| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal, a 'Associação Casa De Repouso Jardim Alegre', e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Paraná LEI Nº 1.135/2017 “Declara de Utilidade Pública Municipal, a „Associação Casa De Repouso Jardim Alegre‟, e dá outras providências”. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO CASA DE REPOUSO JARDIM ALEGRE”, inscrita no CNPJ/MF sob n° 24.572.761/0001-86, com sede na Estrada do Capiruzinho, s/n°, Município de Rio Branco do Sul/PR. Art.2° Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade: I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente da administração pública municipal. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito