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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1133/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2017
Date 2017-06-14
Ementa“Redefine a extensão de logradouros públicos que especifica”.
native_id391

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.133/2017
“Redefine a extensão de logradouros públicos que 
especifica”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica redefinida a extensão das seguintes ruas do perímetro urbano da 
cidade de Rio Branco do Sul:
I – Rua: ROSA ZEM NODARY – de: 290 (duzentos e noventa) metros de extensão. 
Conforme Lei n°.1.120/2016, para: 450 (quatrocentos e cinquenta) metros de 
extensão, iniciando na Rua Tropeiro Laurindo Ribas de Bonfim, terminando na Rua 
José Machoski.
II – Rua EDUARDO ALVES RIBEIRO – de 650 (seiscentos e cinquenta) metros de 
extensão, iniciando na Rua Prefeito José Pedroso de Moraes, terminando no final do 
loteamento Jardim São José.
III – Rua TROPEIRO LAURINDO RIBAS DE BONFIM – de: 90 (noventa) metros de 
extensão, conforme Lei n°.1.124/2016, para: 200 (duzentos) metros de extensão, 
iniciando na Rua Domingos de Faria, terminando no início da Rua Rosa Zem Nodary, 
altura do número predial 178.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de 
junho de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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