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norma nº 1137/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2017
Date 2017-06-23
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, para inclusão de atividades orçamentárias para operacionalização da Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos e da Secretaria Municipal de Cultura, para desenvolvimento de suas respectivas ações, bem como procede alterações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017.”
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.137/2017
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
especial, para inclusão de atividades orçamentárias para 
operacionalização da Secretaria Municipal de Natureza 
Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos e 
da Secretaria Municipal de Cultura, para desenvolvimento de 
suas respectivas ações, bem como procede alterações no 
Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2017.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e 
cinquenta e quatro mil reais), para inclusão na Lei Municipal n° 1.125, de 09 de dezembro de 
2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o 
exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com as respectivas fontes e 
classificações: institucional, por funções, subfunções e programa na Secretaria Municipal de 
Natureza Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos, criada pelo Decreto 
Municipal nº 5.039, de 08 de fevereiro de 2017, conforme abaixo discriminado:
Art. 2° Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e 
quatorze mil reais), para inclusão na Lei Municipal n° 1.125, de 09 de dezembro de 2016, que 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício 
financeiro de 2017, de atividade orçamentária com as respectivas fontes e classificações: 
institucional, por funções, subfunções e programa na Secretaria Municipal de Cultura, conforme 
abaixo discriminado:
Órgão: 22000 - Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária Especial de Projetos e 
Captação de Recursos
Unidade Orçamentária: 22001 - Departamento de Captação Recursos
22001.04 121 00032.061 - Manutenção das Atividades da Secretaria Especial
Objetivo da Atividade Orçamentária: - Permitir a realização de despesas para operacionalização de funcionamento da Secretaria Municipal de Natureza 
Extraordinária Especial de Projetos e Captação de Recursos, criada pelo Decreto Municipal nº 5.039, de 08 de fevereiro de 2017.
Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres )
Elementos de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 139.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 33.000,00
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal 
Civil
R$ 10.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 18.000,00
Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres )
Elementos de Despesa 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física
R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL DA SECRETARIA DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA 
ESPECIAL DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
R$ 254.000,00
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
Art. 3º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata os 
arts. 1° e 2º, o recurso proveniente de anulação parcial de dotação consignada na Lei 
Orçamentária Anual, nos termos do contido no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
Art. 4º Fica incluída nos anexos dos Programas, constantes da Lei Municipal nº 1.052, 
de 19 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 e suas 
alterações, no respectivo programa, o valor e ação discriminada no objetivo da despesa na 
atividade orçamentária, conforme discriminado nos arts. 1º e 2º, desta Lei.
Art. 5º Fica incluída nos anexos dos Programas, constantes da Lei Municipal nº 1.118, 
de 28 de setembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2017, no respectivo programa, 
o valor e ação discriminada no objetivo da despesa na atividade orçamentária, conforme 
discriminado nos arts. 1º e 2º, desta Lei.
Art. 6º A inclusão de que trata os arts. 4º e 5º, obedecem dispositivos contidos na Lei 
Municipal nº 1.052, de 19 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual relativo ao período 
2014/2017 e suas alterações e na Lei Municipal nº 1.118, de 28 de setembro de 2016 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – 2017 e suas alterações.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do crédito de que trata 
esta Lei, por Decreto, conforme estabelece o art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, 23 de junho de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Órgão: 23000 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 23001 - Departamento de Cultura
23001.13 392 00032.062 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura
Objetivo da Atividade Orçamentária: - Permitir a realização de despesas para operacionalização de funcionamento da Secretaria Municipal de 
Cultura.
Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres )
Elementos de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 106.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 26.000,00
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal 
Civil
R$ 10.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 18.000,00
Elementos de Despesa 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com 
Locomoção
R$ 8.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
R$ 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 
Permanente
R$ 10.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$ 214.000,00
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 07001 - Departamento de Administração Geral
07001. 28 846 00012.015 - Pagamentos de Sentenças Judiciais
Fonte 0 1 000 - Recursos Ordinários (Livres )
Elementos de Despesa 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 468.000,00
TOTAL GERAL DE ANULÇAO DE DOTAÇÃO R$ 468.000,00

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