| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Redefine a extensão de logradouro público que especifica. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.134/2017 “Redefine a extensão de logradouro público que especifica”. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica redefinida extensão da Rua Olavo Bilac, localizada no bairro Vila Velha, perímetro urbano da cidade de Rio Branco do Sul. Parágrafo Único. A Rua Olavo Bilac tem seu início no entroncamento das Ruas: Rosa Zem Nodary e Tropeiro Laurindo Ribas de Bonfim, com extensão de 200 (duzentos) metros, não possuindo saída. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito