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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1129/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaDenomina logradouro público que especifica.
native_id385

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.129/2017
Súmula:“Denomina logradouro público que especifica.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de rua Dalila Cruz Pilar a atual rua Projetada, 
localizada no bairro Vila São Pedro, que tem seu início na rua Manoel Muller de 
Siqueira, em frente ao CAIC, e termina em frente à residência de número 401 desta 
rua ora nominada, com extensão aproximada de 200 (duzentos) metros, não 
possuindo saída.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a colocação de 
placas indicativas no logradouro ora nominado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, 28 de abril de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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