
e 
e • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
ESTADO DO PARANA 
CAPiTULO II 
DA FIXA<;AO DA DESPESA 
DA DESPESA TOTAL 
Art. 3°. A Despesa do Orc;amento Fiscal sera realizada segundo as di cr::-ninac;oes 
previstas na legislac;ao em vigor, conforme o seguinte desdobramento 
DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FON~ s 
I - Poder Legislativo R$ 1.485.000,00 
01 -Camara Municipal R$ 1.485.000,00 
II- Poder Executivo R$ 9.773.401,50 
02 - Governo Municipal R$ 540.000,00 
03- Secretaria Municipal de Governo RS 1.070.670,00 
04- Secretaria Municipal de Financ;as e Administra9ao R$ 1.437.000,00 
05 - Encargos Especiais R$ 1.120.000,00 
06- Secretaria Municipal de Educac;ao e Cultura R$ 7.895.409,00 
07- Fundo Municipal de Saude R$ 5.235.442,50 
08- Secretaria Municipal de Transporte R$ 3.442.400,00 
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 5.209.000,00 
10- Secretaria Municipal de Agricultura R$ 260.000,00 
11 - Secretaria Municipal de Ac;ao Social R$ 642.000,00 
12 - Fundo Municipal da Crianc;a e do Adolescente R$ 635.880,00 
13- Fundo Municipal de Assistencia Social R$ 410.000,00 
14- Secretaria Municipal de Esporte e Turismo RS 841.600,00 
15- Secretaria Municipal Extr.p/Assuntos de Seg. Publica. R$ 166.000,00 
16- Secretaria Municipal do Meio-Ambiente R$ ., ~38.000 00 
17 - Reserva de Contingencia R$ 30.000,00 
TOTAL DA DESPESA DO OR~AMENTO FISCAL R$ 3 .258.401,50 r/-}0 
Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui 
ESTADO DO PARANA 
CAPITULO Ill 
DA AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITOS .. 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
Art. 4° - A despesa fixada esta distribuida por categorias economicas e funt;:oes de 
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. 
Art. 5° - Sao aprovados os Pianos de Aplica((ao dos seguintes Fundos unicipais de 
contabilizac;ao Centralizada, nos termos do paragrafo 2° do artigo 2° da Lei Federal 
4.320/64 de 17 de marc;:o de 1964, inseridos no orc;:amento geral do mu icfpio: 
I -do Fundo Municipal de Saude, que fixa sua despesa para o ex~rcfci de 2005 em 
R$ 5.235.442,50 ( cinco milhoes e duzentos e trinta e cinco mil e q ;3trocentos e 
quarenta e dais reais e cinquenta centavos); 
II - do Fundo Municipal da Crian9a e do Adolescente, que fixa sua d spesa para o 
exercicio de 2005 em 635.880,00 (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e 
oitenta reais); 
Ill- do Fundo Municipal de Assistencia Social, que fixa sua despesa p 
de 2005 em 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil rea is). 
Art. 6° - Fica o poder executive municipal autorizado a abrir credi os adicionais 
suplementares ao or9amento da administrac;ao e do Fundo Municipal 
50% (cinquenta por cento) do total geral de cada um dos orc;amentos, 
recursos para tais suplementac;oes, quaisquer das formas definidas n 
do artigo 43, da lei Federal 4.320164, de 17 de marc;o de 1964. · 
Paragrafo Unico- Fica o poder legislative municipal autorizado a proce era abertura 
de creditos adicionais suplementares atraves de resoluc;ao ate o limit previsto no 
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementac,;:oe somente o 
cancelamento de dotac;:oes de seu proprio orc;amento. 
Art. 7° - Fica tambem autorizado, nao sendo computado para fins do imite de que 
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotay6es: 
I - entre os elementos, grupos e categorias de programa<;ao de desp sa dentro de 
cada projeto ou atividade; 
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de ca a projeto ou 
atividade para fins de compatibilizac;ao com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
Art 8°- Na abertura dos creditos adicionais autorizados no artigo 6° ou d correntes de 
autorizac;:oes especfficas com recursos provenientes de cancelamentos de dotac;6es 
orc;amentarias, ficam autorizados o executive e o legislative municipa a efetuar o 
remanejamento, transposic,;:ao ou transferencia de dotac,;:oes de uns para outros 
6rgaos, fundos ou categorias de programac;ao dentro da respecti a esfera de 'c-f ;z 
governo. rl' fl ~ 
• • 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
ESTADO DO PARANA 
Art go- 0 poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas ecessanas para 
manter os dispendios compativeis com o comportamento da receita, nos termos da 
legisla<;:ao vigente e a realizar opera<;:6es de credito ate o limite fixado nos dispositivos 
legais vigentes. 
Art.1 0. A Reserva de Contingencia, alem de atender as determina<;:6e da letra "b", do 
inciso Ill, do art. 5°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 d maio de 2000, 
tambem podera ser utilizada como recurso para abertura de Cre itos Ad icionais 
Suplementares e Especiais. 
TiTULO Ill 
DAS DISPOSICOES FINAlS 
Art. 11 . A execu<;:ao or<;:amentaria seguira o disposto na Lei Municip I n° 566, de 30 
de novembro de 2001, que disp6e sobre o Plano Plurianual para o p rlodo de 2002 a 
2005 e a Lei Municipal que disp6e sobre as Diretrizes Or<;:amentarias ara o exercicio 
de 2005 e suas altera<;:6es. 
Art.12- Esta lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2005. 
Pa<;:o Municipal de Rio Branco do Sui, 22 de dezembro de 20 4. 
sf~o.-.. ~(~ ~~~ 
C/Joana Faria Elias 
Prefeita Municipal de Rio Branco do Sui 

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