| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | Altera o anexo III, de que trata o Art. 10-A, da Lei Municipal nº 1.031, de 27 de dezembro de 2013, acrescentado a Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná. |
| native_id | 383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.127/2017 Súmula: “Altera o anexo III, de que trata o Art. 10-A, da Lei Municipal nº 1.031, de 27 de dezembro de 2013, acrescentado a Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo III, de que trata o Art. 10-A, da Lei Municipal nº 1.031, de 27 de dezembro de 2013, acrescentado a Lei Municipal n° 982, de 19 de dezembro de 2011 – Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III Formação e Vagas nas Classes para o Cargo de Professor de Educação Infantil Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, 30 de janeiro de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Classes Requisito de Escolaridade / Formação Nº de Vagas Classe A Ensino Médio com Habilitação Magistério. 90 Classe B Formação Superior em Licenciatura Específica para Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 45 Classe C Formação Superior em Licenciatura Específica para Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com Pós Graduação em Área Específica de Educação. 30 Classe D Formação Superior em Licenciatura Específica para Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com Pós Graduação e Mestrado em Área Específica de Educação. 20 Classe E Formação Superior em Licenciatura Específica para Atuação na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com Pós Graduação e Doutorado em Área Específica de Educação. 15