| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2016 |
| Date | 2016-10-01 |
| Ementa | Estabelece o percentual mínimo de cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul a serem preenchidos por servidores de carreira, titulares de cargos efetivos. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.105/2016 Súmula: “Estabelece o percentual mínimo de cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul a serem preenchidos por servidores de carreira, titulares de cargos efetivos.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul, observará o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de seus cargos comissionados, os quais deverão, obrigatoriamente, serem preenchidos por servidores públicos de carreira, titulares de cargos efetivos, conforme previsão contida no inciso V do art. 37, da Constituição Federal e no inciso V, do art. 106, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. A aplicabilidade da disposição contida no "caput" deste artigo, retroage a 1° de janeiro de 2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 01 de outubro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito