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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1119/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
native_id336

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.119/2016
Súmula: “Denomina logradouros públicos que especifica.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Travessa Araucária, a atual Rua nº 01, com as 
seguintes características: tem início na Avenida Ermírio de Moraes e fim na Rua 
Palmeira, com extensão de 73,00 metros.
Art. 2º Fica denominada de Rua Palmeira, a atual rua nº 02, com início na 
divisa das terras de herdeiros de Florindo Orlando Bontorim e fim em terreno de Elias 
Maltaca, numa extensão de 126,00 metros.
Art. 3º Fica denominada de Rua Ipê, a atual Rua nº 03, com início na Rua 
Palmeira e fim na faixa de domínio da RFFSA, numa extensão de 93,00 metros.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a colocação de 
placas indicativas nos logradouros públicos ora nominados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 04 de novembro de 2016.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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