| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal nº 676, de 25 de maio de 2005. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.109/2016 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 676 Súmula: “Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal nº 676, de 25 de maio de 2005.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2°, da Lei Municipal nº 676, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) será composto pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, um representante da Câmara Municipal, um representante da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), dois membros da comunidade local e dois representantes de Organizações Não Governamentais (ONG's), que comprovem registro de ONG ambientalista e que venham a solicitar participação no CODEMA." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 29 de março de 2016. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito