| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2016 |
| Date | 2016-11-04 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.122/2016 Súmula: “Denomina próprio público que especifica.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Escola Rural Municipal Sezinando Pereira, a atual Escola Rural Municipal de Ribeirinha da Piedade. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a colocação de placas indicativas no próprio público ora nominado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 04 de novembro de 2016. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito