| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, para inclusão de atividades orçamentárias para operacionalização da Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos e da Secretaria Municipal de Cultura, para desenvolvimento de suas respectivas ações, bem como procede alterações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017.” |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.137/2017 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, para inclusão de atividades orçamentárias para operacionalização da Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos e da Secretaria Municipal de Cultura, para desenvolvimento de suas respectivas ações, bem como procede alterações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017.” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), para inclusão na Lei Municipal n° 1.125, de 09 de dezembro de 2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com as respectivas fontes e classificações: institucional, por funções, subfunções e programa na Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos, criada pelo Decreto Municipal nº 5.039, de 08 de fevereiro de 2017, conforme abaixo discriminado: Art. 2° Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), para inclusão na Lei Municipal n° 1.125, de 09 de dezembro de 2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com as respectivas fontes e classificações: institucional, por funções, subfunções e programa na Secretaria Municipal de Cultura, conforme abaixo discriminado: Órgão: 22000 - Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos Unidade Orçamentária: 22001 - Departamento de Captação Recursos 22001.04 121 00032.061 - Manutenção das Atividades da Secretaria Especial Objetivo da Atividade Orçamentária: - Permitir a realização de despesas para operacionalização de funcionamento da Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos, criada pelo Decreto Municipal nº 5.039, de 08 de fevereiro de 2017. Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres ) Elementos de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 139.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 33.000,00 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00 3.3.90.14.00 - Diárias R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 18.000,00 Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres ) Elementos de Despesa 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL DA SECRETARIA DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS R$ 254.000,00 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná Art. 3º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata os arts. 1° e 2º, o recurso proveniente de anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, nos termos do contido no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado: Art. 4º Fica incluída nos anexos dos Programas, constantes da Lei Municipal nº 1.052, de 19 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e suas alterações, no respectivo programa, o valor e ação discriminada no objetivo da despesa na atividade orçamentária, conforme discriminado nos arts. 1º e 2º, desta Lei. Art. 5º Fica incluída nos anexos dos Programas, constantes da Lei Municipal nº 1.118, de 28 de setembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2017, no respectivo programa, o valor e ação discriminada no objetivo da despesa na atividade orçamentária, conforme discriminado nos arts. 1º e 2º, desta Lei. Art. 6º A inclusão de que trata os arts. 4º e 5º, obedecem dispositivos contidos na Lei Municipal nº 1.052, de 19 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e suas alterações e na Lei Municipal nº 1.118, de 28 de setembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2017 e suas alterações. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do crédito de que trata esta Lei, por Decreto, conforme estabelece o art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, 23 de junho de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Órgão: 23000 - Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária: 23001 - Departamento de Cultura 23001.13 392 00032.062 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura Objetivo da Atividade Orçamentária: - Permitir a realização de despesas para operacionalização de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura. Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres ) Elementos de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 106.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 26.000,00 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00 3.3.90.14.00 - Diárias R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 18.000,00 Elementos de Despesa 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$ 214.000,00 Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 07001 - Departamento de Administração Geral 07001. 28 846 00012.015 - Pagamentos de Sentenças Judiciais Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres ) Elementos de Despesa 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 468.000,00 TOTAL GERAL DE ANULÇAO DE DOTAÇÃO R$ 468.000,00