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norma nº 1139/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1139 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaInstitui o Dia Municipal de Ação de Graças no âmbito do Município de Rio Branco do Sul.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.139/2017
“Institui o Dia Municipal de Ação de Graças no âmbito do 
Município de Rio Branco do Sul”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Rio Branco do Sul, o “Dia Municipal de 
Ação de Graças”.
Parágrafo único. A data a que se refere o artigo 1°, será comemorada 
anualmente no quarto domingo do mês de agosto.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável 
pela execução do ato a que se refere esta Lei.
Art. 3º A solenidade de celebração do Dia Municipal de Ação de Graças, terá 
caráter aberto a participação de toda a comunidade cristã, sem distinção de religião, 
idade, cor ou nacionalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 23 de 
junho de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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