| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Ação de Graças no âmbito do Município de Rio Branco do Sul. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.139/2017 “Institui o Dia Municipal de Ação de Graças no âmbito do Município de Rio Branco do Sul”. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Rio Branco do Sul, o “Dia Municipal de Ação de Graças”. Parágrafo único. A data a que se refere o artigo 1°, será comemorada anualmente no quarto domingo do mês de agosto. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pela execução do ato a que se refere esta Lei. Art. 3º A solenidade de celebração do Dia Municipal de Ação de Graças, terá caráter aberto a participação de toda a comunidade cristã, sem distinção de religião, idade, cor ou nacionalidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito