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norma nº 1135/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 2017
Date 2017-06-14
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal, a 'Associação Casa De Repouso Jardim Alegre', e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Estado do Paraná 
LEI Nº 1.135/2017
“Declara de Utilidade Pública Municipal, a „Associação 
Casa De Repouso Jardim Alegre‟, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, Aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO CASA 
DE REPOUSO JARDIM ALEGRE”, inscrita no CNPJ/MF sob n° 24.572.761/0001-86, 
com sede na Estrada do Capiruzinho, s/n°, Município de Rio Branco do Sul/PR.
Art.2° Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições 
estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente da 
administração pública municipal.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 14 de 
junho de 2017.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito

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