| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2016 |
| Date | 2016-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Integração, para desenvolvimento atividades de cultura, arte, esporte, lazer,recreação, entre outras atividades, a cargo das Secretarias Municipais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.107/2016 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Integração, para desenvolvimento atividades de cultura, arte, esporte, lazer, recreação, entre outras atividades, a cargo das Secretarias Municipais, e dá outras providências. ” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Integração, para desenvolvimento atividades de cultura, arte, esporte, lazer, recreação, entre outras atividades, a cargo das Secretarias Municipais. § 1º O Poder Executivo poderá para a consecução dos objetivos do programa, contratar instrutores, monitores, oficineiros, facilitadores e demais recursos humanos necessários, através de terceirização, obedecida as condições contidas na Lei Nacional de Licitações. § 2º Poderão ser contratados pessoas físicas que possuam habilidades/conhecimentos específicos (obtidos ou não via educação formal) e que estejam relacionados com as atividades que serão realizadas no formato de oficinas, instrutorias, monitorias e facilitação. § 3º O disposto no § 2º, não exclui pessoas jurídicas, desde que estas possuam em seus quadros societários ou funcionais, pessoas físicas que apresentem as condições de que trata o § 2º, deste artigo e cumpram os requisitos do chamamento público. Art. 2º As despesas com o desenvolvimento do programa Integração, de que trata a presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias específicas vigentes e consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais do Município de Rio Branco do Sul, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 01 de outubro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito