| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | “Redefine a extensão de logradouros públicos que especifica”. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.133/2017 “Redefine a extensão de logradouros públicos que especifica”. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica redefinida a extensão das seguintes ruas do perímetro urbano da cidade de Rio Branco do Sul: I – Rua: ROSA ZEM NODARY – de: 290 (duzentos e noventa) metros de extensão. Conforme Lei n°.1.120/2016, para: 450 (quatrocentos e cinquenta) metros de extensão, iniciando na Rua Tropeiro Laurindo Ribas de Bonfim, terminando na Rua José Machoski. II – Rua EDUARDO ALVES RIBEIRO – de 650 (seiscentos e cinquenta) metros de extensão, iniciando na Rua Prefeito José Pedroso de Moraes, terminando no final do loteamento Jardim São José. III – Rua TROPEIRO LAURINDO RIBAS DE BONFIM – de: 90 (noventa) metros de extensão, conforme Lei n°.1.124/2016, para: 200 (duzentos) metros de extensão, iniciando na Rua Domingos de Faria, terminando no início da Rua Rosa Zem Nodary, altura do número predial 178. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito