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norma nº 1140/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o DETRAN-PR, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná
LEI Nº 1.140/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com o DETRAN-PR, e dá outras providências.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou 
e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Administração, autorizado a firmar Convênio com o DETRAN - PR, objetivando a operacionalização 
dos serviços de trânsito, nas áreas de veículos e de habilitação.
§ 1º para viabilizar a efetivação do convênio, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar até 
05 (cinco) Servidores do Quadro Próprio, bem como custear, se for o caso, o fornecimento das 
instalações adequadas ao funcionamento dos serviços conveniados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Transito, suplementadas se necessário, indicando-se o 
elemento e a respectiva fonte de recurso.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de julho de 
2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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