| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 169/79 E A LEI 473/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• . . . . Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul EST ADO DO PARANA L E I N°676/2005 SUMULA: Altera as disposivoes da Lei Municipal 169179 e a Lei 4 73/9 e da outras providencias. A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do Parana aprovou, por proposta do vcreador PEDRO PROEN<;A OS SANTOS e cu, AMAURI CEZAR JOHNSSON, Prefeito Municipal sane ono a seguinte lei: e Altera as disposicyoes da Lei Municipal 16917 e Lei 473/98, passando a ter a seguinte redacyao. Art. l 0 )-0 Conselho Municipal de Defesa do eio Ambiente - CONDEMA -, funcionara como 6rgao oficial deliberative e de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco do Sul, e questoes que envolvam empreendimentos locais que possam ocasionar impac os ambientais potenciais, bern como o combate a poluiyao ambiental provind de atividades mrais, urbanas e industriais na area do municipio de Rio. Branco Sui, que tern por competcneia as seguintes: I - Acompanhar e aprovar a programaya e a gestao financeira e ors:amentaria, atraves do F llndo Municipal de Meio A biente. II - Fonnular as estrategias c controlar a cxccu ao da Politica Municipal de Mcio Ambiente. III - 0 CONDEMA manteni com os emais 6rgaos municipais, estaduais e federais, estreito intercambio com o objeti o de reccbcr e fomecer subsidies tecnicos e troca de informav5es, para o esclareci ento relative a Defesa do Meio Ambiente. IV - 0 Conselho podeni agir com autonomia ara investigar possiveis dcnuncias relacionadas a degradas:ao de hens da naturez ' ou publicos colocados a disposi9ao da comunidadc, bern como expcdir otificaryao ao responsavel pela ocorrencia aos 6rgaos oficiais de Meio Ambicnte. V - Fiscalizar a utiliza9ao e explora9ao do sol no territ6rio rural, bern como as tecnicas utilizadas na agricultura com· produtos · grotoxicos. VI - Todas as licen<;:as ambientais cedidas pc o executive a qua1quer interessado pcla explora9ao e alteravao dos hens naturais o municipio, dcvcrao passar por vistorias do Conselho. \ I ! j i . _ ___.,_ / ·-·-· . ... ·-·· . / • . • Prefeitura Municipal de Rio Branco d Sui . ESTADO DO PARANA . VII - 0 executive, juntamcntc com o CO DEMA, podcrao estabclccer condi<;oes para o funcionamento das empresas locai , inclusive quanta a preservas;ao ou corres;ao da polui<;ao industrial e de cont ina<;ao do meio ambiente, respeitando os criterios, normas e padroes fixa s pelo Govemo Federal. Art. 2°) - 0 CONDEMA sera composto elo Sccretario de Meio Ambiente, urn representante da Camara Municipal, ois membros da comunidade local, dois representantes por ONG's que compr ONG ambientalista e que requerem participas;ao no Conselho. Art. 3°) - 0 CONDEMA tera uma Di etoria Exccutiva, composta de Presidente, Vice-Presidente, Sccretario e -Tesou eiro, a qual sera eleita pelos membros componentes do Conselho. Art. 4°)- Os membros do CONDEMA tera mandata de dois anos, podendo ser reconduzidos . Art. 5°) - Os componentes da Dirctoria xecutiva podcrao receber afastamento definitive do Cvnsclho pelos demais m constantcs ausencias e descumprimento de responsabilidadcs. Art. 6°) - Os participantes do Consel afastamento previo ou definitive a Diretoria Exccutiva info atraves de uma carta de proprio punho. Assim como os presi podem rcqucr ando os motives cntcs das ONG's Ambientalistas poderao solicitar a Dirctoria Executiva a su stitui<;ao de seus indicados. Art. 7°) - 0 exercicio do mandata sera grat ito e considcrado como presta<;ao de servic,;os relevantes ao Municipio de Rio Bra co do Sul. Art. 8°) - Ap6s a posse da executiva do CONDEMA, os membros ficarao responsaveis em elaborar seu Regimento Inte o. Art. 9°) - As despesas com a execu<;ao desta Lei serao atendidas atraves do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 1 0) - Esta Lei sera regulamentada pel Chefe do Poder Executive Municipal dentro do prazo maximo de 30 (trinta) dia , contados de sua publicayao, ficando rcvogadas as disposiyoes em contn!rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bra o)do Sui, Estado do Parana, em 25 de maio de 2005. 1 i I I .. ,.' <. . -.. . ... . i. ____..--<-.~:..._ ---------·-- ... . AMAURI CEZAR<JOHNSS N PREFEITQJ\1UNICIPA