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norma nº 1106/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2016
Date 2016-10-01
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 2013,que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.106/2016
Súmula: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 2013, 
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio 
Branco do Sul e dá outras providências.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 11. .......................
§ 4º Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão com simbologias CC – 2, 
CC – 4 a CC – 8 e CC – 10 a CC – 13, a critério e por ato do Chefe do Poder 
Executivo, poderá ser concedida gratificação de até 100% (cem por cento) e no cargo 
de provimento em comissão com simbologia CC – 1, a gratificação será de até 50% 
(cinquenta por cento).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros retroativos a data de vigência da Lei Municipal nº 1.041, de 26 de junho de 
2013.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 01 de outubro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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