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norma nº 1127/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1127 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaAltera o anexo III, de que trata o Art. 10-A, da Lei Municipal nº 1.031, de 27 de dezembro de 2013, acrescentado a Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.127/2017
Súmula: “Altera o anexo III, de que trata o Art. 10-A, da Lei Municipal nº 1.031, de 27 de 
dezembro de 2013, acrescentado a Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 –
Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de 
Rio Branco do Sul, Paraná.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR 
GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, de que trata o Art. 10-A, da Lei Municipal nº 1.031, de 27 de dezembro de 
2013, acrescentado a Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, 
Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
ANEXO III
Formação e Vagas nas Classes para o Cargo de Professor de Educação Infantil
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, 30 de janeiro de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Classes Requisito de Escolaridade / Formação Nº de Vagas
Classe A Ensino Médio com Habilitação Magistério. 90
Classe B Formação Superior em Licenciatura Específica para 
Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental.
45
Classe C Formação Superior em Licenciatura Específica para 
Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental, com Pós Graduação em Área 
Específica de Educação.
30
Classe D Formação Superior em Licenciatura Específica para 
Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental, com Pós Graduação e Mestrado 
em Área Específica de Educação.
20
Classe E Formação Superior em Licenciatura Específica para 
Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental, com Pós Graduação e Doutorado 
em Área Específica de Educação.
15

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