| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS E NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VALORIZAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PARANÁ. |
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Mês de Reposição Percentual Concedido Julho/2014 2 % (dois por cento) Agosto/2014 2 % (dois por cento) Setembro/2014 2 % (dois por cento) Outubro/2014 2,07 % (dois vírgula zero sete por cento) Total Concedido 8,32 % (oito vírgula trinta e dois por cento) ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/25CDD58E Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.080/2014 Súmula: “Concede reajuste na tabela de vencimentos e nas funções gratificadas dos servidores abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, abrangidos pela Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná, o reajuste salarial em parcelas, que totaliza o percentual de 8,32 % (oito vírgula trinta e dois por cento), a partir de 1º de julho do corrente ano, correspondente à reposição inflacionária apurada pelo piso salarial dos Professores do ensino básico da rede pública, conforme abaixo especificado: § 1º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para o Quadro de Pessoal de que trata a Lei Municipal n° 982, de 2011 e sobre os valores das funções gratificadas. § 2º Os efeitos financeiros dispostos no caput deste artigosão retroativos a 1º de outubro de 2014. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica convalidado o reajuste salarial, de que trata esta Lei, já concedido através de Decreto. 1/2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retrativos a 1° de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 30 de setembro de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:25CDD58E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2014. Edição 0609 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2