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norma nº 1109/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAltera a redação do art. 2° da Lei Municipal nº 676, de 25 de maio de 2005.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.109/2016 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 676
Súmula: “Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal nº 676, de 25 de maio de 
2005.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2°, da Lei Municipal nº 676, de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 2° O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) será composto pelo 
Secretário Municipal de Meio Ambiente, um representante da Câmara Municipal, um 
representante da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), dois membros 
da comunidade local e dois representantes de Organizações Não Governamentais 
(ONG's), que comprovem registro de ONG ambientalista e que venham a solicitar 
participação no CODEMA."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 29 de março de 2016.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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