| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2016 |
| Date | 2016-10-01 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 2013,que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.106/2016 Súmula: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 11. ....................... § 4º Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão com simbologias CC – 2, CC – 4 a CC – 8 e CC – 10 a CC – 13, a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, poderá ser concedida gratificação de até 100% (cem por cento) e no cargo de provimento em comissão com simbologia CC – 1, a gratificação será de até 50% (cinquenta por cento).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a data de vigência da Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 2013. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 01 de outubro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito