| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 6º AO ART. 21, NA LEI MUNICIPAL N° 982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VALORIZAÇÃO E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, PARANÁ. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/CF2D3DDD Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.081/2014 Súmula: “Acrescenta o § 6º ao art. 21, na Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 21 da Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: “Art. 21. .... § 6º Excepcionalmente nas contratações temporárias por tempo determinado derivados de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para autuação como Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais 1º ao 5º Ano, a escolaridade exigida poderá alternativamente ser: I - Licenciatura Plena, Curso Superior com Formação Pedagógica; II - Licenciatura Curta específica em Letras, Ciências ou Estudos Sociais; III - Acadêmicos de disciplina específica, com declaração de matrícula e frequência atualizada, a partir do 2º semestre do curso superior; e IV - Ensino Médio, com Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou de Formação de Docentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a realização de Processo Seletivo Simplificado no exercício de 2014. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 30 de setembro de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:CF2D3DDD 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2014. Edição 0609 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2