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norma nº 1125/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.125/2016
Súmula: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do 
Sul para o exercício financeiro de 2017.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita do Município de Rio Branco do Sul para o 
exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 93.855.000,00 (noventa e três 
milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual valor, 
compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos 
e fundos, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 
1988 e do art. 132, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Sul, de 05 de 
abril de 1990.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 93.855.000,00 
(noventa e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), discriminada na 
forma do Anexo I, segundo o seguinte desdobramento:
Anexo I – Das Receitas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 93.855.000,00 
(noventa e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), distribuída entre os 
órgãos orçamentários conforme o Anexo II, segundo o seguinte desdobramento:
Anexo II – Despesas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
RECEITAS CORRENTES R$ 87.402.500,00
Receita Tributária R$ 9.674.782,00
Receita de Contribuições R$ 977.964,00
Receita Patrimonial R$ 454.056,00
Receita de Serviços R$ 761.338,00
Transferências Correntes R$ 74.885.756,00
Outras Receitas Correntes R$ 648.604,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.452.500,00
Operações de Crédito R$ 6.045.000,00
Transferências de Capital R$ 407.500,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 93.855.000,00
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
I - Poder Legislativo R$ 4.570.000,00
0100 - Câmara Municipal R$ 4.570.000,00
II - Poder Executivo R$ 89.285.000,00
0200 - Governo Municipal R$ 909.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo R$ 2.324.266,00
0400 - Procuradoria Geral do Município R$ 396.000,00
0500 - Ouvidoria Geral do Município R$ 53.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.802.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Administração R$ 8.105.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Planejamento R$ 279.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Comunicação 
Social
R$ 358.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura
R$ 25.409.026,80
1100 - Secretaria Municipal da Saúde / Fundo 
Municipal de Saúde
R$ 19.182.774,20
1200 - Secretaria Municipal de Assistência 
Social
R$ 4.086.380,00
1300 - Secretaria Municipal de Esporte e 
Turismo
R$ 423.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 1.168.000,00
1500 - Secretaria Municipal de Obras 
Públicas
R$ 20.439.870,00
1600 - Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano
R$ 780.500,00
1700 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 865.500,00
1800 - Secretaria Municipal de Transporte e 
Trânsito
R$ 1.290.183,00
1900 - Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente
R$ 474.500,00
2000 - Secretaria Municipal de Indústria e 
Comércio
R$ 324.000,00
2100 - Controle Interno R$ 115.000,00
9000 - Reserva de Contingência R$ 500.000,00
TOTAL DAS DESPESAS – ORÇAMENTO 
FISCAL
R$ 93.855.000,00
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2017, o 
Executivo Municipal tomará medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Anexo que trata do Programa de Trabalho, parte integrante desta Lei, 
demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas 
constantes da Lei Municipal nº 1.118, de 28 de setembro de 2016 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2017, visando o atendimento do contido no inciso I, do art. 5º, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 6º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2017, seguirá o 
disposto na Lei Municipal nº 1.052, de 19 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual 
relativo ao período 2014/2017 e suas alterações e na Lei Municipal nº 1.118, de 2016 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e suas alterações.
Art. 7º Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da 
estimativa e compensação da renúncia de receita, constante da Lei Municipal nº 
1.118, de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, não deverão ocorrer no 
exercício financeiro de 2017, situações previstas no inciso II, do art. 5º, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 8º Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no 
exercício financeiro de 2016, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, 
conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, obedecendo 
à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o 
“caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da 
codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, 
conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na 
Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná e suas atualizações.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, nos termos previstos no § 1º, do 
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme autorização 
contida no art. 25, da Lei Municipal nº 1.118, de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2017.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício 
financeiro de 2017, sobre a previsão orçamentária original das dotações que 
correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de 
convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas 
respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa 
correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão 
orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos previstos no inciso III, 
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição 
das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos 
sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei 
Orçamentária de 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 
1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 
4.320, de 1964.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, 
correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei 
Orçamentária de 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 
1964.
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, à 
inclusão do grupo de fontes de recurso – ID de uso “3” – Exercícios Anteriores, nos 
elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 
2017, referente às receitas de restos a receber, conforme estabelece a Instrução 
Técnica nº 20, de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 15. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de 
dotações, conforme autorizações contidas nos arts. 10, 11, 12, 13, e 14, não serão 
computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 9º, desta Lei.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de 
contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, Lei Municipal nº 1.118, 
de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, como recurso para abertura de 
créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão 
dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano 
de Contas Único, da Instrução Técnica nº 20, de 2003, do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas 
oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para, direta ou 
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, a título de auxílios, 
contribuições e subvenção social, obedecidas às disposições da Lei Complementar nº 
101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar por Decreto, nos 
anexos constantes da Lei Municipal nº 1.052, de 2013 - Plano Plurianual relativo ao 
período 2014/2017 e na Lei Municipal nº 1.118, de 2016 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2017, as alterações processadas e constantes da Proposta da Lei 
Orçamentária Anual para 2017.
Art. 20. Integram esta Lei todas as exigências da Lei Municipal nº 1.118, de 
2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, no tocante a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 09 de dezembro de 2016.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Os quadros e anexos que compõem a presente Lei, encontram-se a disposição 
para consultas na Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul (Secretaria 
Municipal de Finanças), e também, na Câmara do Município de Rio Branco do 
Sul.

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