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norma nº 1107/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2016
Date 2016-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Integração, para desenvolvimento atividades de cultura, arte, esporte, lazer,recreação, entre outras atividades, a cargo das Secretarias Municipais, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.107/2016
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa 
Integração, para desenvolvimento atividades de cultura, arte, esporte, lazer, 
recreação, entre outras atividades, a cargo das Secretarias Municipais, e dá 
outras providências. ”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa 
Integração, para desenvolvimento atividades de cultura, arte, esporte, lazer, 
recreação, entre outras atividades, a cargo das Secretarias Municipais.
§ 1º O Poder Executivo poderá para a consecução dos objetivos do programa, 
contratar instrutores, monitores, oficineiros, facilitadores e demais recursos humanos 
necessários, através de terceirização, obedecida as condições contidas na Lei 
Nacional de Licitações.
§ 2º Poderão ser contratados pessoas físicas que possuam 
habilidades/conhecimentos específicos (obtidos ou não via educação formal) e que 
estejam relacionados com as atividades que serão realizadas no formato de oficinas, 
instrutorias, monitorias e facilitação.
§ 3º O disposto no § 2º, não exclui pessoas jurídicas, desde que estas possuam em 
seus quadros societários ou funcionais, pessoas físicas que apresentem as condições 
de que trata o § 2º, deste artigo e cumpram os requisitos do chamamento público.
Art. 2º As despesas com o desenvolvimento do programa Integração, de que 
trata a presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias específicas vigentes 
e consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais do Município de Rio Branco 
do Sul, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 01 de outubro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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