| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Guardião, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul,Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.111/2016 Súmula: “Dispõe sobre a extinção dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Guardião, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, simbologia SG AUXSER e Guardião, simbologia SG GAURDI, passam a integrar o Quadro em Extinção, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná. § 1º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, simbologia SG AUXSER e Guardião, simbologia SG GAURDI, já vagos ficam extintos, exceto os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, simbologia SG AUXSER, necessários às vagas ofertadas no Concurso Público realizado em 2016. § 2º Os cargos ora ocupados ou aqueles que venham a ser ocupados, serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 49, da Lei Municipal nº 465, de 09 de dezembro de 1997, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação, inclusive promoção. Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes do art. 1º, desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme necessidade devidamente justificada pela Administração. Art. 3º Esta Le entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 06 de junho de 2016. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito