| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 347 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.115/2016 “Denomina logradouros públicos que especifica.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominas as seguintes ruas: I – RUA PALMEIRA a atual servidão de passagem, iniciando na Rua Maria Xacier Kulik, a exatamente 1km do término da Rua Antônio Fiorese, com extensão de aproximadamente 330,00 m (trezentos e trinta metros). II - RUA TEOTÔNIO, a atual servidão de passagem, iniciando na Rua Antonio Fiorese, para direita, e término 200 metros antes da Rodovia dos Minérios, com extensão de aproximadamente 4,5 km (quatro quilômetros e quinhentos metros). III - RUA DAS ARAUCÁRIAS, a atual servidão de passagem, iniciando na Rua Teotônio passando pelas comunidades de Pocinho, Campina dos Pinto e Pinhal, e término na divisa com o município de Bocaiuva do Sul, com extensão de aproximadamente 9,10 km (nove quilômetros e cem metros). IV – RUA CAVALLI, a atual servidão de passagem localizada na Comunidade de Pocinho, iniciando na Rua das Araucárias, para a esquerda, próximo ao início da Rua Araras, com extensão de aproximadamente 400 m (quatrocentos metros). V – RUA ARARAS, a atual servidão de passagem, iniciando na Rua das Araucárias, passando pela Comunidade de Araras, e término na divisa do município de Colombo, com extensão de aproximadamente 2,20 km (dois quilômetros e duzentos metros). VI – RUA DO DIVINO, a atual servidão de passagem, iniciando à direita da Rua das Araucárias, em frente a Igreja Divino Espírito Santo, na Comunidade de Campina dos Pintos, e término na divisa do município de Colombo, com extensão de aproximadamente 1,20 km (um quilômetro e duzentos metros). VII – RUA LEOPOLDINO, a atual servidão de passagem, iniciando à esquerda da Rua das Araucárias, próximo à Igreja Divino Espírito Santo, com extensão de aproximadamente 200 m (duzentos metros). VIII – RUA ESTRADA VELHA, a atual servidão de passagem, iniciando à direita da Rua das Araucárias, na Comunidade de Pinhal, e término, novamente, na Rua das Araucárias, com extensão de aproximadamente 1,20 km (um quilômetro e duzentos metros). IX – RUA SANTA CLARA, a atual servidão de passagem, iniciando à esquerda da Rua das Araucárias, passando pela Comunidade de Lavras, com extensão de aproximadamente 4,10 km (quatro quilômetro e cem metros). Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 2º O Executivo Municipal determinará a colocação de placas indicativas do logradouro aqui nominado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco do Sul, em 06 de junho de 2016. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito