| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA - CIDREVAR, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/211F4A38 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.079/2014 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o Protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Vale do Ribeira - CIDREVAR, firmado entre os Municípios do Vale do Ribeira, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Vale do Ribeira - CIDREVAR, firmado entre os Municípios do Vale do Ribeira. Parágrafo único. A ratificação do protocolo de intenções de que trata o “caput” deste artigo, tem suporte legal na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Vale do Ribeira - CIDREVAR, objetivando a operacionalização das ações de desenvolvimento contida no Protocolo de Intenções, repassando para o Consórcio, o valor mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). § 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor de que trata o “caput” deste artigo, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública. § 2º Em havendo alteração de valor conforme estabelecido no § 1º, deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará expediente ao Poder Legislativo, com comunicação do novo valor adotado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário, indicando-se o elemento e a respectiva fonte de recurso. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 30 de setembro de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal 1/2 Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:211F4A38 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2014. Edição 0609 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2