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norma nº 1115/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
native_id347

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.115/2016
“Denomina logradouros públicos que especifica.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominas as seguintes ruas:
I – RUA PALMEIRA a atual servidão de passagem, iniciando na Rua Maria Xacier 
Kulik, a exatamente 1km do término da Rua Antônio Fiorese, com extensão de 
aproximadamente 330,00 m (trezentos e trinta metros).
II - RUA TEOTÔNIO, a atual servidão de passagem, iniciando na Rua Antonio Fiorese, 
para direita, e término 200 metros antes da Rodovia dos Minérios, com extensão de 
aproximadamente 4,5 km (quatro quilômetros e quinhentos metros).
III - RUA DAS ARAUCÁRIAS, a atual servidão de passagem, iniciando na Rua 
Teotônio passando pelas comunidades de Pocinho, Campina dos Pinto e Pinhal, e 
término na divisa com o município de Bocaiuva do Sul, com extensão de 
aproximadamente 9,10 km (nove quilômetros e cem metros).
IV – RUA CAVALLI, a atual servidão de passagem localizada na Comunidade de 
Pocinho, iniciando na Rua das Araucárias, para a esquerda, próximo ao início da Rua 
Araras, com extensão de aproximadamente 400 m (quatrocentos metros).
V – RUA ARARAS, a atual servidão de passagem, iniciando na Rua das Araucárias, 
passando pela Comunidade de Araras, e término na divisa do município de Colombo, 
com extensão de aproximadamente 2,20 km (dois quilômetros e duzentos metros).
VI – RUA DO DIVINO, a atual servidão de passagem, iniciando à direita da Rua das 
Araucárias, em frente a Igreja Divino Espírito Santo, na Comunidade de Campina dos 
Pintos, e término na divisa do município de Colombo, com extensão de 
aproximadamente 1,20 km (um quilômetro e duzentos metros).
VII – RUA LEOPOLDINO, a atual servidão de passagem, iniciando à esquerda da Rua 
das Araucárias, próximo à Igreja Divino Espírito Santo, com extensão de 
aproximadamente 200 m (duzentos metros).
VIII – RUA ESTRADA VELHA, a atual servidão de passagem, iniciando à direita da 
Rua das Araucárias, na Comunidade de Pinhal, e término, novamente, na Rua das 
Araucárias, com extensão de aproximadamente 1,20 km (um quilômetro e duzentos 
metros).
IX – RUA SANTA CLARA, a atual servidão de passagem, iniciando à esquerda da 
Rua das Araucárias, passando pela Comunidade de Lavras, com extensão de 
aproximadamente 4,10 km (quatro quilômetro e cem metros).
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
Art. 2º O Executivo Municipal determinará a colocação de placas indicativas do 
logradouro aqui nominado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco do Sul, em 06 de junho de 2016.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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