| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o DETRAN-PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.140/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o DETRAN-PR, e dá outras providências.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, autorizado a firmar Convênio com o DETRAN - PR, objetivando a operacionalização dos serviços de trânsito, nas áreas de veículos e de habilitação. § 1º para viabilizar a efetivação do convênio, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar até 05 (cinco) Servidores do Quadro Próprio, bem como custear, se for o caso, o fornecimento das instalações adequadas ao funcionamento dos serviços conveniados. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Transito, suplementadas se necessário, indicando-se o elemento e a respectiva fonte de recurso. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito