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norma nº 678/2005

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO.
native_id355

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,. / , ' Prefeitura ~'lunicipal de Rio ~ranco do Sui 
ESTA .... T)O DO PARA~A U ~~~~~~~~~ 
A Camara Municipal de Rio Branco de Sui, 
aprovou, por proposta do vereador PEDRO PROENCA DOS SANTOS, 
CEZAR JOHNS SON, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°) - Fica instituido, no ambito da Municipal de 
A9~0 Social, responsavd pela polftica municipal do emprego e rela~o do trabalho, o 
Consclho Municipal do Trabalho, de can1ter permanente e delibe.rativo, a finalidade de 
estabelecer diretrizes e prioridades para as politicas de emprego e t;'\.UI I,.a~ de trabalho no 
municipio de Rio Branco do Sul. 
Art. 2°)- Ao Conselho Municipal do Trabalho 
I- Diagnosticar as potencialidades do Municipio; 
ll- Defmir as prioridades e as necessidades da populayao 
ill- Estabelecer procedimentos e deflagrar a9oes 
desenvolvimer.to auto- sustentado da comunidade segundo suas po 
born reiacionamcnto entre o poder publico, os empregadores e os .,....,.,..r ........ ~,~ 
IV -- Incrementar a disposiyao do respective Plano de 1 1e:.c;er1vn 
Municipio, observando as diretrizes na fonnula~~o dos Prograrnas de manCJ.am1em1::>s, atraves 
a sistematica FAT/CODEFAT/PROGER, confonne: 
a) Concessao de financ!amentos, aos setores 
produtivos; 
b) Tratamento preferencial as atividades as de micro e 
pequenos empreendimentos, de uso interne materias primas e 
moo-de-obra locais. e as que produzam, ...... = .. ·""- e comercializem 
bens de consumo a popula<;:llo; 
c) Conjuga9ao do credito com a assistencia 
cada projeto; 
d) Elaborayao de Or~amento Anual para a aplt.\.< 4~u~~ 
e) Apoio a cria9~o de novos centres, enti 
dinamicos ou retinas que venham a red1uzili 
distribui9ao de rendas; 
especializada para 
de recursos; 
atividades, p6los 
disparidades de 
f) Promoty~O e incentive a modemizav~o es do trabalho, 
inclusive nas questoes relativas a saude e a do trabalhador; 
g) 0 desenvolvimento de ay~esjunto as u. L:II.Ji ~ ... ,~i:l pubticas e privadas 
com vista ao aprimoramcnto do SJl,rE ( a Nacional de 
Emprego ), a forma~ao de mao - de - o c gera9ao de novas 
oporturudades de emprego e renda, atraves fornento a forma<;~~- . 
/ 
--\ 
Prefeitura lVIunicipal de Rio ~ranco do 
ESTADO DO PA.R.-\_"-.;A 
trabalhadores c dos empregadores. tendo o mandate do pres1dente ?. dura ao de 12 ( doz e ) 
meses, pem1itida uma recondu~ao 
Art. sc ·- 0 Conselhc Municipal do Trabalho ct"r.tara com uma 
Secretaria Executiva, a ser exercida pelo 6rgao responsavel peia ope acionalizavao das 
atividades inerentes ao Sistema Pubiico de Ernprego. 
Art. 6° - A Secretaria 1bnicipal de A~ao ocial, prestara o 
nccessati.o apoio tecnico e administrativo as atividades do Conselho Munic. al do Trabalho. 
A1t. 7c - A organizar;:ao e o funcionamento de te Conselho serao 
disciplinados ern Regimento lmemo, a ser. aprovado por maioria de seus m mbros efietivos, no 
prazo de 90 ( noventa ) dias, a ccntar da data de sua instala;;ao, e submet da a homologa~ao 
pelo Conselho EstaduaJ do Trabalho. 
Paragraf0 Unico - Podera ser previstJ, no Re ·menta lntemo: a 
cria9ao de Grupos Tematicos e Comissoes de Trabalho, de carater tempor'rio ou permaneme, 
com o objetivo de subsidiar as delibera9oes do Conselho ou facilitar o a ompanhamento de 
a9oes especificas, apoiadas pclc Conselho, sendo que., em ncnhuma hip te.5e, o nfunero de 
componentes dcsses Grupos ou comissoes sera superior ao de representant s no Conselho. 
Art. 8° - Esra lei entra em vigor na data de sua p blicayao, devendo 
ser regularizada pe!o Chefe do Pc~der Executivo Municipal dentro do pr o maximo de 30 
( trinta) elias, revogadas as disposi'Yoes em contrario. 
Gabinetc do Prefeito Municipal de Rio Branco o Sul, Estado do 
P<trana, em 29 dejunho de 2005. _.. · ·--.......\ 
; 
•' 
• 
seguinte fonna: 
Prefeitura l\lunicipal de Rio ~ranco do · l 
ESTADO DO PAR.I\..\J'A 
de Cooper<ltivas de Produ9ao, microempresas, ind strias de fundo de 
quintal, produ9oes artesanais urbanas e rurais e ati 1
idades turisticas; 
h) 0 acompanhamento das a9oes voltadas para a ca, acitac;ao de mao ·· 
de -obra e uara a reciclagem profissional, at ndendo ainda as 
exigencias cada vez maiores da especializa9ac de ao - de - obra em 
forma geral; 
i) Apoio as medidas de preserva-yao ambiental n contexte ?e um 
desenvolvimento industrial at.tto - sustentado qu assegure ac1ma de 
tude a qualidade de vida da popul~ao ; 
j) A apwva~ao do Regimento fnteruo do Cons iho Municipal ad'o 
Trabaiho, ohservando - se para tal os criterios . determina9oes a 
Resolw;ao t1° 63, de 28 de juU10 de 1994 e daRe olu~ao no 80, de 19 
de Abril de 1995, do Conselho Deliberative do F ndo de Amparo do 
Trabal.hador - CODEFAT, e as instruc;oes co petente Conselho 
Estadual do Trabalho. 
Art.3".} -- 0 Consetho Municipal do Trab lho comp5e-se da 
I - Dois representantes indicados pelo Poder Executivo; 
11-Do is representantes indicados pelas entid.ades de tr alhadores; 
ill-Do is represeotantes indicados pelas entidades patr ais.; 
IV - Urn representante das ONG situadas em Rio Branco do Sui que 
requerer participaqao no conselho. 
§ 1 o -Os segmemos sociais a que se refere cste artigo i dic.arao urn membra 
titular c urn sup1ente, podendo propor, a qualquer tempo, a substitu ~ao dos respectivos 
representantes. 
§ 2" ~Os membros indicados forn1almente pclas · stituit;:oes e 6rgacs 
participantes do Conselho seriio encaminhados, pelo Prefeito Munici al, ao Presidente do 
Cor.selho Estadual do Trabalho, para homologa~ao e nomeavao. 
§ 3° - 0 mandato de cada representante sera de 2 ( ~ is ) anos, pennitida 
uma recondu~ao . 
§ 4° - As institui¥5es, inclusive financeiras, que interagirem com o 
Conselho Municipal do Trabalho> poderao participar das reun.ioe~. se c nvidadas, sendo-L~es 
facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sern, entretanto, ter m direito a voto. 
§ 5° ·-Pela atividade exercida no Conselho, os seus embros, titulares ou 
suplentes, nao serao remunerados, sendo considerados relevante.s s rvi9os prestados ao 
Municipio. 
Art. 4° - A presidencia do Conselho Murrie pal do Trabalho sera 
exercida em sistema de rodi.zio entre as bancadas representativas d poder publico, dos 

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