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norma nº 1080/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS E NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VALORIZAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PARANÁ.
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Mês de Reposição Percentual Concedido
Julho/2014 2 % (dois por cento)
Agosto/2014 2 % (dois por cento)
Setembro/2014 2 % (dois por cento)
Outubro/2014 2,07 % (dois vírgula zero sete por cento)
Total Concedido 8,32 % (oito vírgula trinta e dois por cento)
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/25CDD58E
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.080/2014
Súmula: “Concede reajuste na tabela de vencimentos e nas funções gratificadas dos
servidores abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e
Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco
do Sul, Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco do
Sul, abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano
de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul,
Paraná, o reajuste salarial em parcelas, que totaliza o percentual de 8,32 % (oito vírgula
trinta e dois por cento), a partir de 1º de julho do corrente ano, correspondente à reposição
inflacionária apurada pelo piso salarial dos Professores do ensino básico da rede pública,
conforme abaixo especificado:
§ 1º O índice definido no
caput deste artigo incidirá
sobre as parcelas
remuneratórias vigentes para
o Quadro de Pessoal de que
trata a Lei Municipal n° 982,
de 2011 e sobre os valores
das funções gratificadas.
§ 2º Os efeitos financeiros
dispostos no caput deste
artigosão retroativos a 1º de
outubro de 2014.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e
específicas do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica convalidado o reajuste salarial, de que trata esta Lei, já concedido através de
Decreto. 1/2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retrativos a 1° de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 30 de setembro de 2014.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:25CDD58E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2014. Edição
0609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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