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norma nº 676/2005

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 169/79 E A LEI 473/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
EST ADO DO PARANA 
L E I N°676/2005 
SUMULA: Altera as disposivoes da Lei Municipal 
169179 e a Lei 4 73/9 e da outras 
providencias. 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana aprovou, por proposta do vcreador PEDRO PROEN<;A OS SANTOS 
e cu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sane ono a seguinte 
lei: 
e Altera as disposicyoes da Lei Municipal 16917 e Lei 473/98, 
passando a ter a seguinte redacyao. 
Art. l 0
)-0 Conselho Municipal de Defesa do eio Ambiente 
- CONDEMA -, funcionara como 6rgao oficial deliberative e de 
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco do Sul, e questoes que 
envolvam empreendimentos locais que possam ocasionar impac os ambientais 
potenciais, bern como o combate a poluiyao ambiental provind de atividades 
mrais, urbanas e industriais na area do municipio de Rio. Branco Sui, que tern 
por competcneia as seguintes: 
I - Acompanhar e aprovar a programaya e a gestao 
financeira e ors:amentaria, atraves do F llndo Municipal de Meio A biente. 
II - Fonnular as estrategias c controlar a cxccu ao da Politica 
Municipal de Mcio Ambiente. 
III - 0 CONDEMA manteni com os emais 6rgaos 
municipais, estaduais e federais, estreito intercambio com o objeti o de reccbcr e 
fomecer subsidies tecnicos e troca de informav5es, para o esclareci ento relative 
a Defesa do Meio Ambiente. 
IV - 0 Conselho podeni agir com autonomia ara investigar 
possiveis dcnuncias relacionadas a degradas:ao de hens da naturez ' ou publicos 
colocados a disposi9ao da comunidadc, bern como expcdir otificaryao ao 
responsavel pela ocorrencia aos 6rgaos oficiais de Meio Ambicnte. 
V - Fiscalizar a utiliza9ao e explora9ao do sol no territ6rio 
rural, bern como as tecnicas utilizadas na agricultura com· produtos · grotoxicos. 
VI - Todas as licen<;:as ambientais cedidas pc o executive a 
qua1quer interessado pcla explora9ao e alteravao dos hens naturais o municipio, 
dcvcrao passar por vistorias do Conselho. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui . ESTADO DO PARANA . 
VII - 0 executive, juntamcntc com o CO DEMA, podcrao 
estabclccer condi<;oes para o funcionamento das empresas locai , inclusive quanta 
a preservas;ao ou corres;ao da polui<;ao industrial e de cont ina<;ao do meio 
ambiente, respeitando os criterios, normas e padroes fixa s pelo Govemo 
Federal. 
Art. 2°) - 0 CONDEMA sera composto elo Sccretario de 
Meio Ambiente, urn representante da Camara Municipal, ois membros da 
comunidade local, dois representantes por ONG's que compr 
ONG ambientalista e que requerem participas;ao no Conselho. 
Art. 3°) - 0 CONDEMA tera uma Di etoria Exccutiva, 
composta de Presidente, Vice-Presidente, Sccretario e -Tesou eiro, a qual sera 
eleita pelos membros componentes do Conselho. 
Art. 4°)- Os membros do CONDEMA tera mandata de dois 
anos, podendo ser reconduzidos . 
Art. 5°) - Os componentes da Dirctoria xecutiva podcrao 
receber afastamento definitive do Cvnsclho pelos demais m 
constantcs ausencias e descumprimento de responsabilidadcs. 
Art. 6°) - Os participantes do Consel 
afastamento previo ou definitive a Diretoria Exccutiva info 
atraves de uma carta de proprio punho. Assim como os presi 
podem rcqucr 
ando os motives 
cntcs das ONG's 
Ambientalistas poderao solicitar a Dirctoria Executiva a su stitui<;ao de seus 
indicados. 
Art. 7°) - 0 exercicio do mandata sera grat ito e considcrado 
como presta<;ao de servic,;os relevantes ao Municipio de Rio Bra co do Sul. 
Art. 8°) - Ap6s a posse da executiva do CONDEMA, os 
membros ficarao responsaveis em elaborar seu Regimento Inte o. 
Art. 9°) - As despesas com a execu<;ao desta Lei serao 
atendidas atraves do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 1 0) - Esta Lei sera regulamentada pel Chefe do Poder 
Executive Municipal dentro do prazo maximo de 30 (trinta) dia , contados de sua 
publicayao, ficando rcvogadas as disposiyoes em contn!rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bra o)do Sui, Estado 
do Parana, em 25 de maio de 2005. 1 
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AMAURI CEZAR<JOHNSS N 
PREFEITQJ\1UNICIPA 

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