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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1132/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2017
Date 2017-06-14
Ementa“Denomina logradouro público que especifica”.
native_id392

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.132/2017
“Denomina logradouro público que especifica”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua: Iran dos Santos Salatta, a atual rua 
projetada, localizada no bairro Tacaniça dos Falcões, que tem seu início na rua 
Benjamim Constant e termina em frente à residência de propriedade da senhora 
Benedita Taborda Salatta, com a extensão aproximada de 50 (cinquenta) metros, não 
possuindo saída.
Art. 2º O chefe do Poder Executivo Municipal determinará a colocação de 
placas indicativas no logradouro ora nominado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de 
junho de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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